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TJPB 14/07/2022 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2022

10

AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-9º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 081272885.2019.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO
RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Agravado: Rivaldo Trindade. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-10º) – Agravo Interno nos autos da Revisão Criminal nº 0802923-06.2022.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: Janelson Biano Neto (Adva.
Viviane Marques Lisboa Monteiro – OAB/PB 20.841). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência
de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 11 de julho de 2022,
às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial. Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no exercício da Presidência. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR
ESPECIAL.

EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de
João Pessoa, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e
possam interessar, que o Leiloeiro nomeado VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no
TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016/2018, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica,
através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo
com as regras a seguir: PROCESSO Nº 0807973-34.2016.8.15.2001 EXEQUENTE(S): CONDOMINIO
RESIDENCIAL ALTAVISTA EXECUTADO(A): JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA PRIMEIRO LEILÃO: no
dia 22 de AGOSTO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão. Na ocasião, o bem será vendido
a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Obs.: Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. SEGUNDO
LEILÃO: no dia 24 de AGOSTO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão. Na ocasião, o bem
será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos
últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3(três) minutos, podendo
ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por
arrematado o lote. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 285.160,94 ( duzentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta
reais e noventa e quatro centavos), atualizado em jan/2021. BEM(NS): LOTE SOB Nº 0223 DA QUADRA
126, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTAVISTA, situado na Avenida Dr. João Crisostomo Ribeiro
Coutinho, no Bairro Altiplano Cabo Branco, João Pessoa – PB, medindo 29m,87+R5 de largura na frente,
20m,92 de largura nos fundos, por 25m,00 de comprimento do lado direito e 21m,33+R5 de comprimento
do lado esquerdo, limitando-se pela frente com Via Local 04, fundos com o lote 0128, lado direito com o
lote 0238 e lado esquerdo com a Via Local 07, com área total de 738m,50m². Registro: Matrícula 88.455,
perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) – Cartório Eunapio Torres, em João Pessoa - PB.
ÔNUS: Penhora exequenda e penhora nos autos do Processo nº 0816011-98.2017.8.15.2001 – 4º Juizado
Especial Cível da Capital, movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTAVISTA; eventuais ônus na
matrícula do imóvel. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Avaliação realizada por
Oficial de Justiça em fev/2022. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em
conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances
oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por
qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior;
03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor
do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em
leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando
ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial,
a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado
lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a
ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o
parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais
despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta mediante pagamento à vista (art. 892 do
NCPC/2015). Em caso de parcelamento, arrematante deverá apresentar proposta antes do leilão, se
comprometendo a pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
1.000,00 (mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária
(caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por caução idônea, quando se tratar de
móveis, e por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA
PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM
CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos
do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1)
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados
pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o
interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia
respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): JURACY
CAVALCANTI DE ARRUDA, seu cônjuge, JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA, procuradores e
demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação
acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo
Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou
alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de julho de 2022. DRª. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA
DE FRANCA - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE JOOÃO PESSOA – PB - 2ª VARA CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em
arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao

valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 21/07/2022 a partir das 09:30 horas; Se não houver licitantes,
fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia
22/07/2022 a partir das 09:30 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 002418314.2007.815.2001, na qual é REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A e REÚ: ROBERTO
JÚNIOR SANTOS DE OLIVEIRA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro
leilão. Bem: 01 (UMA) SUCATA DE VEÍCULO – MARCO/MODELO: GM/OMEGA CD, - PLACA: KHF-5677/PB
- ANO/MODELO: 1993 – CHASSI: 9BGYR19PRPB205835 - COMBUSTÍVEL: GASOLINA - COR: AZUL. O
VEÍCULO SE ENCONTRA COM DIVERSOS PONTOS DE FERRUGEM, PNTURA TOTALMENTE
DANIFICADA, LANTERNAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS QUEBRADAS, RETROVISORES QUEBRADOS E
PNEUS INSERVÍVEIS. O VEÍCULO ESTÁ FECHADO E SEGUNDO O CHEFE DO DEPÓSITO JUDICIAL,
NÃO EXISTE CHAVES, SENDO IMPOSSIVÉL ABRIR O CAPÔ E CONSTATAR A SITUAÇÃO DO MOTOR.
OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO
DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 2.000,00 (DOIS
MIL REAIS) em 19 de maio de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: DEPÓSITO JUDICIAL DA COMARCA DE
JOÃO PESSOA-PB. Ficam desde logo intimado o RÉU: ROBERTO JÚNIOR SANTOS DE OLIVEIRA, assim
como REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, o como na pessoa de seus representantes
legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)
bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A VISTA. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange
veículo destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma
hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados
em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem
de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e
criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na
legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de
desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e
resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação
responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes,
que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 2) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem pode ser esclarecida na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo,
para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão,
para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o
presente EDITAL, aos 22 dias de junho de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº
6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s)
interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz em Substituição.

EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar:WILLIAMS HERMENEGILDO LOPES
E BERNADETE DAMARYS DA SILVA SOUZA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 13/07/2022. Eliégina Ângela de Oliveira Silva - Oficial Substituto
Legal, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83
3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município de Cabaceiras-PB. Cartório Virginio Santos. Faço saber a quem interessar que pretendem se casar:
JOSÉ ROMILDO DE SOUSA ARAÚJO e MARLI COSTA DE FARIAS, quem quiser opor algum impedimento,
que o faça em tempo hábil, e na forma da Lei. Cabaceiras-PB, 13 de Julho de 2022, (83) 988591068, e-mail:
[email protected]. ERIKA VIRGINIO DIAS DOS SANTOS, Oficiala de Registro Civil, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO RCPN DE PATOS-PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendemos se casar: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA e MARIA
VITÓRIA DA SILVA ARAUJO, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Patos-PB, 11 de Julho de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE LAGOA SECA – PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar LUCAS FÉLIX DE OLIVEIRA e MARIA IRAIDE GOMES.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Lagoa Seca - PB, 14
de julho de 2022. Thiago Fernando Silva de Oliveira – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR ENTRAR EM CONTATO: Telefone: 83 98119-1020 ou E-mail:
[email protected].

PICUÍ
COMARCA DE PICUÍ. GABINETE DO JUIZ. PORTARIA Nº 006/2022. O Excelentíssimo Senhor Juiz de
Direito Privativo do Registro Público da Comarca de Picuí, Anyfrancis Araújo da Silva, tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 8.935/94 c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida
no art. 20 da Lei Federal 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, e, art. 61 e seguintes
do Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba, na qual os notários e os oficiais de registro público
poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos,
e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do
trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos escreventes quantos forem
necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação de
escrevente ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar,
colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as
prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para
designação de Escreventes; CONSIDERANDO a indicação do(a) Senhor(a) Mayara Kelly Fidelis de Medeiros,
portadora do CPF nº 101.051.264-11, portadora da cédula de identidade nº 3.039.417 SSDS/PB, brasileira,
solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Manoel Valdevino dos Santos, nº 95, Centro, BaraúnaPB, CEP: 58.188-000, pelo(a) Tabelião/Registrador do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas do Município de Baraúna-PB – CNS 06.988-0, Bela. Paula Rejane Morais da Costa,
nomeada ao cargo de Escrevente Substituta Legal, com efeito retroativo a 05/07/2022, nos moldes no § 3º
do artigo 20 da lei 8.935/94, e nos artigos 61, 62 e 63 do Código de Normas Extrajudicial do Estado da
Paraíba vigente. RESOLVE: I – homologar a indicação do(a) senhor(a) Mayara Kelly Fidelis de Medeiros,
portadora do CPF nº 101.051.264-11, portadora da cédula de identidade nº 3.039.417 SSDS/PB, brasileira,
solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Manoel Valdevino dos Santos, nº 95, Centro, BaraúnaPB, CEP: 58.188-000, para exercer a função de Escrevente Substituta Legal, autorizado(a) com efeito
retroativo a 05/07/2022 a praticar todos os atos que competem ao Oficial de Registro Civil de Pessoas
Naturais, como também todos os atos que competem ao Tabelionato de Notas, exceto lavrar testamentos,
nos, nos moldes dos §1°, §2°, §3° e §4°, do art. 20, da lei 8.935/94 c/c o artigo 62, §1° e §2º do código de
normas extrajudicial da paraíba. II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeito
retroativo a 05/07/2022, revogadas as disposições em contrário; III – Junte-se uma via desta Portaria à
pasta de registro de investidura, afastamento dos escreventes da respectiva serventia conforme preconiza
o § 3º do art. 63 do Código de Normas Extrajudicial da Paraíba; IV – Advirta-se a(o) Notário(a) que deverá
dar imediata ciência a este juízo da data da entrada em exercício dos escreventes, assim como da data de
sua rescisão contratual ou exoneração (art. 63 do Código de Normas Extrajudicial da Paraíba). V – Remetase cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral
da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Picuí,
12 de julho de 2022. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito.

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