DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021
COMARCA DA CAPITAL –VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da Vara de
Execução de Penas Alternativas, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL N° 7002604-33.2017.8.15.2002, em desfavor de GEILSON REGO DE ARAUJO, brasileiro, nascido
em 31/03/1978, natural de JOAO PESSOA-PB, filho de MARIA EUNICE REGO DE ARAUJO e GERALDO
JOSE DE ARAUJO, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
reeducando para, no prazo de 20 dias, COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, no turno da
manhã, a fim de pagar a 8ª parcela da prestação pecuniária, no prazo de 03 dias, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE O
REEDUCANDO ENTRAR EM CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP (83) 99413-5963. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa,
22 de junho de 2021. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de
Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL –VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da Vara de
Execução de Penas Alternativas, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL N° 8001008-26.2019.8.15.2002, em desfavor de FERNANDO ANTONIO CASTRO SANTOS, brasileiro,
nascido em 02/01/1967, natural de CAMPINA GRANDE-PB, filho de MARIA DO SOCORRO CASTRO e
SEVERINO RAMOS DE LIMA SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL
INTIMA O REFERIDO reeducando para, no prazo de 20 dias, COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR
DA VEPA, no turno da manhã,a fim de fazer a entrevista devida, no prazo de 03 dias, RESSALTANDO QUE
O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE O
REEDUCANDO ENTRAR EM CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP (83) 99413-5963. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa,
22 de junho de 2021. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de
Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL –VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CRIME. PRAZO: 20 DIAS. O DR. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MM Juiz de Direito da Vara de
Execução de Penas Alternativas, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem
conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO
PENAL N° 9000206-74.2020.8.15.2002, em desfavor de GUSTAVO JOVEM DA SILVA, brasileiro, nascido
em 19/11/1997, natural de SUZANO-SP, filho de MARIA DE TERESINHA JOVEM DA SILVA e MOISES
JOVEM DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
reeducando para, no prazo de 20 dias, COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, no turno
da manhã,a fim de fazer a entrevista devida, no prazo de 03 dias, RESSALTANDO QUE O NÃO
COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM
PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. DEVE O
REEDUCANDO ENTRAR EM CONTATO COM A VEPA ATRAVÉS DO WHATSAPP (83) 99413-5963. E para que
futuramente não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz publicar o presente EDITAL. João Pessoa,
22 de junho de 2021. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS. MM. Juiz de Direito da Vara de Execução
de Penas Alternativas da Capital.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se
casar: RODRIGO MIGUEL CÂNDIDO DOS SANTOS E GABRIELA CRISTINA SANTOS SILVA / GENILSON
MARCIANO DOS SANTOS E CASSIANE MARCOLINO DOS SANTOS / JOÃO VICTOR DA SILVA SOUZA E
GIULLY ILANNA DA SILVA LUCENA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 22 de junho de 2021. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes.
Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JONATHAN MEIRELES DE SOUZA
e RAYSSA LAURENTINO DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. João Pessoa, 22 de junho de 2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do
Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE:
83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) JAELSON
MOUZINHO DA SILVA E ALECSANDRA AMERICO DE AMEIDA; (2) EDMILSON MARTINS TEIXEIRA E
CLAUDIANA DOS SANTOS SILVA; (3) JOSÉ RÔMULO BATISTA XAVIER E MARIA CRISTINA DIAS. João
Pessoa, 22 de Junho de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei.
[email protected]
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL - 13° OFICIO DE JOAO PESSOA-PB,
LIMA GOMES: FACO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ABILIO CAETANO REIS NETO e ANA
MARIA DA SILVA/ ANTONIO MARCOS DE LIMA e BETANIA DE LIMA BARBOSA/ ANTONIO MARINHO
DE MOURA e MARIA LAUDECI VICENTE DA SILVA/ ARNALDO MATIAS DOS SANTOS JUNIOR e
JOYCE TAMIRES LIMA DOS SANTOS/ CARLOS JUNIO BARBOSA PONTES e SANEIDE BATISTA DE
AGUIAR SOBRINHO/CLAUDIO ANTONIO BALDUINO e MARIA LAÍSSA DE SOUSA BARBOSA/ DINEY
SERAFIM TAVARES DE FREITAS e MARIA DO LIVRAMENTO FREIRES/ ELINTON VERISSIMO XAVIER
DA SILVA e FERNANDA GOMES XAVIER DE ARAUJO/ FABIO CRISTIANO ALVES SILVA FERNANDES
e GEISYANE BERNARDINO GOMES/ FELIPE ALCANTARA FERREIRA e GESSICA GOMES DE MELO/
FLAVIO ANTONIO DA SILVA e MARIA JESSICA SANTOS DE ARAUJO/FRANCISCO DE ANDRADE
LIMA NETO e LUCIANA SILVA DOS ANJOS/FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA NETO e SHEILA
RAMOS DAS CHAGAS/ FRANCISCO CARLOS BEZERRA e PATRICIA CARLOS DO NASCIMENTO/
GILDERLAN HENRIQUE LOPES e SIMONE SILVA DE MELO/ HEBERT LEAL DA SILVA e JACQUELINE
ALIDIENNE SAMPAIO PEREIRA/ HIAN LUCAS BEZERRA PATRICIO e THAMIRES FERREIRA DANTAS/
HUGO AQUINO SANTOS e KAYLLANE RUFINO DA SILVA/ JOÃO PAULO DE ARRUDA NUNES e
SAYONARA DE OLIVEIRA GERIZ RIBEIRO/JAC6 PIMENTEL DOS SANTOS e LUANA GOMES MENDES/
JAMACYR MENDES JUSTINO e ANA KARLA MIRANDA/ JANSEN MARTINS DOS SANTOS e GIANNA
LERCY LEITE PEREIRA/ JEAN DE FRANQA OLIVEIRA e RAQUEL MACIEL DE ARAUJO/ JOSE
ZENAILDO DE SOUZA e RITA DE CASSIA PEREIRA LOPES/ KASSIO LIMA DE FARIAS e MARIA
SILVANIR CAMPELO/ LEONILDO JOAQUIM DA SILVA e GISELDA SERAFIM DE SOUSA/ LUCAS
JUVINO DOS SANTOS e VIT6RIA BEATRIZ SOUZA DA SILVA/ LINALDO NOGUEIRA DIAS e LUCIENE
HENRIQUE DOS SANTOS/ MAGNO JACKSON SILVA KURITA e THAISE ELLEN DOS SANTOS NEVEZ/
MANOEL LUCAS BEZERRA NETO e MARIA JOSE RODRIGUES DE CARVALHO/ MANOEL DA SILVA
COSTA e MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA/MARCELO DE LIMA BARROS BRAGA e DERLANDIA
RODRIGUES DE LIMA/ MAURICELIO CORREIA DA SILVA e ROSANGELA DA SILVA VIEIRA/ MYKAELL
HENRIQUE DE OLIVEIRA GALVAO e GYRMENIA FELICIO DOS SANTOS MELO/ NATANAEL DOS
SANTOS e REBECA CARLLSON DA COSTA MARTINHO/ ORLANDO SOARES GOMES e SONIA
ALEXANDRE DE SOUSA/ PAULO HENRIQUE SOUZA TAVARES DE LIMA e SORAYA SANTANA DO
NASCIMENTO/PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS e FABIOLA REINALDO DE SOUSA/ PEDRO LUIZ
BARBOSA JUNIOR e CARINA LINS CIRIACO/ RAUL BRITO NASCIMENTO e RAQUEL OLIVEIRA DA
SILVA/ROSEMBERG DA SILVA SANTOS e RISONETE RODRIGUES DA SILVA/ ROMARIO FRANCISCO
DE LIMA e SIMONE MARIA MORAIS DE MEDEIROS/SEVERINO BENEDITO DO NASCIMENTO e
JEILZA DOS SANTOS TAVEIRA/ SILVANO FERREIRA GONÇALVES e VERA LUCIA DA SILVEIRA/
SUELANIO MANOEL SILVA OLIVEIRA e ROSILENE FERREIRA BARBOSA/ VALTER DA COSTA ESPINOLA
e ANA MARIA VALDEVINO DA SILVA/ VANDILSON DIAS EVANGELISTA e KLENIA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE/ NILCSON DA COSTA RAMOS MIRANDA e ANGELA ALCANTARA FERREIRA/
WENDEL SOARES DA SILVA e CRISTIANE TRAJANO DOS SANTOS/ ANSELMO GOMES DUARTE e
JOANA MARIA DA SILVA/ ANTONIO MARINHO DE MOURA e MARIA LAUDECI VICENTE DA SILVA/
EDILSON DE SOUZA e BETANIA FONTES DA SILVA/ FRANCISCO DE ANDRADE LIMA NETO e
LUCIANA SILVA DOS ANJOS/ JEFFERSON DE LIMA PEREIRA e FRANCIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA/
JOSE CLAUDIO ALVES DA COSTA e VITÓRIA VALERIA FRANCISCO DE LIMA/ JOSE CONSTANTINO
DE FONTES e PAULA FRASSINETTI MARQUES DO NASCIMENTO/ JOSE ROBERTO VITORINO DE
SOUZA e CRISTINA JERONIMO DOS SANTOS/ JOSE WELLINGTON DA COSTA e EDNALVA DA SILVA
CARNEIRO/ JOSIMAR PAZ ROCHA e MARIA JHESSICA RODR GUES NASCIMENTO/ MAGNO
JACKSON SILVA KURITA e THAISE ELLEN DOS SANTOS NEVEZ/MANOEL MAMEDE DE MELO e
MARIA DA GUIA MAMEDE LEITE/ MARCELO FIRMINO LINS e IRIS LOURENÇO DO NASCIMENTO/
NATANAEL VENCESLAU DA SILVA LIMA e EDILENE MARIA DA SILVA/ODAIR JOSE BERNARDO DOS
SANTOS e VANDETE CONCEIQAO BEZERRA/RANDALO MARCOS ANTONIO COSTA RODRIGUES e
MARIA ROZILDA DA SILVA/SEVERINO BENEDITO DO NASCIMENTO e JEILZA DOS SANTOS TAVEIRA/
Joao Pessoa, 22 de junho de 2021. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUSER DE
ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518.
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CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se SABER processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado JOSÉ FRANCINALDO DOS SANTOS, filho de Rita Maria da
Silva e de Pedro Luiz dos Santos, com endereço na Rua Marinaldo Vitorino Batista Filho, 440 RamadinhaCampina Grande - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para o apenado acima
qualificado, INTIMARpara efetuar o para que ninguém alegue ignorância pagamento da multa ou requerer o
parcelamento no prazo de 10 dias., mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 22 de junho de 2021. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc.FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se SABERprocessam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado ODONFRANCISCO DA SILVA, filho de Severina Maria da
Conceição e de Adalton Francisco da Silva, com endereço na Rua Novo Bodocongó, São Januário, Campina
Grande - PB atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para o apenado acima qualificado,
INTIMARpara efetuar o pagamento da para que ninguém alegue ignorância, mandou o multa ou requerer o
parcelamento no prazo de 10 dias.MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 22 de Junho de 2021. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo
Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se SABER processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado RUTINEIA COSTA ROSENDO FERREIRA, filho de Maria do
Carmo Costa e de Raimundo Rosendo Ferreira, com endereço na Rua Professor Balbino, 546, Palmeira Campina Grande - PB atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para o apenado acima
qualificado, INTIMAR para efetuar o para que ninguém alegue ignorância pagamento da multa ou requerer o
parcelamento no prazo de 10 dias., mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 22 de Junho de 2021. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se SABER processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado RUTINEIA COSTA ROSENDO FERREIRA, filho de Maria do
Carmo Costa e de Raimundo Rosendo Ferreira, com endereço na Rua Professor Balbino, 546, Palmeira Campina Grande - PB atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para o apenado acima
qualificado, INTIMAR para efetuar o para que ninguém alegue ignorância pagamento da multa ou requerer o
parcelamento no prazo de 10 dias., mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 22 de Junho de 2021. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado JOSILDO MIGUEL DA SILVA, filho de Rosely Gomes da Silva
e de Jorge Miguel da Silva, com endereço na Rua Projetada, Quadra L Lote 32, Glória II, Campina Grande - PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para
efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE.
Aos 22 de Junho de 2021. Eu, Maxilânia Leite Tenório, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Gustavo Pessoa Tavares
de Lyra. Juiz de Direito da Vep.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS TRIBUNAL DO JÚRI. FÓRUM AMARÍLIA SALES DE FARIAS- RUA JOSÉ BRAZ
DE FRANÇA, S/Nº, CENTRO, QUEIMADAS-PB. CEP: 58.475-000. 1ª VARA DE QUEIMADAS- FONE: 0833296-1156. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI-2021. O
Dr. FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juiz de Direito - Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de
Queimadas, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que os presentes Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foram designados os dias 03, 05,
10, 12, 17, 19 e 24 de AGOSTO DE 2021, às 08:30 horas, para, no auditório do Tribunal de Júri, Fórum Amarília
Sales de Farias, sito à Rua José Braz de França, s/nº, Centro, Queimadas-PB, ser instalada a 2ª Reunião
Ordinária de 2021, deste Tribunal do Júri, que trabalhará nos dias acima mencionados, onde serão julgados
respectivamente os pronunciados Joseilton Juvenal da Silva (processo nº 0001020-72.2018.8.15.0981),
José Eriberto da Silva Oliveira (processo nº 0001086-52.2018.8.15.0981), Marcos Antônio do Nascimento
Barbosa (processo nº 0000506-85.2019.8.15.0981), Francisco de Assis Gomes Batista (000121050.2009.8.15.0981); Antônio Nazário de Sousa (processo nº 0000082-14.2017.8.15.0981); Geovani Gomes
de Andrade (processo nº 0000607-93.2017.8.15.0981), e Izalrino Silva de Arruda (processo nº 000035386.2018.8.15.0981 .E que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 10(dez)
suplentes, que servirão na mesma reunião, tendo o referido sorteio recaído nos nomes dos seguintes
cidadãos e cidadãs: TITULARES: ALAN INÁCIO DA SILVA, ANDISSA ADELINO DA SILVA, ANGÉLICA PEREIRA
DE ARAÚJO, BRUNO PEREIRA DA SILVA, CAMILA GANGORRA BARBOSA, CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA,
DANIELLY VICENTE DA SILVA. DÉBORA MARQUES DA SILVA, ELISEU GOMES DOS SANTOS, ERIK
VINÍCIUS DA SILVA PEREIRA, EVELLINE MENDES SANTOS REGO, GILBERTO JOSÉ DA SILVA, GLEYSON
PEREIRA DOS SANTOS, JANDEILSON DUARTE DA SILVA, LAIRTON BARBOSA AQUINO, LUIZA BEZERRA
DOS SANTOS DUARTE, MARIA CRISTINA DA SILVA, MARIA JOSELITA GOMES FLOR ALVES, MATEUS DA
SILVA BARBOSA, NORMADETE DE MACEDO BEZERRA, NÚBIA TAMIRYS DA SILVA RAMOS, PAULO ROBERTO
GOMES DE FARIAS, THAIS TAMARA LEITE MARQUES, TERTO WARLEM BARBOSA DA SILVA e WELLINGTON
ANTÔNIO DA SILVA. SUPLENTES: CRISTIANE ARAGÃO DA SILVA, EDILEUSA FÉLIX DE ARAÚJO, HENRIQUE
DA SILVA PEREIRA, JOÃO MATEUS OLIVEIRA DUARTE, JOSÉ CLÁUDIO MENDES CABRAL, MARIA ALÍCIA
DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DANTAS, POLIANA DA SILVA ALBUQUERQUE, RODRIGO CÂNDIDO
TAVARES DA SILVA e TAMIRES APARECIDA DA SILVA. A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima
referidos e a cada um per si, bem como a todos interessados em geral, convida para comparecerem no dia,
lugar e hora designados, sob as penas da lei. Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório; o alistamento
compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;§1º- nenhum cidadão poderá ser
excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,
classe social ou econômica, origem ou grau de instrução;§2º- a recusa injustificada ao serviço do júri
acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
econômica do jurado. Art. 437- Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros
de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das
Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados
e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII
– os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento; Art. 438- A recusa ao serviço do júri fundada
em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; §1º - Entende-se por serviço
alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo,
no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins;
§2º- O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; Art.
439- O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção
de idoneidade moral;Art.440- Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,
preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de
cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária;Art. 441Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri;
Art. 442- Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirarse antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica;Art. 443 -Somente será aceita escusa fundada em
motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o
momento da chamada dos jurados; Art. 444- O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
presidente, consignada na ata dos trabalhos; Art. 445- O jurado, no exercício da função ou a pretexto de
exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados; Art. 446- Aos
suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas
e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal . E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar este que sera afixado em local publico de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba.
Aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2021. Eu, Luciano da Cunha Farias, Chefe de Cartório o digitei. Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA. Juiz de Direito - Presidente do Tribunal do Júri.