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TJPB 01/12/2020 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

4

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020

da Comarca de Areia (CNS 07.018-5).Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, assinado e datado
eletronicamente. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº 1.532/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO a liminar concedida no Mandado de Segurança nº 0810210-88.2020.8.15.0000;
e, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020120791,
referente ao Pedido de Providências nº 0000457-47.2020.8.15.1001, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a
Portaria GAPRE nº 1.505/2020, publicada no Diário da Justiça em 24/11/2020, desingando a Srª. Roseane de
Figueiredo Castro, Titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Fernandes, Município e Sede da
Comarca de Campina Grande (Circunscrição de Bodocongó) – CNS 07.242-1, para exercer, cumulativamente, a
interinidade do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Santa Terezinha (Município e
Comarca de Campina Grande) - CNS 07.055-7, de forma precária e provisória, até que a unidade venha a ser
provida por delegatário aprovado em concurso público ou novo interino.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
assinado e datado eletronicamente. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRES Nº 1.544, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 2020145774, RESOLVE: Dispensar a servidora ANA IZABEL LOPES SOARES DE
OLIVEIRA, Analista Judiciário, matrícula 477002-1, da função de confiança de Chefe de Cartório da Vara Única
da Comarca de Alhandra. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
24 de novembro de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1.545, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2020145774, RESOLVE: Designar a servidora CLAUDINEIDE GOMES DOS SANTOS,
Técnico Judiciário, matrícula 478288-7, para exercer a função de confiança de Chefe de Cartório da Vara Única
da Comarca de Alhandra. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
24 de novembro de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.578/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o retorno ao exercício laboral do Excelentíssimo Senhor ODILSON
DE MORES, Juiz de Direito Titular da Comarca de Coremas, conforme Processo Administrativo nº 2020.171.852;
RESOLVE: Art. 1º Dispensar o Excelentíssimo Senhor PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó, a partir do dia 30.11.2020, de responder, pelo expediente da
Comarca de Coremas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.579/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de Compensação de Plantão Judiciário
do Excelentíssimo Senhor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª
Circunscrição, respondendo pelo expediente da Vara Militar da Comarca da Capital, conforme Processo
Administrativo nº 2020170411; Considerando art. 183, inciso I da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº
160/2020 da LOJE, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020. RESOLVE: Art. 1º
Designar o Excelentíssimo Senhor GERALDO EMILIO PORTO, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital, para, nos dias 01, 02 e 03.12.2020, responder, pelo expediente da Vara Militar da mesma
unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2020.Desembargador MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.580/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando, o afastamento da Excelentíssima Senhora VANESSA ANDRADE
DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
na forma do inciso I, do art. 127 (Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2020.175.013; Considerando
art. 183, inciso I da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado
da Paraíba, no dia 20.03.2020; RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora ANDRÉA DANTAS XIMENES,
Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, para, no período de 30.11 a 02.12.2020,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 7ª Vara Cível da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa, 30 de
novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRES Nº 1581/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício 53/2020/CDIN/TJPB, resolve devolver
à Prefeitura Municipal de Pirpirituba, onde é lotada, a servidora JULIANA MAURICIO DE FIGUEIREDO, que se
encontrava à disposição deste Poder, haja vista a desinstalação da Comarca do referido Município, onde
prestava serviços. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 30 de
novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 1.582/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora ANNA CARLA
FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que
ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, e conforme
Processo Administrativo nº 2020170526; Considerando art. 183, inciso I da LOJE, acrescentado a Lei Complementar
nº 160/2020 da LOJE, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020. RESOLVE: Art. 1º
Designar as magistradas a seguir relacionados, para, responderem, cumulativamente, pelo expediente da
unidade judiciária, nos períodos a seguir descritos: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADAS / PERÍODOS: SANTA
RITA - 5ª Vara Mista - LILIAN FRASSINETTI CORREIA CANANÉA (Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Mista da
Comarca de Santa Rita) - 01 a 08.12.2020 - ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (Juíza de Direito Titular do Juizado
Especial Misto da Comarca de Santa Rita) - 09 a 15.12.2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de
2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.583/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando a vacância da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana; Considerando
art. 183, inciso I da LOJE, acrescentado a Lei complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado
da Paraíba, no dia 20.03.2020; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora LUCIANA RODRIGUES
LIMA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana, para, a partir do dia 30.11.20202 até
ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Mista da mesma unidade judiciária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 30 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente do
Tribunal de Justiça da Paraíba
PORTARIA GAPRE Nº 1.584/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora ANNA CARLA
FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que
ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, e conforme
Processo Administrativo nº 2020170526; RESOLVE: Art.1º Designar a Excelentíssima Senhora ANAMARIA
CAVALCANTI CIRAULO, Juíza de Direito Tilutar da 3ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, para, no período de
01 a 15.12.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente da Diretoria do Fórum da mesma unidade
judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.585/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora GIOVANNA LISBOA
ARAÚJO DE SOUZA, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo e Diretora do Fórum, que
ingressará em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal
Pleno, e conforme Processo Administrativo Nº 2020.152.652;Considerando art. 183, inciso I da LOJE, acrescentado
a Lei Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020; RESOLVE:
Art. 1ºDesignar o Excelentíssimo Senhor JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara
Mista da Comarca de Cabedelo,para, no período de 01 a 15.12.2020, responder, cumulativamente, pelo expediente
da 3ª Vara Mista e Diretoria do Fórum da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 30 de novembro
de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
Portaria Gapre Nº 1.586/2020 - O Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conforme Processo Administrativo Eletrônico Nº 2020.035.111; Considerando o art. 287 da
LOJE, permite que quando constatado pela Corregedoria-Geral de Justiça acúmulo excessivo de serviço em
unidade judiciária, poderá o Tribunal de Justiça designar um ou mais juízes para exercerem, conjuntamente com

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
EDITAL Nº 17/2020
PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
Torna pública a abertura de inscrições para o Curso “Sistema Eletrônico de Execução
Unificado - SEEU”, destinado ao aperfeiçoamento de magistrados para fins de
vitaliciamento e de promoção pelo critério de merecimento, em fase de credenciamento
junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Diretor da Escola
Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” – ESMA, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no artigo 93, II, “c”, III, e VIII-A, e no artigo 105, parágrafo único, I,
ambos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, bem como
os preceitos contidos na Resolução nº 03, de 30.11.2006, do STJ, na Resolução nº 02, de 08.06.2016,
alterada pela Resolução nº 02, de 14.03.2017, e na Instrução Normativa nº 03, de 08.06.2016, todas da
ENFAM, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos magistrados interessados, que no período das 08h
de 07 de dezembro a 15 de dezembro de 2020 às 12h, estarão abertas, de acordo com as regras
constantes deste edital, as inscrições para o Curso sobre “Sistema Eletrônico de Execução Unificado
- SEEU”, destinado ao aperfeiçoamento de Magistrados para fins de vitaliciamento e promoção pelo
critério de merecimento.
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
1.1. Curso: “Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU”
1.2. Tutor: Juiz de Direito Fabrício Meira Macêdo (Mestre)
1.3. Coordenadores do Curso:
1.3.1. Coordenador Acadêmico de Formação Inicial e Continuada de Magistrados: Juiz José Ferreira
Ramos Júnior (Especialista)
1.3.2. Coordenadora pedagógica: Juíza Rosimeire Ventura Leite (Pós-doutora).
1.3.3. Coordenador Acadêmico de Ensino à Distância: Juiz Hugo Gomes Zaher (Mestre)
1.4. Modalidade: a distância.
1.5. Carga horária total: 20 (vinte) horas-aula.
1.6. Público alvo: Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
1.7. Número de vagas: 40 (quarenta)
1.8. Número de turmas: 01 (uma).
1.9. Período de realização: 07 a 24 de janeiro de 2021.
1.11. Síntese do Curso:

___________________________________________________________________________________
TÍTULO
CARGA HORÁRIA
___________________________________________________________________________________
“Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU”
20 h/a
___________________________________________________________________________________
EMENTA:
___________________________________________________________________________________
AMBIENTAÇÃOApresentação da disciplina. Apresentação dos tutores. Apresentação dos alunos. Apresentação
do ambiente de ensino. Descrição do processo de ensino/aprendizagem. Explicação sobre a avaliação.
MÓDULO IApresentar as possibilidades dadas pelo sistema na atuação dos magistrados.
MÓDULO IIGuias, implementações, incidentes e estatísticas.
___________________________________________________________________________________
OBJETIVO GERAL:
___________________________________________________________________________________
Ao final do curso, os magistrados do Poder Judiciário da Paraíba estarão capacitados a utilizar o Sistema
Eletrônico de Execução Unificado, contando com o conhecimento teórico do sistema e sabendo aplicá-lo
de maneira uniforme e segura, garantindo a aplicação da Lei de Execução Penal e efetivando direitos de
forma ágil e transparente.
___________________________________________________________________________________
CONTEÚDOS:
___________________________________________________________________________________
Tendo em conta os objetivos propostos, o curso será desenvolvido com base nos seguintes temas:

___________________________________________________________________________________
Período
Etapa
Tema/ Conteúdo Programático
___________________________________________________________________________________
07 a 09/01/2021

Ambientação do curso no “AVA”

• Matriz pedagógica do curso.
• Manual do aluno.
• Netiqueta.
• Fórum de apresentação dos alunos e tutores do
curso.
___________________________________________________________________________________
10 a 16/01/2021
MÓDULO I
Tema: Resumo de Execução Penal e Atuação no
SEEU
1. Sistema Eletrônico de Execução Unificado
2. Histórico
3. Características
4. Vantagens
5. Consulta pública
6 Tela do magistrado
7. Relatórios8. Estatística
___________________________________________________________________________________
17 a 23/01/2021
MÓDULO II
Tema: Cadastramento de Processos e Assessoria
de Gabinete
1. Cadastramento de guias.
2. Implementação.
3. Incidentes.
4. Estatística
___________________________________________________________________________________
1.13. Critérios para aprovação e certificação: A avaliação será aplicada durante a realização do curso.
Será dever do aluno: a) ler o guia do estudante; b) acessar o curso regularmente; c) ficar atento aos avisos
enviados pela coordenação e pelo tutor; d) atentar para os critérios de avaliação adotados; e) participar
dos debates e demais atividades a serem realizados; f) cumprir os prazos para participação em cada
atividade de avaliação e g) responder a avaliação de reação ao final do curso. Terá direito à certificação
o aluno que realizar as atividades propostas pelo tutor e obter aproveitamento igual ou superior a 75% da
nota total do curso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período das 08 (oito) horas de 07 de dezembro a 15 de dezembro
de 2020 às 12 (doze) horas
2.2. As inscrições deverão ser solicitadas, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário
disponibilizado no endereço eletrônico: https://forms.gle/4nBC7PkmbsCAc5Ph9
2.3. Encerrado o período de inscrição, a ESMA publicará a relação dos inscritos no seu site
(www.esma.tjpb.jus.br) e no site do TJPB (www.tjpb.jus.br), encaminhando-a, ainda, para o e-mail indicado
pelo magistrado no formulário de inscrição eletrônico.
3. DA PRIORIDADE E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
3.1. Havendo mais inscritos que o número de vagas, dar-se-á prioridade seguindo a ordem de inscrições.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Será admitida a desistência do requerimento de inscrição até 2 (dois) dias úteis antes da data de início
do curso, desde que feito expressamente, através do e-mail da Gerência Acadêmica da ESMA
([email protected]) destinado à Coordenação do Curso.
4.2. Não poderá se inscrever em curso de aperfeiçoamento, no mesmo semestre, o(a) magistrado(a) que
deixar de comparecer ao curso para o qual se encontrava inscrito(a), não obtiver a avaliação mínima de
que trata o item 1.13 do presente Edital, assim como deixar de realizar a atividade final referente ao
respectivo curso.
4.3.Eventuais omissões serão decididas pela Direção da ESMA.
João Pessoa, 30 de novembro de 2020.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Diretor da ESMA

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