DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente
edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para
ciência da sentença que DECLAROU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. O presente edital será expedido nos termos
do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum - Picuí/PB - por 20 (vinte) dias, local
de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA. Dado e passado nesta
Comarca de Picuí-PB, 19 de setembro de 2020. Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUI/PB. - Vara Única de Picuí. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000143884.2010.8.15.0271 - AÇÃO: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação acima mencionada em que figura como promovente EXEQUENTE: COREN CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA PB e promovido(a) EXECUTADO: GIORGIO CARLOS SILVA AZEVEDO
(CPF.: 031.108.434-63). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente edital a fim de
INTIMAR o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para efetuar o pagamento
das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, Guia para pagamento disponível no processo, sob pena de
inscrição na Dívida Ativa do Estado. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo
afixada cópia no átrio do edifício do Fórum - Picuí/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado
pelo(a) servidor(a), KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA. Dado e passado nesta Comarca de Picuí-PB, 19 de
setembro de 2020. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, MM. Juiz de Direito..
COMARCA DE PICUÍ/PB. - VARA ÚNICA DE PICUÍ PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0000856-84.2010.8.15.0271 - AÇÃO: AUXÍLIO-RECLUSÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como promovente AUTOR: T.G.R.S., G.L.R.S., J.L.R.S.
e promovido(a) REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima
descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da sentença que JULGOU EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O presente edital será expedido nos termos do Art.
275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum - Picuí/PB - por 20 (vinte) dias, local de
costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA. Dado e passado nesta
Comarca de Picuí-PB, 19 de setembro de 2020. Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUÍ/PB. - VARA ÚNICA DE PICUÍ PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0802178-91.2019.8.15.0271 - AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) (1268).
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital
ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como
promovente REQUERENTE: CARMELITA DA SILVA SOUZA e promovido(a) REQUERIDO: PEDRO FRANÇA
DE SOUSA. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente edital a fim de
INTIMAR o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da
sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido, ante a estabilização dos efeitos da tutela de urgência cautelar
deferida, para obrigar o promovido a cumprir as condições impostas da medida liminar pelo prazo de 01 ano a
partir da intimação da presente decisão, ou até posterior decisão judicial prolatada em prazo inferior, nos termos
do art. 304, § 2º, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada
cópia no átrio do edifício do Fórum - Picuí/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a)
servidor(a), KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA. Dado e passado nesta Comarca de Picuí-PB, 19 de setembro
de 2020. Dr. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0004788-12.2012.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ROSELITA SILVEIRA DA
SILVA SANTOS em face de JOSEFA SILVEIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSEFA
SILVEIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a)
o(a) Sr(a). ROSELITA SILVEIRA DA SILVA SANTOS. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as
próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário,
o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0001178-31.2015.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOACI FERREIRA DE LIMA
em face de JOANA FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOANA FERREIRA DE LIMA, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOACI
FERREIRA DE LIMA. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de
setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
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possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por IRACEMA DA
SILVA COSTA em face de ALBERTO DA SILVA COSTA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ALBERTO DA
SILVA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
IRACEMA DA SILVA COSTA. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PICUÍPB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00023700620158150301
Ação: AÇÃO DE INTERDIÇÃO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que a este virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo se processam os autos acima impetrada
por MARIA DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio São José dos
Alves contra SEBASTIÃO ROCHA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residindo no mesmo endereço da requerente
onde foi prolatada a sentença que decretou-lhe a interdição, declarando a sua relativa incapacidade civil,
suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) nomeado(a), nos termos do art. 1.767, inciso I c/c o art. 1.7755,
§1º, ambos do Código Civil e art. 754 do CPC.E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente
Edital por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias que sera publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Pombal-PB.Aos 07 de setembro de 2020. Eu, Alana Araujo da Silva, Técnica
Judiciaria,o digitei. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa. Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – 1ª Vara Mista de Princesa Isabel – EDITAL DE ALTERACAO DE BENS
COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº 0801915-36.2019.8.15.0311 – AÇÃO: ALTERAÇÃO DO REGIME DE
BENS. (A) Dr.(a) MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista de Princesa Isabel,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e cartório se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por MANOEL JACINTO DA SILVA SOBRINHO, CPF:006.798.628-54 e DORALICE LIMA DA SILVA,
CPF:018.849.664-54. De acordo com o procedimento previsto nos arts. 719 a 725 do CPC, com as alterações
do art. 734 do mesmo diploma legal, pelos motivos de fato e de direito que passam a expor: os requerentes
contraíram matrimônio em 23 de dezembro de 1975, tendo adotado o regime da comunhão SEPARAÇÃO DE
BENS. Na época do casamento, o casal não buscou nenhuma informação sobre o regime de bens que
adotariam ao contrair matrimônio, por isso seu entendimento sobre o alcance de cada um dos regimes de bens
previstos no Código Civil era pouco ou nenhum. Tendo cerca de 44 anos de união, os requerentes conquistaram patrimônios juntos, portanto, agora estão dispostos a mudar o regime de bens. Assim motivados, os
requerentes pretendem alterar o regime de bens, passando do atual Regime de Separação total de bens para
o Regime da Comunhão total de bens. Destaca-se que a mudança de regime solicitada não apresenta
possibilidades fáticas de causar danos a terceiros. Isto posto, os requerentes, em comum acordo, por
procedimento de jurisdição voluntária buscam a alteração do regime jurídico de sua união civil. Tudo conforme
despacho transcrito: Nos termos do art. 1.639, § 2º, do CC, bem como do art. 2º do Provimento nº 10/2008,
do TJPB, expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, dando, assim, ampla publicidade ao pedido formulado
pelos autores, afixando-se em local de costume e publicação no Diário da Justiça (uma vez). E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a). MARIA
EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio
Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
PRINCESA ISABEL-PB, 20 de setembro de 2020. Eu, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO, Técnico
Judiciário, o digitei e assino.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080195630.2019.815.0981. AÇÃO DE CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acão acima
citada, tendo como parte autora MARIA DE LOURDES FILINTO DA SILVA,, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade nº 2097536 SSP/PB, CPF n.º 020.540.744-70, residente e domiciliada na Rua João XXIII, nº.
347 – Bairro Centro, Fagundes – PB, em face de JOSÉ IVANILDO LAURENTINO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
desempregado, carteira de identidade nº. 3.042.502 SSP/PB, CPF nº. 796.925.164-15, residente na Rua João
XXIII, nº. 347 – Bairro Centro, Fagundes – PB, tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final e:
(aspas) JULGO PROCEDENTE o pedido movido em face de JOSE IVANILDO LAURENTINO DA SILVA, razão
pela qual nomeio curador(a), MARIA DE LOURDES FILINTO DA SILVA para todos os atos de caráter negocial
e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/
movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios;
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens,
estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades
com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos.... Publique-se na imprensa Oficial por 3(tres) vezes, com
intervalo de 10(dez) dias, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Queimadas - PB, aos 20 de setembro de 2020. Eu, Olga Maria da Silva, o digitei. DR. JEREMIAS DE
CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
REMÍGIO
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0800664-40.2018.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a)
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por JOSE ANCELMO
DANTAS NETO em face de AUTA DE AZEVEDO DANTAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de AUTA DE
AZEVEDO DANTAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a)
o(a) Sr(a). JOSE ANCELMO DANTAS NETO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias
partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico Judiciário, o
digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0000838-87.2015.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], CURATELA (12234). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por INACIA DE FATIMA DANTAS
OLIVEIRA em face de ANA LUCIA DANTAS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANA
LUCIA DANTAS DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) o(a) Sr(a). INACIA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado
e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 19 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA, Técnico
Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0000964-06.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Tutela], TUTELA CÍVEL (12233). O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA JOSICLEIDE
BARBOSA RIBEIRO em face de ERIOSVALDO BARBOSA RIBEIRO, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
ERIOSVALDO BARBOSA RIBEIRO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA JOSICLEIDE BARBOSA RIBEIRO. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 20 de setembro de 2020. Eu, KELIA XENIA DE MEDEIROS SILVA,
Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº0000548-38.2016.8.15.0271 – AÇÃO: [Interdição], PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar
COMARCA DE REMIGIO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO 080000190.2019.8.15.0551 ação: Ação de alimentos. O MM juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc.a todos
quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio da Serventia Judicial, se processam os autos de uma Acao de ALIMENTOS, movida por CILENE
FÉLIX DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, domiciliada e residente no Sítio Malacacheta, s/n – Área Rural do
Município de Remígio-PB, em face de JOSE NIVALDO DOS SANTOS LUIZ, brasileiro, solteiro, encarregado de
almoxarifado e vigilante, E constando dos autos que o promovido JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS LUIZ,
encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o presente EDITAL para INTIMA-LO de todo teor da sentença
proferida nos autos que homologa o acordo reliazado entra as partes e declara extinto o processo com resolução
de mérito. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado
no D.J. e afixado no local de praxe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 21 dias do mes
de setembro de 2020. Eu, Soraya Gomes Aguiar Monteiro, Tecnico Judiciario, o digitei, Dr. Juliana Dantas de
Almeida-Juiza de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 080011455.2019.8.15.0321. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de GILBERTO AUGUSTO DOS SANTOS, outrora interditado(a),
sendo nomeada curadora GILVÂNIA MACENA DOS SANTOS. Noutro prisma, durante a tramitação do feito,
restou demostrado que o(a) mesmo(a) não é capaz de gerir sua vida civil, reger seus negócios seus bens. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Santa
Luzia-Pb, 17 de setembro de 2020. Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnico Judiciário, digitei. Rossini
Amorim Bastos, Juiz de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800094-04.2018.8.15.0611
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora MARIA JOSÉ RIBEIRO DE SAMPAIO, brasileira, casada e parte
promovida ALUISIO RIBEIRO DE SAMPAIO, brasileiro, solteiro, portados do CID 10 F-42.1 e CID 10 F-79, nos
quais foi decretada a interdição da parte promovida, exclusivamente para os atos de natureza negocial e
patrimonial, nomeando-lhe curador MARIA JOSÉ RIBEIRO DE SAMPAIO. E para que ninguém não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 21 de agosto de 2020. Eu, Maria
Verônica Costa de França, Técnica Judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito nesta Vara
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0001452-46.2015.8.15.0611
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora ELIETE VICENTE RODRIGUES, brasileira, solteira e parte promovida
VALDECI JOSÉ CORREIA, brasileira, solteira, portadora do CID 10 F-29, nos quais foi decretada a interdição da