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TJPB 14/09/2020 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
DISPONIBILIZADO NO DJE NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICADO NO DJE DIA 12 DE SETEMBRO DE 2020

______, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n______, com sede na ______, por seu
titular, Prefeito ______, inscrito no CPF sob o n° ______, resolvem celebrar o presente termo de parceria,
mediante as cláusulas e condições a seguir:

RESOLUÇÃO Nº 29, de 11 de setembro de 2020
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Regulamenta a criação de Postos Avançados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba (PATJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as premissas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. 194, de 26
de maio de 2014, no tocante à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que tem
por objetivo desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da
celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico possibilita o acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os
sistemas informatizados, notadamente a partir da implantação do processo judicial eletrônico;
CONSIDERANDO que a nova realidade vivenciada a partir da pandemia do novo Coronavírus demonstrou que
a atividade jurisdicional pode ser prestada à distância com a mesma eficiência, qualidade e efetividade;

1.1. O presente instrumento tem por objeto a instalação de Posto Avançado do Tribunal de Justiça da Paraíba,
no Município de ______, conforme previsto na Resolução nº ______, do TJPB, para uso do Poder Judiciário
Estadual, com vistas à realização de atos processuais, por videoconferência, no âmbito do respectivo
município, tais como audiências e atendimento eletrônicos, inclusive relacionadas ao Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
1.2. O Posto Avançado do Tribunal de Justiça funcionará no (local e endereço).
1.3. No local onde se encontra instalado o Posto Avançado do Tribunal de Justiça, é facultado o funcionamento
do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros órgãos, através de parceria a ser firmada entre estes
e o Juiz Diretor do Fórum, que fará parte integrante do presente instrumento.
1.4. O Juiz Diretor do Fórum comunicará ao Município parceiro a extensão do termo de parceria ao Ministério
Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

CONSIDERANDO que a promoção da justiça passa pela facilitação do acesso aos órgãos do Poder Judiciário;
2.1. DO JUIZ DIRETOR DO FÓRUM
CONSIDERANDO as recentes agregações de comarcas no âmbito do Poder Judiciário Estadual, visando a
uma melhor da prestação jurisdicional;

2.1.1. Instalar o Posto Avançado do Tribunal de Justiça, para fins de realização de atos processuais, por
videoconferência, no âmbito do município parceiro, tais como audiências e atendimento eletrônicos.

R E S O L V E, ad referendum do Tribunal Pleno:
2.2. DO MUNICÍPIO
Art. 1°. Fica regulamentada a criação de Postos Avançados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba (PATJ) com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça, mediante a realização de atos
processuais, por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos.
§ 1º. Os Postos Avançados consistem em unidades descentralizadas instaladas, em regime de parceria, com
os municípios integrantes da comarca.
§ 2º. As unidades constituem-se em estruturas físicas e tecnológicas compatíveis com o exercício pleno da
atividade jurisdicional, disponibilizadas, em parceria, pelo próprio município para a realização de atos processuais, devendo conter dispositivo com câmera de vídeo, conectado à rede de internet e com plataforma de
videoconferência instalada, a ser operacionalizado por colaborador indicada pela Administração Pública local,
com a anuência do juiz diretor do fórum.
Art. 2º. A implementação dos Postos Avançados será instrumentalizada por meio de Termo de Parceria firmado
entre o município interessado e o juiz diretor do fórum da comarca de cuja competência territorial aquele faz
parte.
§ 1º. O juiz diretor do fórum deve priorizar a instalação de Postos Avançados nas comarcas agregadas,
primando, sempre que possível, pelo seu funcionamento no local destinado ao antigo fórum.
§ 2º. Poderá ser criado mais de um Posto Avançado nos municípios, inclusive na sede da comarca.

2.2.1. Disponibilizar estrutura física compatível com o exercício pleno da atividade jurisdicional, para a
realização de atos processuais, devidamente adaptada e mobiliada para recepcionar partes, testemunhas e
advogados, dotada de dispositivo eletrônico com câmera de vídeo, conectado à rede de internet e com
plataforma de videoconferência instalada.
2.2.2. Zelar pelo efetivo funcionamento e manutenção dos equipamentos eletrônicos, pela limpeza e boa
conservação do Posto Avançado do Tribunal de Justiça.
2.2.3. Indicar servidor ou estagiário da Administração Pública local, com anuência do Juiz Diretor do Fórum,
para funcionar como colaborador, ficando responsável por manusear o equipamento eletrônico, para fins da
prática do ato processual, e permitir o acesso de partes, testemunhas e advogados ao local.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
3.1. As despesas referentes à implantação e ao funcionamento do Posto Avançado do Tribunal de Justiça
serão suportadas pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O regular funcionamento do Posto Avançado do Tribunal de Justiça será fiscalizado pelo Juiz Diretor do
Fórum da Comarca.

§ 3º. A implementação dos Postos Avançados não importará em ônus financeiro ao Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
§ 4º. No prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do termo de parceria, o juiz diretor do fórum deverá oficiar a
Presidência do Tribunal, com cópia do ato, comunicando a instrumentalização da parceria.
§ 5º. Até a segunda reunião seguinte ao recebimento do ofício, o presidente do Tribunal comunicará a assinatura
do termo de parceria ao Conselho da Magistratura e, em seguida, mandará publicar, por extrato, no Diário da
Justiça, sem prejuízo da publicização por outros meios.
Art. 3º. Implementado o Posto Avançado, caberá à direção do fórum comunicar à(s) respectiva(s) unidade(s)
judiciária(s) as informações relativas ao endereço dos Postos Avançados e à pessoa indicada pela Administração Municipal para operacionalização dos equipamentos.
§ 1º. Incumbirá ao chefe de cartório da unidade judiciária manter contato com o colaborador indicado pelo
município a fim de ajustar data e horário dos atos, bem como o envio do link de acesso às salas virtuais.

5.1. O presente instrumento poderá ser alterado, havendo interesse das partes, através de Termos Aditivos,
respeitada a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1. O presente instrumento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste instrumento será indeterminada.
CLÁUSULA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO

§ 2º. Caberá ao cartório da unidade a indicação, nas comunicações, do horário, data e endereço do Posto
Avançado onde se realizará o ato.
§ 3º. Eventual coincidência entre datas e horários dos atos designados pelas unidades judiciárias deverá ser
dirimida entre os juízos, mediante ajuste, e, não sendo possível, caberá à direção do fórum, definir a prioridade
da utilização do Posto Avançado pelas unidades, em sistema de rodízio.
Art. 4º. Nos Postos Avançados poderão ocorrer sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejusc).
Art. 5º. Fica facultada a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros órgãos no Termo
de Parceria a fim de viabilizar o atendimento nos Postos Avançados.

8.1. Compete ao Juiz Diretor do Fórum, no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do termo de parceria, oficiar
a Presidência do Tribunal de Justiça, com cópia do ato, comunicando a instrumentalização da parceria.
CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO
9.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral da presente pareceria, independentemente do instrumento de
sua formalização, o inadimplemento injustificado de quaisquer das cláusulas pactuadas.
9.2. A rescisão consensual ocorrerá quando as partes resolverem pôr fim à relação de parceria, devido à falta
de interesse, através de decisão aceita por ambos, e sua materialização deverá ser formalizada por meio de
termo de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º. Os juízes velarão para que os atos virtuais realizados, no âmbito dos Postos Avançados, atendam as
normas processuais vigentes.

10.1. As reclamações, notificações e petições sobre o presente termo de parceira serão feitas por escrito e
remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.

Art. 7º. O termo de parceria seguirá o modelo constante do Anexo Único deste Ato.
Art. 8º. Casos omissos serão disciplinados pela diretoria do fórum e comunicados à Presidência do Tribunal.

10.2. Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução desta parceria serão dirimidos
pelas partes, mediante aditivos, caso seja necessário.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

João Pessoa, 11 de setembro de 2020.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
Presidente do TJPB
===============================================================================================================

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de (localidade), para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação
ou execução deste instrumento.
E, para a firmeza e validade do que ficou pactuado, foi lavrado o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Cidade, ____/____/____.

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 29 de 11 de setembro de 2020
JUIZ DIRETOR DO FÓRUM
TERMO DE PARCERIA Nº ___/_____
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, POR INTERMÉDIO DO Juiz Diretor do Fórum da Comarca de _______ E O MUNICÍPIO
DE ________, VISANDO À INSTALAÇÃO DE POSTO AVANÇADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, inscrito no CNPJ sob o n°
09.283.185/0001-63, neste ato representado pelo Juiz Diretor do Fórum da Comarca de _______, (Nome do
Magistrado), inscrito no CPF sob o n° ______, com sede da comarca localizada na ______ e o MUNICÍPIO DE

PREFEITO
Testemunhas:
1. _____________________________________________
CPF Nº.
2. ____________________________________________
CPF Nº.

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