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TJPB 13/04/2020 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020

ausência de bens do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta
sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755,
§3º do NCPC.Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de registro da
sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca, para ser registrado, bem como
para averbação da sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo a parte interessada, servirá
essa sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas Naturais, o qual será entregue à
parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. E, nada mais havendo a tratar,
mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente
assinado. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis, o digitei e assino. Belém/PB, 08 de março de 2020.
Gustavo Camacho Meira de Sousa - JUIZ DE DIREITO.
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000043161.2015.8.15.0601. Ação: Interdição. O(A) O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz de Direito
em Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0000431-61.2015.0601, tendo como autor José Rodrigues
de Lima, e como interditando JOSÉ LEONARDO RODRIGUES DE LIMA , no qual fora prolatada a Sentença
cujo o final vai aqui transcrito: “ Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de
Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o
fim de submeter JOSÉ LEONARDO RODRIGUES DE LIMA à curatela restrita a aspectos patrimoniais
e negociais, nomeando-lhe curadora na pessoa de JOSÉ RODRIGUES DE LIMA. A interdição abrange
a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Sem custas, face
à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10
(dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.Em obediência ao disposto no artigo 9º, III,
do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o
competente mandado de registro da sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil desta Comarca,
para ser registrado, bem como para averbação da sentença junto à certidão de nascimento. Ainda, querendo
a parte interessada, servirá essa sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de Pessoas
Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro. E,
nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme,
foi devidamente assinado. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis, o digitei e assino. Belém/PB, 07 de
fevereiro de 2020. Gustavo Camacho Meira de Sousa - JUIZ DE DIREITO. MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara
Única de Belém, em virtude da Lei, etc
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000056270.2014.8.15.0601. Ação:Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: IBAMA em face de
MAURÍCIO RODRIGUES DE LIMA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo,
pelo presente, CITADO para, no prazo de 5(cinco) dias, pagar ou nomear bens a penhora de tantos quantos
bastem para satisfação da divida de R$ 45.367,70( quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais
e setenta centavos), inscrita na CERTIDAO DIVIDA ATIVA sob o numero 11158 de 07/11/2012. Pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na formado
artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,que sera publicado
no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado
e passado nesta cidade, aos 08 dias do mes de abril do ano 2020. Eu, Patrícia Maria Andrade Dantas de
Assis, o digitei.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0800085-70.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA JOSÉ BISPO
DA COSTA em favor de MARÍLIA JANAÍNA BISPO DA COSTA, portador de retardo mental moderado –
comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1),
que a torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial,
como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua
INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 09 de março de 2020 e sendo nomeada a Sra. MARIA JOSÉ
BISPO DA COSTA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias
cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado ao tres dia do mês de abril do ano de dois
mil e vinte. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de
Direito.
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080161660.2019.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IVANILDA VIANA LOPES DE MENDONÇA, brasileira,
CPF nº 467.427.944-53, portadora de Doença de Alzheimer (CID 10 G3.01 + CID 10 F00.1), nomeando-lhe como
curador(a), KÊNIA MARIA VIANA DE MENDONÇA FERREIRA, brasileira, CPF nº 281.621.024-34, residente na
Rua Juiz Domingues Porto, 201, Cruz das Armas, João Pessoa/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 7 de abril de 2020.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080118356.2019.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IZOLINA BOAVENTURA SABBANELLI, brasileira,
casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 050.989.968-48 e RG nº 848.111-8 SSP/SP, em razão da idade de
93 anos, possui limitações de memória, dificuldade de resolução dos atos práticos da vida civil, usa bolsa de
colostomia e andador e já não dispõe das condições necessárias para responder sozinha pelos atos da vida civil,
nomeando-lhe como curador(a), ADRIANA RUBERG, brasileira, casada, odontóloga, inscrita no CPF sob o nº
839.828.764-00, RG nº 231.886.470 - SSP –SP. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 7 de abril de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARAMISTA–AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080079323.2018.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSANA DA AZEVEDO, brasileira,
solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o nº. 651.955.904-00, portador(a) de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (CID 10 – F10) e Transtorno depressivo recorrente (CID 10 –F33)
nomeando-lhe como curador(a), MARIA JOSÉ AZEVEDO DE VASCONCELOS, brasileira, solteira, CPF n°
011.295.154-60, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, 12, Recanto do Poço, Cabedelo/PB, CEP
58105-097. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 30 de janeiro de 2020. Eu, Léa Gabínio, Técnico Judiciário, digitei.
GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juiz(a) de Direito.

CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080022188.2017.8.15.0121 ACAO: Interdicao. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do Unico Oficio,
tramita a Acao supra, movida por MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SOARES ,brasileira, solteira, do lar,
residente e domiciliadana Rua da Areia, nº. 293, centro, município de Caiçara/PB, CEP 58253-000, em face de
COSMO RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliadono mesmo
endereço da parte autora, em cujos autos foi prolatada Sentença, julgo procedente o pedido da autora e
decretou a interdição de COSMO RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, nomeando-lhe
curadora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SOARES, a qual, prestou o compromisso de estilo nos autos, nos
termos do artigo 759 do CPC/15, devendo a curatela ser ampla em razão de sua doença mental. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir

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o presente Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 08 dias do mes de abril do ano
de 2020. Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que o digitou. Dr. JAILSON SHIZUE SUASSUNA – Juiz de Direito em Substituicao.

CUITE
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800171-68.2019.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de VALDEMAR CANDIDO DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, brasileiro(a), portador(a) do CID CID 10 – F0.09: Transtornos
mentais, bem como pela sua incapacidade definitiva de praticar os atos da vida civil por contra própria,
nomeando-lhe como curador(a), na pessoa de DALVA LUCIA DOS SANTOS MONTEIRO, ficando limitada a
curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial.Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.Publique-se esta
sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do
NCPC.. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 3 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário,
digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800069-97.2017.8.15.0781.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de EDIVALMIR FREITAS OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID
“CID 10 – F20: Esquizofrenia Paranóide”, bem como pela sua incapacidade definitiva de praticar os atos da
vida civil por contra própria, nomeando-lhe como curador(a) sua mãe, EDINALVA DE FREITAS, ficando
limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com
intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL . 2ª Vara Mista
de Cuité-Pb, 3 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800510-27.2019.8.15.0161.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de PEDRO GERALDO DE MEDEIROS, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, portador(a) do CID 10 – G30: Doença de Alzheimer, nomeandolhe como curador(a), na pessoa de IRACILDA DE VASCONCELOS, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca,
diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado. Publique-se esta sentença, por três
vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 3 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário, digitei.
Fábio Brito e Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DI AS Processo:
6749320178150161 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que tramita neste
Juízo e 2ª Vara Mista, a Ação Penal nº 0000674-93.2017.8.15.0161, distribuída em desfavor de DAMIANA
DANTAS DA SILVA e Ou tros, filha de Pedro Dantas da Silva e Elita Fernandes da Silva, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADA da sentença proferida no processo acima mencionado, tendo sido JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para condenar
DAMIANA DANTAS DA SILVA, como incursa nas sanções do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 e artigo 244-B do
Estatuto da Criança e do Adolescente ambos c/c art. 70 do Código Penal Brasileiro, absolvendo-a da imputação de prática do delito tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006. Condenada a pena definitiva de 02 (dois)
anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime aberto, tendo sido substituída por duas restritivas
de direitos, quais sejam: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será pu blicado no Diário
da Justiça, para os fins legais. Dado e passado nes ta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos sete dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte. Eu, Geanne Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei. (a) Dr. Fábio
Brito de Faria, Juiz de Direito (assi nou no original).

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080028090.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de VANDERLAN ROBERTO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA MIRIAM
TRINDADE, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Argemiro de Figueiredo, s/n, Centro, CUITEGI - PB - CEP: 58208-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184
do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 8 de abril de 2020. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080146940.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de DAMIAO ELIAS DA COSTA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). DANIELLA FIRMINO DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA SENADOR RUI CARNEIRO, 28, CRUZEIRO,
CONJ. SANTO AMARO, CUITEGI - PB - CEP: 58208-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que
para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 8 de abril
de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.

ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800289-63.2019.8.15.0381 –
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANTÔNIO RAMOS DO NASCIMENTO, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: THIAGO SILVA DO NASCIMENTO, sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de março de 2020. Eu, Cyelle Carmem Vasconcelos
Pereira, Técnica Judiciária desta Secretaria, o digitei. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz de Direito.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
13148320188150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com prazo de 90 (noventa) dias virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO
PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra FRANCISCO SALES PAULO FIGUEIREDO, brasileiro, filho de
Euclides Alexandre de Figueiredo e de Maria do Socorro Paulo de Figueiredo, atualmente em lugar incerto e não
sabido, pelo qual INTIMO-O de sentença condenatória. Como o réu encontra-se em local incerto e não sabido,
mandou-se expedir o presente edital, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta 2ª Vara da
Comarca de Patos. Dado e passado nesta Comarca de Patos-PB, aos 07 de abril de 2020, Sara Lins de Araújo,
Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor DIEGO GARCIA OLIVEIRA, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 17227920158150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma AÇÃO PENAL que a JUSTIÇA PÚBLICA move

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