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TJPB 14/02/2020 -Pág. 47 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020

que ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, a publicação
na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Jacaraú, PB, 11/02/2020.
Eu, Ednael dos Santos, servidor desta Vara, o digitei.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800210-85.2018.8.15.1071. AÇÃO: TUTELA E CURATELA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição requerida
por Ministério Público do Estado da Paraíba, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentença prolatada em 12/07/2018, na qual decretou, com fulcro no art. 747, II, do Código Civil, em harmonia
com o parecer do Ministério Público, a interdição de FLORIZA ALVES DO VALE, CPF 236.662.004-78, que o(a)
impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) de reger sua pessoa e seus bens,
nomeando-lhe curadora na pessoa de EDNALVA HENRIQUE DA SILVA – CPF 049.914.824-02, e, para que
ninguém alegue ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, a publicação na
imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Jacaraú, PB, 10/02/2020. Eu,
Ednael dos Santos, servidor desta Vara, o digitei.

LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
5088320158151211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta
vara uma acao penal em que a Justica Publica move em desfavor de MARIA JOSE DA SILVA, brasileira,
solteira, do lar, CPF 094.657.094-92, residente na Rua Maria Rita, s/n, Fagundes, Lucena-PB, e LUCAS
SOARES DE SANTANA, brasileiro, solteiro, pescador, RG 9760985 SSP/PB, filho de Janildo Soares dos
Santos e Doroteia Soares de Santana, natural de Olinda-PE,estando ambos em lugar incerto e não sabido,
mandou a MM Juiza expedir o presente edital para INTIMAR MARIA JOSE DA SILVA e LUCAS SOARESE
SANTANA da sentenca PARCIALMENTE PROCEDENTE prolatada nos autos, no sentido de ABSOLVER
MARIA JOSE DA SILVA, e CONDENAR LUCAS SOARES DE SANTANA, declarando-o como incurso nas penas
do art. 155, §1, §3 do Código Penal, convertendo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito,
concedendo o direito de apelar em liberdade. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera publicado
no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Brenda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra, Tecnica Judiciaria,
o digitei. Lucena, 12 de fevereiro de 2020. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito da Vara
Unica desta Comarca.

MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO 20 DIAS PROCESSO: 080124833.2018.8.15.0231 ACAO: USUCAPIAO. A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI,
ETC. FAZ SABER aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos que, por este juízo tramitam os autos
da ação acima epigrafada, movida por WALTER SERRANO MACHADO FILHO, cujo imóvel usucapiendo
localiza-se no Sitio Cumbe, s/n. Área Rural – CEP: 58.289-000 – Cuité de Mamanguape-PB, para contestarem no
prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos,
mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e
publicado na forma da lei. Mamanguape /PB, 13 de fevereiro de 2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, auxiliar
judiciaria, o digitei. Dra. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE MAMANGUAPE PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
PROCESSO 0800595-02.2016.8.15.0231. PRAZO DO EDITAL 20 DIAS. A MM Juíza de Direito faz saber a todos
que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por esta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape
PB se processam os autos especificados, tendo como parte autor(a) GERALDO ANANIAS DA SILVA e como parte
promovido(a) VILMA MARIA DA SILVA, servindo o presente edital para citar a parte promovida, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente ação, conforme determinado pelos arts.
256 e 257 do NCPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital.
Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. CUMPRA-SE. Dado e passado aos 17/01/2020. Eu,
Vilânia M. Pedrosa, Técnica Judiciária, o digitei.

MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5205420158150611 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os termos de
Ação de Interdição n 0000520-54.2015.815.0611, promovida por SEVERINO DE SOUZA ARAÚJO em desfavor
de MARIA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA tendo sido decretada, por sentença, a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ
RIBEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora de Transtorno depressivo recorrente episódio grave
sem sintomas psicóticos (CID 10 F-33.2) + Transtorno misto ansioso depressivo (CID 10 F 41.2), de modo que
apresenta-se incapacitada de reger sua própria vida e negócios, sendo lhe nomeado curador a pessoa de
SEVERINO DE SOUZA ARAÚJO, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida
civil, dispensando-se da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital
na_ imprensa oficial por 03 três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 15 dias
do mês de janeiro de 2020. Eu, Técnica Judiciaria, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito em
substituição.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6833420158150611 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quantos virem
o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam-se os
termos de Acao de Curatela/Interdicao n 0000683-34.2015.815.0611 movida por LUCICLEIDE MARA DA SILVA
em desfavor de JOSÉ ANDRE SALES, tendo sido decretada, por sentenca, a INTERDICAO de JOSÉ ANDRE
SALES, portador(a) de Transtorno Mental Orgânico CID N. F06.9, de modo que apresenta-se incapacitado(a) de
reger sua propriavida e negocios, sendo lhe nomeado como curadora LUCICLEIDE MARA DA SILVA, permanecendo
a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, com ulcro no art. 1183, paragrafo único do
CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou o(a) MM
Juiz(a) expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 dez dias. Dado e
passado nesta cidade, aos 17 dias do mes de janeiro de 2020. Eu, Luana Soares Torres de Oliveira, Analista
Judiciaria, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.

MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB. CARTÓRIO DA 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(vinte) DIAS.
O Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz de Direito Titular na 1ª Vara/PJE da Comarca de Monteiro- PB na forma da
Lei, etc FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente da
escrivania da 1a Vara, tramita uma Ação de Usucapião nº 0800083-81.2019.815.0241/1ª Vara, promovida por
WALTER SILVESTRE FARIAS, divorciado, economista, Identidade n° 107.944 – SSP/PB, CPF n° 004.288.68487, com endereço na Fazenda São Lourenço, Zona Rural do Município de Monteiro, Paraíba. CEP 58500-000,
Processo n. 0800083-81.2019.815.0241/1Vara, para fins de usucapir: Um imóvel situado na Fazenda São
Lourenço, área de 160,781 hectares,com as seguintes confrontações: ao Norte, com a PB 242 e Fazenda São
Lourenço (imóvel acima descrito); ao Sul, com Loteamento Bela Vista, de propriedade do Sr. Gilson Salesbert
Siqueira de Oliveira, a Leste, com terras de Aurimenes, e ao Oeste, com a Associação Atlética Banco do Brasil
– AABB, até a presente data, sem qualquer registro, consoante dispõe Certidão Negativa do Cartório do 1º Ofício
de Monteiro, além de planta e memorial descritivo, para todos os termos da Ação, inclusive contestá-la no prazo
de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não sendo a ação contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pelo autor. E nos termos do Art. 259, inc. I, do NCPC, CITA a parte ré desconhecida e em lugar incerto,
bem como eventuais interessados a parte ré desconhecida e em lugar incerto, bem como eventuais interessados
e seus conjugues, se casados forem, para acompanharem a ação em todos os seus termos, inclusive para
querendo contestarem, no prazo de 15(quinze) dias. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 13 (treze)
dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu, Solange Alves da Silva, técnica judiciária, o digitei e assino. Nilson
dias de Assis Neto, Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 1461320178150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a VANDERLEI DOS SANTOS BEZERRA, brasileiro, nascido em 19/07/1997, natural de Camalaú-0PB, filho de
Genival Alves Bezerra e de Marinalva Xavier dos Santos, residente na Rua João Corsino s/n- Mutirão- MonteiroPB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da Ação Penal nº 0000146-13.2017.815.0241/1ª
vara, movido pela Justiça Pública desta comarca contra o mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 155,
§ 2º, I e II, c/c o art. 70 do Código Penal, para, no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 656,59 (seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), sob pena
de n]ão o fazendo ter seu nome inscrito na dívida ativa do estado. E para não ser alegada ignorância mandou o
MM Juiz de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça
e afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 12 (doze) dias do mês de
fevereiro do ano de 2020. Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino. (as) Nilson Das de Assis
Neto- Juiz de Direito

47
PATOS

COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 786420220128150251 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo Cartorio
do 3 Oficio, tramita a ACAO DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por DAMIANA
CLEMENTINO GOUVEIA em favor de JOSE CLEMENTINO GOUVEIA NETO, servindo o presente edital como
INTIMACAO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca
em 17/11/2019, decretando a interdicao de JOSE CLEMENTINO GOUVEIA NETO, e nomeando-he curadora, cujo
encargo coube a DAMIANA CLEMENTINO GOUVEIA, que representara o interdito em todos os atos da vida civil.
O presente edital devera ser publicado no Diario da Justica por tres vezes em intervalos de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba, aos 20 de janeiro de 2020. Eu, Luiz
Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo. Juiz de Direito.

PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO Nº 080052158.2017.8.15.0571. ACÃO: INTERDIÇÃO- O MM. Juiz de Direito substituto da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o cartorio e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição nº 080052158.2017.8.15.0571, promovida por RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro em desfavor de MARIA ALVES DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação
da interdição da promovida MARIA ALVES DE OLIVEIRA, por ser a mesma relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA, que
prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica por três vezes e com intervalo
de dez dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, em 21 de janeiro
de 2020. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa,
Juiz de direito em substituição nesta Comarca.

PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
316220188150271 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, o qual foi extraído dos
autos da ação acima mencionada, promovida pela Justiça Pública desta Comarca contra o acusado Adenilson
Sena Pereira, por infração prevista na Lei 11.340/2006, o que pelo presente edital, INTIMA a vítima JULIANA
ALVES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que a mesma fique ciente de que foi concedida
Medida Protetiva em seu favor. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Picui-PB, aos doze (12) dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte (2020). Eu, Iranilda Dantas, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Anyfrancis
Araújo da Silva, Juiz de Direito.

POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo Nº 080031707.2017.815.0541. Ação: Interdição. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 10 dias.a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste Juízo através de sentença do dia 23 de Outubro
de 2019, foi decretada a INTERDICAO de LUCAS RENATO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,portador(a)
da carteira de identidade n° 45.203.973-3, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 438.607.178-47,residente
e domiciliado na Rua Av. Prof. João Rodrigues, nº 219, CA, Vila Maia, Pocinhos-PB, não tendo o interditando a
minima condição de conduzir-se em sociedade. Sendo-lhe nomeado CURADORA na pessoa de NAILDA HELENO
DE LIMA, brasileira, solteira, do lar, residente Rua Av. Prof.João Rodrigues, n/ 219- Vila Maia- Pocinhos-PB,
permanecendo a curatela especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial. Devendo ser publicado no Diário da Justiça por três vezes com intervalo de dez dias. E, para que
ninguém possa alegar ignorância mandou A MM. Juiza publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 31 dias do mês de Janeiro de 2020. Eu, Alice Cavalcanti Silva
Costa, Tecnica Judiciaria o digitei e assino. Dra. Andréia Silva Matos, Juíza de Direito em substituição nesta
Comarca de Pocinhos.

SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
13030920168150321 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos, o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo expediente
do Cartorio único tramita uma Acao Criminal processo 00001303-09.2016.815.0321, em que e réu JOSUE DA
NOBREGA CAVANCANTI, brasileiro, autônomo, filho de Jandira Pereira da Nobrega e de Carlos Alberto Dias
Cavalcanti, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para
INTIMA-LO para no prazo dez (10) dias,contados após o decurso do prazo editalicio, constituir novo advogado
para dar continuidade ao patrocinio de sua defesa, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.E para que nao
seja alegado ignorancia, oMM Juiz mandou publicar edital no Diario da Justica e afixar no local de costume.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia - PB, aos doze dias do mes de Fevereiro
do ano dois mil e vinte. Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Tecnica Judiciaria/Chefe de Cartório, o
digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito. mandou publicar edital no Diario da Justica e afixar no local de
costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia - PB, aos doze dias do mes de
Fevereiro do ano dois mil e vinte. Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Tecnica Judiciaria/Chefe de
Cartório, o digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080652584.2019.8.15.0331. AÇÃO DE DIVORCIO JUDICIAL LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora MARIA DO SOCORRO
BERNANDO DA SILVA e como parte ré JOSÉ ANDERSON SOARES DA SILVA. E, face o(a) promovido(a), JOSÉ
ANDERSON SOARES DA SILVA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja
alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com
prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias,
querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto
à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 13 (treze)
dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. ANAMARIA
CAVALCANTI CIRAULO, juíza de direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0806405-41.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida
civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) LUCIANA SULPRINO MONTEIRO. E para que segue ao conhecimento
de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800104-78.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSEFA SANTOS DE LIRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) JOZINALDO SANTOS DE LIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 13(treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800499-70.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença na qual
julgou procedente o pedido, decretando a interdição de JOAO PAULO LOURENCO DA NOBREGA, sendo incapaz
relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após,
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) SEBASTIANA LOURENCO DA

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