DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
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ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça por
03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 07 de outubro de 2019. Eu,
Edvania Silva do Egito, Técnica de Judiciária, digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em
substituição nesta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE
FOGO. EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões, Juiz de
Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta única
vara,se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800678-31.2017.815.0571, promovida por VIVIANE
BERNARDO DE SOUZA, em desfavor de MÁRCIA BERNARDO DE SOUZA, tendo dita ação no final sido julgada
procedente com a decretação da interdição da promovida MÁRCIA BERNARDO DE SOUZA, por ser a mesma
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora, a pessoa de
VIVIANE BERNARDO DE SOUZA, que prestará o compromisso legal, assistindo-a em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça por 03 (três) vezes
e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 25 de setembro de 2019. Eu, Karla Cristhiane
Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dr. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, Juiz de Direito em
substituição nesta Comarca..
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080002903.2016.8.15.0571, Ação: INTERDIÇÃO - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que,
perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por Sr(ª).
EZEQUIEL DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a), portador do RG nº 3.910.280 – SDS/PB, e inscrita no CPF sob o
nº 110.745.424-79, residente na Rua Machado de Assis, nº 55, Santo Antonio, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita
ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido, o seu pai Sr. RENATO
VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 30/06/1967, RENATO VIEIRA DE OLIVEIRA portador da cédula de
identidade nº 1.136.372 – 2ª Via SSDS/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 507.036.924-53, residente e domiciliado
no mesmo endereço do promovente, doravante curador(a), por ser o(a) mesmo(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). EZEQUIEL
DA SILVA OLIVEIRA, acima qualificado(a), o(a) qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta cidade, em 01 de julho de 2019. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária, o digitei. Dra.
Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de Direito em substituição desta comarca.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (COMPRA E VENDA). PROCESSO Nº 080026914.2018.815.0541(PJE). EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. A todos quanto
virem ou deste conhecimento tiverem que tramita neste juízo os autos supra, onde é autor Ronaldo Amorim
Ferreira (inscrito no CPF sob o nº 952.722.084-04), em face de Joaquim Pereira da Silva; tendo sido expedido o
presente expediente para INTIMAR o promovente Ronaldo Amorim Ferreira, brasileiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Sentença de Extinção(id 18807854) sem resolução de mérito,
prolatada nos autos em epigrafe, tendo também condenado o autor ao pagamento das custas, com base no art.
51, I, da Lei n.º 9.099/95. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente
edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade, aos
18 de outubro de 2019. Eu, Lenilson da Costa Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista,
Juíza de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo número: 0802652-13.2018.8.15.0331. Ação: DE
INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação
supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente
o pedido, decretando a interdição de LUIZA MAYARA DA SILVA, brasileira, incapaz, portadora da cédula de
identidade RG Nº 3.882.126 SSDS/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 101.209.294-14 residente e domiciliado nesta
cidade de Santa Rita, incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do
CC e 487, I, do NCPC portador(a) de patologia interditando(a) portador(a) da patologia “RETARDO
MENTAL MODERADO (CID 10 F 71.1)”, estando este(a) incapacitado(a)para o desempenho das suas atividades.
Conclui o laudo normais, bem assim para administrar seus bens e gerir sua pessoa,nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) SONIA MARIA DA SILVA LIMA, brasileira, casada aposentada portadora da
cédula de identidade RG nº 2.122.234-2ª Via SSDS/PB, inscrita no CPF/MF sob nº 726.218.934-49, residente e
domiciliada na Rua Felix figueirado nº 596, Marcos Moura, Santa Rita/PB,. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 26 de
setembro de 2019. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo Número: 0800343-82.2019.8.15.0331. Ação: DE
INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação
supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente
o pedido, decretando a interdição de GILVANDA MUNIZ DA SILVA, brasileira, convivente, incapaz, inscrita no
CPF sob o nº. 038.874.494-44, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor,, incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC portador(a) de patologia
interditando(a) portador(a) da patologia “Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com
sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3)”, estando este(a) incapacitado(a)para o desempenho das suas atividades
normais, bem assim para administrar seus bens e gerir sua pessoa, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a)
o (a) Sr.(a) VALDIR RAMOS, brasileiro, convivente, inscrito no RG nº. 2324191- SSDS/PB e CPF sob o n°.,
residente e domiciliado na Rua Nova, n°362, 037.018.724-57 Bairro Popular, nomunicípio de Santa Rita/
PB, CEP 58300-000. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 26 de setembro de 2019. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo Número: 0800913-68.2019.8.15.0331. Ação: DE
INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação
supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente
o pedido, decretando a interdição de IRENE ALVES DE SANTANA, brasileira, viúva, aposentada, portadora
do RG sob o nº 492.395 – 2ª via – SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 327.581.704-34, residente e
domiciliada na Rua Professor Luiz Soares, 163, Centro, Santa Rita – Paraíba, incapaz relativamente de
praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC portador(a) de patologia
interditando(a) portador(a) da patologia “DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (CID 10 F 03)”, estando este(a)
incapacitado(a)para o desempenho das suas atividades normais, bem assim para administrar seus bens e gerir sua
pessoa, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) LINDALVA LÚCIA DE SANTANA, brasileira,
solteira, aposentada, portadora do RG sob o nº 347.004 – 2ª via – SSDS/PB, inscrita no CPF 072.298.794-34,
residente e domiciliada na Rua Professor Luiz Soares, 163, Centro, Santa Rita - Paraíba. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª
Vara, ao 26 de setembro de 2019. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo Número: 0801423-18.2018.8.15.0331. Ação: DE
INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação
supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente
o pedido, decretando a interdição de RITA DE CÁSSIA ADELINO DA SILVA, brasileira, solteira, maior incapaz,
inscrita no CPF sob o n°. 052.831.484-08, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, incapaz
relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC
portador(a) de patologia interditando(a) portador(a) da patologia “ ESQUIZOFRENIA PARANOIDE (CID 10 F 20.0)
”, estando este(a) incapacitado(a)para o desempenho das suas atividades normais, bem assim para administrar
seus bens e gerir sua pessoa, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) LUZIA BARBOSA DE
LIMA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n°. 549.572.224-87, residente e domiciliada na Rua
Terezinha Batista Hardman, nº. 73, Loteamento Boa Vista, no município de Santa Rita/PB, CEP: 58.304-500. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e
passado nesta 3ª Vara, ao 26 de setembro de 2019. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o
digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes
no diário da justiça com intervalo de 10 dias. Ação de Interdição nº 0802403-96.2017.8.15.0331. a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito DR. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido,
decretando a interdição de LEANDRO MACÊDO PONTES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº
121.794.644-60, residente no mesmo endereço da autora, incapaz relativamente de praticar todos os atos da
vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC portador(a) de Transtorno depressivo
recorrente, episódio atual´grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3) + Transtorno misto ansioso
e depressivo (CID 10 F 41.2), estando este(a) incapacitado(a)para o desempenho das suas atividades
normais, bem assim para administrar seus bens e gerir sua pessoa, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a)
o (a) Sr.(a) MARIA DE FÁTIMA FAUSTA DE MACÊDO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº027.914.06492, residente e domiciliado na Rua Bom Jesus, 90, Tibiri, Santa Rita – PB. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta
3ª Vara, ao 08 de outubro de 2019. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Ação de Interdição nº 0800743-33.2018.8.15.0331. a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito DR. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de MARIA JOSÉ MONTEIRO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 500.326.404-63, residente no mesmo endereço da autora, incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC portador(a) de TRANSTORNO DEPRESSIVO GRAVE(CID
10 F 33.2), estando este(a) incapacitado(a)para o desempenho das suas atividades normais, bem assim
para administrar seus bens e gerir sua pessoa, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)
ROBERTA MONTEIRO DE BRITO CAVALCANTE, brasileira, casada, portadora do CPF nº 065.701.664-09,
residente e domiciliado na Rua 22 de Maio, nº 460, Bairro Popular, neste município, CEP 58301-050. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado
e passado nesta 3ª Vara, ao 08 de outubro de 2019. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o
digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 080022691.2019.8.15.0331. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi
proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o
pedido, decretando a interdição de EDEPO COSTA LIMA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os
atos da vida civil, nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC,
nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) LUCIANA DA COSTA SILVA. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e
Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano
de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Israela Claudia da Silva Pontes, Juíza de Direito
em substituição.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DI AS Processo:
14911920108150351 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio
da 2a Vara tramitam os termos da Açao Penal n. 0001491-19.2010.815.0351, que a Justica Publica desta
comarca move contra BERENEIDE COSTA CORREIA, brasileira, uniao estavel, nascida em 19/12/1977, filha de
Maria Eunice Lacerda Correia e de Benedito Correia Neto e MARIA CRISTIANE DO NASCIMENTO, brasileira,
solteira, nascida em 17/07/1987, filha de Maria das Neves do Nascimento, atualmente EM LOCAL INCERTO E
NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, em cujo feito foram as mesmas denunciadas
como incursos nas sancoes penais do art. 35 da Lei nº 11343/06 c/c art. 29 da mesma Lei. Determinou a MM.
Juiza a expedicao de edital de intimacao, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetuarem o pagamento das custas
processuais, as quais foram condenadas. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 17/10/2019. Eu, Adyja
Graciele Lima dos Santos Silva, Tecnica Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dra. Andrea Costa Dantas
Botto Targino, Juiza de Direito da 2ª Vara de Sape-PB.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 000048448.2016.815.0911 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição da Vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Cartório se processam os termos da Ação de Interdição supra, processo acima citado impetrado por
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS, na qual foi decretada por sentença deste Juízo
datada de 07/03/2019, a INTERDIÇÃO de SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, CPF
Nº 591.704.414-72, por conseguinte, completamente incapaz de dirigir sua pessoa e seu patrimônio, nomeando como curador o Sr. FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS, que o representará em todos
os atos da vida civil. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito em Substituição
desta Comarca expedir o presente edital na forma do art. 1.185 do CPC, que será publicado por três (3)
vezes consecutivas no Diário da Justiça com intervalo de dez (10) dias, sendo ainda afixado cópia no átrio
do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 23 dias do mês de setembro
de 2019. Eu, Gustavo José Dantas Fialho, Técnico judiciário, que o digitei. Dra. Adriana Maranhão Silva –
Juíza de Direito em Substituição.
SOLANEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 05 DIAS. PROCESSO Nº
0800132-78.2018.8.15.0461. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ANA LUCIA DA SILVA
TEODOSIO, brasileira,casada, agricultora, residente e domiciliada na Rua Bela vista, 222, Solânea, PB,
portadora do CPF nº 052.332.414-63 e RG nº 2.986.921 SSP/PB, em face de LUIZ MANUEL DA SILVA,
brasileiro, maior, residente e domiciliada no endereço da inicial, portador do CPF nº 447.585.964-68 e RG nº
399.494SSP/PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o interditando e/ou eventuais interessados para no prazo de 05 dias, impugnar a presente ação. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Solânae/PB, aos 25 de setembro de 2019. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e
publicado na forma da lei.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
2621720178150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que
por este Juízo e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0000262-17.2017.815.0371, movida pela
Justiça Pública contra CLODOVEL SOARES LOURENÇO, brasileiro, união estável, natural de Sousa/PB,
nascido aos 10/09/1991, filho de Francisco Lourenço Filho e de Francisca Soares Lourenço, tendo como último
endereço a Rua Projetada, próximo a residência de Juca Cigano, Jardim Sorrilândia III, Sousa/PB, atualmente em
lugar incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho as fls. 135v, pelo que expediu o presente Edital, com
o qual CHAMO e INTIMO o referido réu da SENTENÇA de fls. 128/132v que julgou procedente a denúncia
oferecida pelo Ministério Público por infringência ao art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal e condenou-o a
uma pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, e o pagamento de 13
(treze) dias-multa. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 17 dias do mês de outubro do ano
de 2019. Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica judiciária, o digitei e assino. José Normando
Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 2928120198150371 Acao:
ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este Juízo e
Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0000292-81.2019.815.0371, movida pela Justiça Pública
contra RAMON GOMES DA SILVA, conhecido por RAMON DROGUINHA, brasileiro, nascido aos 25/08/1994,
natural de Natal/RN, filho de Francisca de Assis da Silva, CPF nº 114.926.674-04, tendo como último endereço
a Rua Raimundo Elenildo, 07, Frei Damião, Sousa/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme
certidão do meirinho às fls. 49v, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido
denunciado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que foi denunciado como incurso
nas penas do artigo 121, §2º, II, III e IV do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB,
aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Maria Eliane Pinheiro N. e Silva, técnica judiciaria, o digitei
e assino. José, Normando Fernandes, Juiz de Direito.