DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
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19º) Apelação Criminal nº 0000098-02.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCO ANTÔNIO DE LUNA (Adv.: Márcio Maciel
Bandeira, OAB/PB nº 10.101). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0010341-05.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: MILTON MENDES DA SILVA NETO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000052-24.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
THIAGO MATIAS DA SILVA (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva, OAB/PB nº 4.611). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0005774-28.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ANTÔNIO BALBINO DE BRITO (Advs.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017 e
Franklin Cabral Avelino, OAB/PB nº 22.092). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0000110-30.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: GILMARDIS GOMES DA SILVA SOUTO (Defensora Pública: Laura Newma Câmara
Bonfim Sales).
24º) Apelação Criminal nº 0001002-50.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
FRANCISCO WILLIAM RIBEIRO DE SOUSA (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento). Apelada:
Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000133-58.2016.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ
CÍCERO PEREIRA DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0000272-81.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ADRIANO SALVADOR PEREIRA (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PB nº 15.972-D). Apelada: Justiça
Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0000412-83.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: OSÓRIO MILANEZ DANTAS
NETO (Adv.: José Aideltônio Moreira Júnior, OAB/PB nº 18.804 e Sheyner Yásbeck Asfóra, OAB/PB nº 11.590).
Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0000518-11.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: MESSIAS WILKER DE ANDRADE ALBUQUERQUE (Adv.: Nilioerton Ferreira de
Sousa, OAB/PB nº 21.116). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0001349-31.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
WALDEREDO RAMALHO RODRIGUES (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e
Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública.
30º) Apelação Criminal nº 0000332-57.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: JOSÉ PEDRO DA SILVA FERNANDES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 2º Apelante:
VANDOIZ TAVARES DE OLIVEIRA (Advs.: Rafael Melo, OAB/PB nº 13.474 e Altarimo Moraes, OAB/PB nº
12.678). Apelada: Justiça Pública.
31º) Apelação Criminal nº 0000701-65.2017.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ INÁCIO
RODRIGUES DE LIMA (Advª.: Núbia Soares de Lima Goes, OAB/PB nº 8.711). Apelada: Justiça Pública.
32º) Apelação Criminal nº 0000523-74.2017.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
DIZAEL RIBEIRO (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0042492-87.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ERICK OLIVEIRA SILVA (Advs.: Robson Neves Barbosa, OAB/PB nº 17.460 e Tássio Lívio
Paz e Albuquerque, OAB/PB nº 17.462). Apelada: Justiça Pública.
34º) Apelação Criminal nº 0000648-93.2017.815.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANTÔNIO
PEREIRA FERREIRA (Defensores Públicos: Maria do Rosário Lima e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0006449-61.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDSON JOSIAS DA SILVA (Defensora Pública:
Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 23 (vinte e três) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).Sob
a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos – férias, Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes férias, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, sem
direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir a Desª. Maria das
Graças Morais Guedes). Ausente, ainda, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça). Também ausente, justificadamente, o representante do
Ministério Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor
Especial. Às 14h20min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a
Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA:1º - Agravo
Interno nos autos do Precatório nº 0007895-92.1998.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Constecca Contruções S/A (Advs. Pedro Paulo de
Rezende Porto Filho - OAB/SP 147.278 e Josias Gomes dos Santos Neto – OAB/PB 5.980). Agravado:
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS...3º A Agravo Interno nos autos do Precatório nº 0007895-92.1998.815.0000. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Agravada: Constecca Contruções S/A (Advs. Pedro Paulo de Rezende Porto Filho - OAB/SP 147.278 e Josias Gomes dos Santos Neto
– OAB/PB 5.980).COTA: “PRELIMINARMENTE, RECONHECEU-SE A TEMPESTIVIDADE DOS AGRAVOS,
CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, QUE NÃO CONHECIA DO AGRAVO
MANEJADO PELA PRIMEIRA RECORRENTE, CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A, POR ENTENDÊ-LO
INTEMPESTIVO, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO E OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. NO MÉRITO: I) NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DA CONSTECCA
CONSTRUÇÕES S/A, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, QUE DELE NÃO
CONHECIA, ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. II) APÓS O VOTO DO RELATOR, DESPROVENDO O AGRAVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E DO VOTO DO DESEMBARGADOR
JOÃO ALVES DA SILVA, QUE DAVA PROVIMENTO AO AGRAVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, COM
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL
RESPONSABILIDADE, SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. ABSTIVERAM-SE DE VOTAR OS EXMOS.
SRS. DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA, RETIRANDO OS VOTOS ANTERIORMENTE PROFERIDOS”.2º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017198312, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que institui, no âmbito da Justiça
Comum de Primeiro Grau do Estado da Paraíba, o programa “Execução Fiscal: Gestão e Eficiência”.COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 20172147919.
Requerente: Desembargador Expedito Ferreira, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Assunto: Pedido de renovação de cessão da servidora Teresa Raquel Sousa Paiva de Oliveira, Técnica
Judiciária – Especialidade Taquigrafia, sem ônus para aquela Corte. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018128363 (Apenso nº 2018187736). Requerente: Desembargador Manoel de Oliveira Erhardt,
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Assunto: Pedido de renovação de cessão do servidor
Nillo Roberto Viana Ventura, Técnico Judiciário – lotado na Comarca de Itabaiana, com ônus do Órgão de
origem em relação à remuneração do cargo efetivo, com posterior reembolso das respectivas despesas.COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”5º - RECURSO ADMINISTRATIVO
Nº 0000524-76.2018.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Recorrente: Iramar Rômulo Lopes Soares (Adv. Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB 5.672). Recorrida: Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 1.358). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 372.800-5, referente ao PEDIDO DE
REMOÇÃO para a 3ª Vara de Família da Comarca da Capital – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 77/2016, formulado pelos Magistrados a seguir
relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 - Ricardo Costa de Freitas (9ª Vara Cível da
Comarca da Capital) e 02 - Giovanni Magalhães Porto (Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina
Grande).RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - DECANO, NO EXERCÍCIO DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.* informações: 1) - De acordo com o Relatório da CorregedoriaGeral de Justiça, apenas os magistrados supramencionados concorrem a vaga do edital em referência,
tendo em vista a desistência dos demais requerentes do quinto sucessivo mais antigo (fl.1008);2) Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.896/vol.III), que o Exmo.
Sr. Dr. Ricardo da Costa Freitas integra a 62ª posição, no 3º quinto sucessivo, e o Exmo. Sr. Dr. Giovanni
Magalhães Porto integra 67ª posição, 3º quinto sucessivo, entre os magistrados de 3ª Entrância, bem assim
possuem interstício (fl.899/vol.III). Observação: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Aurélio da Cruz
– Corregedor Geral de Justiça (fls. 984/vol.IV). COTA: “EM SEDE DE QUESTÃO DE ORDEM, APÓS OS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA E JOÃO BENEDITO DA SILVA, QUE CONSIDERAVAM O SEGUNDO RELATÓRIO, TOMANDO-O
COMO PARÂMETRO PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO DOS CONCORRENTES, COM PROSSEGUIMENTO DA
VOTAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, QUE ADOTAVAM O PRIMEIRO, E DOS DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOSÉ RICARDO PORTO E CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, PELA RETIRADA DE
PAUTA E REABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS CONCORRENTES E DO VOTO DO
DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, PELA SUSPENSÃO DO JULGAMENTO, PARA CONFECÇÃO DE UM NOVO RELATÓRIO, DELE SENDO CIENTIFICADOS OS CONCORRENTES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” 7º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2018129325, referente ao ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que cria o Fundo Especial de
Segurança dos Magistrados do Estado da Paraíba – FUNSEG - JE e dá outras providências. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PAUTA SUPLEMENTAR: 1º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2018203327, referente à indicação de Juiz de Direito para
substituir o Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos
fracionários, no interstício de 04 de fevereiro a 06 de março de 2019, incluído 01 (um) dia de compensação
do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias regulamentares. DECISÃO: “ALTERADO O PRIMEIRO
PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS PARA O INTERREGNO DE 11.03 A 10.04.2019, INCLUÍDO 01 (UM) DIA
DE COMPENSAÇÃO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO. FORMULADO PEDIDO DE SUSPENSÃO, PELO EXMO.
SR. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PROGRAMADAS PARA O PERÍODO DE 01 A 31.03.2019 (ADM. Nº 2018.197.827) PARA GOZO OPORTUNO. INDICADO O EXMO. SR. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2018197407, referente à indicação de Juiz de Direito para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 01 de fevereiro a 03 de março de 2019, incluído 01 (um) dia de compensação do
Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias regulamentares. DECISÃO: “SUSPENSAS PARA GOZO
OPORTUNO, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, UNÂNIME.” 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO autuado sob nº 2019005771, referente ao expediente da Ilma. Sra. Doutora Maria dos
Remédios Gonçalves dos Santos, Gerente de Primeiro Grau, submetendo a Lista de antiguidade dos Juízes
de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias, considerando decisão do Conselho da Magistratura, na interpretação do art. 101,
§1º, da LOJE, quando da apreciação do processo nº 352.886-3. DECISÃO: “LISTA DE ANTIGUIDADE
APROVADA, UNÂNIME”. 4º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018226294. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.
Assunto: Pedido de afastamento parcial das suas funções jurisdicionais deferido, ad referendum do Tribunal
Pleno, no período de 23/01/2019 a 19/02/2019, referente ao Módulo I; 30 (trinta) dias no mês de julho/2019
(Módulo II), em data ainda não definida, além do período de até 06 (seis) meses, durante o ano de 2020, para
preparação e defesa da dissertação, com a finalidade de cursar “Mestrado em Ciências Jurídicas na
Universidade Autônoma de Lisboa Luís de Camões”, Portugal. DECISÃO: “DECISÃO REFERENDADA,
RELATIVA AO PRIMEIRO PERÍODO, UNÂNIME”. 5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº
2019014145, referente ao Ofício nº 77/2019–TRE-PB/PTRE/ASPRE, do Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, solicitando providências, na
forma do disposto no art. 120, §1º, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, para o preenchimento de uma
vaga de Membro Efetivo, na categoria de Juiz de Direito, em face do término do biênio da Magistrada
Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que ocorrerá em 20.03.2019, ao tempo em que informa que integram,
ainda, aquela Corte, na categoria de Juiz de Direito, como Membro Efetivo, o Magistrado Antônio Carneiro
de Paiva Júnior e, como Membros Substitutos, os Magistrados Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. DECISÃO: “INDICADA A EXMA. SRA. DRA. MICHELINI DE OLIVEIRA
DANTAS JATOBÁ. UNÂNIME. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.” 6º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018225689. Requerente: Exma. Sra. Dra.
Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito do 3º Juizado Auxiliar Misto da Sexta Circunscrição – Sede
Guarabira. Assunto: Pedido de afastamento parcial das suas funções jurisdicionais deferido, ad referendum do
Tribunal Pleno, no período de 23/01/2019 a 19/02/2019, referente ao Módulo I; 30 (trinta) dias no mês de julho/
2019 (Módulo II), em data ainda não definida, além do período de até 06 (seis) meses, durante o ano de 2020,
para preparação e defesa da dissertação, com a finalidade de cursar “Mestrado em Ciências Jurídicas na
Universidade Autônoma de Lisboa Luís de Camões”, Portugal.DECISÃO: “DECISÃO REFERENDADA, RELATIVA AO PRIMEIRO PERÍODO, UNÂNIME”. Ao final dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos, fez uso da palavra para registrar os transcursos natalícios dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Alves da Silva e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, nos dias 16
e 22 de janeiro, respectivamente. Em seguida, a Corte aprovou, à unanimidade e com comunicação à família
enlutada, propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente, de
voto de pesar pelo falecimento da Ilustríssima Senhora Natércia Vieira Coutinho, genitora do Excelentíssimo
Senhor Doutor Ricardo Vieira Coutinho, ex-governador do Estado da Paraíba. Logo após, foram aprovados
votos de aplausos, com comunicação aos homenageados, todos de propositura do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente, ao Excelentíssimo Senhor Doutor João Azevêdo Lins
Filho, pela ascensão ao cargo de Governador do Estado da Paraíba; ao Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo
José Costa Souza Barros, pela ascensão ao cargo de Defensor Público Geral do Estado da Paraíba; à
Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho Lopes, pela ascensão ao cargo de Corregedora-Geral do
Ministério Público da Paraíba e, por fim, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, pela ascensão ao cargo de Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba - 13ª Região. Nada
mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 17h57min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa – GERENTE DE PROCESSAMENTO.
ATO DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2019 - Os magistrados coordenadores do Comitê Estadual de Saúde da Paraíba, Juiz Estadual
Marcos Coelho de Salles e Juiz Federal João Pereira de Andrade Filho, no uso de suas atribuições, tornam
públicas as datas, local e hora das reuniões, que ocorrerão no Salão Nobre da Justiça Federal, situado no Fórum
Juiz Federal Ridalvo Costa, Pedro Gondim, João Pessoa – PB, nos dias 15 e 28 de fevereiro de 2019, pelas
09h30, para tratar do seguinte tema: - Discussão, elaboração/revisão de enunciados interpretativos sobre
o direito à saúde, num limite de até 10 (dez), para preparação da III Jornada Nacional da Saúde do
Conselho Nacional de Justiça. Ficam convidados a participarem das reuniões todos os integrantes do Comitê,
além dos agentes capazes de agregar o mais amplo conhecimento com vistas à criação das propostas supracitadas, inclusive representantes da sociedade civil envolvidos com a questão da saúde pública e suplementar.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Comitê Estadual de Saúde. João Pessoa, 05 de fevereiro de
2019. Juiz Marcos Coelho de Salles - Juiz João Pereira de Andrade Filho.