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TJPB 22/01/2019 -Pág. 32 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

32

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019

te: Banco Volkswagen S/A – Advogado(a): Manuela Motta Moura da Fonte - Recorrido: Hiago Coutinho Torres Advogado(a): Adriana Brandão Torres - Juiz (a) Relator (a): Carlos Antônio Sarmento – Decisão Monocrática:
Não conheço do recurso por ser intempestivo. 03) Recurso Inominado nº 0000832-97.2016.815.0351 Recorrente: Claro S/A – Advogado(a): Dhiego Santos Constantino – Recorrido: Antônio Cristiano Cunha de Melo
- Advogado(a): Natanael Gomes de Arruda - Juiz (a) Relator (a): Carlos Antônio Sarmento – Decisão Monocrática: Não conheço do recurso por ser intempestivo – João Pessoa, 21/01/2019. Fabíola Hypólito da Costa
Lins – Téc. Judiciária da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
84376720118152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
da 11ª Vara Cível, Fórum Des. Mario Moacyr Porto, 4º andar, situado na Av. João Machado, 532, Jaguaribe, João
Pessoa-PB, CEP: 58013-520, se processam os termos da Ação MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO
proc. nº. 0008437-67.2011.815.2001, movida por RR RETIFICA DE MOTORES LTDA em face de BERIZOMAR
PONTES DE ARAÚJO. E como não foi possível ser o executado encontrado, na forma do art. 257 III do NCPC,
fica através deste, INTIMADO: BERIZOMAR PONTES DE ARAÚJO, CPF 035.109.164-50, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para na forma do art513, 2º, no prazo de 15 (três) dias efetuar o pagamento da quantia de
R$4.150,96(quatro mil, cento e cinquenta reais e noventa e seis centavos), acrescido de custas e despesas
processuais, advertido-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, o debito será acrescido de multa de dez
por cento e, também de honorários de advogado de 10%. advertindo-o, ainda, que em caso de revelia será
nomeado curador especial (art. 257, IV do NCPC) cujo prazo suso mencionado se iniciará após o termino do prazo
do Edital. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
determinou o MM.Juiz de Direito a expedição deste EDITAL, que deverá ser publicado no DJ e afixado no átrio do
Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidadede João Pessoa, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de
2019.Eu, (as) Josineide Barbosa de Vasconcelos, analista, digitei. (as) CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz. de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
3639470720028152001 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo da 11ª Vara Cível, Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto, 4 andar, situado na Av. João Machado, 532,
Jaguaribe, João Pessoa-PB, CEP: no endereço constante do timbre se processam os termos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO nº 0363947-07.2002.815.2001, movida por BANCO SUDAMERISDO BRASIL S/A contra CAAPORÃ
S/A INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, na forma do art.256 do CPC, fica através deste, INTIMADO: o BANCO
SUDAMERIS DO BRASIL atual FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS.PCG MULTICARTEIRA, CNPJ 07.727.002/0001-26,com sede na Cidade deDeus, Vila Yara,
São Paulo-SP; para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinçãosem analise do mérito, cujo prazo se iniciará, após o termino do prazodo edital, advertindo-o que em
caso de inercia, poder lhes ser nomeadocurador especial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todose
que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste EDITAL, que deverá
ser publicado no DJ e afixado no átrio do Fórum. CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2019. Eu, (as) Josineide Barbosa de Vasconcelos, analista, digitei. (as)
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0863139-51.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RODRIGO PINTO DE LEMOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
EDUARDO PINTO DE LEMOS, por ser portador de (Retardo Mental Moderado- CID 10 F 71 + CID 10 f 07.8),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,
devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de dezembro
de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0827779-21.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUZIA GALDINO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
DANILO GALDINO DOS SANTOS, por ser portador de (Autismo infantil- CID 10 F 84.0), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de dezembro de 2018. Eu,
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE.- 0859507-80.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NOBERTO JULIO ROCHA BATISTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ESTELINA ROCHA BATISTA, por ser portador de (padece de Senilidade- CID 10 R 54), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de dezembro de 2018. Eu,
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0825689-06.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: GABRIEL PEREIRA MESQUITA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
JOAO NUNES DE MESQUITA, por ser portador de (Transtorno Delirante Orgânico- CID 10 F 02 e Transtorno de
Personalidade- CID 10 F07-2), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 10 de dezembro de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0858189-62.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA JOSE DE AZEVEDO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
KARLA ROBERTA DE AZEVEDO ALMEIDA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 20.0), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de dezembro de 2018.
Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807886-15.2015.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando TOLSTOI DA SILVA BRANDAO, como CURADOR de MARIA SALETE DE ATAIDE
BRANDAO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 630), sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de dezembro de 2018. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES,
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0838788-43.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NEHEMIAS FALCAO DE OLIVEIRA SOBRINHO, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: NOEMI FALCAO DE OLIVEIRA, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de novembro de 2018. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA
HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0805648-86.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE CLAUDIANO FERREIRA DE ABRANTES, ANA TEREZA DE
ARAUJO BARACUHY ABRANTES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARCOS BARACUHY DELA BIANCA, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de
novembro de 2018. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0815516-20.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando SANDRA HELENA FERREIRA DA SILVA, como CURADORA de SEVERINO PEDRO DA
SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID G30), sendo incapaz de administrar seus bens, sua
vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 29 de novembro de 2018. Eu, ARTUR DE ALENCAR
BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0850199-20.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA MORAIS DA COSTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
JARI DIAS DA COSTA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 G 30), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de dezembro de 2018. Eu,
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0821993-93.2017.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de ROSILENE FILGUEIRAS DA SILVA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos
supra, sendo nomeado(a) curador(a) ROSANA FILGUEIRAS DA SILVA, para responder pela vida civil do(a)
interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 11 dias do mês de
Dezembro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0841043-08.2017.815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de EDINAR LEAL DE BARROS,, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) LOUSIANE MARIA COUTINHO DE BARROS, para responder pela vida civil do(a)
interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 11 dias do mês de
Dezembro do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0826098-79.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARTINHO LUTERO REITZEL, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
SUELI FIDELIS REITZEL, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 24 de novembro de 2018. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0861.900-75.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0861.900-75.2017.815.2001, tendo como autora MARIA DE CÁSSIA MONTENEGRO MENDES E CHRISTIANO MONTENEGRO MENDES e como interditando VALTAMAR MENDES DE OLIVEIRA, no qual fora prolatada a
Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de
FABIANA DE CÁSSIA FRANÇA DA CUNHA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MARIA DE FÁTIMA
FRANCA DA CUNHA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem
autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais
custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa,
20 de setembro de 2018. Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de Direito, nos moldes do
Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art.
1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 21 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS. Proc. 0000.260-95.2017.815.2004. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças F. Duarte, MM. Juíza de
Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo
e Cartório da 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Procedimento Comum
- Guarda, processo nº. 0000.260-95.2017.815.2004, promovida por MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE MELO
e outros. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz que
fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de que
fique a promovente intimada, para pessoalmente dizer, em 05 (cinco) dias, cumprindo e/ou requerendo, acaso
convenha-se pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob
pena de preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo
art. 485, III, do mesmo diploma processual invocado, com base no 1º., do art. 485, do CPC, por não promover
os atos e as diligências que lhe competia, ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018. Eu,
Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Maria das Graças Fernandes Duarte.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0842.220-07.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0842.220-07.2017.815.2001, tendo como autora CONCEIÇÃO MARIA HOLANDA HONÓRIO e como interditanda EYMAR CORDEIRO DE HOLANDA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de EYMAR CORDEIRO DE HOLANDA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de CONCEIÇÃO MARIA HOLANDA HONÓRIO, que deverá reger a sua pessoa,
administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em
julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 19 de outubro de 2018. Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino
da Nóbrega. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC.
Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da
Paraíba, aos 21 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0814.150-77.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0814.150-77.2017.815.2001, tendo como autora SELMA MARIA DOS SANTOS e como interditanda MARIA
FELISMINA DOS SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA FELISMINA DOS SANTOS, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de SELMA MARIA DOS SANTOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus
bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em
Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se
e Cumpra-se. João Pessoa, 20 de agosto de 2018. Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega. Juíza de
Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 21 de
janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0822.520-16.2015.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das
Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da
Ação de Interdição nº 0822.520-16.2015.815.2001, tendo como autora ROSÂNGELA PEREIRA DE OLIVEIRA e como interditando LAETE BANDEIRA DE MELO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de LAETE BANDEIRA DE

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