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TJPB 28/11/2018 -Pág. 38 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

38

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018

condenar o BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de
R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados monetariamente pelo INPC desde esta data e com juros de mora de
1% ao mês a partir da citação, mantendo a sentença atacada em seus demais termos. Sem sucumbência.
Servirá de acórdão a presente súmula. 18) PROCESSO 0803999-92.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A – ADV. KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI /RECORRIDO: JOSE TOMAZ FILHO – ADV. CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ - RELATOR
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos nos termos dos voto da relatora. Sucumbência pelo recorrente
fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 19) PROCESSO 081706063.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES /RECORRENTE:
LAYS DA SILVA MARQUES – ADV. THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA /RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA – ADV. JULIANE ALEIXO LIMA DA COSTA - RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR AZEVEDO
ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de primeiro grau, por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator. Resta condenada a parte recorrente em custas e
honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa, em razão da
gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 20) PROCESSO 0816937-02.2016.8.15.0001 AGRAVO EM RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA – ADV. RUBENS GASPAR SERRA /AGRAVANTE: ANA SILMARA
MARIA DE ARAUJO – ADV. PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de
votos conhecer do recurso interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Sem sucumbência.
Servirá de acórdão a presente súmula. 21) PROCESSO 0801311-71.2017.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO
- BANCÁRIOS /RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO:
FRANCISCO ASSIS DE LIMA – ADV. HELDER DE LIMA FREITAS - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Sucumbência pelo recorrente fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá de Acórdão a presente súmula. 22)
PROCESSO 0804479-84.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /
RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: VILMA MARIA
MARTINS BEZERRA DA COSTA – ADV. HUGO CESAR SOARES LIMA - RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR
AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios
fundamentos nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte recorrente em custas e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 23)
PROCESSO 0813236-96.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: CLARO S/A – ADV. CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO /RECORRIDO: ALLAN PEDRO BESERRA PAULINO – ADV. JOYCE CABRAL DE SOUZA - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer em parte o recurso e dar-lhe provimento parcial para reformar a
sentença atacada e reduzir o dano moral para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mantendo-a nos demais termos.
Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. Servirá de acórdão a presente súmula.
24) PROCESSO 0800140-26.2017.8.15.1161 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: SEBASTIAO CLOVES DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE
SOUSA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte a fim de majorar o valor
da indenização por danos morais ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do voto da relatora Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 25) PROCESSO 0800210-72.2016.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: MANUEL VICENTE LEANDRO – ADV.
MARCIA MOREIRA DA SILVA /RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A – ADV. LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e darlhe provimento parcial para reformar a sentença atacada e determinar a restituição do valor indevidamente
cobrado de forma simples, mantendo a decisão em seus demais termos, nos termos do voto do relator. Sem
sucumbência, ante o resultado do julgamento. Servirá de acórdão a presente súmula. 26) PROCESSO
0811861-60.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRIDO: MARIA DAS NEVES
MONTEIRO DA SILVA – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em
vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, cadastrado
como TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de
despesas com “SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E/OU AVALIAÇÃO DO BEM,” onde
foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, determinando a suspensão
do presente feito. 27) PROCESSO 0808731-33.2015.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FEREIRA
FILHO /EMBARGADO: JOSE LUCIANO DA SILVA – ADV. ESAU TAVARES DE MENDONÇA FARIAS E
ARAÚJO - RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos em conhecer dos Embargos de Declaração
e não acolhê-los, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator.
Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. Registrada a presença do advogado Rodrigo
Gonçalves Oliveira, OAB PB 17259, pela MRV. 28) PROCESSO 0800256-20.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - VENDAS CASADAS /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV.
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO /EMBARGADO: PATRICIA ALVES DINIZ – ADV. IVAN UCHOA FILHO RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e não acolhê-los, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Sem sucumbência. Servirá
de acórdão a presente súmula. Registrada a presença do advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB PB
17259, pela MRV. 29) PROCESSO 0807062-42.2015.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRÁTICAS
ABUSIVAS – ADV. /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO /EMBARGADO: AEDSON GOMES DE AZEVEDO – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer e rejeitar os Embargos de
Declaração, para manter o acórdão pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora.
Servirá de acórdão a presente súmula; Registrada a presença do advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira,
OAB PB 17259, pela MRV. 30) PROCESSO 0813712-71.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMPRA E VENDA /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC
FERREIRA FILHO /EMBARGADO: MICHELE FIRMINO BULCAO – ADV. ROBERTA SAGINO GADELHA
FONTES - RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, em não acolher os Embargos de
Declaração e manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos, conforme voto do relator. Sem
sucumbência. Acórdão em mesa. Registrada a presença do advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB PB
17259, pela MRV. 31) PROCESSO 0803065-09.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE
CRÉDITO /RECORRENTE: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: EDIVALDO DE SOUZA. COELHO – ADV.
JULIA RAQUEL COELHO GOMES - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e
negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto do relator.
Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados por equidade no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Servirá de acórdão a presente súmula. 32) PROCESSO 081752339.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRÁTICAS ABUSIVAS /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO /EMBARGADO: JOSE LUCAS
ALVES SOARES – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos para NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto
da relatora. Servirá de acórdão a presente súmula. Registrada a presença do advogado Rodrigo Gonçalves
Oliveira, OAB PB 17259, pela MRV. 33) PROCESSO 0807228-74.2015.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÃO - PRÁTICAS ABUSIVAS /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN
ISAAC FERREIRA FILHO /EMBARGADO: DANIELLE ARAUJO DA SILVEIRA – ADV. BRUNO ROBERTO
FIGUEIRA MOTA - RELATOR JUIZ BRUNO CÉSAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os Juízes integrantes
da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer e não acolher os
Embargos de Declaração e manter a sentença atacada por seus próprios fundamentos, conforme voto do
relator. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. Registrada a presença do advogado Rodrigo Gonçalves
Oliveira, OAB PB 17259, pela MRV. 34) PROCESSO 0818450-05.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO
- PRÁTICAS ABUSIVAS /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC
FERREIRA FILHO /EMBARGADO: ROBSON CESAR DE LIMA – ADV. MARGARETE NUNES DE AGUIAR
- RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma

Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer e rejeitar os Embargos de
Declaração interpostos, nos termos do voto da relatora.. Servirá de acórdão a presente súmula. Registrada
a presença do advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB PB 17259, pela MRV. 35) PROCESSO 080053049.2017.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO /RECORRENTE: MARIA
SALETE DA SILVA – ADV. EUDER LUIZ DE ALMEIDA /RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
– ADV. MARCOS DELLIR RIBEIRO RODRIGUES - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos pelo
reconhecimento da prejudicial de complexidade da matéria e pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, face a clara necessidade de realização de perícia. Sem sucumbência. Servirá de
acórdão a presente súmula. 36) PROCESSO 0807693-83.2015.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- PRÁTICAS ABUSIVAS /EMBARGANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC
FERREIRA FILHO /EMBARGADO: MARCELO BATISTA CAVALCANTI – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos para NÃO CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da relatora. Servirá de acórdão a presente súmula.
Registrada a presença do advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB PB 17259, pela MRV. Ficam as
partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme
enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a
serem lavrados. Maria Madalena de Souza Coutinho – Téc. Judicária, a digitei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM.
JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que,
perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO n.º 0819646-10.2016.8.15.0001 – 3ª VARAFAM, em que é promovente MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob n.º
911.114.474-20, residente e domiciliada na Rua Pedro Bezerra, nº 52, Alto Branco, Campina Grande/PB, e promovido(a)
TERESA RITA DA SILVA, brasileira, casada, CPF sob o nº 038.022.654-59, residente e domiciliado(a) no mesmo
endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de TERESA RITA DA SILVA, nomeandolhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado no mesmo
endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de TERESA RITA DA SILVA, nomeandolhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, que deverá responder por toda vida cível
do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 11/07/2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL- PROCESSO Nº 0817215-32.2018.8.15.0001, O(A) DR(A).
ANTÔNIO REGINALDO NUNES/ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a), JEAN EWERTON DE LIMA,
brasileiro, casado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, que por este EDITAL, fica devidamente
CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL requerida por
ALEXSÊNIA PEREIRA VIDAL, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade n°3.597.885/SSDS,
inscrito no CPF sob o n° 100.715.184-60, residente e domiciliada na Rua Diogo da Costa, n o306, Bairro Monte
Santo, Campina Grande – PB, CEP 58400-773 , no prazo de quinze(15) dias, contestar a presente ação, sob
pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial,. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos, 27/11/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
123778820148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem, quetramita perante esta vara
criminal os autos da Acao penal supra mencionada contra JOSÉ ERINALDO PEREIRA DE LIMA, brasileiro, com
45 anos deidade, filho de Joao Soares de Lima e de Nair Pereira de Lima, residente na Rua Sitio Estreito, 137,
Catole de Boa Vista, nesta cidade,atualmente em lugar incerto e nao sabido.FICA o mesmo devidamente
CITADO para oferecer defesa escrita no prazo de dez dias, devendo arrolar testemunhas e constituir advogado,
caso contrario, ser-lhe-a nomeado defensor publico para este fim. E, para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Simone Barbosa da Silva, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Fabricio
Meira Macedo-Juiz de Direito.

ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2685620178151201
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este Juízo da Vara Única
da Comarca de Araçagi os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o acusado
WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, conhecido por.Mulungu., residente no Sítio Cipoal, Zona Rural,
Araçagi/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso nas penas do art. 217-A, do CP,
ficando o referido acusado CITADO para responder à acusação, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e requerendo sua intimação quando necessário, devendo a
petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público para
patrocinar sua defesa. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse o presente
Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Araçagi/PB, aos 26 dias do mês de novembro de 2018 (26/11/2018). Eu, Anabel Alves de Sousa,
Auxiliar Judiciário, o digitei. Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar.

ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
6771120148150951 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem
que por este Juízo e Cartório da Comarca de Arara, Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE CURATELA
C/C PEDIDO DE TUELA ANTECIPADA sob o nº 0000677-11.2014.815.0951, requerida por MARÍLIA LIMA
DOS SANTOS, na qual foi decretada, por sentença datada em 10 desetembro de 2018, a INTERDIÇÃO de
MAURICIO LIMA DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida Civil, na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DE
FATIMA DANTAS, para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representá-lo em todos os atos da
vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de disposição
de bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente Edital,
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 26 de
novembro de 2018. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciária que o digitei e assino. Dr. Osenival
dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
443420138150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento, que
neste Juízo da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo nº 0000044-34.2013.815.0951. Ação Penal.
Receptação, movido pela Justiça pública contra JOSÉ CARLOS BELMINO DE SOUZA, brasileiro, natural de
Solânea-PB, solteiro, filho de Carlos Antônio de Souza e de Maria Aparecida Belarmino da Silva, o qual encontra-se
incurso nas penas dos arts. 180,.caput., do Código Penal, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo
possível intimá-lopessoalmente, INTIMA-O, pelo presente, para comparecer a audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 13 de fevereiro de 2019, às 13:20 horas, no Fórum da Comarca de Arara-PB. E, para que no
futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr. Osenival dos
Santos Costa, expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado, além de afixado cópia
no átrio do Fórum Local. Dado e passado nesta Cidade de Arara, aos 26 de novembro de 2018. Eu, Maria Luzia
Souto de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0803083-48.2018.8.15.0751
- AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação
supra em que figura como promovente AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA e promovido(a) RÉU: TERCEIROS
POSSUIDORES. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de
CHAMAR E CITAR o(a) promovido(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe nomeado curador especial em caso de
revelia nos termos do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do
mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ
EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 27 de novembro de 2018.

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