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TJPB 19/09/2018 -Pág. 7 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018

RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº. 0000658-06.2018.815.0000. Relator: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos. Recorrentes: Jefferson Oliveira dos Santos e José Severino da Silva. Recorrido: Djalma Franco
da Silva. Intimação ao Bel. Antônio Emídio Filho (OAB/PB 7.446), a fim de, no prazo de dois (02) dias,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca
de Cabaceiras, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005828-64.2018.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante:
Rhuan Felype Correia de Sousa. Apelada: Justiça Pública. Intimação ao Bel. Diego da Silva Marinheiro
(OAB/PB 20.789), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0048603-20.2006.815.2001. Relator(a):
Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargantes: 1º MARIA AUGUSTA
DO AMARAL. 2º - ALCEU SILVEIRA. Embargado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is), WAGNER H. SILVA
BRITO OAB/PB 11963 - LISANKA ALVES DE SOUSA OAB/PB 10662; a fim de, na condição de Advogados dos
embargados, para se manifestarem sobre o embargos de fls. 496/497 e 501/507, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001729-77.2017.815.0000. Relator(a):
Exmo Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: PBPREVPARAIBA PREVIDENCIA. Embargado: ANA FONSECA DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) PAULO WANDERLEY
CAMARA OAB/PB 10138, a fim de, na condição de Advogado do embargado, para no prazo 05(cinco) dias,
responderem ao recurso, nos termos do despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000637-84.2016.815.1201. Relator(a):
Exmo Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO S/A. Embargado: ERONIDES JOSE DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) RIKELLY DA SILVA
ALVES OAB/PB 20909; a fim de, na condição de Advogado do embargado, para no prazo 05(cinco) dias,
responderem ao recurso, nos termos do despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0083053-76.2012.815.2001. Exmo
Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: JOAO ALMEIDA DA
SILVA. Embargado: BANCO ITAU S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) MOISES BATISTA DE SOUZA. OABPB 149225-A;
a fim de, na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dais, manifestar-se
sobre os Embargos Declaratórios opostos de fls.171/182, nos termos do despacho retro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001348-49.2015.815.0191. Relator(a):
Exmo Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Embargado: MOISES RODRIGUES PINTO DE MACEDO. Intimação ao (s) Bel.(is) SAVIO DINIZ FALCAO SILVA OAB/PB 20885, a fim de, na condição de Advogado do
Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dais, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos
de fls. 219/222, nos termos do despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042266-68.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides,. integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO VOLKSWAGEN
S/A. Embargado: MARIA GERLANE DE ARAUJO BARBOSA. Intimação ao (s) Bel.(is) LUCIANA RIBEIRO
FERNANDES OAB/PB 14574; a fim de, na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dais, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos em epígrafe, nos termos do
despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001982-63.2014.815.0261. Relator(a): Exmo
Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICIPIO DE IGARACY. Agravado: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇAO FORMIGA. Intimação ao (s) Bel.(is) ODON PEREIRA BRASILEIRO OAB/PB 2879; a fim de, na condição de patrono do agravado, para, se manifestar, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre o recurso, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001974-41.2013.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV-PARAIBA
PREVIDENCIA. Agravado: EDUARDO CAMPOS DA COSTA. Intimação ao (s) Bel.(is) ENIO SILVA NASCIMENTO
OAB/PB 11946, a fim de, na condição de patrono do agravado, para, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre o recurso, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000470-72.2013.815.0231. Relator(a): Exmo.
Des(a).Saulo Henrique de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA. Agravado: MARIA ZENILDA DOS SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) HUMBERTO TROCOLI NETO OAB/
PB 6349, a fim de, na condição de patrono do agravado, para, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o recurso, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0009883-37.2013.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: WERUSKA ROCHA FERNANDES. Intimação ao (s) Bel.(is) RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA OAB/PB 19460, a fim de, na condição de patrono do agravado, para, se manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre o recurso, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001668-39.2013.815.0751. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO BONSUCESSO S/A. Agravado: CLECIO FELIX DE FARIAS. Intimação ao (s) Bel.(is) HILTON HRIL MARTINS MAIAOAB/PB 15488, a fim de,
na condição de patrono do agravado, para, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso, nos
termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0015422-91.2007.815.2001. Relator(a): Des.(a).Saulo
Henrique de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: URBAN COMERCIO DE PARTICIPACOES S/A. Agravado: SENAI-SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM. Intimação ao (s) Bel.(is): EUGENIO
GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA OAB/PB 4702, a fim de, na condição de patrono do agravado, para, se
manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso, nos termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000864-82.2013.815.0521. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICIPIO DE MULUNGU. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17314-A, a fim de,
na condição de patrono do agravado, para, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso, nos
termos do despacho retro.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0020595-91.2010.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado:
IOLANDA MAGALE WASCHBURGER. Intimação ao (s) Bel.(is) CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA OAB/PB
23227, a fim de, na condição de patrono do agravado, para, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
recurso, nos termos do despacho retro.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0002309-16.2013.815.0981. Recorrente (s): MARIA DAS DORES
FERREIRA. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) Bel(eis): Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898, patrono(s) da
recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar o recolhimento do preparo do Recurso Especial
interposto, sob pena de deserção, conforme o artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0018559-71.2013.815.2001. Recorrente (s): UNIMED SEGURADORA
S.A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda OAB/PE 16.983, Maria Carolina Rocha OAB/PB 13581
e OUTROS. Recorrida: MARIA DO SOCORRO ALVES RAMALHO.Advogado: Manolys Marcelino Passerat de
Silans OAB/PB 11.536.Intimação ao(s) Bel(eis): Maria Carolina Rocha OAB/PB 13581, patrono(s) do recorrente,
a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos o
substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso especial(art.76 do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0009975-73.2010.815.0011. Recorrente (s): BOX COMÉRCIO DE
MOTOS LTDA.Advogado(s): Luís Felipe de Souza Rebêlo OAB/PE 17.593 e OUTROS, Recorrida: MARIA DAS
GRAÇAS JUSTULINO DO NASCIMENTO.Advogado: Hermano José Brandão Rocha OAB/PB 1595.Intimação
ao(s) Bel(eis): Luís Felipe de Souza Rebêlo OAB/PE 17.593 e OUTROS, patrono(s) do recorrente e Hermano José
Brandão Rocha OAB/PB 1595, patrono da recorrida, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, se pronunciarem a
respeito do teor do documento de fls. 824/828 e, caso tenham interesse, requerer a homologação do acordo.
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0026419-94.2011.815.2001(4ªCC) – Agravante(01): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravante(02): PBPREV
– PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Agravado(01):
SEVERINO RIBEIRO DA SILVA– Advogado(s): Ricardo do Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645. Agrava-

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do(02) OS MESMOS.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s): Ricardo do Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645,
causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0004048-33.2012.815.0181(4ªCC). Agravante:
ESTADO DA PARAÍBA Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(s): EDSON ALVES
GAMA JÚNIOR ME e OUTRO.Intimação ao(s) Bel(eis): Cláudio Galdino da Cunha -OAB/PB 10.751, causídico do
Agravante, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0124242-34.2012.815.2001- 4ªCC) –
Agravante(01): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. Agravado(01): HERLANDO BEZERRA DE LIMA. Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves - OAB/PB
14.640. 02):.Agravado(02): ESTADO DA PARAÍBA Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Alexandre Gustavo Cezar Neves - OAB/PB 14.640, causídico(a) do(a) primeiro
agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.042, §4º, do CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0024931-26.2012.815.0011 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura,
juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da
4ª Câmara Cível. Embargante: Paulo Gomes Dantas. Embargada: Fidelcina de Macário Lins. Intime-se a
Embargada, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Silvana Heloisa Ribeiro Araújo, OAB/PB 4.970, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 258/261, nos termos do art. 1.023,
§2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0039648-58.2010.815.2001 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura,
juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da
4ª Câmara Cível. Embargante: UNIMED João pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Embargada:
Orcina Glauce Freire Victal. Intime-se a Embargada, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Kallyna Keylla
Terroso Carneiro, OAB/PB 14.041, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de
Declaração de f. 402/409, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0062809-58.2014.815.2001 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de
Moura, juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargantes: Joana Coeli Ribeiro Garcia e Outros. Embargadas: CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. e Classic Operadora de Viagens e Turismo Ltda. Intime-se
as Embargadas, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Gustavo Henqrique dos Santos Viseu, OAB/PB
117.417, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 272/278, nos
termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 18 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0015844-80.2011.815.0011 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura,
juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da
4ª Câmara Cível. Embargante: Itaú Seguros. Embargado: Rejanio Farias de Morais. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Samuel Marques Custódio de Albuquerque, OAB/PB 20.111-A, para,
no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 178/185, nos termos do art.
1.023, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18
de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001037-10.2013.815.0941 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de
Moura, juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Imaculada. Embargado: José Ribamar da
Silva. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Avani Medeiros da Silva, OAB/PB
5.918, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 372/383, nos
termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 18 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001627-59.2013.815.0141 Relator: Exmo. João Alves da Silva, integrante
da 4ª Câmara Cível. Embargante: Mapfre Seguro Gerais S/A. Embargado: Cézar Moreira Maciel. Intimese o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Aracele Vieira Carneiro, OAB/PB 17.241, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 387/389, nos termos do art.
1.023, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
18 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0064677-71.2014.815.2001 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura, juiz de Direito
convocado para substituir o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Joe Kehrle. Apelado: Banco do Brasil S/A. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589, para, tomar ciência do Despacho de f. 361,
a saber, determina que o Autor/Apelante se manifeste acerca de sua adesão à proposta de composição ou do seu
interesse no prosseguimento do presente feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001146-50.2013.815.0221 Relator: Exmo. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante: Sandoval Vieira Brasil. 02 Apelante: Estado da
Paraíba. Apelados: Os Mesmos. Intime-se o 01 Apelante, por sua Advogada, sua Excelência o Bela. Maria
Elizete Mendes Lins, OAB/PB 17.841, para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se acerca da arguição de
prescrição contida nas contrarrazões de fls. 293/303. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027381-54.2010.815.2001 Relator: Exmo. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: ANAS – Associação Nacional de Assistência aos
Servidores do Brasil. Apelado: Banco Bradesco S/A. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589, para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se
acerca da arguição de prescrição contida nas contrarrazões de fls. 234/249. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0115062-91.2012.815.2001 Relator: Exmo. Desembargador João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Carlos Antônio Cirne Ramalho. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Gustavo Maia Resende Lúcio, OAB/PB 12.548, para, no prazo
de 15(quinze) dias, apresentar cópias das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF dos últimos
03(três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de
sua titularidade, relativamente aos 03(três) meses passados, além da guia comprobatória do valor do preparo
recursal, emitida através do site TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou,
ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2018.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. João Benedito da Silva
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR N° 201145631.2014.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. QUERELANTE: Edmilson Gomes de Souza.
ADVOGADO: José Ricardo Neto (oab/pb N. 9.711), Danilo de Souza Mota (oab/pb N. 11.313) E Janaina Gomes
da Silva (oab/pe N. 29.810). QUERELADO: Sebastião Tião Gomes Pereira. ADVOGADO: Jovelino Carolino
Delgado Neto (oab/pb N. 17.281). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. DEPUTADO ESTADUAL.
CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. INJÚRIA. OFENSA EM RÁDIO CONTRA EX-PREFEITO. PROCURAÇÃO QUE NÃO OUTORGA PODERES ESPECÍFICOS. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM MENÇÃO AO
FATO CRIMINOSO. VIOLAÇÃO AO ART. 44 DO CPP. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA NÃO
SANADA NO PRAZO DECADENCIAL DE 06 (SEIS) MESES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE QUEIXA. Restando evidenciado que o defeito de representação não foi sanado antes do
término do prazo decadencial de seis meses estabelecido pelo art. 38 do CPP, o querelante perde o direito de
agir, provocando a extinção da punibilidade do agente. ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO QUERELANTE PELA DECADÊNCIA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001213-57.2017.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. EMBARGANTE: Marciel Antonio de Lima E Carlsberg de Souza Silva. ADVOGADO: Italo Ramon Silva Oliveira (oab/
pb N. 16.004) E Rafael Vilhena Coutinho (oab/pb N. 19.947). EMBARGADO: Plenário do Tribunal de Justiça da
Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios somente são cabíveis

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