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TJPB 03/09/2018 -Pág. 39 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2018

66.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Bancários /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: DAVID VASCONCELOS MACENA – ADV.
TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO - Relator Gabinete do Juiz Alberto Quaresma Processo
0800109-43.2017.8.15.0211 / RECURSO INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRENTE/
RECORRIDO: CICERO JACINTO DA SILVA – ADV. CARLOS ALBERTO FERREIRA / BANCO PANAMERICANO SA – ADV. EDUARDO CHALFIN - Relator Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza
Processo 3000726-02.2015.8.15.0131 / RECURSO INOMINADO / Bancários /RECORRIDO: RAIMUNDO
FIGUEIREDO ROLIM – ADV. JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA /RECORRENTE: Banco do Brasil – ADV.
SERVIO TULIO DE BARCELOS - Relator Gabinete da Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Processo
3000677-58.2015.8.15.0131 / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / Indenização por Dano Material /EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI / WALMIRIA
REGINA DE SOUSA – ADV. VITAL FERNANDES DANTAS FILHO /EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL
SA – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS - Relator Gabinete do Juiz Alberto Quaresma Processo
0805617-18.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Bancários /RECORRENTE: EDMILSON JOSE
SOUSA DA SILVA – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA /RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA –
ADV. JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS - Relator Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza
Processo 0805925-25.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes /RECORRENTE: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA – ADV. MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA /RECORRIDO: CLAYTON CARDOSO FERREIRA – ADV. CHARMENIA GOMES DE
MELO - Relator Gabinete da Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Processo 0808392-06.2017.8.15.0001
/ RECURSO INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SAN- ADV.
SERVIO TULIO DE BARCELOS /RECORRIDO: ALYSSON EMANUEL OLIVEIRA BARROS – ADV. KAIO
DANILO COSTA GOMES DA SILVA - Relator Gabinete do Juiz Alberto Quaresma Processo 080008342.2016.8.15.1161 / RECURSO INOMINADO / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes /RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE SOUSA /RECORRIDO: ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - Relator Gabinete da Juíza Adriana
Barreto Lossio de Souza Processo 0818161-72.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Indenização
por Dano Moral /RECORRENTE: JOSEPY DINIZ BEZERRA – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO
/RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA -ADV. RUBENS GASPAR SERRA - Relator Gabinete da Juíza
Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Processo 0810181-40.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO /
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro /RECORRENTE: MABEL OSORIO RODRIGUES – ADV.
SAMARA VASCONCELOS ALVES /RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA - ADV. RAFAEL SGANZERLA
DURAND / OUROCARD VISA - Relator Gabinete do Juiz Alberto Quaresma Processo 080488903.2017.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / Cartão de Crédito /RECORRIDO: DIANA SOBRAL DE
OLIVEIRA COSTA – ADV. JOSÉ CORSINO PEIXOTO NETO /RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADV. WILSON SALES BELCHIOR - Relator Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza Processo
0800239-30.2016.8.15.1161 / RECURSO INOMINADO / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
/RECORRENTE: CAIO CEZAR PINTO DE SOUSA RAMALHO – ADV. VALTER GONZAGA DE SOUZA /
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA – ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA Relator Gabinete da Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Processo 0807562-40.2017.8.15.0001 /
RECURSO INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRIDO: JOSE WALLACE BARBOSA DO
NASCIMENTO – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO /RECORRENTE: Banco do Brasil – ADV.
RAFAEL SGANZERLA DURAND - Relator Gabinete do Juiz Alberto Quaresma Processo 080602458.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRENTE: BANCO FIAT
S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: GLEIDSON DIMAS RODRIGUES DA BORBUREMA – ADV. MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA - Relator Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza
Processo 0807463-70.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL
MOREIRA /RECORRIDO: JOAO DE ARAUJO FILHO – ADV. JOSEILSON LUIS ALVES - Relator Gabinete
da Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Processo 0800871-10.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Empréstimo consignado /RECORRIDO: LUCIO RICARDO MENESES GALDINO – ADV. GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA / BANCO CRUZEIRO DO SUL – ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO /RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. EDUARDO CHALFIN - Relator Gabinete
do Juiz Alberto Quaresma Processo 0808042-52.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Indenização
por Dano Moral /RECORRIDO: SANDOVAL JUSTINO DA SILVA – ADV. ITALO FREIRE CANTALICE /
RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - Relator
Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza Processo 0803853-51.2017.8.15.0371 / RECURSO
INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. ANDREA
FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA /RECORRIDO: MARIA GUARDALUPE DE FIGUEIREDO –
ADV. KALLYANDRA CORREIA BARRETO - Relator Gabinete da Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas
Processo 0806912-27.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Bancários /RECORRENTE: bv financeira sa credito financiamento e investimento – ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: PEDRO
MARTINS DE OLIVEIRA – ADV. MIRAIDES GUEDES RODRIGUES - Relator Gabinete do Juiz Alberto
Quaresma Processo 0810884-05.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Práticas Abusivas /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA – ADV.ELMANO DE ARAUJO MARTINS /RECORRIDO: EDUARDO DIAS
CARDOSO – ADV. RENATA LUCENA LIRA - Relator Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza
Processo 0800240-78.2017.8.15.1161 / RECURSO INOMINADO / Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes /RECORRENTE: ANTONIO LEITE DA COSTA SOBRINHO – ADV. CARLOS CICERO DE
SOUSA /RECORRIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - Relator
Gabinete da Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Processo 0801142-05.2016.8.15.0211 / RECURSO
INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRENTE: JOSEFA DA SILVA FERREIRA – ADV.
CARLOS ALBERTO FERRIERA /RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - Relator Gabinete do Juiz Alberto Quaresma Processo 0813726-55.2016.8.15.0001
/ RECURSO INOMINADO / Empréstimo consignado /RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: JOSE ROBERTO
BORBOREMA DE ALBUQUERQUE – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA - Relator Gabinete da Juíza
Adriana Barreto Lossio de Souza Processo 0801827-12.2016.8.15.0211 / RECURSO INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRENTE: FRANCISCA DA SILVA LIMA – ADV. CARLOS ALBERTO FERREIRA /RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR Relator Gabinete da Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Processo 0800089-15.2017.8.15.1161 /
RECURSO INOMINADO / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes /RECORRENTE: CICERO
XAVIER DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE SOUSA /RECORRIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- ADV. WILSON SALES BELCHIOR - Relator Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza Processo
0805122-97.2017.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
/RECORRENTE: IVANEIDE ALEXANDRINO DA SILVA – ADV. WALDEY LEITE LEANDRO /RECORRIDO:
CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA – ADV. LUCIANA MARTINS DE
AMORIM AMARAL SOARES - Relator Gabinete da Juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Processo
0800319-57.2017.8.15.1161 / RECURSO INOMINADO / Empréstimo consignado /RECORRENTE: SEVERINO ROSADO DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE SOUSA /RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - Relator Gabinete do Juiz Alberto Quaresma
Processo 0800088-30.2017.8.15.1161 / RECURSO INOMINADO / Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes /RECORRIDO: FRANCISCO SERAFIM ROCHA DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE
SOUSA /RECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - Relator
Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza Processo 0812161-56.2016.8.15.0001 / RECURSO
INOMINADO / Telefonia /RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /
/RECORRIDO: VIVO SA – ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI/ ANGELINA DE FATIMA BENTO DA
SILVA – ADV. PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO - Relator Gabinete da Juíza Érica Tatiana Soares
Amaral Freitas Processo 0809275-50.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Bancários /RECORRENTE: DJAIR RIBEIRO GUIMARAES – ADV.ARTHUR DA COSTA LOIOLA /RECORRIDO: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA – ADV.CRISNE BELINATI GARCIA LOPES - Relator Gabinete
do Juiz Alberto Quaresma Processo 0804933-22.2017.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes /RECORRIDO: GERINALDO SOARES JUSTINO – ADV. AYLAN
DA COSTA PEREIRA /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA – ADV. RAFAL SGANZERLA DURAND Relator Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza Processo 0801284-15.2018.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRENTE: LUCINALDO BRITO PEREIRA –
ADV. DELMIRO GOMES DA SILVA NETO /RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA - ADV. EDUARDO
CHALFIN / BANCO CRUZEIRO DO SUL – ADV. ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - Relator
Gabinete do Juiz Alberto Quaresma Processo 0801429-89.2017.8.15.0321 / RECURSO INOMINADO /
Indenização por Dano Moral /RECORRENTE: ROSA BERNARDINO DE SOUZA – ADV. JULIANA JESSICA DA NOBREGA SIMÃO /RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. NELSON MONTEIRO DE
CARVALHO NETO - Relator Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza Processo 080290902.2017.8.15.0031 / RECURSO INOMINADO / Cartão de Crédito /RECORRIDO: JOSE CAVALCANTE
DANTAS FILHO – ADV.KAIO BATISTA DE LUCENA /RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA – ADV.
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - Relator Gabinete do Juiz Alberto Quaresma Processo 080443616.2016.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / Cartão de Crédito /RECORRIDO: SEVERINA LUCIA DA
SILVA – ADV.JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO /RECORRENTE: BANCO BRADESCARD S.A. ADV.WILSON SALES BELCHIOR - Relator Gabinete da Juíza Adriana Barreto Lossio de Souza Processo
3000598-40.2015.8.15.0241 / RECURSO INOMINADO / Indenização por Dano Moral /RECORRENTE:
ROSIMERE MARIA DA SILVA – ADV. WAGNER RODRIGUES DE MENDONÇA /RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A – ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - Relator Gabinete do Juiz Alberto Quaresma
Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão
feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos

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atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins –
Téc. Judicária, a digitei. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0803955-53.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30
DIAS. O DR.FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi feito
o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de ADRIANA SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, copeira, RG nº
2.795.646 e CPF nº 049.190.974-84, residente e domiciliada na rua José Porto, nº 138, Vila Cabral de Santa
Rosa, Campina Grande/Pb, a qual foi declarada capaz de gerir sua vida civil, passando a gozar de plena
capacidade para todos os atos da vida civil, sendo a Curadora Andrea Santos da Silva destituída do Múnus
Público. Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 20/08/2018, Eu, Ana Maria Lucena
Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
CAMPINA GRANDE. 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0813646-57.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 081364657.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LUCIA DE FÁTIMA MARTINS, brasileira, residente e domiciliada na Rua Manoel de Freitas Ramos, nº 12, Cruzeiro, CEP: 58.415-343, Campina Grande/PB, em face de sua
tia MARIA DO SOCORRO DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima mencionado,
nascida no dia 16/08/1940, filha de Maria José da Silva e pai não declarado, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência não
especificada CID 10 - F 03, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), LUCIA DE FÁTIMA MARTINS,
pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões,
aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias;
cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento,
dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas
que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir
com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados)
as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em
Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 09 de agosto de
2018 (09/08/2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE. 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. EDITAL DE
INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805621-21.2018.8.15.000 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este
oficio da 5 Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0805621-21.2018.8.15.000, em que e autor(a) o(a) sr(a). JUCIELDA MARIA DE OLIVEIRA FORMIGA, brasileira, em união estável, residente e domiciliada na Rua da República, nº 55, Bairro
Centenário, Campina Grande/PB, em face de seu companheiro ISMAR FERREIRA DE PAIVA, nascido no dia
20/outubro/1948, filho de Jefferson Ferreira de Paiva e Marli da Silveira Paiva, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência de
Alzheimer - CID 10 G 30.9, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JUCIELDA MARIA DE
OLIVEIRA FORMIGA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe
as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes
se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito
da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os
recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/
admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo
sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e
no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 09 de agosto de 2018 (09/08/2018). Eu, Jose Jorge
de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO
– JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE. 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0809312-77.2017.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família
de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de
Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º
0809312-77.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARLENE FERREIRA DE MELO ALBUQUERQUE, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade - RG nº 7.441.235, SSDS/PE e do CPF
nº 041.048.124-63, residente e domiciliada na Rua Bonifácio Gomes de Araújo, nº 152, Bairro Ramadinha,
Campina Grande/PB, em face de seu esposo ADAUTO SOARES DE ALBUQUERQUE, nascido no dia 18/05/
1961, filho de Fortunato Soares de Albuquerque e Edelza Bezerra Soares, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: psicose não orgânica
e não especificada - CID 10 F 29, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARLENE FERREIRA DE MELO ALBUQUERQUE, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios;
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas,
segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em
juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo
sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e
no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 09 de agosto de 2018 (09/08/2018). Eu, Jose Jorge
de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO
– JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080954370.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LOURIVAL MENDES DA SILVA, brasileiro, casado, residente
e domiciliado na Rua Joana Alves de Melo nº 80, Centro – Distrito de Galante, Campina Grande/PB, em face
de seu filho ABEL MENDES DA SILVA, nascido no dia 02/10/1980, filho de Lourival Mendes da Silva e Josefa
Mendes do Nascimentos Silva, residente e domiciliadoa no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Déficit
Mental Grave - CID 10 F 72.1, tendo sido nomeado(a)s seu(ua)s curador(a) o(a) sr(a), LOURIVAL MENDES DA
SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir
senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de

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