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TJPB 02/08/2018 -Pág. 30 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018

30

ALDEMIR BEZERRA ADVOGADO: 019880PB KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA. Despacho:
Intime-sePARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO NO DIA 11.10.2018 AS 09:00HSNO
FORUM LOCAL

PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DE PRIMEIRO GRAU
GURINHEM

2A. VARA DE SOUSA/PB NF 055/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00993 Processo: 0000580-63.2018.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO MATEUS DA SILVA
ADVOGADO: 010403PB ALESSANDRO DE SA GADELHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia09/08/2018, as 09:30 horas, no Forum local.
00994 Processo: 0004543-84.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO GREGORIO DE ANDRADE ADVOGADO: 012391PB EDUARDO HENRIQUE JACOME E SILVA. VITIMA: MARIA ALEXSANDRA
ANDRADEVITIMA: MARIA JOSE GREGORIO DE ANDRADE Despacho: Intime-se a defesa para alegacoes finais, no prazo legal.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 051/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00995 Processo: 0003621-19.2010.815.0371 - INTERDICAO AUTOR: VENERANDA DANTAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO: 004332PB GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA. Sentenca: Intime-se da sentença
que homologou o pedido de desistencia da açao feita pelo(a0 interditante e declarou extinto o processo
sem resoluçao de merito.(art. 485 inc VIII do NCPC)
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 082/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00996 Processo: 0000099-03.2018.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCINALDO MARTINS DE
FARIAS ADVOGADO: 012391PB EDUARDO HENRIQUE JACOME E SILVA. REU: ALISSON COSTA DA
SILVA ADVOGADO: 012391PB EDUARDO HENRIQUE JACOME E SILVA. Despacho: Intime-se a defesa
da audiencia designada para o dia 18/09/18, as 08:45 horas
00997 Processo: 0000363-20.2018.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JESSIKA BRUNA ALVES DA
SILVA ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. INDICIADO: ANDERSON BATISTA DOS
SANTOS ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa dos
réus para apresentar suas alegações finais, no prazo leg al.
00998 Processo: 0001216-63.2017.815.0371 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: LEOMARA LUCENA DOS
SANTOS ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer
a Audiencia de Instrucao e Julgamento designada parao dia 18/09/2018, as 11hs 15min.
00999 Processo: 0001249-53.2017.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONALDO PEREIRA LOPES
ADVOGADO: 024836PB FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa
para comparecer a audiencia designada para o dia 18/09/18, as 08:00 horas.
01000 Processo: 0001792-66.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERNANDO VIEIRA NEVES
ADVOGADO: 024836PB FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa do
réu para comparecer a audiência de I.J designada para o dia 14/08/2018, às 08:00 horas, na sala de
audiências da 6ª vara.
01001 Processo: 0002712-40.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO FERNANDES DE
SOUSA ADVOGADO: 024836PB FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA. Despacho: Intime-se a
defesa do réu para comparecer a audiência de I.J designada para o dia 14/08/2018, às 10:00 horas, na
sala de audiências da 6ª vara.
01002 Processo: 0003076-12.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DINARTTE JOSE MONTEIRO
GARRIDO ADVOGADO: 024836PB FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA , 005769PB AELITO
MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias ofertar suas Alegacoes
Finais.
01003 Processo: 0124503-97.2016.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PABLO EVERTON GOMES DA
SILVA ADVOGADO: 024836PB FRANCISCO GEORGE ABRANTES DA SILVA. Despacho: Intime-se a
defesa para comparecer a audiência de I.J designada para o dia 14/08/2018, às 08:45 horas, na sala de
audiências da 6ª vara.

SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 093/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01004 Processo: 0000830-26.2013.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: 017314PB WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte executada para
efetuar o pagamento do debito referente aos horarios advocaticios, no prazo de 10 dias, sob pena de
constricao ele -tronica no valor R$ 1.059,98

TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 088/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01005 Processo: 0001398-55.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se por todo conteudo da sentenca.
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 088/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01006 Processo: 0000030-69.2017.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CLAUDIO CLEMENTINO
SILVA ADVOGADO: 030066PE ANDERSON THIAGO NEVES SILVA , 031254PE PABLO AUGUSTO JORDAO DE MELO , 018301PE JOSE MANOEL JORDAO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado do correu
para apresentar razoes finais no prazo de cincodias.

TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 123/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01007 Processo: 0000651-78.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO: 012362PB DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: 211648PB RAFAEL SGANZERLA DURAND. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA Despacho: Intime-se as partes, por seus patrionos, para tomarem conhecimento
da certidaode fls. 145 dos autos, podendo requerer o que de direito, em 10 dias,apos o que os autos
serao arquivados.
01008 Processo: 0001393-35.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JADEILDA DE
ARAUJO FERREIRA ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: 011268PB PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem provas em audiencia
01009 Processo: 0001725-36.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JEANE VIDAL DA SILVA
ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: 017314PB
WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca dos calculos
atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 123/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01010 Processo: 0000078-64.2018.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO: 018667PB GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: LEONARDA FELIPE ALVES Despacho:
Intime-se a defesa do reu para comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia
16 de agosto de 2018, as 12h30, no Forum da Comarca de Teixeira/PB.
01011 Processo: 0000588-48.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: CICERO
BERNARDO CEZARVITIMA: GERALDO TERTO DA SILVA ADVOGADO: 018415PB MARIA MADALENA
SANTOS SOUSA AMORIM , 021110PB PAULO CESAR LEITE. VITIMA: GENILSON TERTO DA SILVA
ADVOGADO: 018415PB MARIA MADALENA SANTOS SOUSA AMORIM , 021110PB PAULO CESAR
LEITE. VITIMA: JOSE ROGERIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: 018415PB MARIA MADALENA
SANTOS SOUSA AMORIM , 021110PB PAULO CESAR LEITE. Despacho: Intime-se os querelantes para
apresentarem as suas alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco) dias.

UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 086/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01012 Processo: 0001316-22.2012.815.0491 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: LUCRECIA ADRIANA DE
ANDRADE BARBOSA DANTAS ADVOGADO: 014610PB RODRIGO LIMA MAIA. Despacho: Intimesepara, no prazo legal, apresentar as alegacoes finais.

UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 121/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01013 Processo: 0000004-14.2017.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDUARDA CAROLINA DA
SILVA ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia dia 23/08/2018, Fórum da Comarca de Umbuzeiro-PB, pelas 08:30
horas.
01014 Processo: 0000179-08.2017.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. J. S. ADVOGADO:
018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia dia 23/08/2018, no Fórum da Comarca de Umbuzeiro-PB, pelas
10:00 Horas.

VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001283-27.2014.8.15.0761 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - AUTOR JOAO BATISTA DIAS (429.191.347-87) - RÉU JOSE CARLOS
FONSECA DE OLIVEIRA JUNIOR (930.953.504-06) - RÉU JOSE CAVALCANTI DOS SANTOS (338.188.784-04)
- RÉU MARIA ESTELA DA SILVA FERREIRA (033.922.084-85) - RÉU MANOEL BARBOSA DE ARAUJO
(202.889.564-00) - RÉU GILMAR FERREIRA DOS SANTOS (404.953.454-15) - RÉU GRATULIANO FERREIRA
DOS SANTOS (132.971.634-53) - RÉU VALDECI GOMES DE SOUZA FILHO (028.351.354-30) - RÉU ADVOGADOS: 10827 PB - EDWARD JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES 15465 PB - GIORDANO BRUNO PAIVA
PINHEIRO DE ALBUQUERQUE 10827 PB - EDWARD JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES 7588 PB BRUNO LOPES DE ARAUJO 7588 PB - BRUNO LOPES DE ARAUJO NF/074/2018- INTIMAR O RÉU: JOSÉ
CARLOS FONSECA JUNIOR, POR SEU ADVOGADO, O DR. GIORDANO BRUNO PAIVA DE ALBUQUERQUE, OAB/PB 15.465, PARA OFERECIMENTO DE SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. GURINHÉM/PB, 01/08/2018

EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0843608-42.2017.8.15.2001-PJE. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL – LEI Nº 6858/80. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Valmir dos Santos,
representado por sua Curadora Ivanice Maria do Espírito Santo, e que pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a
intimação por edital da Sra. IVANICE MARIA DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CPF nº 032.972.184-44, para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo
sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, III, do CPC, tendo em vista que a intimação pessoal da
parte não pode ser cumprida em face da não localização da autora. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, em 31 de julho de 2018. Eu, Raquel Moreno Santa Cruz, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Romero
Carneiro Feitosa, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
306859520098152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Cartório tramita o processo em epigrafe, promovido por Joselma Souza de Oliveira Basílio contra José Osmar
Felix Monteiro. E, é o presente para Intimar José Osmar Félix Monteiro, CPF 000.203.714-97,atualmente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze)dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob
pena de aplicação da multa de 10%(dez por cento), estabelecida no art.523 do cpc. Ficaa parte Executada
advertida de que, transcorrido o prazo pevisto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15(quinze)dias,para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua
impugnação(art.525, CPC/2015). E, para que não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o presente
edital que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital
do Estado da Paraíba, aos 31 de julho de 2018. Eu, Gerlane Soares de Carvalho Pereira, Técnico Judiciário,
digitei. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS - Proc. 0817.610-09.2016.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de
França, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação
de Alimentos, processo nº. 0817.610-09.2016.815.2001, promovida por MICHAELLA DE ARAÚJO FARIAS, em
face de VICTOR EMANUEL MANGUEIRA. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de
defesa, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado
no lugar de costume, a fim de que fique a promovente intimada, com o prazo de 20 (vinte) dias, para dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo e/ou requerendo, acaso convenhase pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob pena de
preclusão e de consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo art. 485,
III, do mesmo diploma processual invocado. ... Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado
da Paraíba, aos 23 dias do mês de julho de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
Almir Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0850093-92.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por KEITE DA CONCEICAO BATISTA em face de JONAS
SALVIANO DE SOUZA. Pelo presente fica INTIMADO(A) KEITE DA CONCEICAO BATISTA, para, no prazo de
cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 1 de agosto
de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - JUÍZO DA 5ª Vara DE FAMÍLIA - PORTARIA Nº: 04/2018. A Exma. Sra.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito, da 5ª Vara de Família da Comarca de João
Pessoa, em virtude da Lei e das normas aplicáveis à espécie, etc. CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer normas que visem à celeridade e eficiência processual (art. 5º, LXXVIII; c/c art. 37, caput, ambos
da CF/88), sendo, inclusive, dever do magistrado velar pela duração razoável do processo (art.139, II, do
CPC); CONSIDERANDO que os litígios envolvendo direito de família devem ser norteados pela dignidade da
pessoa humana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF/88); CONSIDERANDO o disposto no art. 236, § 3º, do CPC que admite “a prática de atos processuais por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 385, do § 1º do art. 453, do § 2º do art. 461 e do § 4º do art. 937, todos do
CPC, que disciplinam a possibilidade de tomada de depoimento pessoal das partes, da oitiva de testemunhas,
da acareação, e, inclusive, da realização da sustentação oral das sessões de julgamento, por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens, em tempo real; CONSIDERANDO que o art. 193 do CPC dispõe que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de
forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma
da lei e que o art. 270 do CPC determina que as intimações se realizem, sempre que possível, por meio
eletrônico; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 105, de 06 de abril
de 2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e
realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência; CONSIDERANDO que a utilização do Sistema Nacional de Videoconferência permite, com tranquilidade e segurança, o controle do tráfego da
informação, especialmente após o advento do Processo Judicial Eletrônico (Lei nº 11.419/2006); CONSIDERANDO que a utilização do sistema de videoconferência contribui para redução de tempo e economia de
despesas processuais, deslocamento das partes e advogados; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a
facilidade de acesso à justiça e de aprimorar a prestação jurisdicional mediante a utilização de recursos
tecnológicos contemporâneos disponíveis em meios de comunicação via internet, cada vez mais acessíveis
à população; CONSIDERANDO, ainda, a utilização do aplicativo WhatsApp, como ferramenta de suporte
facilitadora da comunicação, nos processos com designação de audiência por videoconferência; CONSIDERANDO que os litígios envolvendo o direito de família, reclamam uma rápida solução do conflito, por
envolverem valores sensíveis e de grande significado emocional para os jurisdicionados, e que exigem, no
plano processual, uma pronta resposta da jurisdição; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecimento de critérios para a implantação, operacionalização e disciplinamento de realização de audiência por
meio do sistema nacional de videoconferência, e comunicação de atos processuais, usando a ferramenta
WhatsApp, no âmbito da 5ª Vara de Família de João Pessoa. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o uso do Sistema
Nacional de Videoconferência, regulamentado pela Resolução nº 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
para realização de audiências no âmbito da 5ª Vara de Família de João Pessoa. Art. 2º. Para realização de
audiência por videoconferência as partes e advogados interessados poderão apresentar requerimento na
petição inicial, ou em até 10 (dez) dias antes da data já agendada para audiência, informando o e-mail eletrônico
e contato telefônico dos interessados. § 1º. As partes e advogados constituídos poderão participar da
audiência de forma presencial, ou de forma virtual (remota), desde que requerido previamente na forma
estabelecida no caput deste artigo. § 2º. Para realização da audiência de conciliação por meio do Sistema
Nacional de Videoconferência é dispensável a concordância prévia de ambas as partes. § 3º. Para realização
da audiência de instrução, faz-se necessária a anuência expressa de ambas as partes. Art. 3º. Na instalação
ou abertura da audiência, a ser realizada por videoconferência, constar-se-á no termo a ratificação a concordância/adesão das partes e de seus advogados na participação do referido ato processual. Art. 4º. É responsabilidade das partes e dos advogados providenciar infraestrutura adequada para a participação da
audiência por videoconferência, cujos requisitos mínimos constam do convite/intimação enviado pelo sistema
nacional de videoconferência (computador ou notebook com acesso à internet, equipados com webcam,

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