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TJPB 18/05/2018 -Pág. 37 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2018

COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0817416-43.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por FRANCISCA TEMOTEO DE OLIVEIRA, AUGUSTO CESAR TEMOTEO DE
OLIVEIRA, MARCELO TIMOTEO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO TEMOTEO DE OLIVEIRA, MARCIA
TEMOTEO DE OLIVEIRA e MARISE TEMOTEO DE OLIVEIRA em face de FRANCISCO JUSTINO DE OLIVEIRA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO REQUERIDO, SEM
LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente
de FRANCISCO JUSTINO DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, nomeando-lhe curadora a sua filha MARISE TEMÓTEO DE OLIVEIRA mediante compromisso.Gianne
de Carvalho Teotonio Marinho.Juíza de Direito.Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João
Pessoa, 23.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0837776-28.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por CATIA CILENE TOMAS DA SILVA em face de CAMILA FRANCISCA DA SILVA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DA REQUERIDA, SEM
LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente
de CAMILA FRANCISCA DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente CATIA CILENE TOMAS DA SILVA mediante compromisso.Gianne
de Carvalho Teotonio Marinho.Juíza de Direito.Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João
Pessoa, 23.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.

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absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou mesmo assistido..João Pessoa, 18.04.2018 VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813292-80.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JULIO DE MEDEIROS PAIVA em face de MARIA DALVA DE MEDEIROS PAIVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DALVA DE MEDEIROS PAIVA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JULIO DE MEDEIROS PAIVA. João Pessoa, 23 de
abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862712-54.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCELA DOS SANTOS LIMA em face de MARIA DAS NEVES FREIRE DE LIMA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES FREIRE DE LIMA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCELA DOS SANTOS LIMA. João
Pessoa, 23 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0826096-46.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por VERA LUCIA ALMEIDA DE SOUSA SILVA em face de VILMA MARIA ALMEIDA
DE SOUSA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DA REQUERIDA, SEM LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente de VILMA MARIA ALMEIDA DE SOUSA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente VERA LUCIA ALMEIDA DE SOUSA SILVA
mediante compromisso.Gianne de Carvalho Teotonio Marinho.Juíza de Direito.Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 23.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0818702-85.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MAURICIA FERNANDES PEREIRA em face de MAURICIO FERNANDES PEREIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MAURICIO FERNANDES PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MAURICIA FERNANDES PEREIRA. João Pessoa,
23 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0816956-85.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA DA PENHA SANTOS DA SILVA em face de FRANCISCO PRECINIO DA
SILVA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO REQUERIDO,
SEM LIMITAÇÃO DE PODERES NO EXERCÍCIO do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente de FRANCISCO PRECINIO DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA DA PENHA SANTOS DA SILVA
mediante compromisso.Gianne de Carvalho Teotonio Marinho.Juíza de Direito.Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 23.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846495-96.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SOLANGE DA SILVA NAZARIO DE BRITO em face de EDIOSVALDO NAZARIO DE
BRITO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de EDIOSVALDO NAZARIO DE BRITO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SOLANGE DA SILVA NAZARIO DE BRITO.
João Pessoa, 24 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0821231-14.2016.815.2001. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ
SABER quanto virem o presente ou dele tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da
Comarca da Capital se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS movida por LÍVIA MARIA SANTOS DE
VASCONCELOS BEZERRA representada por AMANDA SANTOS DE VASCONCELOS em face de RONALD
DAVERSON BEZERRA DE VASCONCELOS. Pelo presente fica INTIMADA LÍVIA MARIA SANTOS DE VASCONCELOS BEZERRA representada por AMANDA SANTOS DE VASCONCELOS, que se encontra em local incerto
e não sabido, com o prazo de 20 dias para que venha dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias atualizando, caso convenha pela continuidade da demanda o seu endereço, sob pena de preclusão e
de consequente extinção do processo sem resolução do mérito . João Pessoa, 20.03.2018.ALMIR CARNEIRO
DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna C. M.Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0830487-15.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em face de Estelita da Silva, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de Estelita da Silva, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA. João Pessoa, 17 de maio de 2018.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0830487-15.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA em face de Estelita da Silva, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de Estelita da Silva, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE FATIMA DA SILVA PEREIRA. João Pessoa, 17 de maio de 2018.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0814997-16.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SEVERINA FERREIRA DE SOUSA em face de FRANCINALDO FERREIRA DE
SOUSA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FRANCINALDO FERREIRA DE SOUSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINA FERREIRA DE
SOUSA. João Pessoa, 17 de maio de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA
FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843787-10.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MANOEL MENDES DOS SANTOS em face de MARIA AUXILIADORA MENDES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA AUXILIADORA MENDES, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MANOEL MENDES DOS SANTOS. João Pessoa, 17
de maio de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084105182.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta
7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LIDIANE DE ALMEIDA
WANDERLEY em face de ROSEMILIA DE ALMEIDA WANDERELEY, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo
procedente o pedido para declarar a curatela de ROSEMILIA DE ALMEIDA WANDERLEY, já devidamente individuado(a)
nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente, sua irmã, LIDIANE DE ALMEIDA WANDERLEY, também
já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os
órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face
este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a). João
Pessoa, 15.04.18 CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. Magna Coeli M.
Pereira. Téc. Judiciária o digitei..Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 080692132.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARTINHA SARMENTO
BRAGA em face de VICENTE RAMALHO DE FIGUEIREDO, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido para declarar a curatela de VICENTE RAMALHO DE FIGUEIREDO, já devidamente individuado
nestes autos, nomeando-lhe curadora a requerente MARTINHA SARMENTO BRAGA, também individuada nos
autos, que deverá representar o curatelado na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível beneficio previdenciário, receber vencimentos, dar
e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora
deles, em defesa dos interesses do curatelado e representá-lo em juízo, face este afigura-se ser pessoa

COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854585-30.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA em face de CRISLANE SILVA DE OLIVEIRA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de CRISLANE SILVA DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA. João Pessoa, 24 de
abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820085-98.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS NEVES CORREIA DE AMORIM em face de ODESIA CORREIA DE
AMORIM, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ODESIA CORREIA DE AMORIM, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DAS NEVES CORREIA DE
AMORIM. João Pessoa, 24 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE
DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0850622-77.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por YARA DA SILVA em face de LINDALIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LINDALIA
DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
YARA DA SILVA. João Pessoa, 23 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE
VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854782-48.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCOS ANTONIO DE SOUZA E SILVA em face de MARLI PEREIRA DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARLI PEREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS ANTONIO DE SOUZA E SILVA. João Pessoa, 23
de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 3879620188152004
Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos que o EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª
Vara da Infância e da Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação
de ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR promovida por MARIELZA MARTINS DA SILVA contra
MARCIO MARTINS DO NASCIMENTO, em favor de M.A.N.N., nos autos foi determinada a presente publicação
de EDITAL DE CITAÇÃO, art.257 CPC, para a citação de MARCIO MARTINS DO NASCIMENTO, genitor do
menor para contestar a referida ação,querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas,
oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a aç_ão reputar-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 16
de maio de 2018. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
53603720178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER WYLLYANE RANARA FRANCA SIMOES DA SILVA, alcunha Maga, brasileira, solteira,
estudante, natural de Joao Pessoa-PB, nascida em 30/01/1998, RG 4213916 SSP/PB, CPF 70732083419, filha
de Roberto Simoes da Silva e Jeane Franca de Oliveira, residente na Rua Marta da Luz, 284, Oitizeiro, nesta
Capital, estando atualmente em local incerto e nao sabido, ficando desde ja intimada da sentenca que a
condenaou a uma pena de 02 (dois) anos de reclusao e 10 (dez) dias multa, em regime aberto, sendo substituida
por 02 (duas) restritivas de direitos, nas sancoes do art.14da Lei 10826/03. Joao Pessoa, 16 de maio de 2018.
Tercio Chaves de Moura, Juiz de direito. Eu, Kalyne Lisboa Ramalho, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ)
DIAS. PROCESSO Nº 0810569-82.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DAS
NEVES FARIAS SOUSA, portador(a) de (CID: G 30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS FARIAS DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 10 de abril de 2018. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.

CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. FICAM CIENTES AS
PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE A REALIZAR-SE NO DIA 12 DE JUNHO DE 2018, A PARTIR DAS 13:30HS, FÓRUM AFONSO

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