DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” (PJE – 08) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Alves da Silva. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805155-98.2016.8.15.0000. IMPETRANTES: Fernandes
Neves Nóbrega e Nivton Weverton Pereira da Silva (ADVs.:Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB
15.645 e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes OAB/PB 20.222). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba, Presidente da Comissão do Concurso para o Curso de Formação de
soldados PM-BM/2014 e Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. (PJE - 09) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0804300-22.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A (ADV.: Rodrigo
Moreno Paz Barreto OAB/SP 215.912). EMBARGADO: Estado da Paraíba, Representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Felix Lima. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”(PJE - 10) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS
DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0800044-02.2017.8.15.0000. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador Sérgio Roberto Felix Lima. EMBARGADO: Município de Igaracy. “REJEITOU-SE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE - 11) Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803079-67.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADO: Município de São
Francisco, Representado por seu Procurador-Geral Marcone Queiroga de Oliveira OAB/PB 5.776).
INTERESSADOS: 01 Secretário de Articulação do Estado da Paraíba e Estado da Paraíba, 02 Secretário
de Educação do Estado da Paraíba. “DEFERIDO PEDIDO DE ADIAMENTO DO PROCESSO”. (PJE – 12)
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0804502-62.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves OAB/PB 5.124. AGRAVADA: Zêlo Locação de Mão de Obra EIRELI (ADV.:
Daniel Dalônio Vilar Filho OAB/PB 10.822). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE – 13) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Alves da Silva. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804455-88.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Presidente da PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/
PB 17.281 e outros). AGRAVADO: Humberto Tadeu Alves de Abreu (ADV.: Cláudio de Oliveira Coutinho
OAB/PB 18.874 e Genival Batista Lima Júnior OAB/PB 21.885). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE - 14) Relator: Excelentíssimo Senhor Dr.
Tércio Chaves de Moura, Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Desembargador
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0803417-41.2017.8.15.0000. AUTORES: Maria
Gorete dos Santos Gonçalves, Maria das Dores dos Santos Gonçalves e Josefa dos Santos Gonçalves
(ADV.: Djaci Silva de Medeiros OAB/PB 13.514). RÉU: Geraldo Severiano da Silva (ADV.: Carla de Oliveira
Bezerra Muniz OAB/PB 21.527). “PRELIMINARES REJEITADAS UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE – 15)
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVO INTERNO Nº
0804175-54.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Felipe Cassimiro de Albuquerque (ADV.: Maria da Penha Batista
Sousa OAB/PB 17.036 e outro). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
PROCESSOS FÍSICOS: 01. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0757661-58.2007.815.0000. AUTOR: Arimarcel Padilha de Castro (Adv.: Tomaz
Times OAB/PE nº 15.199 e Alexandre Soares de Melo OAB/PB nº 11.512). RÉU: Maria Elza Rodrigues (Adv.:
Caius Marcellus Lacerda OAB/PB nº 5.207). “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”02. Relatora: Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. RECLAMAÇÃO Nº 0000509-78.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma
Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Simone Formiga Albuquerque. “ADIADO PARA
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. 03. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. AÇÃO CAUTELAR Nº 075766243.2007.815.0000. REQUERENTE: Arimarcel Padilha de Castro (Adv.: Tomaz Times OAB/PE nº 15.199 e
Alexandre Soares de Melo OAB/PB nº 11.512). REQUERIDA: Maria Elza Rodrigues (Adv.: Caius Marcellus
Lacerda OAB/PB nº 5.207 e Thiago Xavier de Andrade). “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” 04. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. RECLAMAÇÃO Nº 000049072.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Maria do Carmo Silva
Arruda. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”05. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. RECLAMAÇÃO Nº 000050626.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Patrícia Margela Fernandes.
“ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”06. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. RECLAMAÇÃO Nº 000073583.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Francisca Lins Vieira de
Araújo (Adv.: Edmundo Vieira de Lacerda OAB/PB nº 8.540). “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”07. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. RECLAMAÇÃO Nº 0000508-93.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste
S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região –
Sousa. INTERESSADA: Terezinha Bezerra Alexandre. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”08. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. RECLAMAÇÃO Nº 0000498-49.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.:
Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa.
INTERESSADO: Neuribertson Monteiro Leite. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”09. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. RECLAMAÇÃO Nº 0000761-81.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.:
Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa.
INTERESSADO: Antônio Alves da Nóbrega Neto. “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”10. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. RECLAMAÇÃO Nº 0000459-52.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa.
INTERESSADO: Francisco Alves do Nascimento. “JULGOU-SE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 11. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0000988-37.2017.815.0000. EMBARGANTE: Bompreços Supermercados do Nordeste LTDA (ADV.: Ricardo Franceschini OAB/PB 24.140-A e outra). EMBARGADO: Elmer de Oliveira Macedo (ADV.: Vital Bezerra Lopes OAB/PB 7246 e outro). “ACOLHEU-SE OS
EMBARGOS INFRINGENTES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR:
(PJE – 01) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. PAUTA SUPLEMENTAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802287-84.2015.8.15.0000. EMBARGANTE: Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Adv.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). EMBARGADO: Antônio
Franco do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946). “REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador, Presidente, deu por encerrada a sessão às 11:00H, da qual foi lavrada a
presente Ata. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DR. JOSÉ RAIMUNDO DE LIMA. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANA
THEREZA A. C. DE ALBUQUERQUE. ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATAS DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA PRIMEIRA (01ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 25 DO MÊS DE JANEIRO
DO ANO DE DOIS MIL DEZOITO (2018). Sob a Presidência da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, presentes o Exmo. Des. Leandro dos Santos, o Exmo. Des. José Ricardo Porto, o Exmo. Dr.
Gustavo Leite Urquiza, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto, com jurisdição limitada,
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, convocado para composição de quórum e o Exmo. Dr. Tércio
Chaves de Moura, também convocado. Presente, ainda, aos julgamentos a Procuradora de Justiça Vasti Cléa
Marinho Costa Lopes. Secretariando os trabalhos o Assessor da Primeira Câmara Cível, Evandro de Souza
Neves Junior. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, observando o número legal e sob a
proteção de Deus, às 8h30 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada
por unanimidade. Antes da apreciação da pauta de julgamentos, a Exma. Desª Presidente fez o seguinte registro
conforme as notas taquigráficas: - Invocando a proteção Divina, mais uma vez, nós declaramos aberta a presente
sessão ordinária da Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do nosso Estado. Cumprimento a todos, após
esse período de recesso, de descanso, de reflexão e de revisão de vida, pedindo ao Senhor Nosso Deus que nos
abençoe nesse ano judiciário que estamos efetivamente a iniciar, em face da abertura dos nossos trabalhos nesta
Câmara. Essa 1ª Câmara Especializada Cível esteve sob a nossa Presidência ate esta data. O Regimento
determina que se escolha um novo Desembargador para presidi-la e é com muita honra que eu indico o nome do
nosso célere, eficiente, competente, poeta, compositor e Mestre do Direito, Desembargador Leandro dos Santos.
E indago ao Desembargador José Ricardo Porto se vamos precisar eleição ou se Vossa Excelência concorda com
o nome do Desembargador Leandro dos Santos para presidir esse Órgão Fracionário, por aclamação. Exmo. Des
José Ricardo Porto: - Senhora Presidenta, eu concordo com louvor. A OAB/PB pediu a palavra e saudou o Des.
Leandro parabenizando pela condição de presidente desta egrégio Câmara. O Ministério Público, na pessoa da
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Exma. Dra. Vasti Clea Marinho da Costa Lopes, registrou o seguinte: - Senhor Presidente, o Ministério também
deseja se manifestar dizendo a Vossa Excelência que pelos anos construídos no Judiciário Paraibano com Vossa
Excelência, anos de competência de brilhantismo, vemos que há fortes e veementes indícios que se transformam
em certeza de que Vossa Excelência conduzirá esse Órgão Colegiado de forma brilhante, serena, justa e firme. O
Ministério Público lhe deseja muito sucesso. Deus o abençoe e que suas decisões e condução sejam sempre
norteadas pelo interesse público, como lhe é tão peculiar. Parabéns. Após sua aclamação, o Exmo. Des. Leandro
dos Santos registrou:- Obrigado. Eminentes Pares, douta Procuradora Dra. Vasti, Advogados e Advogadas aqui
presentes, Serventuários da Casa. A 1ª Câmara Cível tem uma característica que é do compartilhamento da
Presidência. Ao longo dos últimos anos, nós estamos fazendo um rodízio com base no critério da antiguidade, mas
uma marca indelével é que apesar de existir um Presidente de direito, todos nós ajudamos na condução dos nossos
trabalhos ao longo de cada período. Então, nós combinamos estratégias de jurisdição, de celeridade, de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; essa Câmara vive harmonicamente como uma grande orquestra. Esse rodízio
é apenas algo que precisa acontecer porque institucionalmente tem que existir um Presidente, mas essa política
que nós temos vai continuar em 2018, nós trabalharemos imbuídos dos melhores propósitos e os melhores
propósitos, como destacou a Dra. Vasti é o interesse público. Então, sem nenhum demérito de nenhum outro Órgão
Fracionário, salvo engano, nossa estatística do ano passado foi a melhor. Nós tivemos a maior produção de
julgamentos. Logicamente as outras não tiveram pouco, tiveram muito também, mas só que nós conseguimos uma
estatística um pouquinho melhor do que as dos demais, mostrando exatamente essa capacidade de entender a
nossa função e compreender qual é o grande objetivo do Poder Judiciário. Então, eu agradeço as palavras
elogiosas que foram a mim dirigidas hoje pelos colegas, Desembargadora Fátima, Desembargador Ricardo porto,
pela Dra. Vasti, pela representação da OAB, e dizer que farei tudo para dar continuidade a esse trabalho, como
disse, harmônico, que já foi prestado em 2017 pela Desembargadora Fátima. Nós navegamos em um mar tranquilo,
nós não nos recordamos de nenhum problema, nenhuma distensão que tenha comprometido nosso trabalho ao longo
do exercício findo. Então, Desembargadora Fátima fez um grande trabalho, vou me esforçar para continuar assim.
Depois virá o Desembargador Zeca, e a 1ª Câmara, a Gloriosa vai continuar sendo o que é hoje. Então, eu estou
aqui exatamente para fazer parte dessa parte grande orquestra que se move com muito afinco para atingir os seus
objetivos. Então, obrigado a todas as manifestações. Em seguida, o Exmo. Des. Presidente, submeteu aos pares
a pauta de julgamentos constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 01) Agravo de Instrumento nº 0804267-95.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Magali Moreira Coelho. Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo - OAB/PB 13.394 e
Carlos Eduardo Braz de Carvalho - OAB/PB 13.714. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael
Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Na sessão de 21.11.2017-Decisão: Adiado para próxima sessão, face
ausência de quórum, devido à averbação de suspeição da Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia
28 de novembro a partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos em nova pauta e republicados com as
devidas correções, ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do
ano em curso “. RESULTADO: Deu-se Provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 0800278-81.2017.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador Rodrigo Azevedo Greco. Agravado(s): Consórcio Santa Maria e Consórcio
Santa Verônica. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues - OAB/PB 8.356 e Rembrandt Medeiros Asfora. – OAB/
PB 17.251. Na sessão de 07.11.17-Cota: Após o voto do relator que provia o agravo interno e o agravo de
instrumento, pediu vista a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Esteve
presente à sessão, o Dr. Rembrandt Asfora. Na sessão de 21.11.2017-Cota: Adiado para próxima sessão. A
autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os processos
da pauta do PJE do dia 28 de novembro a partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos em nova pauta e
republicados com as devidas correções, ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido nestes processos no
dia 05 de dezembro do ano em curso “. COTA: adiado por indicação do relator RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 03) Agravo de Instrumento nº 0805585-50.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape. Agravante(s): Roberta Medeiros de Farias Varandas Galisa. Advogado(s): Thiago Xavier de
Andrade - OAB/PB 15.505. Agravado(s): Município de Mamanguape. Advogado(s): Thiago Xavier de Andrade –
OAB/PB 15.505. Sessão dia 13.06.17-Cota: Após o voto do relator que provia o recurso, pediu vista a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Excelentíssimo Desembargador José
Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do
relator, assim como ausência de quórum, devido à averbação de suspeição da Excelentíssima Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 07.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator. Na sessão de 21.11.2017-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de
quórum. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de novembro a
partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos em nova pauta e republicados com as devidas correções,
ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do ano em curso “.
RESULTADO: Deu-se Provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Embargos de Declaração nº 0802421-43.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Sapé. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Ana Carolina Martins de
Araújo – OAB/PB 19.905-B. Embargado(s): Lúcio Flávio da Silva Lins Pastelaria – ME. Advogado(s): Alberto
Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457. Na sessão de 31.10.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. Na sessão de 07.11.17-Cota: Adiado por falta de quorum, face o impedimento do Exmo.
Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 21.11.2017-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de novembro
a partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos em nova pauta e republicados com as devidas correções,
ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do ano em curso “.
RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Agravo de Instrumento nº 0800852-07.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Carlstein Aureliano de Almeida.
Advogado(s): Paulo Stein Aureliano de Almeida – OAB/PB 14.079. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador. Na sessão de 07.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da Relatora. Na
sessão de 21.11.2017-Cota: Após o voto da relatora que provia o recurso, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza aguarda. COTA: “ na
sessão do dia 05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de novembro a partir do número 13 da
pauta deverão ser incluídos em nova pauta e republicados com as devidas correções, ficando sem efeito
qualquer julgamento ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do ano em curso “. COTA: adiado por
indicação do autor do pedido de vista RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 06) Embargos de Declaração nº 0801312-91.2017.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºEmbargante(s): José Hélio Paulo de Sousa e outra.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e outro. 2ºEmbargante(s):Banco do Nordeste
do Brasil S/A Embargado(s): Ana Carolina Martins de Araújo – OAB/PB 19.905-B, Bruno Carneiro Ramalho – OAB/
PB 12.152, Fernanda Halime Fernandes Gonçalves – OAB/PB 10.829, Georgia Maria Almeida Gabínio – OAB/PB
11.130, Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037, Naziene Bezerra Farias de Souza – OAB/PB 8.245, Pablo
Ricardo H. da Silva – OAB/PB 10.573, Dalliana Waleska F. de Pinho – OAB/PB 11.224 e Tamara Fernandes H.
C. Diniz – OAB/PB 10.884. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 21.11.2017-Decisão:Adiado para próxima
sessão, devido à ausência de quórum devido a averbação de impedimento do Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de
novembro a partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos em nova pauta e republicados com as devidas
correções, ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do ano em
curso “. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Agravo de Instrumento nº 0802529-72.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Agravante(s): Município de Monteiro. Advogado(s): Carlos André
Guerra Saraiva Bezerra – OAB/PB 10.551. Agravado(s): Ronaldo Noberto da Silva. Advogado(s): Wagner
Rodrigues de Mendonça - OAB/PB 20.847 e Catarina Jerônimo de Sousa - OAB/PB 20.925. Na sessão de
21.11.2017-Decisão: Após o voto da relatora que negava provimento ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza aguardará. COTA: “ na
sessão do dia 05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de novembro a partir do número 13 da
pauta deverão ser incluídos em nova pauta e republicados com as devidas correções, ficando sem efeito
qualquer julgamento ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do ano em curso “. RESULTADO: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0802166-85.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó.
Agravante: Joval Mendonça Costa, Teresinha Mendonça Diniz, Maria do Socorro Mendonça Diniz Cavalcanti e
Maria de Fátima Mendonça Diniz. Advogados: Geraldo de Margela Madruga – OAB/PB 3.329. Agravado: Danilo
Soares de Andrade. Advogado: Francisco Izidro da Silva – OAB/PB 21.766 e Manoel Messias Lopes de Oliveira
OAB/PB 22.676. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de
novembro a partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos em nova pauta e republicados com as devidas
correções, ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do ano em
curso “. RESULTADO: Deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 0803903-26.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Maria das Graças Nunes Silva. Defensora:
Dulce Almeida de Andrade – OAB/PB 1.414. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Alexandre Magnus F. Freire. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia
28 de novembro a partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos em nova pauta e republicados com as
devidas correções, ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do
ano em curso “. RESULTADO: Deu-se provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo de Instrumento nº 0804154-44.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Maria Isabel Gonçalves da Silva. Defensora:
Marise Pimentel Figueiredo Luna. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre