Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 49 »
TJPB 13/11/2017 -Pág. 49 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017

edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO FÉLIX em favor de seu filho ISAC DO NASCIMENTO FÉLIX, com problemas de saúde que a torna
civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 15/08/2017
sendo nomeada a Sra. MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO FÉLIX como sua curadora. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diário de Justiça por 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em
10 de novembro de 2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior,
Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo Nº 080033625.2017.8.15.0731. Ação: GUARDA DE MENOR. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a
Ação acima mencionada, movida por NÁDIA FERNANDES COSTA DE OLIVEIRA em face de JESSÉ SILVA
ALAYÃO E CAMILA SALOMÉ COSTA DE OLIVEIRA e estando os réus em locais incertos e não sabido, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital para CITA-LOS, e querendo, contestarem o pedido contido na presente ação,
no prazo legal, sob pena de revelia e confissões. Esclarecendo-os, ainda, que se presumem verdadeiros os fatos
não impugnados, nos termos do art. 341 do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 09/
11/2017. Eu, Rita Menezes, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Ass. Juiz de Direito.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO CURATELA - A MM. Juíza de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, se processam os termos de uma Acao de
Curatela, PJE n 0801257-72.2016.81.5.0131, processo acima identificado, movida por Vicente Americo Sobrinho
em face de Francisc Rosalina de Magalhães. Com o presente, CHAMO e CITO o(a) interessado(a) AMERICO
ALMEIDA MAGALHAES, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, querendo, no prazo de 5(cinco) dias,
responder a presente acao, sob pena de se reputarem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para
que a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o
presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixada copia no lugar de costume do Forum. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos trinta e um dias do mes de outubro do
ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra Dayse Maria Pinheiro
Mota, Juíza de Direito.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080056095.2016.8.15.0181. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc, FAZ SABER aos que o presente
EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta
vara, decretou, por SENTENÇA, a interdição de SEVERINA AMBRÓSIO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a)
do RG nº 4.331.447 SSP/PB e CPF nº 053.317.134-24, residente e domiciliado(a) na Rua Paraná, nº 245, Bairro
das Nações, município de Guarabira-PB, portador(a) de Retardo Mental Leve (CID-10 F70) + Outras perdas de
audição (CID-10 H91) que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curador(a) a pessoa de CRISTIANA DA SILVA ANDRADE, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG 3.164.667
SSP/PB e CPF nº 063.003.264-54, residente e domiciliado(a) na Rua Paraná, nº 245, Bairro das Nações,
município de Guarabira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 10 de novembro de 2017. Eu, Francisco Célio
de Oliveira Linhares, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Hígia Antônia Porto Barreto – Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PROCESSO Nº 080294431.2016.8.15.0181. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. A DRª HÍGIA ANTONIA PORTO BARRETO, JUÍZA
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que
o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de
Direito desta 3ª vara, decretou, por sentença, a SUBSTITUIÇÃO de PAULA FRANCINETE RIBEIRO DE LIMA,
na qualidade de curador(a) do(a) Sr(a) JOÃO BATISTA RIBEIRO DE LIMA, brasileiro(a), RG nº 1.641.237 – SSP/
PB, CPF nº 885.759.504-87, portador(a) de doença mental, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) atual na pessoa de ANTONIO RIBEIRO DE LIMA, brasileiro(a),
portador do RG nº 599.117 SSP/PB, CPF 288.440.254-34, residente na Rua Projetada, s/n, Assentamento Cajá,
zona rural de Alagoinha-PB, o qual não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guarabira, em 09/11/2017. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. EDITAL DE CITAÇÃO A PROMOVIDO(A) AUSENTE - PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, ou
interessar possa, que perante este Juízo se processam os autos da Ação de GUARDA com antecipação de
tutela, Processo nº 0801683-94.2017.8.15.0181, em que são autor(a)(es) Maria Benedita da Silva & Manoel
Sabino da Silva e promovido(a,s) Juberlânia Sabino Camilo & Flávio Camilo de Souza. E como consta dos autos
que o(a)(s) promovido(a)(s) JUBERLÂNIA SABINO CAMILO & FLÁVIO CAMILO DE SOUZA, encontram-se em
LUGAR INCERTO e NAO SABIDO, pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinada a expedição do presente edital, para
CITÁ-LO(A)(S) de todos os termos da presente ação, para apresentarem contestação no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 335, III, c/c art. 231, IV, da Lei Adjetiva Civil. Bem como, INTIMÁ-LO(A)(S) da decisão que
concedeu a Guarda Provisória aos autores. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que será exposto no local próprio,
na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Guarabira.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080028061.2015.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por SENTENÇA, a interdição de
EDSON FERREIRA DE FREITAS, brasileiro(a), solteiro, portador(a) do RG nº 2.588.660 SSP/PB e CPF nº
058.123.494-44, residente e domiciliado(a) na Rua José Bonifácio, nº 137, Bairro do Juá, município de GuarabiraPB, portador(a) de Transtorno de Humor Orgânico - CID 10 F 06.3 + Outras Polineuropatias – CID 10 G 62 + Perda
de audição neuro-sensorial não especificada CID 10 H 90.5, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de ELZA IDALINA DE FREITAS, brasileiro(a), casada,
doméstica, portador(a) do RG nº 1.265.910 SSP-PB, CPF nº 535.608.334-34, residente e domiciliado(a) na Rua
José Bonifácio, nº 137, Bairro do Juá, município de Guarabira-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 31 de
outubro de 2017. Eu, Francisco Célio de Oliveira Linhares, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.(a) André Ricardo de
Carvalho Costa – MM. Juiz(a) de Direito em Substituição.

INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7855920148150201 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da ação supracitada, movida por SEBASTIÃO
FRANCISCO DE LIMA em face de MANUEL FRANCISCO DE LIMA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO, por
sentença, de MANUEL FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, solteiro, residente a Rua projetada, s/n, bairro São
José, Ingá-PB, tendo em vista o mesmo ser portador de psicose crônica, CID F10 R 54, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3, II, 1.767, 1.768, inciso I,
inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe curador SEBASTIÃO FRANCISCO DE LIMA, a qual respondera por todos
os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, expedi o presente, que sera publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 26/10/2017. Eu, Carlos H. R. Medeiros, técnico
judiciário, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.

ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA - EDITAL DE INUTILIZAÇÃO/DESTRUIÇÃO/DESCARTE DE BENS APREENDIDOS. O Doutor ANTONIO EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Mista desta
Comarca respondendo pela 1ª 3ª e diretoria e conformidade com a portaria 2.448/2017, no uso de suas
atribuições legais e na esfera de sua competência funcional, No exercício das funções que lhe competem, na
forma do art. 234 da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (L.O.J.E./PB). Em atenção às
orientações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, constantes do Manual de Bens Apreendidos publicado
pela Corregedoria Nacional de Justiça no ano de 2011. Considerando, a falta de infraestrutura do(s) depósito(s)
judicial(is) e o fato de que os bens em depósito acabam imprestáveis pela má conservação e pelo decurso do
tempo, consoante verificado nesta Unidade Judiciária. Considerando as razões e motivações expostas no Ato

49

da Presidência do TJPB n.º 139, de 24 de outubro de 2013. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital
e a quem interessar possa que, nos termos do art. 120 e seguintes do Código de Processo Penal, do Decreto
da Presidência da República nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e do Manual de Bens Apreendidos do
Conselho Nacional da Justiça e, ainda, observando orientações das doutas Presidência do TJPB e Corregedoria Geral de Justiça visando a correta gestão dos Depósitos Judiciais e administração das dependências do
Edifício do Fórum Judicial, que, no dia 14 de novembro de 2017, pelas 12:00 horas, no Tribunal do Júri desta
comarca de Itaporanga/PB, terá início a INUTILIZAÇÃO/DESTRUIÇÃO/DESCARTE dos bens apreendidos nos
processos da 1ª 2ª 3ª e diretoria/depósito, em poder de réu/vítima/terceiro(s) e não reclamados no prazo de 90
(noventa) dias após o trânsito em julgado da decisão/despacho/sentença(s) proferido(a,s) nos autos respectivos, bem como dos objetos apreendidos nas operações “pente fino”, realizadas nos estabelecimentos
prisionais, ocasião em que serão inutilizados/destruídos/descartados os bens considerados genericamente
inservíveis, assim considerados os descritos como a) ociosos; b) recuperáveis; c) antieconômicos; e d)
irrecuperáveis, de acordo com o Decreto citado, constantes de relação anexa ao presente edital, bem como os
bens SEM IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL.Art. 1.º - Fica a cargo dos serventuários desta Unidade Judiciária,
sem prejuízo de suas demais atribuições, as seguintes atividades:I – Ao Gerente do Fórum e a Depositária (art.
236, II, LOJE/PB) – providenciar os meios de transporte, ferramentas, profissional qualificado, condicionamento dos dejetos, entre outros, necessários à inutilização/destruição/descarte dos bens nas condições
acima; II – Ao(s) Técnico/Analista/Chefe de Cartório(s) (art. 267, I, XVI e XX, c/c art. 269, I, II e IV, LOJE/PB)
– informar os bens apreendidos e respectivos processos (quando possível), bem como as circunstâncias
atuais de manutenção/conservação, individualizando-os e descrevendo-os por escrito e/ou através de comprovação fotográfica – em virtude da ausência de depositário judiciário – lavrar autocircunstanciado comprovando a realização da inutilização/destruição/descarte dos bens nas condições acima, a fim de que seja
anexado aos autos respectivos, que será assinado por 02 oficiais de justiça e o magistrado; III – Ao(s)
Oficial(is) de Justiça (art. 268, II, V e IX, LOJE/PB) – acompanhar todos os procedimentos e, sendo necessário, certificar a realização da inutilização/destruição/descarte dos bens nas condições acima e lavrar auto que
será assinado pelo magistrado e 02 meirinhos; Art. 2.º – Os serventuários da Justiça, Gerente e Depositária
poderão, para os fins descritos no artigo anterior, requisitar, solicitar e utilizar, independentemente de autorização escrita deste Magistrado, serviços e pessoas de quaisquer outros órgãos, públicos e particulares, com
o fito de auxiliar na realização das atividades de sua incumbência; Os bens são os que seguem em lista em
anexo, divididos por vara e os que constam no depósito. Art. 3.º – A inutilização/destruição/descarte dos bens
apreendidos será realizada de forma pública, com as portas abertas e sem necessidade de prévia autorização
deste Juízo para ingresso e acompanhamento por terceiros, interessados e Advogado(s), Defensor(es)
Público(s) e representante(s) do Ministério Público, ressalvada, em todas as hipóteses, a conveniência do
procedimento e do número de pessoas presentes, no tocante à manutenção da integridade física e segurança
dos envolvidos. O Art. 4.º – A inutilização/destruição/descarte dos bens apreendidos será iniciada após
respeitado o prazo de 30 (trinta) minutos após a abertura dos trabalhos, período no qual se aguardará a
manifestação dos presentes, por si ou por procurador legalmente habilitado, bem como pelos meios de
comunicação e informação disponíveis, acerca do interesse na restituição de algum bem, ocasião em que o
Magistrado decidirá acerca da suspensão ou não do procedimento em relação ao bem indicado. Art. 5.º – No
ato da inutilização/destruição/descarte dos bens apreendidos, estes serão classificados pelos critérios previstos neste edital, para fins meramente cartorários, devendo aqueles NÃO COMPREENDIDOS COMO INSERVÍVEIS serem catalogados para posterior realização de leilão, a ser designado por este juízo, na forma da
legislação de regência, de tudo lavrando-se termo/autocircunstanciado. Tendo o bem alguma finalidade útil, o
magistrado poderá dar uma finalidade pública, por meio de doação, tudo será registrado no auto, principalmente
os bens decorrentes de processos não localizados. Art. 6.º – Todos os casos omissos não previstos neste
edital serão solucionados pelo Magistrado condutor dos trabalhos, ouvido, caso necessário, se presente, o(a)
representante do Ministério Público, que deve ser regularmente notificado da data e horário designados para o
ato. Afixe-se cópia do presente Edital nas dependências das 3 unidades e diretoria Unidade Judiciária afixe-se
nos murais, encaminhando-se para publicação no DJE, cientifique-se o Ministério Público, a Defensoria
Pública e um representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, para que, querendo, se faça presentes
aos trabalhos. Encaminhe cópia para a Douta Corregedoria de Justiça. Requisite-se 02 Oficiais de Justiça para
o ato, convoque-se um analista e um técnico de cada vara para lavrar os procedimentos. Adote-se à Gerência
junto a depositária as medidas necessárias Publique-se e Cumpra-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. Itaporanga/PB, 08 de Novembro de 2017. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto - Juiz de Direito titular da 2ª Vara DIRETOR DO FÓRUM - Respondendo pela 1ª 3ª e diretoria portaria 2.448/2017.

JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5348020128150631 Acao: CRIMES DE CALUNIA, IN O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL lerem ou dele tiverem conhecimento que através deste INTIMA-SE o
querelante/apelado, FREDERICO ANTONIO RAULINO DE OLIVIERA, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, nos autos da supramencionada que se processa perante este Juízo, para constituir novo advogado, no
prazo de 10 dias, com o escopo de apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de nomeação de defensor
público. O prazo de 10 dias iniciará após o decurso do prazo de 15 dias da publicação do presente edital. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que
será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 09/11/2017. Eu, Alexandre de Sousa
Costa, Técnico Judiciário, o digitei. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz Substituto.

LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2999020108151211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra mencionada, requerida
por ROSANE DE LIMA SILVA em face RAIMUNDO DE MENDONÇA FALCÃO FILHO, tendo a referida ação sido
julgada procedente, sendo decretada a interdição de RAIMUNDO DE MENDONÇA FALCÃO FILHO, por ser o(a)
mesmo(a) incapaz de exercer os atos da vida civil, sendo portador(a) de enfermidade CID 10 F 43.1, ou seja,
psicose crônica, sendo-lhe nomeado CURADOR(A), na pessoa de sua companheira, Srª. RSOANE DE LIMA
SILVA, devendo o(a) mesmo(a) praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E
para que ninguém alegue ignorância mandou a MM. Juíza, que fosse publicado o presente edital por três vezes
com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste FÓRUM. Dado e passado nesta cidade de
Lucena, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Sebastião Alves Simão, Técnico Judiciário, o
digitei. (as) Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza de Direito.
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 4297020168151211
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhe cimento e a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório tramitam os autos da ação penal- Ação criminal, promovida pela justiça pública desta
comarca contra GERSON TOMAZ DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa-PB, nascido em 07.09.1960,
empresário, filho(a) de José Tomaz da Silva e de Terezinha Ribeiro da Silva, possuidor do RG nº 1.138.710-SSP/
PB, CPF nº 277.159.224-04, fone (83) 9668.7094, residente a rua Silva Paulete, 110, apto 101, Bairro Meireles,
Fortaleza-CE. Atualmente em local incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o edital de citação com prazo
de 15 (quinze) dias, para em 10 (dez) dias responder a acusação, na forma do artigo 361 do Código de processo
Penal, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo o que interesse sua defesa, oferecer documentos e
especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E para que ninguém alegue ignorância, o referido edital será
afixado no átrio do Fórum, local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de
Lucena, Estado da Paraíba, aos nove (09) dias do mês de novembro de dois mil e dezessete (09.11.2017). Eu
Sebastião Alves Simão, Técnico Judiciário, o digitei e imprimi. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa-Juíza de
Direito.

PATOS
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 12870820158150251 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem e deste edital tomarem conhecimento que por esteJuizo se processa uma Acao de execucao fiscal
promovida pela Fazenda Publica em face de Jose Damiao de Araujo Ferreira, pelo que cito JOSE DAMIAO DE
ARAUJO FERREIRA, CPF 027.726.384-05 para apresentar defesa, no prazo de 15 dias.E para constar mandou
o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica.Patos, 09 de novembro de 2017.Maria
das Neves Rufino de Lucena,Tecnica Judiciaria, o digitei.i
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 39915720168150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
o presen Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 6o Oficio tramita uma Acao
Penal movida pelo Ministerio Publico desta Comarca contra GILIARDE DE OLIVEIRA LUCENA, filho de Manoel
Marcelino de Lucena e maria Eunice de Oliveira Lucena, atualmente em lugar incerto e nao sabido o qual fica
CITADO pelos os termos da seguinte de Denúncia: que o acusado omitiu vendas de mercadorias tributáveis,
gerando o débito tributário, diante do exposto está o denunciado incurso no Art. 1º, I da Lei nº 8.137/90, c/c o art.
71, caput, do CP, para responder a acusacao por escrito no prazo de 10 ddias, podendo alegar tudo que interesse
a defesa do acusado, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até no maximo de 08 (oito). E para que no futuro nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital. Dado e passado no cartorio do 6o Oficio desta Comarca. Aos 09 dias do mes de novembro de
2017 Eu Ameliana Trajano do Nascimento Bezerra - Tecnica Judiciaria, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juiza de Direito Titular.

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home