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TJPB 18/09/2017 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

20

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017

de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa de
FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. 19º) Apelação Criminal nº 000124745.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º
Apelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.: Guilherme de Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2º
Apelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES, ex-prefeito do Município de Princesa Isabel (Advª.:
Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864, e Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663).
3º Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108). 4º
Apelante: MANOEL FRANCELINO DE SOUSA NETO (Adv.: José Rivaldo Rodrigues, OAB/PB nº 7.437). 5º
Apelante: RUY ACIOLY BARBOSA Advª.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864. Defensor
Público: Alessandro Trigueiro Castelo Branco Britto Lyra). 6º Apelante: ÊNIO AMORIM VIANA (Advª.: Roberta
Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864. Defensor Público: Alessandro Trigueiro Castelo Branco Britto
Lyra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão
do dia 14.09.2017. Deferida a habilitação ao advogado e vista dos autos pelo prazo de cinco dias”. Cota da
Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 000392157.2011.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada).
Apelante: RONALDO AGRA MACHADO (Adv.: Aroldo Dantas, OAB/PB nº 14.747). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
14.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
21º) Apelação Criminal nº 0007790-98.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: KAIO FELIPE
ARAÚJO DA SILVA (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320). Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota da Sessão do dia
05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 000440809.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ
PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Defensor: Aélito Messias Formiga). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota
da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº
0006499-26.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSINALDO DA SILVA FERNANDES (Adv.: Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB nº 17.317.
Defensor: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a sessão de 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do apelo pela
intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 24º) Apelação Criminal nº 000086806.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com
jurisdição limitada). Apelante: ERIVALDO SILVESTRE DE MORAIS (Adv.: Jimmy Abrantes Pereira, OAB/PB nº
11.821). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0000956-72.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: ÉMERSON PEREIRA DE SOUSA (Adv.:
Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº 5.724). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0013968-51.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). 1ª Apelante:
SIMONE BEZERRA DO NASCIMENTO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 2ª Apelante:
ROBSON DE SOUSA COSTA (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464) Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº
0000129-09.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RUI FELIPE SOARES
(Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para aplicar o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, fixando a pena em 01 ano
e 08 meses de reclusão, no regime aberto, e substituí-la por duas restritivas de direitos, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0000575-95.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: ALOÍZIO MARQUES DE OLIVEIRA
(Adv.: Antônio Rialtoam de Araújo, OAB/PB nº 22.147). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0008298-95.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: FERNANDO MARTINS DA SILVA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e José
Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0123872-56.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: DANIEL LUCAS ESTEVAM DA SILVA (Advª.:
Ana Maria Ribeiro Aragão, OAB/PB nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº 0001117-04.2009.815.0071. Comarca
de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: PEDRO AVELINO DE SOUZA NETO (Advs. Érika Laís dos Santos Dias, OAB/PB nº 22.531, e
Marianne Souza Coutinho, OAB/PB nº 23.282) Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0000698-25.2011.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: THIAGO TIBURTINO LEITE SOUZA (Adv.:
José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0003076-28.2011.815.0301. 3ª Vara
da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOÃO DE SOUSA LEITE FILHO (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB
nº 11.984) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000540-34.2012.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: CLÁUDIA HELENA QUEIROZ DANTAS (Adv.: Álvaro Dantas
Wanderley, OAB/PB nº 7.815. Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 35º)
Apelação Criminal nº 0004311-77.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
(com jurisdição limitada). Apelante: GERRE ADRIANO CÂNDIDO DANTAS (Adv.: Ozael da Costa Fenandes,
OAB/PB nº 5510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”.36º) Apelação Criminal nº 0096626-78.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: GIOVANI DE OLIVEIRA
XAVIER (Advs.: Francisco das Chagas Ferreira, OAB/PB nº 18025, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº
0001019-67.2014.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO

FILHO. Apelante: NERIBERTO CORDEIRO DOS SANTOS (Adv.: Valdemir Ferreira de Lucena, OAB/PB nº
5.986). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0002587-90.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelados: JOSÉ LUIZ DE ANDRADE FILHO e DANIEL DUTRA BARBOSA DA SILVA (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Cota da Sessão do dia 05.09.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para submeter os réus a novo julgamento, nos termos do voto do relator. Unânime”. 39º) Apelação
Criminal nº 0000272-80.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA (Adv.: Genivando da Costa
Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
redimensionar a pena relativa ao art. 28 da Lei de Drogas para 02 meses de prestação de serviços à
comunidade e a referente ao delito do art. 14 da Lei do Desarmamento para 02 anos de reclusão e 10 diasmulta, nos termos do voto do relator. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0002774-87.2015.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: JOSE FERREIRA DA SILVA
FILHO (Advs.: Tiago Sobral Pereira Filho, OABPB nº 6656, e Roberto de Oliveira Nascimento, OAB/PB nº
20.680). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0005070-90.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: ERINALDO DO Ó (Adv.: Almir Alves Dionísio, OAB/PB nº 7.124). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, oficie-se.” 42º) Apelação Criminal nº 0010141-32.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: MARIA JOSÉ ALVES CAMELO GOVÊIA (Adv.:
José Gláucio Souza da Costa, OAB/PB nº 7.272). Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 19.09.2017”. 43º) Apelação Criminal nº 0014772-60.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA
DE MORAIS JÚNIOR (Advª.:Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 44º) Apelação Criminal nº
0001538-11.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: VIVIANNA CIBELLI DE LIMA
PIMENTEL (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 19.09.2017”. 45º) Apelação Criminal nº 000029407.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: CRISTIANO DOS SANTOS SILVA (Adv.: David da Silva Santos, OAB/PB nº 17.937). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 46º)
Apelação Criminal nº 0002008-64.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: KELLVE SANTOS NASCIMENTO (Advª.: Juliana Dias
Montenegro Sales, OAB/PB nº 13.644). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0002575-95.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelante: ALISSON DOS SANTOS BATISTA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 48º)
Apelação Criminal nº 0025940-25.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: PAULO MAX
DA SILVA BRAZ (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 05.09.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 19.09.2017”. 49º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0033358-41.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). 1º Recorrente: MILTON DOS SANTOS LEITE (Advs.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº
21.197, e Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904). 2º Recorrente: JONAS LEONARDO DOS SANTOS (Adv.:
Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 50º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000103290.2016.815.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Recorrente: LUCIVÂNIA DA SILVA RIBEIRO (Adv.: Renato Mendonça de Lima, OAB/PB nº 20.589). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 51º) Apelação
Criminal nº 0000614-79.2010.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PEDRO AMARO DA SILVA (Adv.: Evandro Nunes de Souza, OAB/PB nº
5.113). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 52º) Apelação Criminal nº 0000680-94.2011.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Apelante: MARINÉSIO DA SILVA (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/PB nº 1.767). 2º Apelante: representante
do Ministério Público. 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: ADRIANO BERNARDO ALVES (Advª.: Josefa
Vicente da Costa, OAB/PB nº 2.871). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 53º)
Apelação Criminal nº 0003127-30.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO PAULO COSTA DE ATAÍDE (Adv.: João de Deus
Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João de Deus Quirino Filho”. 54º) Apelação Criminal nº
0009756-96.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
JAÍZO GAMA DA COSTA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 55º)
Apelação Criminal nº 0000248-92.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
DIOGO VITAL DA SILVA (Adv.: Inácio Ramos de Queiroz Neto, OAB/PB nº 16.676. Defensor Público: Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Tércio Chaves de Moura prolatou
sentença (fls. 209/217). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 56º) Apelação Criminal nº 0000876-05.2014.815.0011.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOÃO GONÇALVES DE SOUZA (Adv.: Elenice Maria da Conceição
Ramos, OAB/PB nº 17.983). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do
dia 19.07.2017”. 57º) Apelação Criminal nº 0001991-85.2014.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: LUIZ SILVA (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino, OAB/PB nº 5.368). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar a condenação pelo porte ilegal de arma de
fogo e reduzir a pena relativa ao delito de porte de munição para 02 anos de reclusão, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0000373-62.2015.815.0341. Comarca de São João do Cariri.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: UBALDO ANDRADE (Adv.: Jarbas Murilo da Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena de multa para 10 dias-multa,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0029756-15.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA (Adv.: Luciann Formiga
Cavalcante, OAB/PB nº 20.997). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às
dezessete horas e quarenta e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 12 de setembro de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.

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