DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Julgou-se procedente
o conflito para declarar competente o juízo suscitado (Juizado Especial da Comarca de Campina Grande),
nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Questão de Ordem nos autos do Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000206-30.2017.815.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador). Recorrentes: CARLEUSA CASTRO MARQUES DE OLIVEIRA RAULINO e FREDERICO ANTÔNIO RAULINO DE OLIVEIRA
(Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a
questão de ordem para retificar a proclamação do julgamento para ‘NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME’. Unânime”. 3º) Questão de Ordem nos autos do
Recurso em Sentido Estrito nº 0001821-89.2016.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
desembargador). Recorrente: JOSÉ BELO DA COSTA FILHO (Advs.: Diego Palitot Luna, OAB/PB nº 19.581
e José Olavo C. Rodrigues, OAB/PB nº 10.027). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de
ordem para retificar a proclamação do julgamento para ‘NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME’. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0038216-74.2005.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: DECZON FARIAS DA CUNHA (Advs.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635A, e Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057). Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Após o
voto do relator e do revisor, negando provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.09.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0003643-50.2015.815.0000. Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: VANDERLÂNIO DE LIMA GONÇALVES (Advs.: Adjamilton Pereira
de Araújo, OAB/PB nº 5.768, e João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de Acusação: José Gomes da Silva (Advs.: Catharine Rolim Nogueira, OAB/PB nº 11.797, e
Jonas Bráulio de Carvalho Rolim, OABPB n 16795). Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0234567-95.2013.815..0011. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA LIMA SANTOS (Advª.: Joilma de
Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
22.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 29.08.2017”. Cota da Sessão do dia
24.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.09.2017”. 4º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001143-74.2016.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Recorrente: ANDRÉ DA SILVA LIMA (Adv.: João Alves
do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.971 e José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425). 2º Recorrente: CÍCERO
DA SILVA (Advs.: Marayza Alves Medeiros, OAB/PB nº 19.254, e Sócrates Rodrigues Barros, OAB/PB nº
11.170-E). 3º Recorrente: ANDREZIO OLIVEIRA LIMA (Adv.: Flávio Aureliano da Silva Neto, OAB/PB nº
12.429). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0002046-84.2009.815.0411. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MARCOS
ANTÔNIO RODRIGUES (Adv.: Tiago Sobral Pereira Filho, OAB/PB nº 6.656). Cota da Sessão do dia
24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia
29.08.2017:“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 6º) Apelação
Criminal nº 0002864-88.2011.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e
Francisco de Assis Fernandes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.: Hugo Bittencourt, OAB/CE nº 21.192 e
Luana Braga, OAB/CE nº 27.958). Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 0004231-37.2011.815.0731. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SELIMAX
DA SILVA ANDRADE (Defensora Pública: Tânia Vieira Barros). Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 000126836.2014.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARIA APARECIDA
DE MEDEIROS (Adv.: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, OAB/PB nº 10.503). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”.
Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0022432-42.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: FRANCISCO GONÇALVES DE ALENCAR e FRANCISCO UELTTOW GARCIA DE ALENCAR (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur
Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 002412039.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: GILVAN SANTOS SILVA FILHO e PAULO SÉRGIO BORGES DA SILVA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº
17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 0000527-07.2016.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOELSON SILVA DO
NASCIMENTO (Advs.: José Luís Menêses de Queiroz, OAB/PB nº 10.598, e Geová da Silva Moura, OAB/PB
nº 19.599). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0000757-11.2016.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSILENE DA SILVA (Advª.: Amanda Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 13.314. Defensora Pública: Kátia Lanusa de
Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, por indicação do relator,
para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0001009-52.2016.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALLYSSON DIEGO
DE SOUZA TOMAZ (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº
15.556). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0123999-91.2016.815.0371. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: LEILSON DA COSTA ANDRADE
(Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OABPB nº
21.244). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia
24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia
29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 15º) Agravo em
Execução Penal nº 0001325-60.2016.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: LEONALDO ARAÚJO DA SILVA
(Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 16º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001179-19.2016.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Recorrente: representante do Ministério Público. 1º Recorrido: MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA
SILVA (Advs.: Murilo Oliveira de Araújo Pereira, OAB/PB nº 18.526, e Thiago Inácio de Andrade Oliveira, OAB/
PB nº 27.054). 2ºs Recorridos: NATANAEL ALEXANDRINO DA SILVA e SÉRGIO ALEXANDRE CAVALCANTI
DA SILVA (Defensor Público: Pedro Muniz de Brito Neto). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0001080-76.2007.815.0481. Comarca de
Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCIMAR DE LIMA GONÇALVES (Advs.: Hermes Augusto de Castro, OAB/
23
PB nº 6.948. Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 29.08.2017: “Após o voto do relator, que dava provimento ao apelo para absolver a ré, pediu
vista Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. 18º) Apelação Criminal nº 0000788-85.2011.815.0761.
Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: MARCONE JOSÉ MENDES e MARTEONE MANOEL
MENDES (Advs.: Manoel Sales Sobrinho, OAB/PB nº 3.111, Wilson dos Santos Sales, OABPB nº 21.717, e
Wilma Sales Dore, OAB/PB nº 12.992). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. 19º) Apelação Criminal
nº 0000114-90.2012.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANTÔNIO PEDRO DOS
SANTOS (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 20º) Apelação
Criminal nº 0201159-58.2012.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: LUIZ WALTER
CIRNE RAMALHO e AHISIMACH FERREIRA DE SOUZA (Adv.: Paulo Wanderley Câmara, OAB/PB nº
10.138). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº 0000233-46.2013.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: MARCEL NUNES DE FARIAS, ex-prefeito do
Município de Prata, ANAELSON RAFAEL BARROS e JOSÉ LUCIANO NUNES DE FARIAS (Adv.: Josedeo
Saraiva de Souza, OAB/PB nº 10.376). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal nº 000145762.2013.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: ANDERSON FERREIRA DE LIMA
(Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967). 2º Apelante: ANTÔNIO LEITE FERREIRA (Adv.: Vital
Bezerra Lopes, OAB/PB nº 7.246 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº
0001659-11.2013.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ELIVELTON CAETANO DE LIMA (Adv.:
Sandy de Oliveira Furtado, OAB/PB nº 9.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº
0002622-72.2013.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: FRANCISCO LUCIANO
PEREIRA BATALHA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 25º)
Apelação Criminal nº 0000294-89.2014.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: FRANCISCO FREIRE VIEIRA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos de reclusão,
mantido o regime fechado, e afastar a reparação de danos, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficiese”. 26º) Apelação Criminal nº 0000819-40.2014.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: JENICLEY BEZERRA DE SOUZA LIMA (Defensor Público: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0000972-12.2014.815.0381. 1ª Vara da
Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSEILTON GONÇALVES RAMOS
(Adv.: Ricardo Dutra Pessoa, OAB/PB nº 3.818. Defensor Público: Pedro José da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0003266-84.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELIAKIM SAMPAIO DE ARAÚJO TEODÓRIO
(Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim Campos Lorenzoni, OABPB nº
20.048). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0003899-44.2015.815.0371. 2ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: DOUGLAS RIBEIRO ESTRELA (Adv.: Evandro Elvídio de Sousa, OAB/PB
nº 6.378). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0013746-83.2015.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: EDNALVA FRANQUILINO LAUDELINO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
31º) Apelação Criminal nº 0015069-26.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: GENÁRIO LIMA PEREIRA (Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0015285-84.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: MARIA DO SOCORRO DE ALBUQUERQUE ALMEIDA (Advª. Luanna Fabíola
Santos Pereira, OAB/PB nº 21.121, e Karlianne Almeida dos Santos, OAB/PB nº 21.417). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0000713-33.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO (Adv.: Moisés Mota
Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778. Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0000938-52.2016.815.0321. Comarca de Santa
Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JOSILEUDO ARAÚJO LEITE LIBERAL (Adv.: José Humberto
Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). 2º Apelante: EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: José Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB/PB nº 12.260). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para, mantida a condenação, redimensionar a pena de ambos para 09 anos e 26 dias de reclusão,
mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº
0024064-35.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
CLÁUDIO ANTÔNIO PEREIRA (Advs.: Gerson Dantas Soares, OAB/PB nº 17.696, e Guilherme Fernandes
de Alencar, OABPB nº 15.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 002831329.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DAVID
PINTO DE BRITO (Advª.: Danielly Tavares Medeiros, OAB/PB nº 20378). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às doze horas, da qual foi lavrada a presente ata.
Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de agosto de 2017. Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 61ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos trinta e um (31) dias do mês de agosto do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho,
Márcio Murilo da Cunha Ramos e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal.
Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho, voto de pesar pelo falecimento do genitor do Senhor João Ramalho Alves da Silva,
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Associou-se à homenagem
póstuma o douto representante do Ministério Público Estadual, Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCES-