DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2017
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DA PARAÍBA Resultado: Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado,
com jurisdição plena para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Relator: EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 32 - Agravo DE Instrumento Nº 080394864.2016.8.15.0000 ORIGEM: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: UBALDO DA CRUZ
PEQUENO ADVOGADO: BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA (OAB/PB 11.642) E CARLOS
FERNANDES DE LIMA NETO (OAB/PB 13.993) AGRAVADO: CLÁUDIA CRISTINA HARDMAN PEQUENO E
OUTROS Resultado: Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado,
com jurisdição plena para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Relator: EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 33 - Agravo DE Instrumento Nº 080145495.2017.8.15.0000 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE AGRAVANTE: BRUNO
HENRIQUE DANTAS BRASIL E SAMARA KEYLA DANTAS BRASIL ADVOGADO: SAULO MEDEIROS DA
COSTA SILVA (OAB/PB 13.657) E JOHN TENÓRIO GOMES (OAB/PB 19.478) AGRAVADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
(OAB/BA 16021) Cota na sessão do dia 10.07.17: Retirado de pauta por indicação do Relator, tendo em vista
o requerimento levantado na tribuna pelo Advogado, o qual foi substabelecido, conforme ID 1443648. Relator:
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 34 - Agravo DE Instrumento Nº 080167056.2017.815.0000 ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE:
VALÉRIA MARIA DE LIMA VIEIRA ADVOGADO: MARIA DA GLÓRIA VIRGINIO BARBOSA (OAB/PB 15.316)
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA PROCURADORES: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS, RAFAEL DE
LUCENA FALCAO E OUTROS. Resultado: Negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, por unanimidade,
tendo o Exmo. Des. João Alves da Silva, decidido por outro fundamento, embora acompanhando o Relator.
Fez sustentação oral a Advogada Maria da Glória Virginio Barbosa. Ratificado o relatório, em sessão pelo
Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado, com jurisdição plena para substituir o Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Relator: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0828199-94.2015.8.15.2001 ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
APELANTE: LUCIANO LIMA DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB 16237)
APELADO: BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB/CE 30.348)
Resultado: Deu-se provimento ao Apelo, para cassar a Sentença e, com fundamento no art. 1.013, §3º, I, do
Novo Código de Processo Civil, julgar parcialmente o pedido inicial, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado, com
jurisdição plena para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Relator: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800018-38.2016.8.15.0291
ORIGEM: COMARCA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO APELANTE: ANDERSON BASÍLIO BRAZ ADVOGADO: ANTÔNIO VINÍCIUS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/PB 18.971) Resultado: Deu-se provimento ao Apelo,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr. Gustavo Leite
Urquiza, Juiz de Direito Convocado, com jurisdição plena para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho Relator: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº0803332-43.2016.8.15.0371 ORIGEM: 5ª VARA MISTA DE SOUSA APELANTE: RICARDO
MENDES ALVES ADVOGADO: LINCON BEZERRA DE ABRANTES (OAB/PB 12.060) APELADO: MUNICÍPIO
DE NAZAREZINHO Resultado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado, com
jurisdição plena para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Relator: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800028-61.2016.8.15.1171
ORIGEM: 1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA PAULISTA APELANTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB/PB 60.422) APELADO: SEVERINO DE BRITO NETO Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado, com
jurisdição plena para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Relator: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802500-68.2015.8.15.0751
ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX APELANTE: LADYJANE DE FRANÇA COSTA ADVOGADO:
VALTER DE MELO (OAB/PB 7994) APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ROSANY ARAÚJO
PARENTE (OAB/PB 20993-A) Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado,
com jurisdição plena para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Relator: EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 082929462.2015.8.15.2001 ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL APELANTE: TERLUIZ DA SILVA ADVOGADO:
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB 16237) APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: FRANCISCO ADAILSON C . DE SOUSA. (OAB/PB 15.459 ) E FRANCISCO PEREIRA S . GADELHA (OAB/PB 9542 )
Resultado: Deu-se provimento ao apelo, para cassar a sentença e, com fundamento no art. 1.013, §3º, I, do
Novo Código de Processo Civil, julgar parcialmente o pedido inicial, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado, com
jurisdição plena para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Relator: EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 41 - REMESSA NECESSÁRIA N 080179348.2015.8.15.0251 ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA PROMOVIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADOR: EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE ALBUQUERQUE Resultado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento à Remessa
Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ratificado o relatório, em sessão pelo Exmo. Dr.
Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito Convocado, com jurisdição plena para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho Nada mais ocorrendo, foi encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a
presente Ata. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Presidente, em exercício, da Quarta
Câmara Especializada Cível Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa Representante do Ministério Público
Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da 4ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 46ª (QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em onze (11) do mês de julho do ano de dois mil
e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para
substituir o Exm. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Presente à sessão o Exmo. Sr. Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, foi
aprovado, à unanimidade, por iniciativa do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho,
voto de aplausos a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira,
em face do registo de aposentadoria. Associaram-se à homenagem os Excelentíssimos Senhores Juízes Carlos
Antônio Sarmento e Marcos William de Oliveira e ainda o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha
Campos, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802538-34.2017.8.15.0000. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Francisco de Andrade Carneiro Neto. Paciente: JEFFERSON RIBEIRO DA SILVA LACERDA. Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. 2º PJE) Habeas Corpus nº 0802564-32.2017.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ana Lúcia de Morais Araújo. Paciente: BRÁS JOSÉ DE FONTES.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080293593.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Roselayne Natália Dias de Souza. Paciente: THYAGO JOSÉ DE ANDRADE. Cota
da Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801026-16.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Johnson Gonçalves de Abrantes e Bruno Lopes de Araújo. Paciente:
GILBERTO MUNIZ DANTAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802987-89.2017.8.15.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Juscelino de Oliveira Souza. Paciente: JORDÃO SILVA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080259115.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: LEIDIVAM ROSENDO ROLIM. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802716-80.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNH A RAMOS.
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: ANDRÉ VICTOR DE MEDEIROS MALHEIROS. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802463-92.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: João
Ferreira Neto. Paciente: CÍCERO PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0803001-73.2017.8.15.0000.
Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Denyson Fabião de Araújo Braga. Paciente: IGOR ROBERTO MEDEIROS COSTA OUREM. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério
Público. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0802330-50.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Fábio Martinez
Bulhões. Paciente: EDCARLOS DO NASCIMENTO BEZERRA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802598-07.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Wathaendson Ferreira Sampaio. Paciente: WILLILLIGAGNON DIAS
DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao excesso de prazo e denegada pelos demais fundamentos, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801166-50.2017.8.15.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
José Carlos Novaes da Fonseca Júnior. Paciente: TIAGO SILVA DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0802128-73.2017.8.15.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Arilton Pereira da Silva. Paciente: EDSON PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0802488-08.2017.8.15.0000. Comarca de
Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alberto Domingos Grisi Filho.
Paciente: JAILTON EGITO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Claudius Augusto Lira Ferreira Caju”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080250981.2017.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Evaldo da Silva Brito Neto. Paciente: GESIEL SILVA DE ALBUQUERQUE. Julgado: “Ordem não conhecida
quanto ao pedido de conversão da prisão preventiva em temporária e denegada quanto aos demais fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Evaldo da Silva Brito Neto”. 16º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802137-35.2017.8.15.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Emanuel Messias Pereira de Lucena. Paciente: WILLIAM HENRIQUE DA SILVA CINDOZO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Emanuel Messias Pereira de Lucena”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº
0802446-56.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Cícero Soares Fernandes e João Paulo de Carvalho Araújo. Paciente: DAVID
ELEN JERÔNIMO SILVA. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 080234871.2017.8.15.0000. 1ª Vara Crimina da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Osvaldo de Queiroz Gusmão e Iataadson de Farias Ramos. Paciente: SÉRGIO
DA COSTA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802297-60.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco de Assis Galdino. Paciente: ERMESON LUIZ LIRA
DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802487-23.2017.8.15.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Arally da Silva Pontes. Paciente: ERIVELTON DA SILVA MEIRELES. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0802469-02.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Francisco de Assis
Fernandes de Abrantes. Paciente: ARTHUR FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida,
com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319, I a V, do CPP: 1) comparecimento mensal em juízo,
com o fim de informar e justificar suas atividades; 2) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
(bares, prostíbulos, casas de jogo); 3) proibição de manter qualquer contato com as vítimas e testemunhas
desse processo; 4) proibição de se ausentar da Comarca de Sousa, sem prévia autorização judicial, até o término
da instrução criminal; e 5) recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 20 (vinte) horas até as 06 (seis)
horas da manhã, permanecendo recolhido nos dias de folga. Unânime. Comunique-se com urgência”. 22º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802603-29.2017.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Jocélio Jairo Vieira. Paciente: LINDEMBERG FERREIRA DA SILVA.
Julgado: “Não se conheceu do agravo interno e denegou-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime”.
23º - PJE) Habeas Corpus nº 0801920-89.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Júlio Demétrius do Nascimento Soares e Walter Lúcio Belmont Teixeira Filho. Paciente: RAFAEL CAVALCANTE RODRIGUES. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 080307797.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: EDINALDO DE LIRA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMETAR 1º) Habeas Corpus
nº 0000542-34.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa. Paciente:
ARTHUR ZICO DA SILVA VIANA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz”. 2º) Embargos de Declaração nº 000159449.2007.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Embargante: RICARDO DE OLIVEIRA (Advs.: Ailton Nunes de Melo Filho e Augusto Sérgio
Santiago de Brito Pereira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos parcialmente para
corrigir erro material, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000780-53.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão do dia
29.06.2017: “Após o voto do relator que declarava competente o juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”.
Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do
dia 06.07.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0003174-68.2015.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL
DOS SANTOS (Adv.: Marcos Souto Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 27.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da
Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota
da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão
do dia 06.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia
11.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 002811929.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAPHAEL
GOMES DO NASCIMENTO (Advs.: Marcos Antônio Souto Maior Filho, OAB/PB nº 13.338-B, e Laíssa Camila
Melo de Oliveira, OAB/PB nº 22.225). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.07.2017”. 4º) Apelação
Criminal nº 0001370-02.2009.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: SEVERINO DE ALMEIDA FEITOSA
(Advs.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891. Defensor: Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 11.07.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 5º) Apelação Criminal nº 0000287-67.2010.815.0341. Comarca de São João do
Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelantes: FAGNER BORGES SANTOS, JEORGE SIMONEY BOTELHO ROCHA e GENILDO RODRIGUES DA
SILVA (Advs.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416. Defensora Pública: Felisbela Martins de Oliveira).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 11.07.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator e do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Julgado: “Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia,
no mérito, negou-se provimento aos apelos e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator.
Unânime. EXPEÇAM-SE MANDADOS DE PRISÃO”. 6º) Apelação Criminal nº 0017298-95.2011.815.0011. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: CLÉCIO JEFFERSON VIEIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Evanildo Nogueira, OAB/PB nº 16.929. Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 11.07.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a Sessão do dia 11.07.2017”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar a
reincidência e, de ofício, reconhecer a atenuante da menoridade, readequando-se a pena para onze anos de
reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 7º) Apelação Criminal
nº 0000440-22.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ALEX DE SENA BARBOSA (Adv.:
Moacir Veríssimo Diniz, OAB/PB nº 9.500. Defensor Público. Roberto Gomes Lopes). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
11.07.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão do dia 11.07.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 8º) Apelação Criminal nº 0000264-11.2012.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado,