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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2017
Maia Rabello – OAB/PB 12.895. 2ºApelado(s): Paraíba 1 – Serviços Gráficos e de Comunicação Ltda. Advogado(s):
Rogério Magnus Varela Gonçalves – OAB/PB 9.359. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 18) Apelação Cível nº 00360907820108152001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Iradí de Lima. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho
– OAB/PB 11.086 e Lilian Maria Duarte Souto – OAB/PB 11.490. Apelado(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Suelio Moreira Torres – OAB/PB 15.477 e João
Barbosa OAB/PB 4.246-A. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 19) Apelação Cível nº 00898489820128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Elenilton Francisco de Paula. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Na sessão
de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 20)
Apelação Cível nº 00581574720048152001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante(s):
Genival Antônio da Silva. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social. Advogado(s): José Wilson Germano de Figueiredo – OAB/PB 4.008. Na sessão de 27.06.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 21) Apelação Cível nº
00008631620158150881. Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Josivan Benício da Silva. Advogado(s):
Cícero Pedro da Silva Filho – OAB/PB 19.196. Apelado(s): RN Comécio Varejista S/A. Advogado(s): Walter de Oliveira
Monteiro – OAB/RJ 66.862. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 22) Apelação Cível nº 00003500820168150301. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Pombal. Apelante(s): Kellinson Feitosa Soares. Advogado(s): Admilson Leite de Almeida Júnior – OAB/
PB 11.211. Apelado(s): Jordão de Sousa Martins. Advogado(s): Quézia Letícia Dantas Fernandes – OAB/PB 22.114.
Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 23) Apelação Cível nº 00006047720158150151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s):
Município de Conceição, representado por seu Procurador Joaquim Lopes Vieira – OAB/PB 7.539. Apelado(s): Erivalda
Lopes da Silva. Advogado(s): Cícero José da Silva – OAB/PB 5.919 e Manoel Miguel Sobrinho – OAB/PB 6.788. Na
sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 24) Apelação Cível nº 00234315620118150011.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Flávio da Silva Pereira.
Advogado(s): Marcos Rodrigo Gurjão Pontes – OAB/PB 15.389. 1º Apelado(s): Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Herlaine Roberta Nogueira Dantas – OAB/PB 10.410. 2º Apelado(s): Ambiental
Soluções Ltda. (atual denominação da empresa Líder Limpeza Urbana Ltda). Advogado(s): George Ottávio Brasilino
Olegário – OAB/PB 15.013 e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. OAB/PB 11.591. Na sessão de 27.06.17-Cota: Adiado
para próxima sessão por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 25) Apelação Cível nº 00011947020148150351. Oriundo
da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Maria Elza da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/
PB 4.007. Apelado(s): Damião Pedro da Silva. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 26) Apelação Cível nº 00004718220138152001. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Robério de Oliveira Santos e outros. Advogado(s): Fábio
Meireles Fernandes da Costa – OAB/PB 9.273. Apelado(s): Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s):
Alisson Carlos Vitalino – OAB/PB 11.215 e Fernanda Alves Rabelo – OAB/PB 14.884. Na sessão de 27.06.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 27) Apelação
Cível nº 00011828020158150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Francisco Joaquim dos Santos.
Advogado(s): José Liesse Silva – OAB/PB 10.915. Apelado(s): Bruno Domingos dos Santos. Advogado(s): Ridalva
costa de Souza – OAB/PB 16.723. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 28) Apelação
Cível nº 00008356220128150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. 1ºApelante(s): João Sales de Sousa.
Advogado(s): Roseno de Lima Sousa – OAB/PB 5.266. 2ºApelante(s): BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogado(s): Celso David Antunes – OAB/BA 1.141-A e Luís Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA
16.780. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 29) Apelação
Cível nº 00555042320148152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Pan S/A.
Advogado(s): Feliciano Lyra Moura – OAB/PB 21.714-A. Apelado(s): Wilson Joaquim de Sousa. Advogado(s): Thiago
Ivo Gonçalves de Oliveira – OAB/PB 18.310. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 30) Apelação Cível nº 00001639320178150000. Oriundo da 4ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Fabrício Robson Gonçalves. Advogado(s): Diego Diniz
Nunes – OAB/PB 21.410 e Márcio Sarmento Cavalcanti – OAB/PB 16.902. Apelado(s): Luiz Carlos de Farias Silva e
Adelaide Suely Silva de Medeiros. Advogado(s): William Wagner da Silva – OAB/PB 13.604. Na sessão de 27.06.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso para anular-se a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 31) Apelação Cível nº 00015099320138150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Município de
Solânea, representado por seu Procurador Joacildo Guedes dos Santos– OAB/PB 5.061, Tiago José Souza da Silva
– OAB/PB 17.301 e outro. Apelado(s): Josenildo Fernandes da Silva. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz – OAB/
PB 15.606. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 32) Apelação Cível nº 00045728920118150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Shirley Aragão de Oliveira Carneiro Motta. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda
– OAB/PB 5.207. Apelado(s): Hilton Carneiro Motta Filho. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues – OAB/PB 8.356. Na
sessão de 27.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 33) Apelação
Cível nº 00127384220138150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): Severino Lopes de Souza. Advogado(s): Mario Felix de Menezes – OAB/PB 10.416. Na sessão de
27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 34)
Apelação Cível nº 00247096020168152002. Oriundo da Vara Militar da Comarca da Capital. Apelante(s): Ivan Trajano
dos Santos. Advogado(s): José Inácio dos Santos Filho – OAB/PB 5.926 e Diógenes Gomes Vieira – OAB/PB 6.880.
Apelado(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 35) Apelação Cível nº 00000959320148150471. Oriundo da Comarca de Aroeiras.
Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Antônio
Araújo. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira – OAB/PB 8.147. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 36) Apelação Cível nº 00039240720148150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Giovanni
Bosco Dantas de Medeiros – OAB/PB 6.457. Apelado(s): Maria Salomé Maranhão. Advogado(s): Ana Célia Pereira
Jordão – OAB/PB 17.450. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 37) Apelação Cível nº 00304699520138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível
da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/
PB 18.125-A. 2ºApelante(s): João Freire da Costa Neto. Advogado(s): Afro Rocha de Carvalho – OAB/PB 13.623.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 38) Apelação
Cível nº 00027322120128150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. 1ºApelante(s): Marcelo Mendes Gomes.
Advogado(s): Muller Alves Alencar – OAB/PB 16.142. 2ºApelante(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Fernando
Luz Pereira – OAB/PB 174.020-A e Moisés Batista de Souza - OAB/PB 149.255-A. Na sessão de 27.06.17-Decisão:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 39) Apelação Cível nº
00006808020158150061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Maria Inês da Fonseca. Advogado(s):
Antônio Teotônio da Fonseca – OAB/PB 10.492. Apelado(s): Município de Araruna, representado por sua Procuradora
Adriana Coutinho Grego – OAB/PB 11.103. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 40) Apelação Cível nº 00449020720138152001. Oriundo da 7ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Sabemi Seguradora S/A. Advogado(s): João Rafael Lopez Alves – OAB/
PB 56.563. Apelado(s): Jorge Luiz de Carvalho. Advogado(s): Fabricio Araújo Pires – OAB/PB 15.709. Na sessão de
27.06.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 41) Apelação
Cível nº 00002916520158150071. Oriundo da Comarca de Areia. Apelante(s): Benedita Neves do Nascimento Souza.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Areia, representado por seu
Procurador Gustavo Moreira – OAB/PB 16.825. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 42) Apelação Cível nº 00031659020148150351. Oriundo da 1ª Vara de
Sapé. Apelante(s): João Cavalcanti da Fonseca. Advogado(s): Silva Jane Oliveira Furtado – OAB/PB 20.182. 01º
Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Ana Luiza Medeiros Machado – OAB/PB 15.423 e
Eduardo dos Santos Martorelli Filho OAB/PB 17.059. Apelado(s): Renova Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros S/A. Advogado(s): Giza Helena Coelho – OAB/SP 166.349. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 43) Apelação Cível nº
00013364020158150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): José Rufino da Silva Irmão. Advogado(s):
José Alves da Silva Neto – OAB/PB 14.651 e Alberto Jorge Souto Ferreira OAB/PB 14.457. Apelado(s): Município de
Sapé, representado pro seu Procurador Fábio Roneli Cavalcante de Souza – OAB/PB 8.937. Na sessão de 27.06.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 44) Apelação Cível nº
00421893520088152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Joana Duarte de Oliveira
Bastos. Advogado(s): Alexandre Thyago G. N. de Castro – OAB/PB 12.240. Apelado(s): Banco Bradesco S/A.
Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho – OAB/PB 126.504-A. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 45) Apelação Cível nº
00349714820118152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Anne Caroline Carvalho
Mesquita. Advogado(s): Erika de Fátima Souza Durand – OAB/PB 12.234. 2º Apelante(s): Paulo Shalon de Barcellos
Botelho. Advogado(s): Maurício Lucena Brito – OAB/PB 11.052. 1º Apelado: Os mesmos. 2º Apelado: Motel Excalibur.
Advogado(s): Maurício Lucena Brito – OAB/PB 11.052. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra pelo apelado, o Dr. Maurício Lucena Brito.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 46) Apelação Cível nº 00096252720138152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s):
Construtora Hema Ltda. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313. 2ºApelante(s): Condomínio Residencial Andromeda. Advogado(s): João Otávio T. Neto B. de Albuquerque – OAB/PB 19.555. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 27.06.17-Decisão: Não se conheceu o primeiro recurso apelatório e deu-se provimento ao
segundo recurso apelatório, nos termos do voto do relator. Unânime. Usaram da palavra, o Dr. Danilo de
Sousa Mota e o Dr. João Otávio Terceiro Neto. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 47) Apelação Cível nº 00007537820158150311. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Elias Pereira de Sousa. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa
– OAB/PB 19.896. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello
Silva Soares – OAB/PB 11.268. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 48) Apelação Cível nº 00001115620158151071. Oriundo da Comarca de Jacaraú.
Apelante(s): Maria do Carmo de Oliveira. Advogado(s): Humberto Trocolli Neto – OAB/PB 6.349. Apelado(s): Banco
Itaú BMG Consginado S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 27.06.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 49) Apelação Cível nº
01156734420128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Nivan Guilherme
Alves. Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho – OAB/PB. Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): Euclides Dias Sá Filho – OAB/PB 6.126,
Camilla Ribeiro Dantas – OAB/PB 12.838, Daniel Guedes de Araújo – OAB/PB 12.366 e outros. Na sessão de
27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 50) Apelação
Cível nº 00043527320148150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): André Avelino de Paiva
Gadelha Neto. Advogado(s): Halysson Lima Mendes – OAB/PB 11.081-B. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 27.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 51) Apelação
Cível nº 00011287820108150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque – OAB/PB 20.111-A. Apelado(s): José
Ferreira da Silva. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas– OAB/PB 13.220. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 52) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00033222520138150181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca
de Guarabira. Apelante(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque
– OAB/PB 20.111-A. Apelado(s): Humberto Silva de Andrade. Advogado(s): Stélio Timotheo Figueiredo – OAB/PB
13.254. Recorrente(s): Humberto Silva de Andrade. Advogado(s): Stélio Timotheo Figueiredo – OAB/PB 13.254.
Recorrido(s):Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque – OAB/PB
20.111-A. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento ao recurso adesivo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Desembargador José Ricardo Porto. Presidente em Excercício da
Primeira Câmara Especializada Cível. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Procuradora de Justiça Patricia
Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em vinte e nove (29) do mês de junho do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior,
Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802507-14.2017.8.15.0000. Vara de Execuções da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Aécio Flávio Farias de
Barros Filho. Paciente: EDEMAR DA SILVA SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802523-65.2017.8.15.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Suênia Cruz de Medeiros. Paciente: MARIA DE FÁTIMA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080252535.2017.8.15.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Suênia Cruz de Medeiros. Paciente: SEVERINA DO RAMO SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802688-15.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Marcus Vinícius
Magalhães de Almeida. Paciente: RENATO GOMES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802698-59.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Hildemar Guedes Maciel e Mailson Lima
Maciel. Pacientes: RODRIGO TOBIAS e JOSUEL JOSÉ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Hildemar Guedes Maciel”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080185934.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Fernando Macedo de Araújo. Paciente: JOÃO BATISTA SOARES DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº
0801814-30.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Embargante: JOSÉ ROBERTO VIEIRA ALVES (Adv.: Juliê Lopes Diniz Neto).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000780-53.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado
Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. Cota: “Após o voto do relator que declarava competente o juízo da Vara da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal
aguarda”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001147-55.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
RAMIRO SILVA DE ARAÚJO (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 18.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 23.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”.
Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 20.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 22.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0002080-84.2005.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.