DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2017
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PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
43ª SESSÃO ORDINÁRIA. 29 DE JUNHO DE 2017. QUINTA-FEIRA. 14:00 HORAS
1º) Apelação Criminal nº 0000742-71.2007.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: GILBERTO
FERNANDES DA SILVA (Adv.: Francisco Xavier da Silva, OAB/PB nº 5.962). Apelada: Justiça Pública.
2º) Apelação Criminal nº 0771621-89.2007.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOSENILDO DOS SANTOS (Defensor Público: Paulo Celso do Valle Filho). Apelada: Justiça Pública.
3º) Apelação Criminal nº 0041698-51.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: FÁBIO PEREIRA DE SOUZA, também conhecido por ABNER MAHADO PEREIRA NETO (Adv.:
João Fidélis de Oliveira Neto, OAB/PB nº 16.366, e Amadeu Robson Machado Cordeiro Filho, OAB/PB nº 22.465).
Apelada: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0000227-87.2011.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: GUSTAVO DE MELO CUNHA SODRÉ (Adv.: João da
Mata Medeiros Filho, OAB/PB nº 6.033).
5º) Apelação Criminal nº 0002754-96.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Apelante: CARLA SIMONE DE OLIVEIRA BRAGA (Defensor Público: Otávio Neto Rocha Sarmento). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0000709-50.2013.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. 1º Apelante: EDVANDRO
PORFÍRIO MUNIZ (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). 2º Apelante: EDVANILDO
PORFÍRIO MUNIZ (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Wilmar Carlos de Paiva Leite. Apelada:
Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0001486-63.2013.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ ADAILTON
PEREIRA DA SILVA (Adv.: Paulo Rodrigues da Rocha, OAB/PB nº 2.812). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000533-17.2014.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDMILSON FERNANDES DA SILVA (Advs.: Renildo Feitosa
Gomes, OAB/PB nº 17.967, e Jacielbe Gomes de Meneses, OAB/PB nº 16.544). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0000649-19.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
RODRIGO INOCÊNCIO SANTOS (Adv.: Antônio Alves de Sousa, OAB/PB nº 3.494). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0002037-38.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante:
DAMIÃO BENVINDA DE OLIVEIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça
Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0004157-08.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: FELLYPE MATHEUS POLARI ABRANTES (Adv.: Fernando Antônio e Silva Machado, OAB/PB
nº 3.214). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0000813-44.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 1ºApelante: THIAGO VICENTE BARROS (Adv.: Demóstenes Pessoa Mamede da Costa,
OAB/PB nº 8.341-B). 2ºs Apelantes: ROSÂNGELA SOARES DE MELO e JOSÉ ADELINO DE MELO NETO –
assistentes de acusação (Adv.: André Gustavo Figueiredo, OAB/PB nº 15.385). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2o
Apelado: THIAGO VICENTE BARROS (Adv.: Demóstenes Pessoa Mamede da Costa, OAB/PB nº 8.341-B). 3º
Apelado: ERONIDES MENDES LEITE FILHO (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591). 4ª Apelada: JOYCE
MICAELLE VERAS DA SILVA (Adv.: Anderson Marinho de Almeida, OAB/PB nº 21.569, e Priscila Cristiane André
Freire, OAB/PB nº 21.622).
13º) Apelação Criminal nº 0023805-40.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: CARLOS ANTÔNIO GALDINO ALVES FILHO (Advs.: Daniel Gomes de Souza Ramos, OAB/
PB nº 16.030, e Bruno Chianca Braga, OAB/PB nº 11.430). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em oito (08) do mês de junho do ano de dois mil
e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins
Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador
de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802066-33.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: José Alves Cardoso
(OAB/PB 3562) e Antônio Noberto Gomes da Silva (OAB/PB 7039). Paciente: ED CARLOS SILVA DO NASCIMENTO. Obs.: pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 01.06.2017. Julgado: “Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 2º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802093-16.2017.8.15.0000. 2ª Vara de da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Getúlio de Souza Júnior e André Freitas da Silva Félix. Paciente:
ISMAEL CASSIANO DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801416-83.2017.8.15.0000 Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Ítalo Ramon Silva Oliveira e Rafael Vilhena Coutinho. Paciente:
GUILHEME DO NASCIMENTO SOARES FILHO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801969-33.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rodrigo Oliveira dos
Santos Lima e Leandra Ramos de Figueiredo. Paciente: RÔMULO DE SOUZA BATISTA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802414-51.2017.8.15.0000. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Iarley José Dutra Maia. Paciente: DIONES LEITE DE SANTANA LIMA. Julgado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”.
6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802000-53.2017.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Roosevelt Delano Guedes Furtado. Pacientes: MERYELLE SANTANA DE ANDRADE SILVA e LUIZ PAULO E SILVA NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000515-51.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Após o voto do relator,
que não conhecia do conflito de competência, por entender tratar-se de conflito de atribuições, com remessa dos
autos ao Procurador-Geral de Justiça, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva. O Des. Arnóbio
Alves Teodósio aguarda”. 2º) Habeas Corpus nº 0000628-05.2017.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Henrique Tomé da Silva.
Paciente: ANDRÉ LUIZ MEDEIROS COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 0000595-15.2017.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Priscila Graziela Rique Pontes.
Paciente: BRUNO PEREIRA SANTIAGO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000841-45.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Recorrente:
NELSIVAN MARQUES DE CARVALHO (Advs.: Luciano José Nóbrega Pires, OAB/PB nº 6.820, e Felipe Augusto
de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037). 2ª Recorrente: MARIA GORETE ALVES PEREIRA (Adv.: Sérgio Alves de
Oliveira, OAB/PB nº 6.782). 3ª Recorrente: ALEFF SAMPAIO DOS SANTOS (Adv.: Herlon Max Lucena Barbosa,
OAB/PB nº 17.253). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Jéssica Santana Araújo (Advs.: Gilberto
Marques de Melo Lima, OAB/PE nº 6.378, Thélio Farias, OAB/PB nº 9.162 e Roberto Jordão de Oliveira, OAB/PB
nº 13.230). Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, após o
voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luciano José Nóbrega Pires, em favor de
NELSIVAN MARQUES DE CARVALHO”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Rejeitadas as preliminares, à
unanimidade. No mérito, após o voto do relator e do Des. Carlos Martins Beltrão Filho, negando provimento ao
apelo, pediu vista o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Julgamento previsto para o dia 13.06.2017. Presente
o Adv. Luciano José Nóbrega Pires”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 13.06.2017”. 2º) Apelação Criminal nº
0001147-55.2015.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: RAMIRO SILVA DE ARAÚJO (Adv.: Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.05.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 0002080-84.2005.815.0351. 1ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: WAMBERTO BALBINO SALES (Advs.: Jailson Barros do Nascimento, OAB/PB nº
10.189 e Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 000199225.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO FERREIRA DE MENDONÇA
JÚNIOR (Advª.: Rafaella Lisboa de Araújo Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
01.06.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0004735-51.2014.815.0371.
2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: WAGNER FERREIRA DA SILVA (Adv.: Almair Beserra Leite, OAB/PB nº 12.151).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. 6º) Agravo em Execução Penal nº 0001122-98.2016.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: JÚLIO FERREIRA
DE LIMA FILHO (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811). Agravada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Afonso José Vilar
dos Santos”. 7º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001584-55.2016.815.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrentes: EDSON DE SOUZA DA SILVA, JOSÉ ANDERSON SOUSA DA SILVA e LEANDRO ELIAS DA SILVA SOUZA (Advª.: Nathalie da Nóbrega Medeiros, OAB/PB nº
17.190). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º)
Apelação Criminal nº 0026196-97.2011.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: MANOEL TIMÓTEO BRILHANTE (Adv.: Elias Antônio Freire, OAB/PB
nº 12.050). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº
0001749-48.2015.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: CÍCERO LOPES DA
SILVA e JOSÉ ORLANDO LOPES DA SILVA (Advs.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811 e Artemísia
Batista Leite Bezerra, OAB/PB nº 18.077). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado,
a pedido da defesa, para a sessão de 13.06.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de
13.06.2017”. 10º) Apelação Infracional nº 0003297-11.2013.815.0731. 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: A. M. L. D. S. (Adv.: Marcos Antônio Silva, OAB/PB nº 10.109). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0000899-33.2009.815.0731. 4ª Vara da
Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA (Defensor
Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena para seis anos e oito meses de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 12º)
Apelação Criminal nº 0001220-68.2011.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: EBENILSON BASÍLIO MARREIRO (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0075802-04.2012.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO PEDRO DA SILVA JÚNIOR (Advª.: Lúcia Helena
Vanderlei da Silva, OAB/PB nº 4.611). Julgado: “Aplicou-se a pena de oito anos de reclusão, no regime semiaberto,
nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 14º) Apelação Criminal nº
0008912-49.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOÃO
PEDRO BORGES (Advª.: Isadora Silva Araújo, OAB/PB nº 21.497). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 15º) Apelação Criminal nº 000015653.2013.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO DOS RAMOS LEITE DA SILVA (Advs.:
Carlos Augusto de Souza, OAB/PB nº 10.404 e Flávio Cavalcanti Costa, OAB/PB nº 19.753). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 16º) Apelação Criminal nº 0002517-56.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTISN BELTRÃO FILHO. Apelante: INÁCIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS, ex-prefeito
do Município de Cacimba de Areia - PB (Adv.: João Lopes de Sousa Neto, OAB/PB nº 11.996). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. Newton Nobel Sobreira Vita. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 17º) Apelação Criminal nº 0002797-32.2014.815.0141.
2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ÍTALO MATEUS APOLINÁRIO (Adv.: Roberto Júlio da
Silva, OAB/PB nº 10.649). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para substituir
a pena corporal por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 18º) Apelação Criminal nº 0023493-35.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Apelante: JOSEMAR SANTOS DE SOUZA JÚNIOR (Adv.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/
PB nº 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni, OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 19º)
Apelação Criminal nº 0001630-60.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSAFÁ MIGUEL DOS SANTOS
(Defensores Públicos: Walnir Onofre Honório e José Celestino Tavares de Souza. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0003998-14.2015.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: ALEX OLIVEIRA DA
SILVA e ANTÔNIO LOURENÇO FERREIRA (Advs.: Débora Lopes Pereira, OAB/PB nº 19.868 e Ana Maria Ribeiro
de Aragão, OAB/PB nº 19.200). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação
Criminal nº 0018660-37.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: MARCONE DOS SANTOS PEREIRA (Adv.: Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7.666). 2º Apelan-