DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2017
DO SOCORRO CARVALHO LIRA - ADVOGADO: LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVAI RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.21) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010939-82.2012.815.2003
– 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: BANCO PAN S.A – ADVOGADO:
EDUARDO CHALFIN – RECORRIDO: JOSÉ COITINHO DO NASCIMENTO - ADVOGADO: WAGNER LISBOA
DE SOUSA - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.22) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300336288.2014.815.2001 – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: CARAJÁS MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA – ADVOGADO: LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE CARVALHO – RECORRIDO:
IRACEMA HENRIQUE DA SILVA - ADVOGADO: INÁCIO RAMOS DE QUEIROZ NETO - RELATOR(A): TÚLIA
GOMES DE SOUZA NEVES.23) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 200.2009.940.024-0 – 2º JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: LEVERRIER SATURNINO RODRIGUES – ADVOGADO: JOSÉ
BEZERRA SEGUNDO – RECORRIDO: HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO - ADVOGADO: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RELATOR(A): TÚLIA GOMES DE SOUZA NEVES.24) E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3044353-77.2012.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL -EMBARGANTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. ADVOGADO(A/S): SAMUEL MARQUES -EMBARGADO: JOSÉ
DE ARIMATEIA MENDES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): FLAVIANA DA SILVA CÂMARA -RELATOR(A): INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.25) E-JUS-HABEAS CORPUS: 3000060-95.2017.815.9001. JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL – PACIENTE: JOSÉ EDVALDO ALBUQUERQUE DE LIMA. ADVOGADO(A/
S): MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA, CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO - AUTORIDADE
COATORA: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE.OBS.: JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO
FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA
DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO,
OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES
SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 12 DE JUNHO DE 2017. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 08/17 - “Processo eletrônico: 200.2011.966.817-2.
AUTORA: VALQUIRIA DE ARAUJO VIANA. RÉU: BCP S.A. - CLARO. ADV. Débora Lins Cattoni, OAB/PE 1018
B. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o réu, BCP S.A. - CLARO, para se manifestar sobre a petição/certidão
inserida no ID 163. Prazo: 10 dias.. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. “Processo eletrônico: 300121356.2013.815.2001. AUTORA: GRACE JULINDA RIBEIRO COUINHO MARQUES. RÉU: BML TURISMO PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e FERNANDO JOSÉ DE FREITAS BARBOSA FILHO ADV. OAB/PE 348-B.
Despacho: Vistos etc. Dispensado o relatório, tendo em vista o disposto no Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a
Decidir: Os presentes embargos de declaração serão acolhidos em parte, vejamos: No que tange a arguição de
que o automóvel indicado a penhora não satisfaz a execução. Este argumento não deve ser acolhido, tendo em
vista que conforme se observa, de forma ampla e fundamentada, as provas dos autos foram analisadas na
sentença. A insatisfação da embargante, que a todo custo insiste em adentrar a esfera subjetiva do convencimento do juiz, é totalmente infundada, porquanto a clareza dos fatos e das provas, percebida no momento da
decisão, constitui a inatingível liberdade de julgar, baseado no livre convencimento, tão sagrado quanto o direito
de postular em juízo, mesmo sem razão. Os fundamentos dos embargos, neste ponto, representam uma
tentativa de rediscutir o próprio mérito, que já foi extensamente analisado. Assim1: ?Não pode ser conhecido
recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os
embargos de declaração são apelos de integração ? não de substituição. Por outra banda, no que tange a omissão
no tocante a determinação de levantamento da penhora do imóvel sem apresentação em juízo do mencionado
veículo. Esta assertiva deve ser acolhida, assim determino que o embargado ora executado apresente em juízo
o automóvel indicado a penhora no prazo de 10 dias, sob pena de se manter a penhora sobre o imóvel. Destarte,
CONHEÇO E ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para acrescentar ao dispositivo da
sentença o parágrafo acima. Mantenho os demais termos da decisão inserida no evento 258. Gustavo Leite
Urquiza, Juiz de Direito”. “Processo eletrônico: 200.2008.913.149-0. AUTORES: JOSE MACIO DE MEDEIROS.
RÉU: VERA CRUZ SEGURADOURA. ADV. OAB/RJ 158222. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o réu para se
manifestar sobre a petição/certidão inserida no ID 95. Prazo: 10 dias.e. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 119564520148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
citando:Espoliio de Francisco das Chagas de Oliveira representado por Gyanna Lis Vieira de Oliveira, Hermes
Diniz Neto, Felipe Vieira de Oliveira residentes em lugar incerto e nao sabido. Finalidade:Fica o presente edital
devidamente citado, para no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de nao sendo contestada a
acao serem considerados validos os argumentos articulados pelo autor na inicial. Para que nao se alegue
ignorancia, e expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.(as) Onaldo Rocha de Queiroga. Juiz de
Direito.Cumpra-se.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 09 dias do mes de junho do ano de 2017.
Eu, Rossana Augusta Ferreira Travassos, Tecnica Judiciaria da 5a. Vara Civel, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS). SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processa
a Ação de Guarda nº 0822529-75.2015.8.15.2001, que tem por parte autora JOELMA DA SILVA NERY, brasileira,
viúva, do lar, em favor de LEIDSON ANTENOR DA SILVA, menor impúbere, e em desfavor de JAILTON
ALBERTO DA SILVA e ADRIANA ANTENOR DA SILVA, genitores do menor, residentes atualmente EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, ficando pelo presente CITADOS para, querendo, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não sendo contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pela autora na inicial dos art 256, I e 344, 345 do CPC, observado o art. 258 do CPC. João Pessoa,
aos 02 dias de maio de 2017. Eu, Marcella Sayonara Barbosa de Lucena, Analista Judiciária, digitei-o. SIVANILDO TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (trinta dias).
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital,
Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo, através de sentença prolatada em 15/10/16, nos autos de nº 082233978.2016.8.15.0761, foi decretada a interdição de CRISTINA MARIA FILGUEIRAS DA SILVA, brasileira, solteira,
portadora da cédula de identidade nº 1.015.120 SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 436.827.234-04, filho de José
Narcizo da Silva e Regina Filgueiras da Silva, em virtude de ser portador de doença(CID – 10 F 20.8), sendo
absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se curador NARCIZO JOSÉ
FILGUEIRAS DA SILVA, brasileiro, divorciado, militar, portador da cédula de identidade nº 1152882 SSDS/PB e
inscrito no CPF sob o nº 664.286.884-68, residente e domiciliado na Rua Wanderley Xavier, 10 Oitizeiro João
Pessoa/PB, para reger a sua pessoa, administrar os seus bens(vedada a alienação judicial), representá-lo junto
ao INSS, instituições financeiras e onde mais se fizer necessário, sendo-lhe dispensado especializar a hipoteca
legal em virtude da idoneidade. E, para que mais tarde não seja alegada ignorância mandou a MM. Juíza expedir
o presente edital que vai fixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado 3(três) vezes, com
intervalos de 10(dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,
aos 12 de junho de 2017. Eu, Marcella Sayonara Barbosa de Lucena, Analista Judiciário, digitei-o. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 35632620178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Ao
denunciado FABIANO FIRMINO SOARES,brasileiro,solteiro,nascido em 1105/1993, filho de Luciana Firmino
Soares e pai nao declarado, incurso nas penas do art. 309 do CPB, eatando atualmente em lugar incerto e nao
sabido, o qual devera apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez)dias, ficando desde ja CITADO para todos
e demais termos do processo.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Joao Pessoa. Aos 09 dias do mes de
junho de 2017.Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho - Juiza de Direioto. Eu, Veronica Paulo da Silva, Tecnica
Judiciaria o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 377844220118152003
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
todos quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a acao supramencionada, movida por CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA contra KLENIA DE FATIMA ALMEIDA DINIZ, atualmente em
lugar incerto e nao sabido. Mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITAR A PARTE
PROMOVIDA de todo o conteudo da inicial, para querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 dias, sob
pena de revelia e confissão. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa.PB, aos 09 de junho de 2017. Dr.
FERNANDO Brasilino Leite. Juiz de Direito. Eu, Joana Celia Almeida de Sousa, analista judiciaria, o digitei.
CAMPINA GRANDE
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “... Ante o exposto, não conheço dos
Embargos de Declaração, e de acordo com enunciado 102 do FONAJE, nego-lhe seguimento”, nos processos abaixo identificados: Recurso Inominado de nº: 0000532-66.2014.815.0041. EMBARGANTE: MARIA APARECIDA VALETIM – ADVOGADO: MARCIA MOREIRA DA SILVA. EMBARGADO: BANCO TRIÂNGULO S/A.
ADVOGADO: FABIANO MIRANDA GOMES / JOSÉ CARLOS MEIRELES DE FREITAS. / Recurso Inominado de
nº: 0000263-35.2014.815.0491. EMBARGANTE: WELLINGTON CARLOS ALENCAR. – ADVOGADO:TIAGO
BASTOS DE ANDRADE. – EMBARGADO: PETRÚCIA MARCOS PINHEIRO – ADVOGADO: DEMÓSTENES
CEZÁRIO DE ALMEIDA.
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INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Presidente desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “... Ante o exposto, com espeque no
art. 542, 1º, do CPC, vigente na época do recurso, demonstrada a ausência do pressuposto objetivo para
recebimento, inadmito o presente Recurso Extraordinário e, pelas razões expostas, indefiro o pedido de
retorno dos autos ao Colegiado Recursal.” no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de Nº:
094.2005.000814-6/002. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A –ADVOGADO: DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES/WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: ANA DA SILVA E OUTROS – ADVOGADO: MARCELINO XENOFANES DINIZ.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “... Ante o exposto, conheço do
recurso e de acordo com o enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento para reformar a sentença
objurgada, e rejeitar os EMBARGOS à EXECUÇÃO. Sem sucumbência, por ser o recorrente foi vencedor”, no
processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº: 0018396-32.2004.815.0011. RECORRENTE: MARIA DO
SOCORRO ANDRADE MELO – ADVOGADO: ELVIRA CÁRMEM FARIAS AGRA LEITE – RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “ Vistos, Intime-se a parte embargada
para contrarrazoar em 5 dias...”, nos processos abaixos identificado: Recurso Inominado de nº: 000046260.2014.815.0781. EMBARGANTE: VIEIRA AÇO INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA – ADVOGADO: ARTUR ARAÚJO
FILHO/ALBERTO DA SILVA RODRIGUES – EMBARGADO: MADEIREIRA ALMEIDA - ME. ADVOGADO: ROSENO DE LIMA SOUSA. / Recurso Inominado de nº: 0005687-79.2004.815.0371. EMBARGANTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A – ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – EMBARGADO: ANTÔNIO PINTO DE
CARVALHO – ADVOGADO: JOSÉ BRAGA JÚNIOR E OUTRO.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Presidente desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “...Como a matéria tratada no
Recurso Inominado não encontra ressonância no Tema 800 do sistema de repercussão geral do STF, e considerando que o Recurso Inominado não foi sequer conhecido, resta declarar não admitido o Recurso Extraordinário,
na forma decidida às fls. 326/328, evitando mais qualquer delonga, até porque o feito se encontra em fase de
execução”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de Nº: 0005454-49.2007.815.0251. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A – ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO – RECORRIDO:
MARIA ZULEIDE DA COSTA BRANDÃO – ADVOGADO: RINALDO WANDERLEY.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. A
Dra. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, Exma. Juíza Relatora desta Turma Recursal, PROLATOU a
seguinte decisão: “...Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença objurgada e
julgar improcedente o pedido inicial. Sem sucumbência”. no processo abaixo identificado: Recurso
Inominado de nº: 0000219-44.2015.815.0341. RECORRENTE: TRANSPORTES REAL LTDA –ADVOGADO:
DIEGO GUSMÃO DE BRITO – RECORRIDO: WANDERLEY BARRETO SIMÕES – ADVOGADO: JOSÉ
CLOVES RAMOS DE FARIAS.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS. A
Dra. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, Exma Juíza Relatora desta Turma Recursal, PROLATOU a
seguinte decisão: “... Diante do exposto, dou provimento, em parte ao recurso para reformar a sentença e
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar rescindido o contrato entabulado
entre as partes e, via de consequência, determinar a restituição dos valores pagos pela recorrente, a título
de danos materiais, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. ”, no processo abaixo identificado:
Recurso Inominado de nº: 0000159-19.2016.815.0541. RECORRENTE: ARNOUD SALES DA SILVA –ADVOGADO: JUBERLÂNIA MELO BARROS – RECORRIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A – ADVOGADO: JEFFERSON FERREIRA LINO.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. A Dra. Ritaura Rodrigues Santana,
Exma Juíza Relatora desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “... Ante o exposto, determino a
baixa dos autos ao Juízo de origem, para que se proceda a homologação, ou não do acordo firmado inter pares”,
no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº: 0000262-09.2012.815.0301 RECORRENTE: BV
FINANCEIRA S/A –ADVOGADO: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA / MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI E OUTROS – RECORRIDO: FRANCIMAR DE MELO FRAGOSO – ADVOGADO: EPITÁCIO QUEIROGA FILHO.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. A Dra. Ritaura Rodrigues Santana,
Exma Juíza Relatora desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “...Ante o exposto, com espeque no
art. 1000, CPC c/c art. 487, III, “a” do NCPC, demonstrada a ausência de interesse Recursal da empresa
recorrente, julgo extinto o feito com resolução do mérito, pela preclusão lógica. Fica assim mantida a Sentença
em todos os seus fundamentos”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº: 000173357.2015.815.0171. RECORRENTE: UNIVERSON ONLINE S/A – ADVOGADO: VANESSA VILARINO LOUZADA/
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ/SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO – RECORRIDO: LUÍS CARLOS
CÂMARA DA SILVA – ADVOGADO: JOSÉ WALLISON PINTO DE AZEVEDO.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. A Dra. Ritaura Rodrigues Santana,
Exma Juíza Relatora desta Turma Recursal, PROLATOU o seguimte despacho: “...Analisando os autos, vê-se da
certidão de (fls. 69) que informa a celebração de um possível acordo nos autos principais. E ainda, tendo esta
magistrada requerida informação ao juiz impetrado, que não informou nem justificou. Em face disto, intime-se o
impetrante, através de advogado, para prestar informações em (10), vez que o acordo celebrado põe fim ao
presente Mandamus.” no processo abaixo identificado: Mandado de Segurança de nº: 2000000-95.2015.815.9006.
IMPETRANTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A –ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO– IMPETRADO: JUÍZA DO JEC DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE -PB
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Alberto Quaresma, Exmo. Juiz
Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “...pelo exposto, nos termos do enunciado 103
do FONAJE, conheço do recurso para dar-lhe provimento em parte e julgar procedente o pedido de cancelamento de contrato e ressarcimento dos danos materiais, rejeitando-se o pedido de danos morais”, nos
processos abaixo identificados: Recurso Inominado de nº: 0000316-89.2016.815.0541 no RECORRENTE:
ROMEVAL DOS SANTOS – ADVOGADO: JUBERLÂNIA MELO BARROS – RECORRIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A – ADVOGADO: MATEUS CAVALCANTI AMADO. / Recurso Inominado de nº: 000056540.2016.815.0541. RECORRENTE: MILENA COSTA DE SOUZA – ADVOGADO: CAMILO DE LELIS DINIZ DE
FARIAS / JUBERLÂNIA MELO BARROS – RECORRIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A – ADVOGADO:
BISMARCK MARTINS DE OLIVEIRA.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0815745-34.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O DR.
THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
decretada a interdição de Maria Lucena Garcia, brasileira, viúva, aposentada, portadora de RG nº 1333.203 e
CPF nº 021.326.884-19, incapaz de gerir sua vida, portadora de Alzheimer, residente e domiciliada na rua Manuel
da Costa Sales, nº 177, Centenário, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeado Curadora, Zaire Garcia de
Lucena, brasileira, solteira, Professora, portadora de RG nº 657585 e CPF nº 312.995.554-20 residente e
domiciliado(a) no mesmo endereço do interditado(a), o(a) qual deverá responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez(10) em dez(10) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 17/04/2017, Eu, Ana Maria Lucena
Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 DIAS – DRA. RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório
tramitam os autos da Ação de Usucapião n.º 0809254-74.2017.8.15.0001, requerida por ABRAHÃO LEONCIO
DA SILVA, brasileiro, natural de Campina Grande-PB, aposentado, viúvo, portador do RG nº 2.049.056 pela SSPPB e inscrito no CPF/MF nº 058.634.494-20, residente e domiciliado a Rua Adiel Valdivino, nº 53, centenário, na
cidade de Campina Grande-PB, CEP 58.108-025, alegando que mantém, desde o ano de 2005, a posse mansa,
pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, onde residi a longo tempo juntamente com toda sua família, ou seja,
o imóvel a seguir descrito, situado nesta cidade, a saber: um imóvel urbano residencial medindo 5,33m de frente
por 4,93 m de fundos, por 27,33m de comprimento do lado esquerdo, por 27,33m (vinte e sete metros e trinta e
três centímetros) de comprimento do lado direito, correspondendo a uma área de 144,57 m² (cento e quarenta e
quatro virgula cinquenta e sete metros quadrados), situada a Rua Adiel Valdivino, nº 53, centro, na cidade de
Campina Grande-PB, CEP 58.108-025. CITAM-SE os eventuais proprietários, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, oferecerem resposta à presente lide, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora na peça inicial e, em caso de revelia, de ser
nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza expedir o presente edital
que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 12 (doze) dias
do mês de junho do ano de 2017(12/06/2017). Eu, Iuri Lima Ramos Reinaldo, técnico Judiciário, o digitei e assino.
RITAURA RODRIGUES SANTANA - Juíza de Direito.