DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017
TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017
mente os fundamentos da decisão recorrida”, bem assim o art. 997, § 2º e III, pelo qual “O recurso adesivo fica
subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de
admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: [...] não
será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível”. Ante todo o
exposto, com fulcro no art. 932, inc. III, bem ainda no art. 997, § 2º e inc. III, ambos do CPC/2015, e nos
argumentos acima explicitados, não conheço da apelação e do recurso adesivo, mantendo incólumes os termos
da sentença atacada.
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MANDADO DE SEGURANÇA N° 2000951-15.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Alan Santos Galdino. ADVOGADO: Francisco Fábio Barbosa Leite,
Oab/pb 20.515. IMPETRADO: Governador do Estado da Paraiba. Vistos etc. Intime-se a parte Impetrante, Alan
Santos Galdino, para que informe se o Impetrado o nomeou no cargo de Agente de Segurança Penitenciária,
conforme determinado à fl. 249, no prazo de 48 horas. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO N° 0060524-92.2014.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Sergio Barbosa da Silva. ADVOGADO: Américo
Gomes de Almeida ¿ Oab/pb Nº 8.424. APELADO: Banco Itau Veiculos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior
- Oab/pb Nº 17.314-a. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVENTE. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM VERBAS
HONORÁRIAS. PRETENSÃO ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. - A interposição de qualquer inconformismo está condicionado ao fato do
insurgente ter sido sucumbente, ou seja, que a decisão em algum momento lhe tenha sido desfavorável,
porquanto, o art. 499, do Código de Processo Civil, estabelece que “o recurso pode ser interposto pela parte
vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público”. - No que tange a alegação relativa a condenação da
instituição financeira ao pagamento dos ônus sucumbenciais, carece interesse recursal ao apelante, haja vista
o acolhimento de tal pretensão em primeiro grau. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
o relator negará seguimento, através de decisão monocrática, a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO
PRESENTE APELO.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0005440-08.2011.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Victor Hugo Padilha Beserra. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias Oab/pb 8962. APELADO:
Banco Pan S/a. ADVOGADO: Roberta Beatriz do Nascimento Oab/pb 192649 E Outros. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE TAXAS ADMINISTRATIVAS. EXAME DA
MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. NULIDADE DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO
JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. - Considera-se
citra petita a sentença que deixou de decidir sobre a integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial e os
decorrentes de causa superveniente, nos termos do art. 462 do CPC/73. - “É nula a sentença que deixa de
apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em
supressão de um grau de jurisdição.” (TJPB. AC nº 200.2000.027.467-6/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. J. em 01/12/2009). Isso posto, DE OFÍCIO, anulo a sentença proferida nestes autos,
determinando o RETORNO dos mesmos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida em seu lugar,
examinando, desta feita, todos os pontos e requerimentos constantes dos autos, na forma estabelecida na
presente decisão. Ato contínuo, declaro prejudicado o recurso.
APELAÇÃO N° 0005602-84.2012.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Silvano de Morais Araujo. ADVOGADO: Paula Monique Formiga de Oliveira Oab/pb 20855.
APELADO: Banco Bonsucesso S/a. ADVOGADO: Lourenço Gomes Gadelha de Moura Oab/pe 21233. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUE CONTÉM REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. PLEITO NÃO
FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - “GRAVO INTERNO NO AGRAVO
(ART. 1.042 DO NCPC) PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO. 1. Razões do agravo que não impugnaram todos os fundamentos da decisão
de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do agravo em
Recurso Especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão
que inadmitiu o Recurso Especial caracteriza indevida inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não
conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.” (STJ; AgIntAREsp 985.336; Proc. 2016/0246819-0; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 03/05/2017). Diante do
exposto, com fulcro no art. 932, III, do novel CPC, NÃO CONHEÇO DO APELO, ante a sua flagrante
inadmissibilidade.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001355-95.2016.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. NOTICIANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. NOTICIADO:
Claúdio Chaves da Costa, Prefeito Constitucional do Município de Pocinhos/pb, Breno Vasconcelos Tomé E
Luciano Tomé Cavalcanti. Vistos etc. Defiro os pedidos de habilitação contidos às fls. 1364-1366 e 1373-1374
dos autos. Assim, intime Dr. Gustavo Guedes Targino (OAB/PB 14.935) e Dr. Carlos Frederico Martins L. Alves
(OAB/PB 12.985), advogados dos noticiados Breno Vasconcelos Tomé e Luciano Tomé, respectivamente, para
apresentar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, defesa escrita aos termos da acusação, ficando assegurado,
ao mesmo, instruir a resposta com documentos, justificações ou outros elementos de prova, nos termos do art.
4°, § 1°, da Lei 8.038/90 e art. 1° da Lei n° 8.658/93, c/c o art. 213, 1°, 2° do RITJ/PB, de 04 de dezembro de 1996.
Cumpra-se. Publique-se.
Des. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0006051-36.2013.815.0371. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Francisco Florencio da Silva. ADVOGADO: Marcos Aurelio
Nogueira da Silva. APELADO: Norayde Janaina de Fontes Rego Barreto. ADVOGADO: Joao Helio Lopes da
Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECLARAÇÃO DE REVELIA DO DEMANDADO.
AUSÊNCIA DE PROCURADORES CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DA REGRA VIGENTE NA DATA
DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EFICÁCIA DO CPC/73 AO CASO CONCRETO. INTERPOSIÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE QUINZE DIAS. RECURSO. TERMO INICIAL. DATA DO REGISTRO
DO DECISUM. INTERPOSIÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO DE FORMA EXTEMPORÂNEA. INTEMPESTIVIDADE
CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. Contra o réu revel sem patrono constituído nos autos antes da
sentença, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato, consoante
dicção legal da hipótese do art. 322 do Código de Processo Civil/73. Interposto o apelo após o transcurso do prazo
de quinze dias, configurada sua intempestividade e, via de consequência, a hipótese que autoriza a decisão
monocrática, na forma do art. 932, III, do CPC vigente. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO,
na forma do art. 932, III, do CPC vigente.
APELAÇÃO N° 0006142-52.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Ozanete Alves de Sousa. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia.
APELADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE
PARCELAS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE JUROS NO
ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO TEMA SOB O ASPECTO DA ILEGALIDADE DA COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA E DA ABUSIVIDADE DOS JUROS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO COMANDO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO APELADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. As razões recursais devem
atacar os fundamentos da decisão para tentar obter sua reforma, sob pena de não conhecimento do recurso.
Como a apelante devolve a questão sob o aspecto da ilegitimidade da comissão de permanência e da abusividade dos juros, deixando de impugnar o tema relativo à ausência de cobrança de juros no arrendamento
mercantil, objeto da relação processual, resta violado o postulado da dialeticidade. Ausente a impugnação
específica dos fundamentos da sentença, caracteriza a hipótese prevista no inciso III do art. 932 do CPC/2015,
autorizando o julgamento monocrático da pretensão recursal. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DO APELO,
na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0005649-24.2013.815.0251. ORIGEM: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep P/s Procurador. ADVOGADO: Felipe de Moraes
Andrade. APELADO: Joao Fideles Batista Filho. ADVOGADO: Tamiris Andrade Guedes, Oab-pb Nº 18.353.
Vistos. Atento as informações apresentadas às fls. 108/109, constata-se que na autuação do processo e no
Acórdão de fls. 100/102 foi registrado o nome da advogada do Apelado de forma errada, por consequência, a
publicação da decisão do Acórdão, ocorrida em 19.05.2016, também, apresentou o nome errado da causídica do
Recorrido. Ademais, observa-se que deixou-se de informar, na referida publicação, o número de registro da OAB
da defensora do Apelado, conforme determina o art. 272, §2º, do NCPC. Assim, a fim de sanar a falha, determino
a republicação do referido Acórdão, devendo constar, corretamente, o nome da Advogada do Apelado (Tamiris
Andrade Guedes), bem como o número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB-PB nº 18.353),
anulando-se todos os atos praticados a partir da fl. 104. Publique-se.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001570-03.2016.815.0000. Credor: DALVA MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB. Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/
PB-11.536, na qualidade de Procurador do Município, para falar sobre os termos da petição de preferência no
prazo de 05 (cinco) dias.(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001560-56.2016.815.0000. Credor: MIRIAN LOPES DA ROCHA MACIEIRA MARTINS.
Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB. Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS,
OAB/PB-11.536, na qualidade de Procurador do Município, para falar sobre os termos da petição de preferência
no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001562-26.2016.815.0000. Credor: MARIA ELIETE TAVARES BATISTA. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB. Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador do Município, para falar sobre os termos da petição de preferência no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001289-09.2002.815.0000. Credor: MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS.
Devedor: MUNICÍPIO DE AREIA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA, OAB/PB11.468, na qualidade de Advogada da credora, para tomar conhecimento do despacho do Juiz cujo teor diz o
seguinte: Tendo em vista a informação da Gerência de Finanças e Contabilidade de fl.57, intime-se a parte
credora e sua advogada para, no prazo de 10 dias, juntarem aos autos cópias de seus cpfs, a fim de dar
cumprimento ao despacho de fl.55.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0377330-41.2002.815.0000. Credor: EVANDA MARIA BATISTA. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador do Estado da
Paraíba, para falar sobre os termos da petição de preferência no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0254053-51.2003.815.0000. Credor: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade
de Procurador do Estado da Paraíba, para falar sobre os termos da petição de preferência no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0500929-51.2001.815.0000. Credor: ALICE MARIA ARAÚJO RODRIGUES e OUTRAS.
Devedor: MUNICÍPIO DE LAGOA SECA PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOSENILSON LUÍS ALVES e OUTROS, OAB/
PB-8933, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. DIMITRI BRAGA, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Por fim, intime-se o(a)Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias para depósito do crédito principal, cópia do CPF dos beneficiários, bem como comprovantes de
isenção de IR e previdenciário se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002160-68.2004.815.0000. Credor: EDNA LEOCÁDIO DE ARAÚJO. Devedor: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).DENYLSON BARROS CAVALCANTI, OAB/PB-19.467, na
qualidade de Advogada do Espólio, para que no prazo máximo de 10 dias, apresente sobrepartilha ou inventário
dos bens deixados pelo de cujus, onde conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor, bem como informe
os dados bancários de todos os beneficiários, para fins de liberação de seus créditos.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002147.69.2004.815.0000. Credor: MARIA NAZARÉ SANTOS DE LIMA. Devedor:
MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA-PB. Intimação a(o) Bel(ª).DENYLSON BARROS CAVALCANTI, OAB/PB-19.467,
na qualidade de Advogada do Espólio, para que no prazo máximo de 10 dias, apresente sobrepartilha ou inventário
dos bens deixados pelo de cujus, onde conste a cota parte de cada herdeiro e/ou sucessor, bem como informe
os dados bancários de todos os beneficiários, para fins de liberação de seus créditos.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0803510-38.2016.8.15.0000
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Mauricio Pimenta. Intimação ao Bel.: Adriano José Gomes da Silva, OAB/PE Nº 16.944, na
condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor do Acórdão proferida nos
autos do recurso acima identificado.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 2007301-82.2014.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Tassilla Maria dos Santos Melo. Intimação aos Beis. RAFAEL SANTIAGO ALVES
(OAB/PB nº 15.975) E DORGIVAL FERNANDES SANTIAGO NETO (OAB/PB nº 17.785), a fim de, no prazo legal,
na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
CAUTELAR INOMINADA nº 0000441-94.2017.815.0000, EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO
MANDADO DE SEGURANÇA (PJE) nº 0800682-35.2017.8.15.0000. Requerente: Estado da Paraíba. Requeridos: Fernanda Silva dos Santos e outros. Intimação aos Beis. ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO (OAB/PB nº
13.264) e OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos requeridos, tomar conhecimento do
Despacho do Presidente de fls. 87/91. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PROCESSO N: 0013293-81.2014.815.0251 – Agravo Interno(4ªCC) – Agravante(s): Estado da Paraíba –
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.605. Agravado(s): Flávio de Medeiros Cavalcanti –
Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza OAB/PB 10.503. Intimação ao(s) bel(is). Clodoaldo Pereira
Vicente de Souza OAB/PB 10.503, a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 1.042, § 3º do CPC/2015).Publicado em 09/05/2017.REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO.
PROCESSO N: 0001579-76.2013.815.0705 – Agravo em Recurso Especial(4ªCC) – Agravante(s): Carlos Glauco
Neves de Oliveira – Advogado(s): José Marcelos Dias OAB/PB 8.962. Agravado(s): Banco Honda S/A –
Advogado(s): Kaliandra Alves Franchi OAB/PB 17.862-A. Intimação ao(s) bel(is). Kaliandra Alves Franchi OAB/
PB 17.862-A, a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.042, § 3º do CPC/2015). .Publicado em 09/05/2017.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PROCESSO N: 0056576-50.2011.815.2001 – Agravo em Recurso Especial(4ªCC) – Agravante(s): Município de
João Pessoa-PB – Procurador(es): Adelmar de Azevedo Régis. Agravado(s): PBTUR Empresa Paraibana de
Turismo S/A – Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega OAB/PB 15.037.Intimação ao(s) bel(is). Felipe
Crisanto Monteiro Nóbrega OAB/PB 15.037, a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 3º do CPC/2015).Publicado em 09/05/2017.REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO.
PROCESSO N: 0004442-36.2013.815.0171 – Agravo em Recurso Especial(4ªCC) – Agravante(s): Município de
Esperança-PB – Procurador(es): Arthur M. L. Fialho OAB/PB 13.264. Agravado(s)Roberto Diniz – Advogado(s):
Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007.Intimação ao(s) bel(is). Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB
4.007, a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.042, § 3º do CPC/2015).Publicado em 09/05/2017.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PROCESSO N: 0001189-73.2011.815.0021 – Agravo em Recurso Especial(4ªCC) – Agravante(s):Agro Industrial
Tabu S/A. – Advogado(s): Geilson Salomão Leite OAB/PB 6.570 e Roberto Nogueira Gouveia OAB/PB 10.367.
Agravado(s): Marcus Aurélio Celani de Abreu e outro – Advogado(s): Walter de Agra Júnior OAB/PB 8.682 e Solon
Henriques de Sá e Benevides OAB/PB 3.728.Intimação ao(s) bel(is). Walter de Agra Júnior OAB/PB 8.682 e Solon
Henriques de Sá e Benevides OAB/PB 3.728, a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 3º do CPC/2015).Publicado em 09/05/2017.REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO.
PROCESSO N: 0001989-13.2013.815.0351 – Agravo em Recurso Especial(4ªCC) – Agravante(s): Município de
Sapé-PB – Procurador(es): Fábio Roneli Cavalcanti de Souza e Leopoldo Wagner Andrade da Silveira OAB/PB
5.863. Agravada(s): Josinalva Gomes Gonçalves – Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB
4.007.Intimação ao(s) bel(is). Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, a fim de, no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 3º do CPC/2015).Publicado em 09/
05/2017.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PROCESSO N: 0000813-14.2015.815.0000 – Agravo em Recurso Especial(4ªCC) – Agravante(s): Alexei Ramos
de Amorim C/C Amorim, Quintão & Outros – Advogados Associados – Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim
OAB/PB 9.164 e outros. Agravada(s): Andes – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino
Superior – ADUFCG – Advogado(s): Paulo Guedes Pereira OAB/PB 6.857 e Francisco das Chagas Batista Leite