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TJPB 17/04/2017 -Pág. 21 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2017

Pereira (OAB-PB 9.008) Recorrido: Município de Lagoa Seca. Advogado(s): Ednando José Diniz (OAB-PB
8.583). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial ao adesivo e à remessa
oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 26) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 00412759220138152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves 2º Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Antônio
Fernando de Amorim Cadete Apelado: Maria de Lourdes Moraes Cavalcante Advogado: Amanda Moraes de
Oliveira (OAB-PB 17.546) RESULTADO: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR(A): EXMO.
DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 27) Apelações Cíveis nº. 00002789620158150061 Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Araruna 1º Apelante: José Carlito dos Santos Advogado: Diogo Henrique Belmont da
Costa (OAB-PB 13.991) e outros 2º Apelante: Banco do Brasil S.A Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OABPB 211.648-A) e outros Apelados: Os mesmos RESULTADO: Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 28) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº. 00619288120148152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Apelada:
Alcilene Fernandes de Oliveira. Defensora Pública: Terezinha Alves Andrade de Moura (OAB-PB 2414)
RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo e à remessa, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 29) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº 00123718620118150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão
Braz Almeida Apelado: José do Nascimento Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade (OAB-PB 1414)
RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo e à remessa, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 30) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº. 00362584620118152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital Apelante: Enaldo Mendes Cavalcanti Advogado: Giliardo de Paulo de Oliveira Lins (OAB-PB 15.003)
Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho RESULTADO:
Deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 31) Apelação Cível e Remessa Oficial nº.
00049208820108152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Município
de João Pessoa. Advogado(s): Débora Fernandes de Souza Mendes (OAB/PB 15.179) e Danilo Carneiro
(OAB/PB 15.179) Apelado: Erivaldo Ribeiro Pessoa Defensora Pública: Maria Madalena Abrantes Silva (OABPB 3.546) RESULTADO: Não se conheceu do apelo interposto pelo município, negou-se provimento à
remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 32) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 00462018720118152001 Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Maria Clara Carvalho Luja Apelada: Susana Costa Nunes Advogado: Marcel Nunes de Miranda (OAB-PB
14.968) RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Usou da palavra, pela apelada, o advogado Marcelo Nunes de Miranda. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. 33) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 00112223120138152001 Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Apelada: Aline Coeli Passos Lima. Advogada(s): Érika Patrícia
Serafim Ferreira Bruns (OAB-PB 17.881). RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 34) Apelação Cível e Remessa Oficial nº.
00085244620148150181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelada: Maria da Soledade Pereira de Oliveira.
Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção (OAB-PB 10.492) RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 35) Apelação Cível e Remessa Oficial nº.
00001955720148150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado: Francisco de Assis de Sousa. Advogado(s):
Giliard Cruz Targino (OAB-PB 14.006) RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 36) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 00007274420148150011 Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande. Advogado(s):
Alessandro Farias Leite. (OAB/PB 12.020) Apelado: Jânio da Silva Nogueira. Advogado(s): Francisco Porfírio Assis Alves Silva (OAB-PB 21.952) RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 37)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 00622134520128152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de
Almeida Filho. Apelado: Gilvany de Santana Maia Filho. Advogado(s): José Edísio Simões Souto (OAB-PB
5.405) RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 38) Apelação Cível e Remessa Oficial nº.
00867778820128152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310-A). Apelada: Clênia Maria
Borba de Araújo. Advogado(s): Marcos Paulo Freire (OAB-PB 13.693) RESULTADO: Deu-se provimento
parcial à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. 39) Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 00105813320128150011 Oriundo
da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Apelante: INSS – Insituto Nacional do Seguro
Soial, representado por seu Procurador, Marcelo Monteiro Bonelli Borges. Apelada: Maria do Socorro Freitas.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB-PB 4.007) RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 40) Remessa Oficial nº. 00018382620138150261
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó Promoventes: Maria da Guia Trajano, Valdineia Benedito de
Medeiros, Keilha Regilânia Monteiro Pereira e José Cândido dos Santos. Advogado(s): Damião Guimarães
Leite (OAB-PB 13.293) Promovido: Município de Piancó Advogado(s): José Marcílio Batista (OAB-PB 8.535)
RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 41) Remessa Oficial nº.
00006415220138150191 Oriundo da Vara única da Comarca de Soledade Promovente: José Pereira Guimarães Defensor: José Fernandes de Albuquerque (OAB-PB 5176) Promovido: Município de Olivedos Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB-PB 10.204) RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 42) Remessa Oficial nº 00024211320138150131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras Promovente: Maria do Carmo Silva dos Santos Advogado(s): Robevaldo Queiroga da Silva (OABPB 7337) Promovido: Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador Raul Limeira de Sousa Neto
(OAB-RN 9340). RESULTADO: Deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 43) Embargos de Declaração nº
00240130320118152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga (OAB/PB 12.034). 1º Embargados:
Almir Rodrigues de Araújo e Outros Advogado(s): Júlio Cézar da Silva Batista (OAB/PB 14.716). 2º Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Thiago Caminha Pessoa da Costa (OAB/PB 12.946) e
Outros. RESULTADO: Embargos acolhidos parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 44) Embargos de Declaração nº 00044579020128150251 Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Patos. Embargante: Igor de Lucena Mascarenhas. Advogado(s): Igor de Lucena
Mascarenhas (OAB/PB 18.048). Embargado: Município de Patos. Advogado(s): Abraão Pedro Teixeira Júnior
(OAB/PB 11.710). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 45) Embargos de Declaração nº 01028910520128152001 Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas/PB 12.034). Embargado: José Daniel da Costa Advogado(s): Henrique Gadelha Chaves (OAB/PB 11.524). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 46) Agravo Interno nº 00048234820128150181
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Djaci Oliveira de Araújo Advogado(s): Fábio
Meireles Fernandes da Costa (OAB/PB 4.007). Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. RESULTADO: Não se conheceu do agravo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 47) Apelação Cível nº
00009711220158150601 Oriundo da Comarca de Belém. Apelante: Fernando Lúcio de Oliveira Advogado(s):

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Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Apelado: Município de Dona Inês Advogado(s): Paulo
Rodrigues da Rocha. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 48) Apelação Cível nº 00008011920148150781 Oriundo da
Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante: João Silva Sousa Advogado(s): Roseno de Lima Sousa (OAB/
PB 5.266). Apelado: Município de Damião Advogado(s): Alysson Wagner Correa Nunes (OAB/PB 17.113).
RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 49) Apelação Cível nº 00060197820128150011 Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelantes: CLARO S/A e EMBRATEL S/A. Advogado(s): Jonas Carvalho de
Lacerda Lima (OAB/PB 20.020) e Cícero P. Lacerda Neto (OAB/PB 15.401) e Outro. Apelada: Izolda de Souza
Justo Advogado(s): Saulo José Rodrigues de Farias (OAB/PB 9.386). RESULTADO: Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA
50) Apelação Cível nº 00739374620128152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante:
Eugênio Pacelli Trigueiro Pereira Advogado(s): Fábio Maia Trigueiro. (OAB/PB 16.027). Apelado: OMNI S/A
Crédito Financiamento e Investimento Advogado(s): Eduardo Pena de Moura Franca (OAB/SP 138.190).
RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 51) Apelação Cível nº 00033196020128150131 Oriundo da 5ª Vara da Comarca
de Cajazeiras. Apelante: Energisa – Distribuidora de Energia Elétrica S/A. Advogado(s): Leonardo Giovanni
Dias Arruda)OAB/PB 11.002). Apelada: Ana Patrícia de Albuquerque Pereira Defensor Público: Luís Humberto Silva. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 52) Apelações Cíveis nº 00076113020148152003 Oriundo da 1ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 1º Apelante: Diego do Nascimento SantosAdvogado(s):
Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). 2º Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento Advogado(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505-A), Edson Herpo Barreto
e Damasceno (OAB/PB 23.065) e Outros. Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Negou-se provimento a
ambos os apelos, corrigindo-se o erro material constante no dispositivo da sentença para que onde se lê
30,88, leia-se 25,19%, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 53) Apelação Cível nº 00750547220128152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Cagepa – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogada(s): Fernanda Alves Rabelo (OAB/PB
14.884). Apelada: Grete Berta Schmidt Assunção. Advogado(s): Edmer Palitot Rodrigues (OAB/PB 12.449)
e Bruna Noemia Monteiro Ferreira (OAB/PB 15.456). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 54) Apelação Cível
nº 00016832520168150000 Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante: Maria das Graças Souza da Cunha.
Advogado(s): Antônio Amâncio da Costa Andrade (OAB/PB 4.068). Apelado: Município de Gurinhém
Advogado(s): Adão Soares de Sousa (OAB/PB 18.678). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 55) Apelação Cível
nº 00056384020148152003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante:
Daniel Aldízio Galindo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado: BV Financeira S/A
Advogado(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505-A) e Outros. RESULTADO: Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 56) Apelação Cível nº 00004471420158150181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante:
José Roberto Alves da Costa Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira (OAB/PB 16.928). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios dos Seguros DPVAT S/A Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB
18.125-A) e Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 57) Apelações Cíveis nº
00441504020108152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital. 1º Apelante: Estado
da paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Thiago Caminha Pessoa da Costa (OAB/PB 12.946) e Outros. Apelado: Jailton de
Oliveira Carvalho Advogado(s): José Ulisses de Lyra Júnior (OAB/PB 9.977). RESULTADO: Rejeitada a
preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos recursos e à remessa,nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 58) Apelação Cível nº 00187380520138152001
Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itaú S/A Advogado(s): Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Fernando A. Alves de Abrantes Filho (OAB/PB 18.382). Apelada: Carmem
Célia Fernandes Advogada(s): Yanara Japiassu P. Veras (OAB/PB 15.271). RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 59) Apelação Cível nº 00118855520148150251 Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante:
Terezinha Torres de Oliveira Advogada(s): Dulceia Maria dos Santos (OAB/PB 14.870). Apelado: José
Barbosa de Lima Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB/PB 7.539). RESULTADO: Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 60) Apelação Cível nº 00154166420128150011 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. 1º Apelante: Filomena Constância Pereira Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega (OAB/
PB 9.602). 2º Apelante: Empresa Auto Viação Progresso S/A Advogado(s): Erik Limongi Leal (OAB/PE
15.178), Virgínia Toscano Borges (OAB/PB 18.961. Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 61) Apelação Cível nº 00099874820148150011 Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Microsoft Mobile Tecnologia Ltda Advogado(s):
Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior (OAB/PB 10.859). Apelado: Município de Campina Grande Advogado(s):
Alessandro Farias Leite (OAB/PB 12.020). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 62) Apelação Cível nº
00003736120148151161 Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante: Município de Nova Olinda
Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa (OAB/PB 19.896). Apelada: Janailda Maria de Silva Advogado(s):
Manoel Wewerton Fernandes Pereira (OAB/PB 12.258). RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO
ALVES DA SILVA 63) Apelação Cível nº 00010794620138150331 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa
Rita. Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Advogada(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505A). Apelado: José Roberto Ferraz Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva (OAB/PB 12.236).
RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES JOÃO ALVES DA SILVA 64) Apelação Cível nº 00027806420128150141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de Catolé do Rocha. Apelante: Município de Jericó Advogado(s): Evaldo Solano de Andrade Filho (OAB/PB
4.350-A). Apelada: Edna Maria de Lima Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB 11.652). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 65) Apelação Cível nº 00046502520148152001
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: João Batista Matias Advogado(s): Fabiano
Miranda Gomes (OAB/PB 11.003). 1º Apelada: Família Bandeirante Previdência Privada Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). 2º Apelado: BancoBMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB/PE 23.798) e Naara Tarradt Rocha (OAB/PE 23.255) RESULTADO: Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 66)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00016415420138150881 Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante:
Município de São Bento Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes. (OAB/PB 1.663) e Cícero Pedro da
Silva Filho (OAB/PB 19.196). Apelada: Maria Helena Alves da Silva Advogado(s): Vigolvino Calixto Terceiro
(OAB/PB 18.682). Recorrente: Maria Helena Alves da Silva Advogado(s): Vigolvino Calixto Terceiro (OAB/PB
18.682). Recorrido: Município de São Bento Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes. (OAB/PB 1.663)
e Cícero Pedro da Silva Filho (OAB/PB 19.196). COTA: Retirado de pauta para melhor tramitação RELATOR(A):
EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 67) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00008330320128150261
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Município de Olho D’Água. Advogado(s): Bruno da
Nóbrega Carvalho (OAB/PB 13.148). Apelada: Maria de Lourdes Avelino de Almeida Advogado(s): Damião
Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao
apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA
SILVA 68) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº 00677979320128152001Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 1º Apelantes: Eriosvaldo Gomes Ferreira e Outros. Advogada(s): Danielly
Moreira Pires Ferreira (OAB/PB 11.753). 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Tadeu Almeida Guedes. 3º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB 17.281). Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Anulou-se parcialmente a sentença para excluir
da lide o Estado da Paraíba, no mérito, deu-se provimento ao recurso dos autores e julgou-se prejudicado o
apelo do Estado da Paraíba, negou-se provimento ao apelo da PBPrev e deu-se provimento parcial à
remessa oficial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA
69) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº 00350502720118152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira
Souto. 2º Apelante: Maria do Céu Ferreira de Melo Queiroz Advogado(s): Francisco de Assis Galdino (OAB/
PB 11.594). Apelados: Os mesmos. RESULTADO: Negou-se provimento aos apelos e à remessa, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 70) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00000837820158150751 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Município
de Bayeux Advogado(s): Aniel Aires do Nascimento (OAB/PB 7.772). Apelado: João Eledilson de Souza
Ferreira Advogado(s): Leonardo de Medeiros Diniz Dantas (OAB/PB 18.274). RESULTADO: Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 71) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00001503420078150101 Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz. Apelante: Município de Brejo do Cruz
Advogado(s): Jailson Araújo (OAB/PB 10.177). Apelados: Francisco Nildo da S. Rodrigues e Valdilene Batista
Rodrigues Advogada(s): Helainy Cristina P. Araújo Dantas (OAB/RN 9.235) e Guerrison Araújo Pereira de
Andrade (OAB/RN 367-A). RESULTADO: deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 72) Remessa Oficial nº
00006625420168150601 Oriundo da Comarca de Belém. Promovente: Maria Galdino da Costa Advogado(s):
Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751) e Marcos Edson de Aquino (OAB/PB 15.222). Promovido:
Município de Belém Advogada(s): Rafaella Fernanda L. Soares da Costa (OAB/PB 14.901). RESULTADO:

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