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TJPB 08/03/2017 -Pág. 21 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 08/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017

CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Agravante: MICHEL SILVA LISBOA (Advs.: Mariana Gonçalves de Medeiros Marcelino, OAB/PB Nº 21.100 e Thácio Nascimento Araújo, OAB/PB Nº 20.668). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Não se conheceu do agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 109º) Apelação Criminal nº 002414504.2004.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Adv.:
Leonardo Raoni Coelho dos Santos, OAB/PE Nº 26.322). Apelada: Justiça pública. Obs.: declarou-se impedido
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho (fls. 351). Julgado: “Rejeitada a preliminar de intempestividade,
no mérito, deu-se provimento ao apelo para reduzir a pena para 04 anos e 06 meses de reclusão e modificar
o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 110º)
Apelação Criminal nº 0038147-42.2005.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: JOSENILTON DONATO DA SILVA (Adv.: Paulo Severino do Nascimento Silva, OAB/PB nº 20.556).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 111º) Apelação Criminal nº 0002349-11.2007.815.0301. 1ª Vara da Comarca
de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ EUDES HONÓRIO DE QUEIROGA, ex-prefeito do Município de São
Domingos de Pombal (Adv.: Vladimir Magnus Bezerra Japyassu, OAB/PB nº 13.951). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de acusação: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 112º) Apelação Criminal nº
0005079-89.2007.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
JOSIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA (Adv.: João Batista Carvalho de Barros, OAB/PE nº 10.568). Apelada:
Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 113º) Apelação Criminal nº 0001789-94.2007.815.0131. 2ª Vara da Comarca
de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: CARLOS ANTÔNIO
ARAÚJO DE OLIVEIRA, ex-prefeito do Município de Cajazeiras (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº
9.231). Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Aluízio Bezerra Filho prolatou sentença (fls. 902/912). Julgado:“Acolhida a
preliminar de nulidade arguida pelo Ministério Público em segundo grau para anular a sentença, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo Sabino de Santana”. 114º) Apelação Criminal nº
0001570-32.2009.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: DILMO BENJAMIM DA SILVA (Advs.: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva, OAB/PB nº
21.382, e Herbert Rosselino Torres Medeiros, OAB/PB nº 16.748). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Não se
conheceu do apelo pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão”. 115º) Apelação Criminal nº 0001685-10.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: JOÃO NUNES DE OLIVEIRA (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611). Apelada: Justiça
Pública. Cota:“Adiado por indicação do relator”. 116º) Apelação Criminal nº 0028684-25.2011.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARCONDE DE LIMA (Adv.: Bevilácqua
Matias Maracajá, OAB/PB nº 11.972). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 117º) Apelação Criminal nº 000034351.2012.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ALDEMIR ALVES PEREIRA (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203) Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Marli Lucas
Formiga (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). Julgado:“Adiado a pedido da defesa”. 118º)
Apelação Criminal nº 0002324-33.2012.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ PAULINO
SILVA DOS SANTOS (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública.Julgado:
“Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 119º) Apelação Criminal nº 000098646.2013.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: HÉRCULES DANILO CAMILO CHAVES (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940).
Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 120º) Apelação Criminal nº 0001393-52.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca
de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GERVANO PEREIRA DA
COSTA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 121º) Apelação
Criminal nº 0001668-35.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JAILSON DE JESUS VIDERES DE ALBUQUERQUE (Advs.: Érika
Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881, e Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). 1ª
Apelada: Justiça Pública. 2ª Apelada: Maria Goretti Pereira de Assis (Advs.: Humberto Madruga Bezerra
Cavalcante, OAB/PB nº 12.085, e outros). Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 122º) Apelação Criminal nº 0000977-91.2014.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MANOEL VICENTE (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/
PB nº 7.483). Apelada: Justiça Pública Estadual. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. Oficie-se”. 123º) Apelação Criminal nº 0004407-75.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelantes: CÁSSIO ROBERTO OLIVEIRA
CARDOSO (Adv. Marco Antônio Camello, OAB/PB nº 7488). 2º Apelante: RIVALDO DA SILVA FAUSTINO
(Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim Campos Lorenzoni OAB/PB nº
20.048). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir as penas para 06
anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, e 52 dias-multa, a base de 1/30, no regime semiaberto, para ambos os
réus, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 124º) Apelação Criminal nº
0017343-38.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca a Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LEANDRO
LUIZ DA SILVA (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino).
Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Não se conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão.” 125º) Apelação Criminal nº 0020523-62.2014.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO
SANTOS (Defensor: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 126º) Apelação Criminal nº 0000274-78.2014.815.0551.
Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: EDNALDO FERREIRA CABRAL (Defensora Pública: Anaíza dos Santos
Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 127º) Apelação Criminal nº 0022329-91.2014.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JEFFERSON MOURA GONZAGA (Advs.:
Robson Neves Barbosa, OAB/PB nº 17.460; Tássio Lívio Paz e Albuquerque, OAB/PB nº 17.462; Clóvis de
Oliveira Neto, OAB/PB 17.810). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos

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do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 128º) Apelação Criminal nº 0018824-36.2014.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: DIULAM DA SILVA (Adv.: Izaías Marques Ferreira, OAB/PB
nº 6.729; Nathália Oliveira Marques, OAB/PB 18.286; Luciann Formiga Cavalcante, OAB/PB nº20.997; Marcelo
Matias da Silva, OAB/PB nº 21.055). 2º) Apelante: KLEITON FELIPE ALVES DE SOUZA (Adv.: Admildo Alves
da Silva, OAB/PB nº 9.135). Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 129º) Apelação Criminal nº 0002689-61.2014.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: LUCAS THALES BEZERRA DA SILVA (Adv.: Djalma Queiroga
de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 130º) Apelação Criminal nº 0004406-90.2014.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WALLISON MEDEIROS DE AGUIAR (Adv.:
Francisco Pereira da Costa, OAB/PB n] 7.113, Cândido Artur Matos de Sousa, OAB/PB nº 3.741, e outros.
Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 131º)
Apelação Criminal nº 0001736-51.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: CARLOS
ANTÔNIO DA SILVA FILHO (Adv.: Raimundo Rodrigues da Silva, OAB/PB 2.966). Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 132º) Apelação
Criminal nº 0000534-42.2015.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PATRÍCIA
SANTOS DA SILVA (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e substituí-la por duas restritivas de direitos e modificar o
regime para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. Desembargador João
Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e um (23) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão
Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Aluízio Bezerra Filho (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Exmo. Sr. Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos.
Secretariando os trabalhos, Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0805562-07.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Genivando da Costa Alves. Paciente: JOÃO BATISTA DA SILVA. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado
por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora”. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080576651.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Luiz Pereira do Nascimento Júnior e Eduardo Henrique Nogueira Luna.
Paciente: ANTHONY NICHOLS CORREIA LIMA. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “Adiado em face do adiantado
da hora”. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0805110-94.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: João Hélio Lopes da Silva. Paciente: ANDRÉ KELVIN DE SOUSA. Cota da Sessão
do dia 21.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora”. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800405-19.2017.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: EDUARDO
RODRIGUES DA SILVA. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora”. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do
Ministério Público. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800607-93.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Impetrante: Luiz Pereira da Costa. Paciente: LUIZ BEZERRA BATISTA. Cota da Sessão do dia
21.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora”. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0805633-09.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Aélito Messias
Formiga. Paciente: TIAGO TELES. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora”.Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800652-97.2017.8.15.0000.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrantes: Maurício Fernandes Dias e outros. Paciente: JOSÉ ALVES
DA SILVA. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora”. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805855-74.2016.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino.
Paciente: JOÃO BATISTA DA SILVA. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora”.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800312-56.2017.8.15.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Suênia Cruz de Medeiros. Paciente: SEVERINA DO RAMOS
DA SILVA. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora”. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805116-04.2016.8.15.0000. Comarca de
Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Caroline do
Rego Barros Santos (OAB/PE Nº 32.753), Adeido Nunes (OAB/PE Nº 8.914), e outros. Paciente: FLÁVIO FREIRE
NOVAES. Obs.: publicado do DJE em 15.02.17. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800254-53.2017.8.15.0000.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Anderson Flexa Leite. Pacientes: ALDO DA SILVA TRAJANO e AMANDA INÊS DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080012985.2017.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Sônia Maria Carvalho de Souza. Paciente: S. P. D. S. A. menor, representado pelos seus genitores. Julgado:
“Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080009865.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Liberalino da Nóbrega. Paciente: ROGEVAN PESSOA FARIAS FONSECA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº
0800377-51.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Sávio Diniz Falcão Silva. Paciente: JOSÉ NIVALDO DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080008736.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Juliano dos Santos Martins Silveira. Paciente: ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS NETO.
Julgado: “Ordem denegada pelo primeiro fundamento de não conhecida pelo demais, nos termos do voto do
relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0020706-33.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA (Adv.: Sérgio José
Santos Falcão). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “Adiado em face do adiantado
da hora”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº
0001863-41.2016.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Kelson Sérgio Terrozo de
Souza. Paciente: ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. Cota da Sessão do dia 21.02.17: “Adiado em
face do adiantado da hora”. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 002597092.2011.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: THIAGO SILVEIRA
ANDRELINO (Adv.: Bruno César Cadé). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, mas, de
ofício, extinguiu-se a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0001899-83.2016.815.0000. 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Raphael Correia
Gomes Ramalho Diniz. Paciente: CLEYTON PADILHA CARDOSO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 0001888-54.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. DEDS. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Carla Ismênia Moura Douettes.
Paciente: FRANCISCO IRINEU DA CONCEIÇÃO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de

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