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TJPB 08/03/2017 -Pág. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 08/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017

Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 57º) Apelação
Criminal nº 0001202-13.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelantes: ADILSON DA SIQUEIRA e DAILSON ALVES GONÇALVES (Adva.: Rafaela Lisboa de Aragão
Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 58º) Apelação
Criminal nº 0001224-27.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOSEFA JERSIKA ANDRADE DOS SANTOS (Advª.: Michelle Pinto Chaves Barreto, OA/PB nº
18.576). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 59º) Apelação Criminal nº
0001569-28.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: ALISSON DE ASSIS DE AQUINO MALHEIROS (Advs.: Antônio Teodósio da
Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015, e Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 60º) Apelação Criminal nº 0002672-32.2015.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO
BELARMINO DE LIMA NETO (Advª.: Maria Ione de Lima Mahon, OAB/PB nº 17.826). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 23.02.2017”. 61º) Apelação Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.:
Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757, Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 62º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251. 6ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA VIEIRA
(Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 63º) Apelação Criminal nº 0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: DARLYSSON OLIVAN FREIRE LEITE (Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 64º) Apelação Criminal nº 0018862-14.2015.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: ANDERSON PEREIRA
BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante: RAFAEL
NAZÁRIO DE BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 65º) Apelação Criminal nº 0020054-79.2015.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Apelante: representante do Ministério Público. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO

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DA SILVA. Apelados: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e ANA LÚCIA SALES PEREIRA (Advs.: José Ferreira de
Barros, OAB/PB nº 4.843, e Germana Maria de Oliveira Barros, OAB/PB nº 12.762). Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 23.02.2017”. 66º) Apelação Criminal nº 0000003-56.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GENILSON SOARES DA SILVA (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203, e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 23.02.2017”. 67º) Apelação Criminal nº 0000705-48.2016.815.0000. 3ª Vara da Comarca
de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PEDRO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA (Adv.:
Antônio José de França, OAB/PB nº 3.166). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 68º)
Apelação Criminal nº 0000999-03.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARLOS LOPES (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 69º) Apelação Criminal nº 0023590-64.2016.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: JOSÉ LEANDRO DA SILVA VICENTE (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos
Régis). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a Sessão do dia 23.02.2017”. 70º) Apelação Criminal nº 0025537-56.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: KELPHS LEANDRO GAMA DA SILVA (Advs.:
Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 23.02.2017”. 71º) Apelação
Criminal nº 0011774-90.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: KAYO
EWERTON DANTAS DE ALBUQUERQUE (Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro, OAB nº 8.431 e Carlos
Neves Dantas Freire, OAB/PB nº 2.666). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado
a pedido da defesa para a Sessão de 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado a pedido da defesa
para a Sessão de 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão de
21.02.17”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão de 21.02.17”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para
redimensionar a pena para 7 anos e 4 meses de reclusão, e multa, e modificar o regime prisional para o
semiaberto, mais 6 meses de detenção, no regime aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se.
Usaram da palavra os Advogados Carlos Neves Dantas Freire e Havel Moura Maia”. 72º) Apelação Criminal
nº 0000890-65.2012.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: 1º) MANOEL
NICÁCIO DINIZ (Adv.: Kelly Cordeiro Dantas, OAB/PB nº 11.950), 2º) JOSÉ VALDEIR CANDIDO RODRIGUES, 3º) MARIA DAS DORES DA SILVA (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873), 4º) HERMES
ANTÔNIO DA SILVA COSTA (Adv.: Antônio Jackson de Araújo Santos, OAB/PE nº 020.151), 5º) LUCIANO
SILVA DOS SANTOS (Adv.: Raíssa Braga Campelo, OAB/PE nº 29.280), 6º) MANOEL CORDEIRO MORATO
(Adv.: Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB 9.105). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado por
indicação do relator”. Cota: “Adiado por indicação do relator”. 73º) Apelação Criminal nº 0044484-71.2010.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: AIRTON PEDRO DA SILVA (Adv.: Tiago
Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado
a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para
a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”.
Cota: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.17”. 74º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000588-57.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Recorrente: HENRIQUE DOS SANTOS SOARES (Defensor Público: Milton
Aurélio Dias dos Santos). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: José Santana da Silva Neto
(Advª.: Roana de Brito Rangel Guerra, OAB/PB nº 20.143). Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº 0000903-74.2012.815.0631. Comarca de Juazeirinho.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: BENEDITO CLEMENTE DA SILVA (Adv.: Adilson Cardôzo Araújo, OAB/PB nº
14.315). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência

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