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TJPB 01/03/2017 -Pág. 44 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 01/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

44

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017

receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e
assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0821064-80.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0821064-80.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). RITA SOARES DE MENDONÇA, brasileira, agricultora, solteira, nascida em 23.07.1973,
portadora do RG nº 1.981.539 2ª via SSP/PB, CPF nº 040.943.914-28, residente e domiciliada no Assentamento
Pequeno Richard, s/n, LT24, zona rural, Município de Campina Grande/PB, em face de seu filho JULIO GLESIO
GONÇALVES DUARTE, brasileiro, solteiro, maior incapaz, portador do RG nº 3.456.099 SSDS/PB, CPF nº
015.486.264-90, filho de Rita Soares de Mendonça, com o mesmo endereço acima mencionado, em cujos autos
foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtorno
mental CID – 10 F10 + F7, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), RITA SOARES DE MENDONÇA,
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2017. Eu,
Yuri Cavaco Farias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803101-59.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803101-59.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSÉ MIGUEL DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, manobrista, portadora do RG
nº 1.337.441 SSP/PB, CPF nº 624.240.094-49 residente e domiciliado na Rua São Cosme, nº 119, Bairro
Jeremias, Campina Grande-PB, em face de sua mãe MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada,
portadora do RG nº 653.939-2°Via SSP/PB e CPF 284.990.264-00, residente e domiciliada no mesmo endereço
do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Doença de Alzheimer (CID-G30.9), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) JOSÉ
MIGUEL DA SILVA FILHO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 13 dias do mês de janeiro do ano de
2017, Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0809951-32.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0809951-32.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n°. 569.013.214-49, residente
e domiciliada na Rua Maestro Nilo Lima, nº. 32, Bodocongó, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58.108213, em face de sua irmã MARIA GORETTI DE BRITO SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº.
931.072.264-91, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: esquizofrenia residual - CID 10 F 20.5,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0803788-36.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 080378836.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA APARECIDA GONSAGA DA SILVA, brasileira,
solteira, inscrita no CPF sob o n° 057.218.394-14, residente e domiciliada na Rua José Vieira de Souza,
n° 809, Distrito Industrial, no município de Campina Grande/PB, em face de seu companheiro MICHEL DA
SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 045.883.694-07, residente na Rua José
Vieira de Souza, n° 809, Distrito Industrial, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Psicose Esquizofrênica (F 20 CID 10 - OMS), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Maria Aparecida
Gonsaga da Silva, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor
em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de setembro do
ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0813217-27.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,

Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.
0813217-27.2016.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). JOSEFA BARROS DA SILVA, brasileira, viúva,
pensionista, residente e domiciliada na Rua São Jacinto, nº 89, conceição, Município de Campina
Grande/PB, em face de sua filha MARIA HELIA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no
mesmo endereço que o Promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID 10: F73, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSEFA BARROS DA SILVA, que o(a) representara em todos
os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como
as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades
com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda
medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos,
e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para
publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge
de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0814147-45.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.081414745.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). GEORGE SUETÔNIO RAMALHO, brasileiro, divorciado,
médico, com domicílio na Rua João Tavares, 490, Centro, Campina Grande - PB, em face de sua
genitora JMARIA DE LOURDES NUNES RAMALHO, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Rua João Tavares, nº. 490, Centro, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de
Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), GEORGE SUETÔNIO RAMALHO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor
em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas
devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 19 dias do
mês de outubro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e
assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0807707-33.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0807707-33.2016.8.15.0001, em
que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casada, aposentada, portadora
da cédula de identidade RG nº 2.906.347- VIA 2, inscrito no CPF sob o número 892.905.344-00, residente e
domiciliada na Rua Acácio Figueiredo, Bairro Acácio Figueiredo N° 14, Campina Grande - PB CEP: 58400-000,
em face de seu esposo, APOLONIO TAVARES DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG
número 359.746- VIA 2, Inscrito Sob o CPF n° 132.622.974-53, residente e domiciliado na Rua Acácio
Figueiredo, Bairro Acácio Figueiredo, N°14 Campina Grande – PB, CEP: 58400-000, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: portador do
CID 169.4, devido a sequela neurológica por AVC, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),MARIA
DE LOURDES BARBOSA DA SILVA, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as
penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei
e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0812933-19.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 081293319.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE LOURDES DE ARAUJO GUIMARÃES, brasileira,
viúva, Servidora Pública Municipal (Agente Comunitária de Saúde), portadora do RG nº 1.700.014 SSPPB, inscrita sob CPF de nº 911.037.624-00, domiciliada em Campina Grande/PB e residente na Rua
Iara Cordeiro da Rocha, nº 60 - A, Bairro Ressurreição. CEP. 58415-503, em face de sua prima, MARIA DAS
DORES LEANDRO SILVA, brasileira, pensionista, viúva, inscrita no CPF sob nº 893144254-87, e RG:
164.255/SSPPB, domiciliada em Campina Grande/PB e residente na Rua Iara Cordeiro da Rocha, nº 60
- A, Bairro Ressurreição, CEP. 58415-503, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)
para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: politraumatismo CID 10 - T07, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),MARIA DE LOURDES DE ARAUJO GUIMARÃES, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para
agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a)
movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da
Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0813312-57.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 081331257.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). IVONETE BEZERRA ARAUJO, brasileira, casada, inscrita
no CPF sob o n° 692280274-87, residente e domiciliada à Rua: Jorge Luis Alves de Sousa, 185, Malvinas,
no município de Campina Grande/PB, em face de seu filho RAFAEL SILVINO DE LIMA NETO, brasileiro,
solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 701.794.224-80, residente na Rua Jorge Luis Alves de Sousa,
185, Malvinas, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia paranoide (CID F20.0), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) IVONETE BEZERRA ARAUJO, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida

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