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TJPB 01/03/2017 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 01/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017

OAB/PB 15.013. Agravado: Eliene Brandão e Cia LTDA. Advogado(s): Carlos Pereira de Souza -OAB/PB
9.436. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da
relatora. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Embargos de Declaração nº
00042702120158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA. Advogado(s): André Gonçalves de Arruda – OAB/SP
2000.777, Pamela S. Ribeiro de Albuquerque – OAB/PB 19.751 e Pollyane de Albuquerque – OAB/PB 12.374.
Embargado(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Germana Pires de Sá N. Coutinho – OAB/PB
11.402. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº
00006161420128150631. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Embargante: Maria Francisca de
Oliveira dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município
de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias – OAB/PB 17.129. Na sessão de 14.02.17Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de Declaração nº 00027444220058150731. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões
de Lima e Silva. Embargado(s): Helder Sérgio A. Cavalcante. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Embargos de Declaração nº 00477572720118152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 01º: Embargante: Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644,
Luciano Alencar de Brito Pereira - OAB/PB 19.380 e outro. 02º Embargante: Aluízio José de Oliveira Monteiro
Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. 01º Embargado(s):Aluízio José de
Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. 02º Embargado(s):
Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644, Luciano Alencar de Brito
Pereira - OAB/PB 19.380 e outro. 03º Embargado: Manoel Helder de Moura Dantas. Advogado(s): Hugo
Ribeiro Aureliano Braga – OAB/PB 10.987. 04º Embargado: Jornal Correio da Paraíba LTDA. Advogado(s):
Francisco das Chagas Batista Leite – OAB/PB 11.806, Clóvis Souto Guimarães Júnior – OAB/PB 16.354 e
Paulo Guedes Pereira. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Retirado de pauta, devendo ser convocada uma
sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 2ª Seção Especializada Cível, para efeito da
obtenção do quórum”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Embargos de Declaração nº
00480872420118152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Aluízio José de
Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. Embargado(s): Joás
de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644, Luciano Alencar de Brito Pereira
- OAB/PB 19.380 e outro. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Retirado de pauta, devendo ser convocada uma
sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 2ª Seção Especializada Cível, para efeito da
obtenção do quórum”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Embargos de Declaração nº
00666234920128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante:
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB
17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. 01º Embargado:Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Felix Lima. 02º Embargado: Belarmino Germano Júnior. Advogado(s): Hélio Eduardo Silva Maia – OAB/PB 1.414. Na sessão de 14.02.17Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 00001943520158150081. Oriundo da Vara Única
da Comarca de Bananeiras. Embargante: Paulo Rodrigues da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de Bananeiras. Advogado(s): Cláudio G. Cunha – OAB/PB
10.751. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº
01150958120128152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado: Condomínio
Presidencial Algare. Advogado(s): Claudecy Tavares Soares – OAB/PB 6.041. Na sessão de 14.02.17Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 00276178919998152001. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Monica Figueiredo. Embargado: Sérgio Cunha de Azevedo Ribeiro. Advogado(s): Odon Dantas Bezerra
Cavalcanti – OAB/PB 18.000. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 00026684720128150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante: Município de Sapé.
Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira – OAB/PB 5.863. Embargado: Jonas Damião de Freitas.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 00149305520148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira
Souto. Embargado: Raimundo Lucian Leite. Advogado(s): Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783. Na
sessão de 14.02.17-Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 14) Embargos de Declaração nº
00013906620098150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Federal de
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Embargados: Josivaldo José da
Silva e outros. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto -OAB/PB 13.533, Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB
13.338-B, Henrique Souto Maior – OAB/PB 13.017 e outro. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Retirado de
pauta para melhor tramitação”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 15) Embargos de Declaração Cível nº 00128918520148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Thyago Luis Barreto Mendes Braga. Embargado: Ana Danielle Melo de Lima. Defensor: Marconi Chianca –
OAB/PB 1.883. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora.
Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 16) Embargos
de Declaração Cível nº 00026217119928152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. 01º Embargante: Recomaq Representações e Comércio de Máquinas LTDA. Advogado(s): Marcos
Antônio Leite Ramalho Júnior – OAB/PB 10.859 e outro. 02º Embargante: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Silvana Simões Lima e Silva. Embargado(s): os mesmos. Na sessão de 14.02.17Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 17) Embargos de Declaração Cível nº
01152871420128152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Antônio José dos
Santos. Advogado(s): Jaime Gomes de Barros Júnior – OAB/PB 7.676. Embargado(s): Crediserv – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal no Município de João
Pessoa. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 14.02.17-Cota:“Retirado
de pauta para melhor tramitação”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 18) Agravo de Interno nº 00000808920118150161. Oriundo da 2ª Cível da Comarca de Cuité.
Agravante: Vera Lúcia Araújo Ribeiro. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007.
Agravado(s): Município de Cuité. Advogado(s): David da Silva Santos – OAB/PB 17.937. Na sessão de
14.02.17-Decisão:”“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00257740620108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PbPrev
– Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281.
Advogado(s): Vânia de Farias Castro – OAB/PB 5.653, Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB
18.808 e outros. Apelado(s): Simone de Sena Santos. Advogado(s): Israel Rêmora Pereira de Aguiar Mendes
– OAB/PB 17.757. Remetente: Juízo 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de
14.02.17-Decisão:“Rejeitada a preliminar. No mérito, deu-se provimento a ambos os recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Remessa
Oficial e Apelação Cível nº 00084084020148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Jackeline
Maciel do Nascimento. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Remetente: Juízo da
5ª Vara da Comarca de Guarabira. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
21) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00578097720148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Vânia de Farias Castro – OAB/PB 5.653, Emanuella
Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Apelado(s): José Machado da Silva. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946. Remetente: Juízo 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Na sessão de 14.02.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, desprovidos ambos os recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 22) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00007789620128150311. Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Município de Tavares, representado por seu Procurador
Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Apelado(s): Mônica Andreia Antas Cordeiro. Advogado(s):
Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Na
sessão de 14.02.17-Decisão:“Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 00008008120148150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira – OAB/PB 7.539. Apelado(s): Jocélia Gomes da Silva. Advogado(s):
Ilo Istênio Tavares Ramalho – OAB/PB 19.227. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Na
sessão de 14.02.17-Decisão:”Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 00003664020158150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Município de Sapé, representado por seu Procurador Fábio Roneli Cavalcante de Souza. Apelado(s): Tatiane de Carvalho Alves.
Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de

17

Sapé. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Remessa Oficial e Apelação
Cível nº 00005379420128150191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Apelante: Teófila Silva.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de São Vicente do
Seridó. Advogado(s): Wanderley José Dantas – OAB/PB 9.622. Remetente: Juízo da Comarca de Soledade.
Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Deu-se provimento parcial a ambos recursos, nos termos do voto
do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Remessa Oficial e Apelação
Cível nº 00041598620118150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Maria da Conceição Lins
Cavalcanti. Defensor: Bergson Marques C.de Araújo – OAB/PB 3.755. Remetente: Juízo da 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00033825220158150011.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Maria de Lourdes Gonçalves Barbosa. Defensora: Dulce Almeida de Andrade – OAB/PB 1.414. Remetente: Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 00014298720128150551. Oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Pereira. Apelado(s): Elibaldo Pereira da Cunha.
Defensora: Ana Paula dos Santos Diniz – OAB/PB 5.100. Remetente: Juízo da Comarca de Remígio. Na
sessão de 14.02.17-Decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 29) Apelação Cível nº 00390539820068152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Antero Costa Aranha. Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo – OAB/PB 9.334
e Cristiano Roberto Sousa Soares – OAB/PB 10.954. Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Maria
Lucilia Gomes – OAB/PB 84.206-A, Alexandre Luiz Machado – OAB/PE 14.800 e Vivien Graciano de Carvalho
– OAB/PB 19.026. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.”. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Apelação Cível nº 00191361520148152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Lucas Rafael Chaves Nascimento, Josiane dos Santos Chaves e Severino
da Silva Nascimento. Advogado(s): Emerson Almeida Fernandes – OAB/PB 12.529 e Renata Monteiro
Fernandes Maia – OAB/PB 20.974. Apelado(s): Empresa de Televisão de João Pessoa LTDA (TV Correio).
Advogado(s): Clovis Souto Guimarães Júnior – OAB/PB 16.354. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 31) Apelação Cível nº 00956731720128152003. Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Apelante: Irailton Pedrosa da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB
13.442. Apelado(s): Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A e
Kaline de Melo Duarte Vilarim – OAB/PB 14.042. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 32) Apelação Cível nº 00413953820138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante: Espólio de Francisco de Assis Mangueira Diniz, representado por sua inventariante Sebastiana
Pereira Alves Diniz. Advogado(s):José Nicodemos Diniz Neto – OAB/PB 12.130. Apelado(s): Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Apelação Cível nº 00054306220148152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante: Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):Celso
David Antunes – OAB/BA 1.141-A e Luís Carlos Monteiro Laurenço – OAB/BA 16.780. Apelado(s): Espólio de
Maria Célia Martins. Advogado(s): Évanes Bezerra de Queiroz - OAB/PB 7.666. Na sessão de 14.02.17Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Apelação Cível nº 00181783920088152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Apelado(s): Sandel
Calçados LTDA. Defensora: Ariane Brito Tavares. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Negou-se provimento ao recurso. Unânime. Nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 35) Apelação Cível nº 00005564320138150231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: Município de Itapororoca, representado por seu Procurador Brunno Kléberson de Siqueira
Ferreira – OAB/PB 16.266. Apelado(s): Ednaldo Fernandes Madruga Júnior. Advogado(s): Erickson André
Rosal Madruga – OAB/PB 17.063. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
36) Apelação Cível nº 00001642820148150471. Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras. Apelante:
Severina Paulo de Souza. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes – OAB/PB 11.523. Apelado(s): Município de
Aroeiras. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira – OAB/PB 8.147. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível nº 00005276220128150381. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Itabaiana. Apelante: Ana Lúcia de Araújo. Advogado(s): David de Souza e Silva – OAB/PB 7.192. Apelado(s):
Município de Salgado de São Félix. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672. Na sessão de
14.02.17-Decisão:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível nº 00039535720148150011. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 182.694-A. Apelado(s): Tarcísio Roberto de Farias.
Advogado(s): Mário Félix de Menezes – OAB/PB 10.416. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39) Apelação Cível nº
00072764520148150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Mércio Felipe Barbosa.
Advogado(s): Marcelo Henrique Oliveira – OAB/PB 17.296 e Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492.
Apelado(s): Neusimar Claudino da Costa e outros. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva – OAB/PB
10.248 e Anna Karina Martins Soares Reis – OAB/PB 8.266-A. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 40) Apelação Cível nº 00000183120158150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Djanir Ferreira Montenegro Santos. Advogado(s): Damião Guimães Leite – OAB/PB 13.293.
Apelado(s): Município de Cacimba de Areia. Advogado(s): Avani Medeiros da Silva – OAB/PB 5.918. Na
sessão de 14.02.17-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Apelação Cível nº 00005050820168150981.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: Banco Itaú BMG Consignado S/A. Advogado(s):Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Daniele Leandro Aguiar. Advogado(s): Diego Dellyne da
Costa Gonçalves – OAB/PB 15.744 e Elenice Maria da Conceição – OAB/PB 17.983. Na sessão de 14.02.17Decisão:“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Apelação Cível nº 00060986120138152003. Oriundo da 4ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s):Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Nevites Rodrigues de Aguiar. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 43)
Apelação Cível nº 00026700320158152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante: Waldir do Nascimento Montenegro. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994. Apelado:
Banco Itaucard BMG Consignado S/A. Advogado(s):Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão
de 14.02.17-Decisão:”Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Apelação Cível nº 00206129320118152001. Oriundo
da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Everton de Lima Santos. Advogado(s): Nyedja Nara
Pereira Galvão – OAB/PB 7.672. Apelado: Novo Rumo Motor e Peças LTDA. Advogado(s): Getúlio Bustorff
Feodrippe Quintão – OAB/PB 3.397 e Marcos Frederico Muniz Castelo Branco – OAB/PB 12.157. Na sessão
de 14.02.17-Decisão:”Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 45) Apelação Cível nº 00915585620128152001. Oriundo
da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Alexandre Moroni Vidal. Advogado(s): André Vidal
Vasconcelos Silva – OAB/PB 10.457. Apelado: Rosa Maria da Cruz Ramos Pivovar e Amyr Pivovar.
Advogado(s): Francisco Hélio Bezerra Lavor – OAB/PB 11.201. Na sessão de 14.02.17-Decisão:”Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 46) Apelação Cível nº 00003987520158150341. Oriundo da Vara Única da Comarca de
São João do Cariri. Apelante: Pedro da Silva Neves. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB
10.376. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 14.02.17-Decisão:”Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS 47) Apelação Cível nº 00092641020138152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 01º Apelado: Gilberto Carneiro da
Gama. Advogado(s): José Marconi Gonçalves de Carvalho Júnior – OAB/PB 12.026. 02º Apelado: Ariane
Norma de Menezes Sá. Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese – OAB/PB 11.158. 03º Apelado: Roneana Maria
Barbosa Meira. Advogado(s): Stanley Marx Donato Tenório – OAB/PB 12.660. 04º Apelado: Dilson José de
Oliveira Leão. Advogado(s): Carlos Henrique da Costa – OAB/PB 12.231. 05º Apelado: Paulo Martinho de
Carvalho Vasconcelos. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho Leão – OAB/PB 12.332. 06º Apelado: Ines
Caminha Lopes Rodrigues, Marcos Aurélio Paiva de Araújo e Nanci Pereira da Silva. Advogado(s): Sheiner
Asfóra – OAB/PB 11.590. 07º Apelado: José Robson Fausto. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho – OAB/
PB 12.332. 08º Apelado: Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, Delta Produtos e Serviços Ltda,
Fabiola Bazhuni Maia Vassalo, Fábio Magid Bazhuni Maia, Jean Carlos Faria Soares e Carlos Omar Nonato

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