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TJPB 15/02/2017 -Pág. 24 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 15/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: DARLYSSON OLIVAN FREIRE LEITE (Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº
6.064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 67º) Apelação Criminal
nº 0018862-14.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: ANDERSON PEREIRA BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante:
RAFAEL NAZÁRIO DE BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 68º) Apelação Criminal nº 0020054-79.2015.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: representante do Ministério
Público.Apelados: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e ANA LÚCIA SALES PEREIRA (Advs.: José Ferreira de Barros,
OAB/PB nº 4.843, e Germana Maria de Oliveira Barros, OAB/PB nº 12.762).Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017.” 69º) Apelação Criminal nº 0000003-56.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GENILSON SOARES DA SILVA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203, e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 70º) Apelação Criminal nº 0000705-48.2016.815.0000. 3ª
Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PEDRO RAIMUNDO BEZERRA DE
LIMA (Adv.: Antônio José de França, OAB/PB nº 3.166). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.” 71º) Apelação Criminal nº 0000999-03.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: JOSÉ CARLOS LOPES (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 72º)
Apelação Criminal nº 0023590-64.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ LEANDRO DA SILVA VICENTE (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Régis). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 73º)
Apelação Criminal nº 0025537-56.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: KELPHS LEANDRO GAMA DA SILVA (Advs.: Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e
Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017.” 74º) Embargos de Declaração nº 0001702-76.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: ANDERSON DOUGLAS
DOS SANTOS SILVA (Adv.: Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7.666). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos parcialmente acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime”.75º) Agravo em Execução Penal nº
0001217-31.2016.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Agravante: ALFREDO LUIZ SANTANA DA CRUZ (Defensor Público: Josefa Elizabete Paulo Barbosa). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do agravo, nos termos do voto
do relator. Unânime”.76º) Agravo em Execução Penal nº 0001590-62.2016.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: CLÉCIDA
DINIZ BRANDÃO (Adv.: Rêmulo Carvalho Correia Lima, OAB/PB nº 13.076). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”.77º) Agravo em Execução Penal nº
0001574-11.2016.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Agravante: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA (Adv.: Raphael Correia
Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB nº 16.068). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 78º) Agravo em Execução Penal nº 0001113-39.2016.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Agravante: MICHELE BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO (Adv.: Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/
PB nº 16.929). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 79º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001581-03.2016.815.0000. Comarca de Brejo do
Cruz.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ARMANDO LUCENA DE
MEDEIROS (Adv.: Sebastião Marcos Costa de Sousa, OAB/PB nº 6.479). Recorrida: Justiça Pública.Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 80º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001598-39.2016.815.0000. Comarca de Taperoá.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: DAMIÃO RAFAEL SOBRAL DA SILVA ANTUNES (Adv.: José Beckenbaner Gouveia
da Silva, OAB/PB nº 12.260). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 81º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001070-05.2016.815.0000. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Recorrente:
JOÃO PAULO BARBALHO INÁCIO DA SILVA (Advs.: Ticiano Figueiredo, OAB/PB nº 23.870, Lindberg Carneiro
Teles Araújo, OAB/PB nº 17.922, e outros).Recorrida: Justiça Pública.Assistente de acusação: Priscila Raquel
Barbosa de Melo (Adv.: Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato, OAB/PB nº 8.596). Julgado: “Inicialmente,
indeferiu-se o pedido de adiamento do assistente de acusação, ouvido o representante do Ministério Público.
Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ticiano Figueiredo, em favor da defesa, e o Adv. Severino Evaristo da Silva
Filho, pela assistência da acusação”. 82º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001503-09.2016.815.0000.
Comarca de Boqueirão.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Recorrentes: YULI DE SOUZA GUIMARÃES e MANOEL DE LIMA SILVA (Adv.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e outros).Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 83º) Apelação Criminal nº 0006561-59.2007.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANDRÉ CELESTINO DA SILVA FILHO (Adv.: Ednilson Siqueira
Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto ao crime de lesão corporal, mantida a condenação pelo
homicídio culposo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 84º) Apelação Criminal nº
0001267-61.2012.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: JOILSON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 85º) Apelação Criminal nº 0003167-81.2012.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: EDSON PEREIRA DONATO (Adv.: Leônidas Dias
de Medeiros, OAB/PB 16.141). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 86º) Apelação Criminal nº 0010945-12.2013.815.2002. Vara Militar da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: IVAN TRAJANO
DOS SANTOS (Advs.: Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118, e Antônio Mendonça Monteiro Júnior,
OAB/PB nº 9.583). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 87º) Apelação Criminal nº 0001678-86.2013.815.0071. Comarca de
Areia.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ AILTON DA SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim
Sales). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 2 anos e 9
meses de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 88º) Apelação Criminal nº 0004901-89.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: INÁCIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS (Adv.: João
Lopes de Sousa Neto, OAB/PB nº 11.996). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado a pedido da defesa”. 89º)
Apelação Criminal nº 0002267-72.2014.815.0191. Comarca de Soledade.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: ELVIS PRESLEI DE ARAÚJO LIMA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Apelada:

Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação
oral Adv. Aluízio Nunes de Lucena. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”.90º) Apelação Criminal nº 0000494-50.2014.815.0301. 1ª
Vara da Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: FRANCISCO DE SOUSA REGO (Advs.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984, e Mayara Queiroga Wanderley,
OAB/PB nº 18.791). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime.Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para exec 91º) Apelação
Criminal nº 0000480-52.2014.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSIVAN BISPO DA SILVA (Advª.: Enedina Mayara Franca Alves, OAB/PB
nº 18.816). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 92º)
Apelação Criminal nº 0000128-86.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: COSME GOMES (Defensor Público:
Walnir Onofre Honório, OAB/PB nº 2.016). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para afastar a substituição, mas conceder o sursis, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência
do Tribunal de Justiça”. 93º) Apelação Criminal nº 0019147-07.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DIOGO PINHEIRO BEZERRA (Advs.: Douglas Pinheiro Bezerra, OAB/PB nº 18.567 e Davi Emmanuel A. Cavalcanti, OAB/PB nº 19.350).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Após o voto do relator que deva provimento parcial ao apelo para
afastar o crime de desobediência, pediu vista o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. O vogal aguarda”.
94º) Apelação Criminal nº 0011736-66.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelantes: ANTÔNIO CARLOS PEDRO DA SILVA e FABRÍCIO ALCÂNTARA DA SILVA (Advª.: Maria de Lourdes
Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 95º) Apelação Criminal nº 000221975.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: IRAN TENÓRIO
CAVALCANTI (Adv.: José Cephas da Silva Oliveira, OAB/PB nº 4.188). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 96º) Apelação Criminal nº 0000162-23.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do
Peixe.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO (Adv.: José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros, OAB/PB nº 16.905). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 97º) Apelação Criminal nº 0001638-94.2015.815.0181. 1ª Vara
da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDNALVA CUSTÓDIO DOS SANTOS (Adv.: Diego Wagner
Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para três anos e três meses de reclusão, em regime aberto, mais 166 dias-multa,
e substituí-la por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou
entidade pública e limitação de fim de semana, na forma estabelecida pelo juízo das execuções, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”. 98º) Apelação Criminal nº 000406139.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JOÃO XAVIER DO NASCIMENTO FILHO (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB nº 18.019). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 99º) Apelação Criminal nº 0002108-40.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca
de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LINDOMARCOS BERNARDO ABRANTES
(Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB nº 18.019). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 3 meses, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência
do Tribunal de Justiça”. 100º) Apelação Criminal nº 0001121-24.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EUFLAUDÍSIO DE LIMA LACERDA
(Advs.: Vladimir Miná Valadares de Almeida, OAB/PB 12.360, e outros). Apelada: Justiça Pública.Assistente de
acusação: Adailton Ventura da Silva (Advs.: Martinho Cunha Melo Filho, OAB/PB nº 11.086, e outros). Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de suspensão da habilitação, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª Natália Lopes Alves. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. Ao final, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio foi eleito, à unanimidade,
Presidente da Câmara Criminal, cumprindo o que preceitua o § 4º do artigo 13 do Regimento Interno deste Tribunal
de Justiça. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da
Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos sete (07) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha
Ramos e Aluízio Bezerra Filho (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Presente à sessão Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, voto de profundo pesar pelo
falecimento do Excelentíssimo Senhor José Marcos Navarro Serrano, Procurador de Justiça. Associaram-se à
homenagem póstuma o representante do Ministério Público Estadual, Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado, e o Advogado Arthur Bernardo Cordeiro, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional
Paraíba. E, ainda, por votação unânime, foi aprovado voto de aplausos, proposto pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, em razão dos trabalhos desenvolvidos na Presidência deste Augusto Colegiado, no ano judiciário de 2016.
Também, associou-se à homenagem o representante do Ministério Público Estadual, Amadeus Lopes Ferreira,
Promotor de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE) 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805479-88-.2016.8.15.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante:
Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB nº 12.864). Paciente: ROBSON DE LIMA RAMOS. Obs.: publicado no
DJE em 30.01.17. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805238-17.2016.8.15.0000.
Comarca de Areia.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante: Jonas Camelo de Souza
Filho (OAB/PB Nº 14.682). Paciente: o mesmo.Obs.: publicado no DJE em 30.01.17. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Jonas Camelo de Souza Filho”.
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800113-34.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrantes: Joallysson
Guedes Resende e Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa.Paciente: CAIO DALBERT RIBEIRO QUEIROZ.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805823-69.2016.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Conceição.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante: Francisco
Francinaldo Bezerra Lopes.Paciente: ADAUTO ANICETO FERREIRA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos
do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800007-72.2016.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante: José Humberto Simplício
de Sousa. Pacientes: CRISTIANO LUNA DA SILVA, FRANCISCO JORDIW MOISÉS FERREIRA e MARLUS SILVA
SOARES FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805461-67.2016.8.15.0000. Comarca de Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante: Washington de Andrade Oliveira.Paciente: GEILSON ARAÚJO DO NASCIMENTO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080584797.2016.8.15.0000. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO

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