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TJPB 23/01/2017 -Pág. 145 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRÊS VEZES, NO INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS – PROCESSO Nº 0804662-21.2016.8.15.0001. O Dr.
Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito , em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo
e Cartório tramitou a ação de Interdição n 0804662-21.2016.8.15.0001 requerida por IRACY DA SILVA
RODRIGUES na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no
termo de audiência ID 5998963 em data de 07/12/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767 e ss.
do Código Civil, a nomeação de curadora da interditanda DANIELE DA SILVA RODRIGUES , Nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por uma vez,
com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07/12/2016. Eu, Lígia Dantas da Silva,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0813145-74.2015.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC.
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos
supra, no qual foi decretada a interdição de Rômulo Costa Amorim, brasileiro, solteira, sem profissão, incapaz
de gerir sua vida civil, portadora de retardo mental, residente e domiciliado na rua Joaquim Nabuco, nº 41/A,
Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeado Curadora Maria do Socorro Costa Amorim, brasileira, casada, do lar,
com endereço na rua Joaquim Nabuco, 41?A, José Pinheiro, Campina Grande/Pb, o(a) qual deverá responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 14/12/2016,
Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 081136820.2016.8.15.0001 Acao: DE DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a JÚLIO CÉSAR ALEXANDRE DE MARCENA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO (restringindose o pleito ao divórcio em sí, posto que os alimentos serão tratados em ação posterior), promovida por
JANDAYANE DE SOUSA MOURA MARCENA, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO
no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (vinte ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze)
dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 12 de janeiro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei.
Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES. Juiz de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802904-07.2016.8.15.0001 O Dr. Fábio José
de Oliveira Araújo, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição
n. 0802904-07.2016.8.15.0001 requerida por DIANA DA PAIXÃO FERREIRA DA SILVA, na qual o MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 05/12/2016, na qual decretou,
com fulcro no art. 4º, inc. III do Código Civil, a interdição total de ADAILTON BERTO DA SILVA ante a sua
absoluta incapacidade civil (Esquizofrenia - CID 10 F 20), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, de acordo com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/12/2016. Eu, Domenica Dantas Cruz
de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. (A) CLAUDIO
PINTO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos
autos do processo 0806669-20.2015.815.0001 em que são partes MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA e
MICHELE SILVA DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição de MICHELE SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira,
beneficiária, Rua Itabuna, nº 26 A, Malvinas, Campina Grande, portador da cédula de identidade – RG nº
20.684.445-8 – SECC/RJ e CPF nº 101.269.087-37, portador de CID 10 – G 0.5 F 84.3 60.3, sendo-lhe nomeado
curadora MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente na Rua Itabuna, nº 26 A,
Malvinas, Campina Grande, CEP:58433-150 - CPF 706.033.247-20 e RG 08.121.319-1 SSP/PB, a qual será
responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicado por 03 vezes no Diário da Justiça com
intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 11/01/2017. Dr.
Claudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS .
PROCESSO Nº 0814285-12.2016.8.15.0001 – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO/ MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a Sra. Rivênia de Lima Oliveira ,
brasileira, solteira, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este edital, fica devidamente citada,
para querendo, contestar a presente ação no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e se
presumir aceitos os fatos da inicial . Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, as
13/01/2017. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER A
THAYS RAYANNE DOS SANTOS SILVA, brasileira, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE
GUARDA processo nº 0813559-38.2016.815.0001 em que é promovente ALEXANDRE DANIEL DE ANDRADE
MACENA, brasileiro, solteiro, serralheiro, residente e domiciliado na Rua Jamila Abrão Jorge, nº. 197, Bairro
Malvinas, Campina Grande-PB, pelo que fica devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente Ação
no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos
16/01/2017. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0811023-54.2016.8.15.000 – AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em
epigrafe, promovida por TAMIRYS DE LUNA SILVA LIMA em face de ANDRESON DE LIMA SILVA, que por meio
deste, fica o Sr. ANDRESON DE LIMA SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as penas da
Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ao como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial eque será nomeado curador especial em caso
de revelia.E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz
de Direito, Dr. Antonio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, no decimo quarto dia do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS .
PROCESSO Nº 0823425-70.2016.8.15.0001 – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O DR. ANTÔNIO REGINALDO
NUNES/ MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a Sra. Edileuza de Oliveira Moreira , brasileira, casada,
do lar, natural de Sumé/Pb, 51 anos de idade, nascida em 23/03/1963, filha de Luis Galdino de Oliveira e de
Beatriz Maria de Oliveira, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este edital, fica devidamente
citada, para querendo, contestar a presente ação no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e
se presumir aceitos os fatos da inicial . Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
as 13/01/2017. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS .
PROCESSO Nº 0821945-57.2016.8.15.0001 – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES/ MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER ao Sr.
Severino Orlando Francisco, brasileiro, casado, nascido em 04/06/1944, filho de Ana Marida da Conceição,
natural de São João do Cariri, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este edital, fica devidamente
citado, para querendo, contestar a presente ação no prazo de quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão e
se presumir aceitos os fatos da inicial . Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
as 13/01/2017. Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.

145

COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0809951-32.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 080995132.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA, brasileira, solteira, inscrita no
CPF sob o n°. 569.013.214-49, residente e domiciliada na Rua Maestro Nilo Lima, nº. 32, Bodocongó, no
município de Campina Grande/PB, CEP: 58.108-213, em face de sua irmã MARIA GORETTI DE BRITO SILVA,
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 931.072.264-91, residente e domiciliada no mesmo endereço da
autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: esquizofrenia residual - CID 10 F 20.5, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),MARIA
JOSÉ DE BRITO SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe
as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assistilo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/
2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803788-36.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803788-36.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA APARECIDA GONSAGA DA SILVA,
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 057.218.394-14, residente e domiciliada na Rua José
Vieira de Souza, n° 809, Distrito Industrial, no município de Campina Grande/PB, em face de seu
companheiro MICHEL DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 045.883.69407, residente na Rua José Vieira de Souza, n° 809, Distrito Industrial, Campina Grande/PB, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
causa: Psicose Esquizofrênica (F 20 CID 10 - OMS), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a), Maria Aparecida Gonsaga da Silva, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao
pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ
DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0813217-27.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara
de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que,
por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a
ação de INTERDICAO, processo n. 0813217-27.2016.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). JOSEFA
BARROS DA SILVA, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Rua São Jacinto, nº
89, conceição, Município de Campina Grande/PB , em face de sua filha MARIA HELIA DA SILVA,
brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo endereço que o Promovente, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: doença mental de CID 10: F73, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
JOSEFA BARROS DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos,
e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 19 dias do mês de outubro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0814147-45.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família
de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da
5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0814147-45.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). GEORGE SUETÔNIO RAMALHO, brasileiro, divorciado, médico, com domicílio na Rua João Tavares, 490, Centro, Campina
Grande - PB, em face de sua genitora JMARIA DE LOURDES NUNES RAMALHO, brasileira, viúva,
pensionista, residente e domiciliada na Rua João Tavares, nº. 490, Centro, Campina Grande/PB , em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
GEORGE SUETÔNIO RAMALHO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados)
as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0807707-33.2016.8.15.0001 . O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 080770733.2016.8.15.0001 , em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA, brasileiro,
casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 2.906.347- VIA 2, inscrito no CPF sob o
número 892.905.344-00, residente e domiciliada na Rua Acácio Figueiredo, Bairro Acácio Figueiredo N° 14,
Campina Grande - PB CEP: 58400-000, em face de seu esposo, APOLONIO TAVARES DA SILVA, brasileiro,
casado, aposentado, portador do RG número 359.746- VIA 2, Inscrito Sob o CPF n° 132.622.974-53,
residente e domiciliado na Rua Acácio Figueiredo, Bairro Acácio Figueiredo, N°14 Campina Grande – PB,
CEP: 58400-000, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: portador do CID 169.4, devido a sequela neurológica por AVC, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA, que o(a) representará

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