TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7185/2021 - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
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PINHEIRO DA SILVA, WALDIR PINHEIRO DA SILVA, WALMIR ANTONIO PINHEIRO DA SILVA,
WANIA DE FATIMA PINHEIRO AVILA, WARLEI JOSE PINHEIRO DA SILVA, WILMA LUCIA PINHEIRO
DA SILVA
SENTENÇA
Vistos.
VERA LÚCIA PINHEIRO DA SILVA, WALCIR PINHEIRO DA SILVA, WALDENEY PINHEIRO DA SILVA,
WALDIR PINHEIRO DA SILVA, WALMIR ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, WÂNIA DE FÁTIMA
PINHEIRO ÁVILA, WARLEI JOSÉ PINHEIRO DA SILVA e WILMA LÚCIA PINHEIRO DA SILVA ajuizaram
AÇÃO DE ALVARÁ para levantamento de valores deixados por falecimento de TEREZINHA NAZARÉ
PINHEIRO SILVA.
Que os Requerentes são filhos da Sra. TEREZINHA NAZARÉ PINHEIRO SILVA, falecida em
26/01/2016.
Que o falecido não deixou testamento ou bens a inventariar, deixando somente valores
oriundos junto ao BANCO DO ESTADO DO PARÁ.
Desta forma, requereram a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para saque dos valores em nome
do falecido.
Juntaram documentos.
Pesquisa SISBAJUD de ID 11036608 indicando a existência do valor de R$ 1.192,25 no
BANPARÁ em nome do de cujus.
Declaração de únicos herdeiros ID 24880014.
Decido.
Nos termos da Lei 6858/80 os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os
montantes das contas individuais não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação
específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados
em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e determino que se expeça Alvará Judicial em
favor das requerentes VERA LÚCIA PINHEIRO DA SILVA, WALCIR PINHEIRO DA SILVA, WALDENEY
PINHEIRO DA SILVA, WALDIR PINHEIRO DA SILVA, WALMIR ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, WÂNIA
DE FÁTIMA PINHEIRO ÁVILA, WARLEI JOSÉ PINHEIRO DA SILVA e WILMA LÚCIA PINHEIRO DA
SILVA, para receber os valores existentes e disponíveis em nome de TEREZINHA NAZARÉ PINHEIRO
SILVA junto ao BANPARÁ.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Belém, 16 de julho de 2021.