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TJPA 17/05/2021 -Pág. 839 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7142/2021 - Segunda-feira, 17 de Maio de 2021

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dep?sito da quantia ou da coisa devida, e s? poder? ter for?a de pagamento se concorrerem "em rela??o
?s pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais n?o ? v?lido o pagamento" (artigo
336 do NCC). 3. Celebrado contrato entre as partes para a entrega de 372 sacas de soja de 60kg, a
US$9,00 cada uma, sem estipula??o de outra forma alternativa de cumprimento dessa obriga??o, n?o ?
poss?vel o uso da a??o de consigna??o em pagamento para dep?sito em dinheiro daquilo que o devedor
entende devido. 4. A consigna??o exige que o dep?sito judicial compreenda o mesmo objeto que seria
preciso prestar, para que o pagamento possa extinguir a obriga??o, pois "o credor n?o ? obrigado a
receber a presta??o diversa da que lhe ? devida, ainda que mais valiosa" (art. 313 do NCC) 5. Recurso
especial n?o-provido (REsp 1194264/PR, T4, STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salom?o, j. 01/03/2011, DJe
04/03/2011). APELA??O C?VEL. ENSINO PARTICULAR. A??O DE COBRAN?A. INADIMPLEMENTO
DAS MENSALIDADES. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO D?BITO. AUS?NCIA DE PREVIS?O LEGAL.
OBRIGA??O DE DAR VALOR L?QUIDO. SENTEN?A MANTIDA. M?rito do recurso em exame 1. No
processo em que se exerce uma pretens?o de efic?cia preponderantemente condenat?ria, tal como na
a??o de cobran?a, analisa-se exist?ncia do direito, constituindo-se um t?tulo executivo judicial se
procedente o pedido formulado, o qual ? exig?vel de pronto. 2. Portanto, reconhecido o cr?dito na fase de
conhecimento e constitu?do o t?tulo executivo judicial, descabe a parte devedora indicar a forma de
cumprimento da obriga??o existente, quanto mais quando esta resulta de inadimplemento, sem causa
jur?dica para tanto, de direito preexistente. 3. Desse modo, os cr?ditos consolidados mediante a via
judicial n?o s?o pass?veis de parcelamento, pois a faculdade de receber este de forma diversa da qual foi
reconhecida ? do credor, inexistindo possibilidade jur?dica deste ser coagido a aceitar a oferta de
pagamento parcelado pelo devedor, quanto mais em obriga??o de dar valor l?quido e exig?vel de pronto.
Logo, a obriga??o constitu?da n?o ? alternativa, cuja op??o de escolha da presta??o a ser dada ? do
devedor, na forma do art. 252 da atual lei civil, ao contr?rio, se est? diante de estipula??o certa a ser
cumprida. 4.Ademais, o credor n?o pode ser obrigado a aceitar o pagamento do d?bito de forma diversa
do aven?ado e reconhecida como devida. Intelig?ncia do art. 314 do CC. Destarte, inexistindo acordo
entre as partes, n?o h? embasamento legal para que se proceda da forma pretendida pela r?. Negado
provimento ao apelo (Apela??o C?vel n? 70035000751, Quinta C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS,
Rel. Jorge Luiz Lopes do Canto, j. 31/03/2010, DJ 07/04/2010). COMINAT?RIA. CART?O DE CR?DITO.
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. PRETENS?O AO PARCELAMENTO DO
D?BITO. DESCABIMENTO. CREDOR QUE N?O EST? OBRIGADO A RECEBER A PRESTA??O DE
FORMA DIVERSA DA AJUSTADA. EXEGESE DO ART. 314 DO CCB. INTERVEN??O DO JUDICI?RIO,
ALTERANDO TAL REGRA, DEVE OCORRER APENAS EXCEPCIONALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
COMPELIR A CREDORA A ACATAR A PROPOSTA DE RENEGOCIA??O DA D?VIDA. RECURSO
DESPROVIDO (Recurso C?vel n? 71002857431, Terceira Turma Recursal C?vel, Turmas Recursais RS,
Relator: Eug?nio Facchini Neto, Julgado em 14/04/2011, DJ 20/04/2011). ?????????O caso, como em
muitos outros, vem tratar de mat?ria j? pacificada pelos tribunais superiores e a parte autora vem
pretendendo a modifica??o dos termos contratuais utilizando argumentos que a jurisprud?ncia j? entendeu
n?o aplic?vel para o caso. ?????????Muito embora o judici?rio n?o pode ser furtar de apreciar perigo de
les?o, o caso n?o requer apenas a aprecia??o do que realmente pode ser tido como pertinente para ju?zo.
?????????Neste sentido: A??o revisional de contrato banc?rio - alega??es gen?ricas que t?m por objetivo
modificar o que foi livremente pactuado -?inexist?ncia de limita??o, constitucional ou legal, de cobran?a de
juros em 12% ao ano - impossibilidade de se limiar os ganhos dos bancos, bem como de se modificar o
contrato para se reduzir os juros e encargos - inexist?ncia de abusividade na capitaliza??o dos juros e de
excessos a serem reduzidos - possibilidade de cobrar-se comiss?o de perman?ncia, desde que n?o se
cumule com a corre??o monet?ria - Acolhimento parcial t?o s? do recurso do r?u (Apela??o com Revis?o
n.? 1.177.643-7, 11? C?mara de Direito Privado, Tribunal de Justi?a SP, Rel. Des. Claudio Villar, j.
25/03/2011, DJ 07/06/2011) ?????????4. Repeti??o de ind?bito. ?????????Quanto o pedido de repeti??o
de ind?bito, tenho que a determina??o do pagamento consignado dos valores, de acordo com a previs?o
da autora, compromete a argumenta??o de devolu??o de valores pagos a maior. Mesmo porque, por todo
o argumento acima exposto, n?o entendo ser necess?rio a revis?o do contrato. ?????????Por fim, trata-se
de contrato com parcelas prefixadas, com a inadimpl?ncia das presta??es, aplicando-se taxas, juros e
capitaliza??o em valores acima do previsto no contrato para esta situa??o espec?fica, estar?amos diante
de motivos para revisar c?lculos que estariam eventualmente contr?rios as regras do contrato. De outra
feita, nada h? no contrato, salvo a cumula??o de comiss?o de perman?ncia e juros morat?rios, uma
comum nestes contratos. ?????????A repeti??o de ind?bito, prevista no par?grafo ?nico do Art. 42 do
CDC, tem como requisito a presen?a de dolo ou culpa ou m?-f? do credor. Ausente qualquer desses
requisitos, n?o h? que se falar em repeti??o de ind?bito. ?????????Ficam os demais pedidos indeferidos
em face do Princ?pio da Pacta Sunt Servanda inclinando-me a entender que as demais tarifas de

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