TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
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CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Belém, 28 de abril de 2021.
DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Relator
Número do processo: 0803094-24.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: AUTO POSTO IVI
LTDA - ME Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE AUGUSTO GASTALDON RIOS OAB: 35750/GO
Participação: AGRAVADO Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA
PROCESSO Nº 0803094-24.2021.8.14.0000
ÓRGÃO JULGADOR: 2ªTURMA DE DIREITO PÚBLICO
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMARCA: ALTAMIRA (3ª VARA CÍVEL)
AGRAVANTE: AUTO POSTO IVI LTDA
ADVOGADO: ANDRE AUGUSTO GASTALDON RIOS (OAB/PA 27.155-B)
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
ADVOGADO: RICARDO DE SOUSA BARBOZA (OAB/PA nº 12.783)
RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,
interposto por AUTO POSTO IVI LTDA, contra decisão interlocutória, nos autos da Ação Cautelar
(n.º0803418-33.2020.814.0005), em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira, promovida em
desfavor de MUNICÍPIO DE ALTAMIRA.
Consta dos autos que a Agravante ajuizou Ação Cautelar Antecedente contra o Município Agravado,
porque existe uma construção de posto de combustíveis fora dos padrões legais exigidos na Lei Municipal
nº. 3.326/2020.
Relata que, contrariando a referida Lei Municipal, o Agravado concedeu Licença Prévia e Licença de
Instalação deixando de observar o distanciamento mínimo de 1.000 (um mil) metros de raio de distância
de dois outros postos de combustíveis, assim como o tamanho da área mínima de 1.200m² (um mil e
duzentos metros quadrados).
Assevera que, por consequência do descumprimento da Lei, a agravante requereu o embargo da obra de
grandes proporções, localizada na Av. Alacid Nunes, sem número, esquina com a Avenida Acesso 4,
Bairro Jardim Uirapuru, CEP 68.372-095, em Altamira-PA, Empresa AUTO POSTO SANTO ANTONIO
EIRELI, CNPJ nº. 34.655.228/0001-31.