TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
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Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Número do processo: 0811270-26.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: LUCIANO
CARVALHO PATROCINIO Participação: AGRAVADO Nome: Estado do Pará Participação: AGRAVADO
Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Participação: AUTORIDADE Nome: PARA MINISTERIO
PUBLICO Participação: PROCURADOR Nome: ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO OAB: null
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº: 0811270-26.2020.8.14.0000
AGRAVANTE: LUCIANO CARVALHO PATROCINIO
DEFENSOR: ALEXANDRE EVANGELISTA BOTELHO
AGRAVADO: ESTADO DO PARÁ
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
PROCURADOR DE JUSTIÇA: ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO
RELATORA: DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO A VIDA E À SAÚDE.
REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. DEFERIDA LIMINAR.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre o direito à saúde de paciente que apresenta hematoma e
calculo uretral, provocando sangramento pelo canal uretral e muitas dores, razão pela qual necessita
com urgência da realização do procedimento de cistoscopia.
O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados
e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade para figurar no polo
passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à tratamento de problema de saúde.
Precedentes do STF e STJ.
O direito à saúde se encontra dentro do Título de Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição
Federal, deve ter implementação irrestrita e imediata (art. 5º, § 1º, CF/88).
O direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos, vez que não se trata
apenas de fornecer medicamentos e atendimento aos pacientes, mas, também, de preservar a
integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana.