TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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(ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
TESTEMUNHA:ROMARIO LIMA GONCALVES. DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que todas as
provas orais foram produzidas em audiência de instrução de fls. 104-107, inclusive, com a aquiescência
expressa das partes, o réu fora interrogado, ainda restando três testemunhas de defesa para serem
inquiridas, as quais a defesa técnica insistiu em suas oitivas. Por outro lado, o juízo de Melgaço conferiu o
prazo de 10 (dez) dias para que a defesa técnica comprovasse a impossibilidade de comparecimento das
testemunhas mencionadas em fl. 107. Em prosseguimento, devidamente intimada, a defesa técnica deixou
transcorrer ¿in albis¿ o prazo para apresentar justificativa, conforme certidão de fl. 110. Desta feita,
declaro a ocorrência da preclusão temporal para a defesa técnica apresentar justificativa outrora
determinada e reconheço a ocorrência da desistência tácita das três testemunhas de defesa faltosas, bem
como determino o encerramento da instrução processual, não havendo que se falar em violação ao
Contraditório e Ampla Defesa. 2. Em prosseguimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais em memoriais, na forma do artigo 403, § 3º do CPP. 3.
Após, intime-se a defesa técnica, via ato ordinatório e via DJE, para apresentar suas alegações finais em
memoriais no prazo de cinco dias. 4. Após a apresentação das alegações finais, voltem os autos
conclusos para sentença. Melgaço (PA), 08 de abril de 2021. Andre dos Santos Canto Juiz de Direito
Titular PROCESSO: 00000619320158140089 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE DOS SANTOS CANTO A??o: Cautelar
Inominada em: 08/04/2021 REQUERENTE:MUNICIPIO DE MELGACO PREFEITURA MUNICIPAL DE
MELGACO PA Representante(s): OAB 26559 - FLAVIO RODRIGUES VIEGAS (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB 17808-B - GABRIELA DE CARVALHO
FUNES (ADVOGADO) . Cautelar Inominada 0000061-93.2015.8.14.0089 DESPACHO 1.?????Em
obedi?ncia aos Princ?pios da Celeridade, Economia Processual e da Razo?vel Dura??o do Processo,
determino que a Secretaria Judicial proceda ? digitaliza??o dos autos f?sicos e a posterior migra??o ao
Sistema PJE, assim o fazendo com fundamento no artigo 53 da Portaria Conjunta 001-GP/VP.?
2.?????Dever? a Secretaria Judicial observar as etapas previstas no artigo 54 da Portaria Conjunta 001GP/VP, devendo as partes serem intimadas mediante ato ordinat?rio e atrav?s de publica??o no DJE e via
Sistema PJE para ci?ncia acerca da migra??o. 3.?????Uma vez realizada a migra??o,
independentemente de nova conclus?o, dever? a Secretaria Judicial proceder ? regular tramita??o do
feito. ??????????????Melga?o (PA), 7 de abril de 2021. ??????????????? Andre dos Santos Canto Juiz
de Direito Titular ? PROCESSO: 00012827720168140089 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE DOS SANTOS CANTO A??o:
Reintegração / Manutenção de Posse em: 08/04/2021 REQUERENTE:CONSTRUTORA CIRINO LTDA EPP Representante(s): OAB 3764 - VIVALDO MACHADO DE ALMEIDA (ADVOGADO)
REQUERIDO:TICA REQUERIDO:TICA REQUERIDO:NEGO MARANHÃO. Reintegra??o / Manuten??o de
Posse 0001282-77.2016.8.14.0089 DESPACHO 1.?????Em obedi?ncia aos Princ?pios da Celeridade,
Economia Processual e da Razo?vel Dura??o do Processo, determino que a Secretaria Judicial proceda ?
digitaliza??o dos autos f?sicos e a posterior migra??o ao Sistema PJE, assim o fazendo com fundamento
no artigo 53 da Portaria Conjunta 001-GP/VP.? 2.?????Dever? a Secretaria Judicial observar as etapas
previstas no artigo 54 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, devendo as partes serem intimadas mediante ato
ordinat?rio e atrav?s de publica??o no DJE e via Sistema PJE para ci?ncia acerca da migra??o.
3.?????Uma vez realizada a migra??o, independentemente de nova conclus?o, dever? a Secretaria
Judicial proceder ? regular tramita??o do feito. ??????????????Melga?o (PA), 7 de abril de 2021.
??????????????? Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular ? PROCESSO:
00015839220148140089 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ANDRE DOS SANTOS CANTO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 08/04/2021
DENUNCIADO:GERSON DOS SANTOS SILVA Representante(s): OAB 6385 - FERNANDO JOSE
SOARES DE MORAES (ADVOGADO) DENUNCIADO:MANOEL AROUCHE ARRUDA Representante(s):
OAB 6385 - FERNANDO JOSE SOARES DE MORAES (ADVOGADO) AUTOR:MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL TESTEMUNHA:EUDIS DA SILVA MARQUES TESTEMUNHA:ARCANGELA BALIEIRO
TESTEMUNHA:VICENTE GONCALVES DA SILVA TESTEMUNHA:ANTONIO MARCOS BALIEIRO
TESTEMUNHA:ELUZAI PEREIRA ALVES TESTEMUNHA:MARIA CARNEIRO ALVES. PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Vara ?nica da Comarca de Melga?o
Processo n? 0001583-92.2014.8.14.0089 Hora: 10:00 h Acusado(S): GERSON DOS SANTOS SILVA e
MANOEL AROUCHE ARRUDA Capitula??o Penal: Art. 157, ?2?, INC. II do C?digo Penal Brasileiro
TERMO DE AUDI?NCIA DE INSTRU??O E JULGAMENTO POR VIDEOCONFER?NCIA ???????Aos 07
(sete) dias do m?s de abril de 2021, na sala de audi?ncia da Vara ?nica de Melga?o/PA, ?s 11h30m, onde
se achava presente o Juiz de Direito ANDR? DOS SANTOS CANTO, feito o preg?o de praxe verificou-se o