TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021
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a parte exequente para recolher as despesas de diligência do oficial de justiça, conforme determina o
artigo 8º, III da Lei 6.830/1980, tendo em vista que a parte executada não foi encontrada no endereço
descrito na exordial por meio de carta postal (ID 12205135). Prazo 15 (quinze) dias.
Parauapebas, 22 de janeiro de 2021.
DIRETOR OU AUXILIAR DE SECRETARIA
Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas,
conforme os arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB
Número do processo: 0017516-87.2016.8.14.0040 Participação: EXEQUENTE Nome: MUNICIPIO DE
PARAUAPEBAS Participação: EXECUTADO Nome: ROBSON DE SOUSA NERIS Participação:
EXECUTADO Nome: ROBSON DE SOUSA NERIS 80910246220
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova
EDITAL
-
16 de março de 2021
Processo Nº: 0017516-87.2016.8.14.0040
Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS
EXECUTADO: ROBSON DE SOUSA NERIS (CNPJ: 21.857.573/0001-06) e ROBSON DE SOUSA NERIS
- CPF: 809.102.462-20 (EXECUTADO)
NÚMERO DA CDA: 201600350
DATA DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA: 17/11/2016
NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.588,37
O Exmo. Sr. Dr. Lauro Fontes Junior, Juiz de Direito, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução
Fiscal, desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, etc, ...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública e de
Execução Fiscal Cidade e Comarca de Parauapebas/PA e expediente da Secretaria da Vara da Fazenda
Pública e de Execução Fiscal da Cidade e Comarca de Parauapebas/PA, processam-se os autos em
epígrafe da ação acima.
Tendo em vista que a parte executada, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, fica esta
pelo presente devidamente CITADA/INTIMADA para querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL no prazo de 30 (trinta) dias.
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância no