TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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Combate ?s Endemias (ACS e ACE) ? uma obriga??o inserta na pr?pria Constitui??o, cabendo a todos os
entes da federa??o cumprir integralmente ao mandamento constitucional. ?????????Assim sendo, a
requerente, desde a data da vig?ncia da aludida Lei, faz jus ? correspondente remunera??o institu?da pelo
piso salarial profissional nacional fixado em R$- 1.014,00 (mil e quatorze reais), conforme os ditames da
Lei supracitada. ?????????Acrescenta-se que n?o se pode corroborar das alega??es apresentadas pelo
Requerido no sentido de que os valores repassados pela Uni?o ao Munic?pio s?o abatidos de impostos e
encargos sociais, n?o podendo imputar ao servidor p?blico, os preju?zos decorrentes do cumprimento de
obriga??o legal pelo ente p?blico, cabendo ao Requerido, no caso de falta de repasse da verba em
quest?o, tomar as medidas cab?veis para obten??o do recurso junto ? Uni?o, sem se olvidar que do seu
pr?prio or?amento, em tese, arcaria apenas com 5% dos respectivos valores. ?????????Em contrapartida,
assiste raz?o o Requerido quando ressalta que a Lei Federal em comento exige, para a garantia do piso
salarial, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, caso contr?rio geraria evidente forma de
enriquecimento il?cito. ?????????Desta forma, considerando que a Requente labora 30 (trinta) horas por
semana, seu vencimento dever? ser proporcional ao piso salarial, ficando no patamar de R$-760,50
(setecentos e sessenta reais e cinquenta centavos), salvaguardando o seu direito de que a sua
remunera??o n?o poder? ser inferior ao valor do sal?rio m?nimo vigente no pa?s (artigo 7?, inciso VII, da
CF/88 c/c S?mula Vinculante 16). ?????????Tais as circunst?ncias, declaro o direito da Requerente ao
recebimento dos valores alusivos ao piso salarial, proporcional ? sua jornada de trabalho, retroativos ?
data de vig?ncia da lei 12.994/2014 (17/06/2014) at? a implementa??o efetiva do piso salarial, com os
acr?scimos de corre??o monet?ria e juros. 2.?????DO DIREITO ? PERCEP??O DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE ?????????A Requerente pleiteia perceber o adicional de insalubridade no patamar de
20% de seu vencimento base, al?m dos retroativos, em virtude da atividade que desempenha, amparandose no artigo 7?, inciso XXIII, da CF, artigo 13, inciso XII da Lei Org?nica do Munic?pio e artigo 70 do
Estatuto dos Servidores P?blicos do Munic?pio. ?????????Sabe-se que as atribui??es b?sicas realizadas
pelo ACS, submetido ? supervis?o do gestor local do Sistema ?nico de Sa?de - SUS, consiste em
atividade de preven??o de doen?as e promo??o da sa?de, por meio de visitas domiciliares e de a??es
educativas individuais e coletivas nos domic?lios e na comunidade, sendo vedado, inclusive, ao ACS
desenvolver atividades t?picas do servi?o interno das unidades b?sicas de sa?de de sua refer?ncia, ou
seja, as atribui??es dos ACS?s n?o est?o inseridas dentre aquelas consideradas pela autoridade
ministerial como insalubres em decorr?ncia de contato com agentes biol?gicos. ?????????A natureza do
trabalho desenvolvido pelos ACS?s ? predominantemente preventiva, entendimento este encampado
sobretudo pelo Tribunal Superior do Trabalho, vejamos: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE
COMUNIT?RIO DE SA?DE. 1. Nos termos do disposto na Orienta??o Jurisprudencial n? 4 da SBDI-I
desta Corte superior, - n?o basta a constata??o da insalubridade por meio de laudo pericial para que o
empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necess?ria a classifica??o da atividade insalubre
na rela??o oficial elaborada pelo Minist?rio do Trabalho. 2. Nesse sentido, a decis?o recorrida revela
conson?ncia com a jurisprud?ncia desta Corte superior, porquanto consignado expressamente que a
atividade desenvolvida pela reclamante, na fun??o de agente comunit?ria de sa?de , possui natureza
predominantemente preventiva, uma vez que constitui em visitas ?s fam?lias , com orienta??o quanto ?
preven??o de doen?as, e em encaminhamento a postos de sa?de, n?o havendo, portanto, exposi??o de
modo permanente ou intermitente ao contato com pessoas portadoras de doen?as infectocontagiosas ou
em atividades insalubres, nos termos do Anexo 14 da NR 15 do Minist?rio do Trabalho e Emprego.
Precedentes desta Corte superior. 3. Recurso de revista de que n?o se conhece. (TST - RR:
1258000220105160007125800-022010.5.16.0007, Relator: Lelio Bentes Corr?a, Data de Julgamento:
11/09/2013, 1? Turma, Data de Publica??o: DEJT 20/09/2013). Grifos nossos. ?????????Deste modo, as
atividades exercidas pela Requerente, at? que se prove o contr?rio, n?o se enquadram no rol das
atividades insalubres (Anexo 14 da NR-15 da Portaria n? 3.214/78 do MTE), diante da natureza
meramente preventiva, sem exposi??o de modo permanente ou intermitente com pessoas portadoras de
doen?as infectocontagiosas ou em atividades insalubres. ?????????Todavia, n?o h? d?vida, de que os
agentes comunit?rios de sa?de, no cumprimento das suas atribui??es, mantem contato com diversos tipos
de doen?as, no entanto, a eventualidade desse contato ? insuficiente para justificar a incid?ncia do
adicional de insalubridade, competindo a parte Requerente o ?nus de provar o direito alegado, conforme o
que disp?e o artigo 373, I, do CPC, o que n?o restou configurado nos autos. ?????????Nesse contexto,
imprescind?vel a produ??o t?cnica-pericial para fins de comprova??o da natureza e intensidade do agente
e do tempo de exposi??o e seus efeitos, por meios de per?cia ou documentos h?beis, que o local de
trabalho apresenta condi??es nocivas ? sa?de do servidor. ?????????Nesta senda, n?o vislumbro
preenchidos os requisitos legais para a configura??o da atividade insalubre, tampouco que a Requerente
tenha feito prova do seu alegado direito, motivo pelo qual adianto a improced?ncia do pedido. 3.?????DO