TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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Nogueira, Julgado em: 26-11-2019) AGRAVO INTERNO. APELA??O C?VEL. DIREITO P?BLICO N?O
ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA EL?TRICA. COBRAN?A POR RECUPERA??O DE
CONSUMO EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. A??O DECLARAT?RIA DE
INEXIST?NCIA DE D?VIDA CUMULADA COM INDENIZA??O POR DANOS MORAIS. RECONVEN??O.
INCID?NCIA DAS DISPOSI??ES DO C?DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELA??O DE
CONSUMO. RESOLU??O N.? 456/2000 DA ANEEL. ADAPTA??O DO C?LCULO. ADO??O DA M?DIA
DE 12 MESES POSTERIORES ? IRREGULARIDADE. SAZONALIDADE DO CONSUMO. ABUSIVIDADE
NA COBRAN?A. 1. A??o declarat?ria de inexist?ncia de d?vida cumulada com indeniza??o por danos
morais ajuizada por consumidor em face da concession?ria de distribui??o de energia el?trica, buscando
desconstituir cobran?a apresentada pela r? fundada em alegada fraude no medidor de consumo de
energia el?trica, o que teria levado ao pagamento de valores inferiores ao que efetivamente consumido
pela unidade consumidora. Concession?ria que, por sua vez, apresenta reconven??o buscando a
cobran?a dos valores da recupera??o de consumo. 2. Aplica??o do C?digo de Defesa do Consumidor ao
caso, considerando o enquadramento das partes nos artigos que definem consumidor e fornecedor (2? e
3? do Diploma Consumerista) e a regra do art. 22. 3. Prova dos autos h?bil a demonstrar a ocorr?ncia de
defeito/modifica??o no equipamento medidor de consumo de energia el?trica, situa??o esta que acarretou
em mudan?a significativa e brusca nos valores cobrados mensalmente pela RGE - Sul, conforme medi??o
realizada. Observ?ncia dos requisitos do artigo 72 da Resolu??o n.? 456/2000 da ANEEL (vigente ?
?poca) pela concession?ria quando da inspe??o do equipamento. 4. Adapta??o do c?lculo de recupera??o
de consumo no caso concreto, devendo ser adotada a m?dia dos 12 (doze) meses imediatamente
posteriores ao per?odo da irregularidade, por se mostrar mais adequada ? hip?tese, visando evitar
abusividade e onerosidade excessiva ao consumidor, bem como relevando-se a sazonalidade do consumo
da unidade. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UN?NIME.(Agravo Interno, N? 70083587097, Vig?sima
Primeira C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em:
29-01-2020) AGRAVO INTERNO. APELA??O C?VEL. DIREITO P?BLICO N?O ESPECIFICADO.
FORNECIMENTO DE ENERGIA EL?TRICA. COBRAN?A POR RECUPERA??O DE CONSUMO EM
VIRTUDE DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. A??O DECLARAT?RIA DE INEXIST?NCIA DE
D?VIDA. INCID?NCIA DAS DISPOSI??ES DO C?DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELA??O DE
CONSUMO. RESOLU??O N.? 414/2010 DA ANEEL. ADAPTA??O DO C?LCULO. ADO??O DA M?DIA
DE 12 MESES ANTERIORES OU POSTERIORES ? IRREGULARIDADE. SAZONALIDADE DO
CONSUMO. ABUSIVIDADE NA COBRAN?A. CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA.
OBSERV?NCIA DOS DITAMES DEFINIDOS NO TEMA N.? 699 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA
CONDENA??O SUCUMBENCIAL. 1. A??o declarat?ria de inexist?ncia de d?vida ajuizada por consumidor
em face da concession?ria de distribui??o de energia el?trica, buscando desconstituir cobran?a
apresentada pela r? fundada em alegada fraude no medidor de consumo de energia el?trica, o que teria
levado ao pagamento de valores inferiores ao que efetivamente consumido pela unidade consumidora. 2.
Aplica??o do C?digo de Defesa do Consumidor ao caso, considerando o enquadramento das partes nos
artigos que definem consumidor e fornecedor (2? e 3? do Diploma Consumerista) e a regra do art. 22. 3.
Prova dos autos h?bil a demonstrar a ocorr?ncia de defeito/modifica??o no equipamento medidor de
consumo de energia el?trica, situa??o esta que acarretou em mudan?a significativa e brusca nos valores
cobrados mensalmente pela concession?ria do servi?o p?blico, conforme inspe??o realizada. Observ?ncia
dos requisitos do artigo 129 da Resolu??o n.? 414/2010 da ANEEL. 4. Adapta??o do c?lculo de
recupera??o de consumo no caso concreto, devendo ser adotada a m?dia dos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores ou posteriores ao per?odo da irregularidade, por se mostrar mais adequada ?
hip?tese, visando evitar abusividade e onerosidade excessiva ao consumidor, bem como relevando-se a
sazonalidade do consumo da unidade. 5. Possibilidade de corte do fornecimento de energia el?trica pela
concession?ria apenas quando observados os preceitos definidos no Tema n.? 699 do Superior Tribunal
de Justi?a, ou seja, condicionado ao envio de aviso ao consumidor possibilitando o pagamento da d?vida
representativa do per?odo de 90 (noventa) dias de recupera??o de consumo contados da constata??o de
fraude no medidor. 6. Redimensionamento da condena??o ao pagamento dos ?nus de sucumb?ncia, ante
a verifica??o da ocorr?ncia de sucumb?ncia rec?proca. Vedada a compensa??o dos honor?rios
advocat?cios, nos termos do ?14? do artigo 85 do CPC. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
UN?NIME.(Agravo Interno, N? 70081612392, Vig?sima Primeira C?mara C?vel, Tribunal de Justi?a do
RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 21-08-2019) APELA??O C?VEL. DIREITO
P?BLICO N?O ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA EL?TRICA. COBRAN?A POR
RECUPERA??O DE CONSUMO EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. INCID?NCIA DAS
DISPOSI??ES DO C?DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELA??O DE CONSUMO. RESOLU??O
N.? 414/2010 DA ANEEL. ADAPTA??O DO C?LCULO. ADO??O DA M?DIA DE 12 MESES