TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
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RECLAMANTE: ANA LUCIA DE SOUZA BAIA
Advogado(s) do reclamante: MATEUS SILVA DOS SANTOS
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
DECISÃO
Considerando a certidão de tempestividade do recurso, com o devido preparo, bem como das
contrarrazões, RECEBO o recurso interposto, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei
9099/95, por não vislumbrar dano irreparável.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intimem-se e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal
dos Juizados Especiais para análise do recurso, com meus cumprimentos.
Santarém/PA, 12 de novembro de 2020.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0806637-13.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: IAGO CAMPOS OTONI
Participação: ADVOGADO Nome: GYANNY AGUICEMA DE OLIVEIRA DANTAS OAB: 15597/PA
Participação: RECLAMADO Nome: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0806637-13.2020.8.14.0051
AUTOR: IAGO CAMPOS OTONI
Advogado(s) do reclamante: GYANNY AGUICEMA DE OLIVEIRA DANTAS
Nome: IAGO CAMPOS OTONI
Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100
RECLAMADO: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Nome: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Endereço: Travessa Dom Amando, 911, Santa Clara, SANTARéM - PA - CEP: 68005-420
DECISÃO