TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7005/2020 - Terça-feira, 6 de Outubro de 2020
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RECLAMADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em
consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de
desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Belém, PA, 5 de outubro de 2020.
TANIA BATISTELLO
Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital.
Número do processo: 0000906-69.2014.8.14.0701 Participação: RECLAMANTE Nome: MARCUS
VINICIUS HENRIQUES BRITO Participação: ADVOGADO Nome: KELLY CRISTINA MODA MAIA OAB:
8933 Participação: RECLAMADO Nome: OI TELEFONIA Participação: ADVOGADO Nome: ELADIO
MIRANDA LIMA OAB: 086235/RJ
Processo: 0000906-69.2014.8.14.0701
RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS HENRIQUES BRITO
RECLAMADO: OI TELEFONIA
DESPACHO
Intimem-se as partes informando sobre o retorno dos autos da Turma Recursal. Após,
aguarde-se o processo em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação da parte
interessada, arquivem-se os autos, dando baixa nos registros
Intime-se. Cumpra-se.
Belém, PA, 05 de outubro de 2020
TANIA BATISTELLO
Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital