TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020
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Consta nos autos depósito judicial efetuado pela parte reclamada.
Houve concordância pela parte autora, assim, expeça-se Alvará Judicial no valor de R$ 1.005,00
(mil e cinco reais), em favor do autor ou de seu patrono (caso haja poderes para tanto).
Efetue-se transferência para conta informada pela parte autora, qual seja: Nome: Antonio Carlos de
Moura; CPF: 231.415.902-06; Conta: Caixa Economica Federal – Agência: 0026, Operação 013,
Conta: 00010042-4.
Santarém/PA, 21 julho de 2020.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0805948-03.2019.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: RIDEL DIEGO DA
SILVA SOUSA Participação: ADVOGADO Nome: LEON SANTANA PANTOJA OAB: 22613/PA
Participação: REQUERIDO Nome: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB: 117417/SP Poder
Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0805948-03.2019.8.14.0051
REQUERENTE: RIDEL DIEGO DA SILVA SOUSA
Advogado(s) do reclamante: LEON SANTANA PANTOJA
REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
DESPACHO
Consta nos autos depósito judicial efetuado pela parte reclamada.
Houve concordância pela parte autora, assim, expeça-se Alvará Judicial no valor de R$ 6.587,35
(seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), em favor do autor ou de seu
patrono (caso haja poderes para tanto).
Expeça-se alvará. Após, arquivem-se.
Santarém/PA, 21 julho de 2020.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI