Publicação: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5021
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Cetelem S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
(OAB: 13116/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802681-32.2018.8.12.0045/50001Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Rosalina FernandesAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco
Votorantim S.A.Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802911-89.2017.8.12.0019/50001Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Luzia LeandroAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco Bradesco
Financiamentos S.A.Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803001-91.2021.8.12.0008/50001Comarca de Corumbá - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Jair Alves da SilvaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco Agibank
S/AAdvogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0803001-91.2021.8.12.0008/50002Comarca de Corumbá - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Jair Alves da SilvaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco Agibank
S/AAdvogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0810829-72.2015.8.12.0001/50002Comarca de Campo Grande - 1ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Banco Santander (Brasil) S.A.Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS)Agravado:
Ercilio Kalife VianaAdvogado: João Paulo Mont’ Alvão Veloso Rabelo (OAB: 225726/SP)Interessada: Gorete Aparecida da Silva
SanchesAdvogado: Cézar Lopes (OAB: 17280/MS)Compulsando os autos, observa-se que, embora tenha sido autuado como
“Agravo Interno”, o presente recurso foi interposto como Agravo em Recurso Especial e destinado ao Superior Tribunal de
Justiça (f. 1/2). Diante disso, determino que se retifique a autuação do presente feito, a fim de fazer constar a tramitação de
Agravo em Recurso Especial. Por outro lado, em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a
inadmissão anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior, competente
para a análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências.
Cumprimento de sentença nº 1400776-10.2020.8.12.0000/50001Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª VaraRelator(a):
Vice-PresidenteExeqüente: Enio Justino de Souza Junior Sociedade Individual de AdvocaciaAdvogado: Enio Justino de Souza
Júnior (OAB: 23958/MS)Executado: Capital Mercantil e Factoring LtdaSoc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados
Associados S/s (OAB: 172/MS)Repre. Legal: João Batista MedeirosExecutado: Marcos Ruela da SilvaAdvogado: Fernando
Napp Rocha (OAB: 6731/MS)Interessado: Volmir LempkeAdvogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS)Interessado:
Enio Justino de Souza JúniorAdvogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS)Assim sendo, por estar satisfeita a
obrigação objeto destes autos e devida por Marcos Ruela da Silva, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o presente
cumprimento de sentença em face de Marcos Ruela da Silva, razão pela qual determino a remoção de seu nome do cadastro
de inadimplentes. Oficie-se com urgência. Com relação ao prosseguimento do cumprimento de sentença em face da Capital
Mercantil e Factoring Ltda, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito. À Secretaria para que
retifique a autuação para que conste como exequente também a pessoa de Volmir Lempke. Às providências. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1403996-21.2017.8.12.0000/50006Comarca de Campo Grande - 13ª Vara CívelRelator(a):
Vice-PresidenteEmbargante: Mara Lisana Bauels AdamesAdvogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/MS)Embargado:
Flávio Sérgio Arantes PereiraAdvogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS)Embargada: Anabela Fabri
PereiraAdvogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS)Interessado: Elton Proença AdamesAdvogado: Carlos
Fernando de Souza (OAB: 2118/MS)Interessado: Edson Proença AdamesAdvogado: Carlos Fernando de Souza (OAB: 2118/
MS)Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os presentes embargos, nos termos do art.
1.023, § 2º, do CPC. Às providências.
Cumprimento de sentença nº 1404027-02.2021.8.12.0000/50001Comarca de Campo GrandeRelator(a): VicePresidenteExeqte: Nilzalina Pinheiro (Espólio)Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS)RepreLeg: Márcia Angélica
Pinheiro Silva PichineliExecutado: Município de Campo GrandeProc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)Interessada:
Márcia Angélica Pinheiro Silva PichineliAdvogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso
do SulProc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS)Diante do exposto, afastada a impugnação ao cumprimento
de sentença apresentada pelo executado e, por não haver objeção aos cálculos de f. 01/06, estes ficam homologados.
Considerando o que dispõe o art. 85, do Código de Processo Civil, condeno o executado ao pagamento de honorários
advocatícios ao exequente, que fixo em 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor pretendido. Decorrido o prazo para recurso,
apresente o exequente planilha atualizada do débito. Às providências. Intimem-se.
Cumprimento de sentença nº 1412576-06.2018.8.12.0000/50006Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara ÚnicaRelator(a):
Vice-PresidenteExeqüente: Edson Ernesto Ricardo PortesAdvogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/MS)Advogado: Edson
Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS)Exeqüente: Fernando Ricardo PortesAdvogado: Fernando Ricardo Portes (OAB: 9395/
MS)Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS)Exeqte: Juliana Vanessa Portes OliveiraAdvogado: Fernando
Ricardo Portes (OAB: 9395/MS)Advogado: Edson Ernesto Ricardo Portes (OAB: 7521/MS)Executado: Leo ChueriAdvogado:
José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP)Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP)
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS)Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado:
Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS)Exectda: Martha Pereira ChueriAdvogado: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB:
12363/SP)Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP)Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS)Em virtude dos
questionamentos apresentados pelo exequente foi realizada nova consulta ao Bacenjud confirmando-se o desbloqueio das
contas correntes de Leo Chueri, razão pela qual indefiro o pedido de levantamento de f. 227/228. Cumpra-se imediatamente o
determinado às f. 224/225. Às providências.
Cumprimento de sentença nº 4006838-27.2013.8.12.0000/50013Comarca de Capital - Tribunal de Justiça do Estado
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