Publicação: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5009
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intime-se a defesa. 3 - Na hipótese de não terem sido juntados todos os antecedentes requeridos pelo MPE, providencie a
serventia a respectiva juntada até a data da audiência ora designada. Audiência de Instrução e Julgamento - Videoconferência
designada para o dia 05/10/2022, às 11:00 horas. As partes poderão participar da audiência por videoconferência pelo celular ou
computador, acessando no dia da audiência Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em
https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Processo 0002249-98.2021.8.12.0026 (apensado ao Processo 0001878-37.2021.8.12.0026) - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Pedro Henrique de Lima Luiz
ADV: LARISSA BISSOLI DE ALMEIDA (OAB 17904B/MS)
Audiência de Instrução e Julgamento - Videoconferência designada para o dia 05/10/2022, às 13h30min. As partes poderão
participar da audiência por videoconferência pelo celular ou computador, acessando no dia da audiência Salas de Espera da
Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Processo 0800021-83.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista
Reqte: Solange Mendonca Thomazini - Réu: Município de Bataguassu - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: LUIZ RENATO MENDONÇA ZISSMANN (OAB 23230/MS)
“Ficam intimadas às partes, para manifestação quanto ao laudo pericial de fls. 465/475.”
Processo 0800439-21.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Dissolução
Reqte: Marli de Lourdes Zacarin Lima - Réu: Octaviano Campos de Lima
ADV: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)
Fica intimada a parte autora para comparecer na Sessão de Mediação. Data: 06/09/2022 Hora 15:00. A autora poderá
participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salasde Esperada Comarca de Bataguassu, Sala da
2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Ante a frustração da citação por AR (f. 64), fica
intimada a autora para recolher a diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar o cumprimento do ato por mandado.
Processo 0800915-59.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário
Autor: Cicero Aparecido Freitas da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: CLEBER SPIGOTI (OAB 11691/MS)
ADV: ALEX FOSSA (OAB 236693/SP)
Consoante argumentado pela parte autora, a inicial preenche, em tese, os requisitos previstos no art. 129-A da lei nº 8.213/91,
não merecendo nenhum reparo nesse particular, tanto que já recebida. Outrossim, a perícia judicial já fora designada nos autos,
e se mostra necessária ao deslinde do caso. Aliás, oportuno consignar que as exigências contidas no novel regramento devem
ser interpretadas com certa cautela de modo a evitar um ônus desproporcional à condição de hipossuficiência técnica da parte
autora, e, consequentemente, a disparidade processual entre as partes. Dito isto, prossiga-se o feito em seus termos ulteriores,
devendo ser mantido aquilo que restou deliberado na interlocutória inaugural.
Processo 0800921-66.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Ana Paula dos Santos Coelho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: CLEBER SPIGOTI (OAB 11691/MS)
ADV: ALEX FOSSA (OAB 236693/SP)
Consoante argumentado pela parte autora, a inicial preenche, em tese, os requisitos previstos no art. 129-A da lei nº 8.213/91,
não merecendo nenhum reparo nesse particular, tanto que já recebida. Outrossim, a perícia judicial já fora designada nos autos,
e se mostra necessária ao deslinde do caso. Aliás, oportuno consignar que as exigências contidas no novel regramento devem
ser interpretadas com certa cautela de modo a evitar um ônus desproporcional à condição de hipossuficiência técnica da parte
autora, e, consequentemente, a disparidade processual entre as partes. Dito isto, prossiga-se o feito em seus termos ulteriores,
devendo ser mantido aquilo que restou deliberado na interlocutória inaugural.
Processo 0801019-51.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autor: Juliano Cesar Faustino dos Santos - Réu: Cervejaria Petrópolis S/A - Grupo Big Brasil S.a. e outros
ADV: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR (OAB 4088/MS)
ADV: BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA (OAB 18690B/MS)
ADV: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)
ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 21608A/MS)
Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 06/09/2022 Hora 14:30. As partes poderão
participar da audiência por videoconferência pelo celular ou computador. No dia da audiência acesse Salasde Esperada Comarca
de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Processo 0801077-59.2019.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Exectdo: E N Escobar ME e outro
ADV: MÁRCIO MASAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
ADV: MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/SP)
Isso posto, homologo o crédito no valor apresentado às f. 145-146. Intime-se a parte exequente pata, em 15 dias, requerer
o que de direito, sob pena de extinção.
Processo 0801087-98.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Carmelia Bezerra de Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 13563/MS)
Consoante argumentado pela parte autora, a inicial preenche, em tese, os requisitos previstos no art. 129-A da lei nº 8.213/91,
não merecendo nenhum reparo nesse particular, tanto que já recebida. Outrossim, a perícia judicial já fora designada nos autos,
e se mostra necessária ao deslinde do caso. Aliás, oportuno consignar que as exigências contidas no novel regramento devem
ser interpretadas com certa cautela de modo a evitar um ônus desproporcional à condição de hipossuficiência técnica da parte
autora, e, consequentemente, a disparidade processual entre as partes. Dito isto, prossiga-se o feito em seus termos ulteriores,
devendo ser mantido aquilo que restou deliberado na interlocutória inaugural.
Processo 0801161-55.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Maria Lucia Ferreira de Araujo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: ALEX FOSSA (OAB 236693/SP)
ADV: CLEBER SPIGOTI (OAB 11691/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.