Publicação: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4986
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tutela de urgência à autora, para determinar ao réu que estabeleça, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício determinado nesta
decisão, devendo ser intimado, para tanto, o Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais,
com os dados constantes da Recomendação Conjunta nº 04 do CNJ. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais (súm. 178 do STJ), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10%
(dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súm. 111 do STJ), atento ao grau de zelo, o local
da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC. Expeça-se RPV ao
TRF da 3ª Região para o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não providenciado. Sem reexame necessário diante
do artigo 496, § 3º, I, do CPC.
Processo 0802443-02.2020.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Autora: Cristiane Santos Nascimento Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: EVERTON FALEIRO PADUA (OAB 10757A/MS)
Intimação quanto ao teor da senteça de fl. 178-181: Ante o exposto, julgo procedente o pedido com resolução de mérito
(art. 487, inc. I do CPC), para condenar INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, já qualificado, a pagar à autora Cristiane
Santos Nascimento Silva, o salário-maternidade devido em razão do nascimento da filha Analice Nascimento Silvestre, no valor
equivalente a um salário mínimo mensal, nos termos da legislação. Sobre tais valores incidirão correção monetária segundo o
INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ). Condeno o réu no pagamento
das custas e despesas processuais (súmula 178 do STJ) e dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência, no importe
de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se prestações vencidas
as compreendidas entre o termo inicial do benefício e a data da prolação da sentença (súmula nº 111 do STJ). Esta sentença
não está sujeita ao reexame necessário, posto se enquadrar no art. 496, §3º do CPC, considerando-se, ainda, que o valor da
condenação depende apenas de cálculo aritmético.
2ª Vara de Bataguassu
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2022
Processo 0000406-64.2022.8.12.0026 (processo principal 0800928-29.2020.8.12.0026) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos
Reqte: José Edvaldo dos Santos Amorim - Reqdo: Anderson Alves dos Santos e outros
ADV: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)
Promova o cartório consulta através dos sistemas conveniados ao TJMS, a fim de localizar o endereço da parte demandada,
diverso daqueles já apresentados nos autos. Obtendo êxito na consulta, promova a parte, no prazo de 15 dias, o necessário
para a citação/intimação, indicando o endereço que pretende seja diligenciado. Cumprida a determinação do parágrafo anterior,
expeça-se o necessário ao cumprimento das determinações impostas no despacho/interlocutória inicial. Em caso negativo,
intime-se a demandante para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Ciência ao requerente dos documentos de f. 21/34
Processo 0800033-05.2019.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda
Autor: Moreira Comercial de Vidros LTDA e outro - Réu: Kelson Luis Ascencio
ADV: NATHALIA MORENO FALCONI (OAB 314523/SP)
ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
ADV: THARCIS JOSE LEITE DA SILVA (OAB 348515/SP)
A despeito da fase processual, permanece pendente diligência determinada à f. 26 dos autos. Assim, providencie a parte
autora, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos dos documentos constitutivos das respectivas empresas e, em seguida, voltemme conclusos para sentença.
Processo 0800042-59.2022.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Andressa Severino Correa
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Promova o cartório consulta através dos sistemas conveniados ao TJMS, a fim de localizar o endereço da parte demandada,
diverso daqueles já apresentados nos autos. Obtendo êxito na consulta, promova a parte, no prazo de 15 dias, o necessário
para a citação/intimação, indicando o endereço que pretende seja diligenciado. Cumprida a determinação do parágrafo anterior,
expeça-se o necessário ao cumprimento das determinações impostas no despacho/interlocutória inicial. Em caso negativo,
intime-se a demandante para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Ciência ao requerente dos documentos de f. 84/89
Processo 0800332-74.2022.8.12.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Leandro dos Santos Vicente
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Vistas à parte autora para manifestação em 15 dias. Oportunamente, voltem-me conclusos.
Processo 0800370-58.2019.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos
Reqte: José Ilso Pereira Martins Junior - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: LEONARDO DA SILVA (OAB 23140/MS)
Ficam intimadas as partes para, em querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da instância superior
Processo 0800436-66.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
Reqte: Sodemco Sociedade de Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Limitada - Réu: Cleber dos Santos
Pereira
ADV: LUIZ ANTONIO FIODELIX (OAB 142910/SP)
Fica intimado o requerente dos documentos de f. 71/74 e para indicar o endereço que pretende citar o réu
Processo 0800439-21.2022.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Dissolução
Reqte: Marli de Lourdes Zacarin Lima - Réu: Octaviano Campos de Lima
ADV: JEAN NEVES MENDONÇA (OAB 14720/MS)
Fica intimada a autora para recolher a diligência do oficial de justiça, caso deseje a citação por mandado.
Processo 0800480-22.2021.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico
Autor: Salete Araujo dos Santos - Réu: Samir Assan Abdalla Douidar e outros
ADV: NADIR VILELA GAUDIOSO (OAB 2969/MS)
ADV: ANDRÉ LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP)
ADV: VALDIR BLINI (OAB 16525/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.