Publicação: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4956
4
Edital de citação, prazo: 20 (vinte) dias
Larissa Castilho da Silva Farias, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, na
Forma da Lei etc.
Faz saber a todos que o presente Edital o virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família e Sucessões, Campo Grande, tramitam os autos de Inventário nº 0805074-23.2022.8.12.0001, dos bens deixados
por Vitor Hugo Bordignon, onde foi deferida a expedição do presente edital para a CITAÇÃO dos interessados incertos e
desconhecidos, para que tomem ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, sob as penas da lei,
no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou
o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente edital, na forma do art. 626, § 1º c/c art. 259, III do CPC, que será publicado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, 16 de maio de 2022. Eu, Jessica Lima Miguel da
Fonseca, digitei o presente. E eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Escrivão/Chefe de Cartório, o conferi.
Edital de citação, prazo: 20 (vinte) dias
Larissa Castilho da Silva Farias, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, na
Forma da Lei etc.
Faz saber a todos que o presente Edital o virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família e Sucessões, Campo Grande, tramitam os autos de Inventário nº 0808146-18.2022.8.12.0001, dos bens deixados por
Emerson Marcelo Alves da Silva, Espólio, onde foi deferida a expedição do presente edital para a CITAÇÃO dos interessados
incertos e desconhecidos, para que tomem ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, sob as
penas da lei, no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente edital, na forma do art. 626, § 1º c/c art. 259, III do CPC, que será
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, 17 de maio de 2022. Eu, Jessica Lima
Miguel da Fonseca, digitei o presente. E eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Escrivão/Chefe de Cartório, o conferi.
Edital de citação, prazo: 20 (vinte) dias
Larissa Castilho da Silva Farias, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, na
Forma da Lei etc.
Faz saber a todos que o presente Edital o virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família e Sucessões, Campo Grande, tramitam os autos de Inventário nº 0840609-47.2021.8.12.0001, dos bens deixados por
Aurora de Matos, onde foi deferida a expedição do presente edital para a CITAÇÃO dos interessados incertos e desconhecidos,
para que tomem ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, sob as penas da lei, no prazo de 15
(quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a)
que se expedisse o presente edital, na forma do art. 626, § 1º c/c art. 259, III do CPC, que será publicado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, 17 de maio de 2022. Eu, Jessica Lima Miguel da Fonseca, digitei o
presente. E eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Escrivão/Chefe de Cartório, o conferi.
Edital de citação
Edital de citação de Everton Alves Gomes Ortigosa, prazo: 20 dias.
Larissa Castilho da Silva Farias, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande (MS),
na forma da lei, etc.
Faz saber Everton Alves Gomes Ortigosa, Executado: EVERTON ALVES GOMES ORTIGOSA, Solteiro, Repositor, Rua
José Rosa, 655, Vila Belo Horizonte, CEP 79090-201, Campo Grande - MS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e
não sabido que, perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família e Sucessões, Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim
dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3539, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected] tramitam os autos
de Cumprimento de sentença, sob nº 0002285-69.2013.8.12.0108, ajuizados por Y. M. G. e outros, em face de Everton Alves
Gomes Ortigosa. Assim, fica o mesmo CITADO para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentício em
atraso no valor de R$ 1.160,81, atualizado em 13/02/2020, e com acréscimo das prestações que se vencerem no decorrer da
ação, face o caráter periódico dos alimentos até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo. ADVERTÊNCIA: Caso não ocorra o pagamento, ou a escusa, poderá ser decretada a prisão do devedor por até 60
dias (art. 528, §3º do CPC c.c. art. 19 da Lei de Alimentos). O cumprimento da pena privativa de liberdade não exime o devedor
do pagamento das prestações vencidas e vincendas. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado
na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 18 de maio de
2022. Eu, Helen Paula Scherer da Costa, Analista Judiciário, digitei. Eu, Amanda Couto Martinez Valerio, Escrivão/Chefe de
Cartório, conferi.
Edital de intimação de Paulo Fernando Benites, prazo: 20 dias.
Larissa Castilho da Silva Farias, Juiz(a) de Direito, da 4ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Campo Grande (MS),
na forma da lei, etc.
Faz saber Paulo Fernando Benites, Executado: PAULO FERNANDO BENITES, Solteiro, Vendedor, Rua Jundiaí, 30, Bloco
07; Apto 108- Residencial Canguru, Jardim Canguru, CEP 79072-279, Campo Grande - MS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em
lugar incerto e não sabido que, perante este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família e Sucessões, Rua da Paz, 14, 2º andar
- Bloco II, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3539, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected].
br tramitam os autos de Cumprimento de sentença, sob nº 0008294-08.2017.8.12.0108, ajuizados por E. M. B., em face de
Paulo Fernando Benites. Assim, fica o(a) mesmo INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito
alimentar em atraso no valor de R$ 8.719,97 atualizado até outubro/2019, acrescidos de custas se houver (art. 523, caput,
CPC), ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo anotado, o débito será acrescido de multa
e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), e serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do
débito, inclusive os que guarnecem a residência do executado, dentre aqueles passíveis de constrição. Transcorrido o prazo
acima anotado, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação (art. 525, CPC). Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Campo Grande (MS), aos 18 de maio de 2022. Eu, Helen Paula Scherer da Costa, Analista Judiciário, digitei. Eu,
Amanda Couto Martinez Valerio, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.