Publicação: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4927
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ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
ADV: GUILHERME VAZ LOPES LINS (OAB 24187/MS)
Intimação do procurador da parte exequente acerca da decisão interlocutória de fls. 164-165, bem como para apresentar os
cálculos referentes ao item I.1, devendo os valores serem destacados individualmente (valor nominal, atualizado e com juros),
referente ao seu crédito (honorários sucumbenciais), tendo em vista a fixação do percentual na supracitada decisão. Reitere-se
a necessidade de individualização dos valores, conforme exigido pelo art. 6ª, inciso IV, da Resolução nº 303 do CNJ e também
pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.
Processo 0801557-07.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Sueli Luzia Molinari - Réu: Município de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul - Thalys André Molinari Wrosnki
ADV: LORAINI CANDIDA BUENO LEAL ASSUNÇÃO (OAB 23234/MS)
Intimação da autora, por sua advogada, do despacho de f. 77, para ciência.
Processo 0801659-29.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcela Incontroversa
Exeqte: Rosangela Abreu Dias
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
Intimação do procurador da parte exequente para dar cumprimento à decisão interlocutória de fl.19, especialmente item
III, bem como para apresentar os cálculos referentes ao item II, devendo os valores serem destacados individualmente (valor
nominal, atualizado e com juros), referente ao seu crédito (honorários sucumbenciais), tendo em vista a fixação do percentual
na supracitada decisão. Reitere-se a necessidade de individualização dos valores, conforme exigido pelo art. 6ª, inciso IV, da
Resolução nº 303 do CNJ e também pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.
Processo 0801662-81.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcela Incontroversa
Exeqte: Alcina Aparecida Costa Menezes - Aquiles Paulus Serviços de Advocacia S/S
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
Intimação do procurador da parte exequente acerca da decisão interlocutória de fls. 19-20, bem como para apresentar os
cálculos referentes ao item II, devendo os valores serem destacados individualmente (valor nominal, atualizado e com juros),
referente ao seu crédito (honorários sucumbenciais), tendo em vista a fixação do percentual na supracitada decisão. Reitere-se
a necessidade de individualização dos valores, conforme exigido pelo art. 6ª, inciso IV, da Resolução nº 303 do CNJ e também
pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.
Processo 0801665-36.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcela Incontroversa
Exeqte: Franciele Jaqueline Rauber Rocha - Aquiles Paulus Serviços de Advocacia S/S
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
Intimação do procurador da parte exequente acerca da decisão interlocutória de fls. 15-16, bem como para apresentar os
cálculos referentes ao item II, devendo os valores serem destacados individualmente (valor nominal, atualizado e com juros),
referente ao seu crédito (honorários sucumbenciais), tendo em vista a fixação do percentual na supracitada decisão. Reitere-se
a necessidade de individualização dos valores, conforme exigido pelo art. 6ª, inciso IV, da Resolução nº 303 do CNJ e também
pelo sistema SAPRE quando do cadastro do ofício requisitório.
Processo 0801666-94.2017.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Direito de Imagem
Exeqte: Josiane Espindola Barreto - Valdinéia Espindola Barreto - Carlos Alberto Marques Martins - Réu: Hospital da Vida H.V. de Dourados e outro - Exectdo: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-Funsaud
ADV: PAULA BRAVO BRANQUINHO (OAB 18757/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO MARQUES MARTINS (OAB 13190/MS)
ADV: ADRIANA DE CARVALHO SILVA (OAB 8398/MS)
ADV: JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI (OAB 16008/MS)
À luz do Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020, fica dispensada a intimação e a manifestação dos Procuradores do
Estado nos autos judiciais acerca do arbitramento de honorários periciais quando uma das partes for beneficiária da justiça
gratuita, desde que presentes as seguintes condições: 1) O valor da perícia arbitrada não exceda o montante previsto para o ato
fixado na Resolução CNJ nº 232/2016; 2) A decisão judicial preveja que o pagamento será realizado após o trânsito em julgado
da ação se o beneficiário da justiça gratuita for sucumbente, por meio de Precatório ou de Requisição de Obrigação de Pequeno
Valor (ROPV). Assim, por estar presentes os requisitos, proceda-se a requisição atinente aos honorários periciais, nos termos
dos arts. 16 e 17 da Resolução nº 01/2021, da Vice-Presidência do TJMS. Às providências.
Processo 0802355-65.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Marisa Ottoni Braga Cintra Penteado
ADV: GELZA JOSÉ DOS SANTOS (OAB 3866/MS)
Intimação da parte autora acerca da decisão interlocutória de fls. 60-62, que declarou a incompetência absoluta deste Juízo
para resolução da causa.
Processo 0802401-54.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias
Autora: Eliane Garcia Valensuela
ADV: LUCAS DINIZ MEDEIROS (OAB 17856/MS)
Intimação da parte autora acerca da decisão interlocutória de fls. 112-114, que declarou a incompetência absoluta deste
Juízo para resolução da causa.
Processo 0802403-24.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias
Autora: Magali da Silva Herculano Sotolani
ADV: LUCAS DINIZ MEDEIROS (OAB 17856/MS)
Intimação da parte autora acerca da decisão interlocutória de fls. 128-130, que declarou a incompetência absoluta deste
Juízo para resolução da causa.
Processo 0802417-08.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar
Reqte: Moacir da Costa dos Santos
ADV: DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM (OAB 20674/MS)
Intimação da parte autora acerca da decisão interlocutória de fls. 226-228, que declarou a incompetência absoluta deste
Juízo para resolução da causa.
Processo 0802514-08.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Reqte: Marisa Corrêa Penteado Leal
ADV: RAFAELA QUEIROZ MORAES VALENTE (OAB 23020/MS)
Intimação da parte autora acerca da decisão interlocutória de fls. 60-62, que declarou a incompetência absoluta deste Juízo
para resolução da causa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.