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TJMS 10/03/2022 -Pág. 121 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4908

121

Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos
sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência,
inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada,
o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como
a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da
prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357,
IV). Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença. Intimemse. Cumpra-se.
Processo 0808658-40.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autor: Augusto Cardoso dos Santos - Edilene Gomes dos Santos da Silva - Réu: Pax Real do Brasil Servicos Postumos Ltda.
ADV: NICOLLA MENDES CANDIA SCAFFA (OAB 17282/MS)
ADV: JOSÉ GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
ADV: ELIZETE CORREA DOS SANTOS (OAB 19416/MS)
Vistos... No esteio da decisão de saneamento, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 16 (dezesseis) de
agosto do ano corrente, às 14:40 horas. Resta admitido o rol de p. 92/93, cuja testemunha deverá ser qualificada regularmente,
em 10 (dez) dias, pena de preclusão. Preclusa a oportunidade de oferta de rol pelo réu. Intime-se o representante da requerida
pessoalmente, para fins de depoimento pessoal, sob as expressas penas de confesso. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0809923-09.2020.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Jose Luiz Vasques de Sousa - Réu: 2C Empreendimentos Ltda. - Confte: Antonio Vitor de Araujo - Maria Madalena
Ignácio Araujo - Madalena Pedrosa Chimene - Francisco Araujo de Melo - Nair Pereira de Melo - TerIntCer: Estado de Mato
Grosso do Sul
ADV: ANTÔNIO DELLA SENTA (OAB 10644/MS)
ADV: RODRIGO GARCIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 18067/MS)
ADV: DIEGO JABOUR DA CUNHA (OAB 22171/MS)
I. DEFIRO o pedido de diligências para pesquisas de endereço de Madalena Pedrosa Chimene, Antonio Vítor de Araújo e
Francisco Araujo de Melo, consoante exposto pela parte requerente (p. 167), exclusivamente em relação aos meios eletrônicos
de pesquisa disponíveis (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e
efetivos de obtenção do endereço), por força do disposto no artigo 319, § 1.º, do Código de Processo Civil. II. Com o resultado,
havendo a informação de endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação,
conforme decisão de p.78. III. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) endereço(s) postulado(s), intime-se a parte autora para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0810952-65.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão
Autor: Inacio Avalo
ADV: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS)
ADV: LUZIA DA CONCEIÇÃO MONTELLO (OAB 17322/MS)
Vistos... Nos termos do art. 477, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias,
responder aos quesitos do autor (p. 173/175). Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0812263-28.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Rodney de Paiva - Exectdo: Carlos Augusto Barros de Lima
ADV: WILLIAM DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 339938/SP)
ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)
ADV: RODNEY DE PAIVA (OAB 425848/SP)
ADV: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN (OAB 13222/MS)
Em razão do assinalado, e tendo em vista que as diligências ordinárias realizadas nos autos no sentido de localizar bens
restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido do autor/exequente a fim de proceder busca no Sistema Renajud sobre a existência de
eventual veículo de propriedade da parte executada passível de penhora. Instruído os autos com as respostas das diligências,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0812408-79.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Toalheiro Campo Grande Ltda - Réu: Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
ADV: PAULO CÉZAR GONÇALVES FERNANDES (OAB 25523/MS)
Dessa forma, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de
jurisdição, e independentemente de exceção, DECLINO da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código
de Processo Civil. Com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento a uma das
Varas Cíveis de Competência Bancária desta Capital. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0812447-42.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios
Autor: Silzomar Furtado de Mendonca Junior
ADV: SILZOMAR FURTADO DE MENDONCA JUNIOR (OAB 4287/MS)
Vistos... Manifeste o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da não citação do réu. Sem prejuízo, o pedido retro (p.
2584) já é objeto da carta precatória distribuída, devendo eventual reiteração ou medida outra ser a ela endereçada. Intimem-se.
Cumpra-se.
Processo 0812965-32.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: João Elias Pereira - Réu: Banco C6 S.A.
ADV: DEOCLECIANO GUERREIRO GONÇALVES (OAB 12855/MS)
ADV: ADILAR JOSÉ BETTONI (OAB 7843/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Vistos... Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e
considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC,
arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência
ou se é caso de julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar
individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os
meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade
(CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa
ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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