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TJMS 08/02/2022 -Pág. 9 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4889

9

determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente edital, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do NCPC, que será
publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Eu, Jhonatan
Batista da Silva, digitei o presente. E eu, Cayo Augusto Machado Rodrigues, Escrivão/Chefe de Cartório, o conferi.
Edital de citação de Aparecido de Oliveira Damião Farias, prazo: 30 dias.
Mário José Esbalqueiro Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande (MS), na
forma da lei, etc.
Faz saber Aparecido de Oliveira e Damião Farias, Réu: APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF 810.850.016-87, Titânio, 1075,
Jardim Kennedy II, CEP 37706-291, Pocos de Caldas - MG, e DAMIÃO FARIAS, brasileiro, portador(a) da Cédula de Identidade
RG nº 2.361.630 SEJUSP/MS, nscrito(a) no CPF sob nº. 064.595.064-50, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e
não sabido que, perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara de Família e Sucessões, Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim
dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3519, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected] tramitam os autos de
Autorização judicial, sob o nº 0828159-77.2018.8.12.0001, ajuizado por Vinicius Eduardo Oliveira e outro, em face de Aparecido
de Oliveira e outro. Assim, fica o mesmo CITADO para responder a ação, no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo
deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 344 do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da
Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 01 de fevereiro de 2022. Eu,
Thiago da Rosa Brunet, Analista Judiciário, digitei. Eu, Cayo Augusto Machado Rodrigues, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi.
Edital de notificação para conhecimento de terceiros.
Mário José Esbalqueiro Júnior, Juiz de Direito, da 5ª Vara de Família e Sucessões, desta comarca de Campo Grande,
Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 5ª
Vara de Família e Sucessões localizada na Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone:
3317-3519, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Interdição/Curatela código 082353985.2019.8.12.0001, que Elizete Vendrametto Paes move em face de Maria de Lourdes Vicentin Vendrametto, onde foi decretada
a interdição de Maria de Lourdes Vicentin Vendrametto, CPF: 392.944.878-57, RG: 27.203.899-4/SSPSP, sendo-lhe nomeado(a)
Curador(a) o(a) requerente Elizete Vendrametto Paes. O(a) interdito(a) não tem condições de exercer pessoalmente os atos da
vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se
expedisse o presente que será publicado e fixado na forma da lei. Comarca de Campo Grande-MS aos 26 de outubro de 2021.
Cumpra-se. Eu Fabricio Vinholi Molena, Analista Judiciário o digitei. Eu,Cayo Augusto Machado Rodrigues, Chefe de Cartório o
conferi e assino por certificado digital e determinação judicial.
(1ª P 08.02, 2ª P 18.02 e 3ª P 03.03)
Edital de intimação de Everton Alves Gomes Ortigosa prazo: 20 dias.
Mário José Esbalqueiro Júnior, Juiz de Direito, da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Campo Grande (MS), na
forma da lei, etc.
Faz saber Everton Alves Gomes Ortigosa, Executado: EVERTON ALVES GOMES ORTIGOSA, Solteiro, Pedreiro, Rua José
Rosa, 655, Vila Belo Horizonte, CEP 79090-201, Campo Grande - MS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e não
sabido que, perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara de Família e Sucessões, Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim
dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3519, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected] tramitam os autos de
Cumprimento de sentença, sob nº 0011180-14.2016.8.12.0108, ajuizados por Ana Clara Fernandes Gomes, em face de Everton
Alves Gomes Ortigosa. Assim, fica o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) para, no prazo de 3 (três) dias: a) efetuar o pagamento do
débito alimentar em atraso no valor de R$ 1.012,18 (um mil e doze reais e dezoito centavos), atualizado até 10/01/2020,
com os acréscimos das prestações que se vencerem no decorrer da ação; b) provar que fez o pagamento; ou; c) justificar a
impossibilidade de efetuá-lo. ADVERTÊNCIA: Se o executado não efetuar o pagamento no prazo acima ou se a justificativa
apresentada não for aceita pelo juiz, além do protesto judicial, será decretada a sua prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses em regime fechado (art. 528 do CPC c/c art. 19 da Lei de Alimentos). O cumprimento da pena privativa de liberdade não
exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e Vincendas. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo
Grande (MS), aos 03 de fevereiro de 2022. Eu, Thiago da Rosa Brunet, Analista Judiciário, digitei. Eu, Cayo Augusto Machado
Rodrigues, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi.
Edital de intimação de Leandro da Silva Inzaubralde prazo: 20 dias.
Mário José Esbalqueiro Júnior, Juiz de Direito, da 5ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Campo Grande (MS), na
forma da lei, etc.
Faz saber Leandro da Silva Inzaubralde, Executado: LEANDRO DA SILVA INZAUBRALDE, Solteiro, Rua Borborema, 227 B,
Quadra 136, lote 15, Jardim Noroeste, CEP 79045-252, Campo Grande - MS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e
não sabido que, perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara de Família e Sucessões, Rua da Paz, 14, 2º andar - Bloco II, Jardim
dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3519, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected] tramitam os autos de
Cumprimento de sentença, sob nº 0003145-60.2019.8.12.0108, ajuizados por Keila Tyfani Espinoza Inzaubralde, em face de
Leandro da Silva Inzaubralde. Assim, fica o(a) mesmo(a) INTIMADO(A) para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento
do débito alimentar em atraso no valor de R$ 627,84 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), atualizado
até abril/2019, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. ADVERTÊNCIAS: Caso o executado não efetue
o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz, além de mandar
protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses em regime
fechado (art. 528 do CPC c/c art. 19 da Lei de Alimentos). O cumprimento da pena privativa de liberdade não exime o devedor
do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 03
de fevereiro de 2022. Eu, Thiago da Rosa Brunet, Analista Judiciário, digitei. Eu, Cayo Augusto Machado Rodrigues, Escrivão/
Chefe de Cartório, conferi..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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