Publicação: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4872
194
Advogada: Tainá Carpes (OAB: 17186/MS)
Interessado: K. dos S. L. D.
Interessado: J. E. A. R.
Destarte, a fim de se evitar arguição de nulidade por violação ao princípio do juiz natural e em conformidade com o disposto
nos art. 32, e 161, inc. V e VI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição dos autos ao douto
julgador vinculado, d. Des. Jonas Hass Silva Júnior.
Habeas Corpus Criminal nº 1421171-86.2021.8.12.0000
Comarca de Plantão - 1ª Circunscrição - Campo Grande
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrada: Juízo de Direito Plantonista da 1ª Circunscrição - Campo Grande
Paciente: João Marcos Oroba Maciel
DPGE - 1ª Inst.: Cahuê Duarte e Urdiales (OAB: 262552/DP)
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de João Marcos Oroba Maciel.
Habeas Corpus Criminal nº 1421171-86.2021.8.12.0000
Comarca de Plantão - 1ª Circunscrição - Campo Grande
Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrada: Juízo de Direito Plantonista da 1ª Circunscrição - Campo Grande
Paciente: João Marcos Oroba Maciel
DPGE - 1ª Inst.: Cahuê Duarte e Urdiales (OAB: 262552/DP)
Ratifico o indeferimento da liminar da ordem pleiteada
Habeas Corpus Criminal nº 1421181-33.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Impetrante: Camila Moura da Rosa Lyvio
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Paciente: Adevaldo de Almeida Ferreira
Advogado: Camila Moura da Rosa Lyvio (OAB: 20247/MS)
Interessado: Carlos Eduardo Colman Teles
Desta forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Finalmente
conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1421183-03.2021.8.12.0000
Comarca de Maracaju - 1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: R. M. A. da C.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Paciente: K. A. A. N.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS)
Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS)
Interessado: T. L. T.
Interessado: R. A. H.
Interessado: P. A. H.
Interessado: A. D. A.
Interessado: A. L. M.
Interessado: R. A. H.
Destarte, não conheço do HABEAS CORPUS impetrado em favor de KEITY APARECIDA ALVES NOGUEIRA. Após
encerramento do recesso forense, encaminhe-se o feito ao juiz natural, para as providências do art. 78, § 3º, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Habeas Corpus Criminal nº 1421183-03.2021.8.12.0000
Comarca de Maracaju - 1ª Vara
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Impetrante: R. M. A. da C.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Paciente: K. A. A. N.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS)
Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS)
Interessado: T. L. T.
Interessado: R. A. H.
Interessado: P. A. H.
Interessado: A. D. A.
Interessado: A. L. M.
Interessado: R. A. H.
Destarte, ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Mandado de Segurança Cível nº 1421198-69.2021.8.12.0000
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Impetrante: Bruno Henrique da Cunha Carneiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.